Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Outros Requisitos:
Descrição da Habilitação Literária: Ciências Agrárias ou Florestais; e Engenharia, preferencialmente, Civil, Ambiente ou Território, ou ainda Arquitetura.
Outros Requisitos
Atendendo às especificidades das funções exercidas pelos Técnicos da DSA que constam da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, nomeadamente, o acompanhamento quer do serviço de avaliação dos prédios urbanos quer do serviço de avaliação dos prédios rústicos e atendendo ainda aos projetos em que a DSA se encontra envolvida, nomeadamente o projeto da avaliação geral cadastral simplificada dos prédios rústicos (2023-2026), com o apoio de fundos do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, os candidatos a admitir devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 17.º da LTFP;
b) Serem titulares de licenciatura, ou grau académico superior, nas áreas das Ciências Agrárias ou Florestais, Engenharia, preferencialmente Civil, Ambiente ou Território, ou ainda Arquitetura;
c) Terem disponibilidade para trabalhar nos Serviços Centrais da AT – Lisboa;
d) Terem capacidade de organização, espirito critico, gosto pelo trabalho em equipa, autonomia e mobilização para os objetivos da DSA e da AT;
e) Terem preferencialmente conhecimentos na área da avaliação imobiliária, de sistemas de informação geográfica (SIG) e de tratamento estatístico de dados.