Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o
n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria),
torna-se público que, por despacho da Sr.ª Diretora-Geral da DGERT, de 13 de setembro de 2024,
se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da
publicação da presente oferta, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um)
posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira e categoria de Assistente Operacional do
mapa de pessoal da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (adiante designada por
DGERT), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Para efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade
gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Administração e do Emprego
Público), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização
profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
4. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal
comum será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego
Público, através do preenchimento de formulário próprio e na página eletrónica da DGERT
(www.dgert.gov.pt), por extrato disponível para consulta.
5. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 25/2017, de 30 de
maio; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro; Leis do Orçamento do Estado.
6. O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e
não ocupado do mapa de pessoal da DGERT, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para a
Divisão de Promoção do Diálogo Social. Nos termos do n.º 5 e do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria,
será constituída uma reserva de recrutamento interna, a utilizar no prazo máximo de 18 meses
contados da homologação da lista de ordenação final, quando o número de candidatos aprovados
for superior ao dos postos de trabalho a ocupar.
7. Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da DGERT, sitas na Praça de Londres,
n.º 2 – 9.º, 1049-056 Lisboa.
8. Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções descritas no conteúdo funcional da
carreira/categoria, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, cabe ao Assistente Operacional
desempenhar as seguintes atividades:
a) Atividades administrativas;
b) Gestão de correspondência eletrónica;
c) Apoio na gestão e verificação de processos de faturação;
d) Elaboração de mapas de controlo de faturas e procedimentos aquisitivos.
9. Âmbito de recrutamento: O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego
público previamente estabelecido, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
10.Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos
que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGERT
idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
11.Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
11.1 Podem ser admitidos os candidatos que, até ao último dia do prazo de candidatura
satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados
no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por
convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida.
11.2 Constituem condições preferenciais de avaliação dos/as candidatos/as:
a) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
b) Organização e método de trabalho;
c) Facilidade de relacionamento interpessoal;
d) Iniciativa e autonomia;
e) Sentido de responsabilidade e compromisso com o Serviço.
12.Habilitações literárias exigidas: Estar habilitado com o requisito habilitacional exigido para ingresso
na carreira de Assistente Operacional, que é a titularidade de escolaridade obrigatória, de acordo
com a data de nascimento de cada candidato. Não existe a possibilidade de substituição do nível
habilitacional por formação ou experiência profissional.
13.Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única,
aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, revista pelo Decreto-Lei n.º 84-
F/2022, de 16 de dezembro, e atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de
novembro, no valor de € 821,83, não havendo lugar a negociação de posicionamento
remuneratório ou, no caso de já ser detentor da carreira/categoria de Assistente Operacional,
remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.
14.Formalização das candidaturas:
14.1 Sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente oferta, mediante
preenchimento de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível na página
eletrónica da DGERT, em https://www.dgert.gov.pt/procedimentos-concursais-comuns.
14.2 As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados, a
submeter na plataforma eletrónica de candidaturas:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, no qual conste, para além de
outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto,
endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que
exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades
relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada
com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as
datas de realização e a respetiva duração;
c) Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo
órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i. A identificação da carreira e da categoria de que é titular;
ii. A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação
do respetivo valor;
iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v. A caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de
trabalho ocupado pelo/a trabalhador/a ou, estando o/a trabalhador/a em situação
de requalificação, ao que por último ocupou;
vi. A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, com referência
aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos
de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c)
do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
15.Métodos de seleção: Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e
18.º da Portaria, é adotado para o presente procedimento concursal um método de seleção
obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular) e um método de seleção facultativo.
15.1 Método de seleção obrigatório:
15.1.1 Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais
e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada
função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, e
será aplicada aos/às candidatos/as que:
a) Não sejam titulares da carreira/categoria de Assistente Operacional;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições,
competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a
ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições,
competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que
tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura.
15.1.2 A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, sendo efetuada em suporte de papel,
de preenchimento individual, com consulta e duração máxima de 90 minutos e uma
tolerância de 15 minutos, versando sobre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
15.1.3 Na realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores
portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
15.1.4 A prova tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20
valores, com expressão até às centésimas.
15.1.5 A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de
trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a
formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será
aplicada aos/às candidatos/as integrados/as na carreira de Assistente Operacional e que
se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades
caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.
15.1.6 A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às
centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos
elementos a avaliar.
15.1.7 Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitações Literárias: será ponderada a habilitação detida pelo/a candidato/a, da
seguinte forma: Nível habilitacional ou grau académico superior face ao exigido para
o escalão etário na carreira de Assistente Operacional – 2 pontos; Nível habilitacional
exigido aquando do ingresso na carreira de Assistente Operacional, de acordo com o
escalão etário – 1,5 pontos;
b) Formação Profissional: apenas se considerará a formação profissional respeitante às
áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e
as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher, que se encontre
devidamente comprovada, a qual será contabilizada da seguinte forma: mais de 50
horas de formação – 5 pontos; entre 25 e 50 horas de formação – 3 pontos; menos de
25 horas de formação – 1 ponto; sem horas de formação – 0 pontos;
c) Experiência Profissional: será tido em conta o grau de adequação entre as
funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho
a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as
referidas áreas e que se encontrem devidamente comprovadas, sendo contabilizadas
da seguinte forma:
i. Experiência Profissional Geral: mais de 6 anos – 5 pontos; entre 4 e 6 anos – 3
pontos; menos de 4 anos – 1 ponto; sem experiência na área de atuação – 0 pontos.
ii. Experiência Profissional Específica: Será contabilizada uma pontuação, cumulativa,
relativamente aos seguintes aspetos: Atendimento telefónico e presencial e
prestação de informação ao público – 1 ponto; Registo e tratamento do expediente
e arquivo de documentação – 1 ponto; Funções de apoio administrativo – 1 ponto;
d) Avaliação de Desempenho: será ponderada a avaliação relativa ao último período em
que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade
idênticas à do posto de trabalho a ocupar, ou caso a mesma não tenha sido concluída,
a última avaliação atribuída nos termos da legislação do SIADAP, da seguinte forma:
classificação 5 – 5 pontos; classificação entre 4 e 4,999 – 4 pontos; classificação entre
2 e 3,999 – 3 pontos; ausência não imputável ao candidato – 2,5 pontos; entre 1 e
1,999 – 2 pontos; ausência imputável ao candidato – 0 pontos.
15.1.8 Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será
considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento
idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção
quantitativa.
15.1.9 Caso o/a candidato/a não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do
desempenho relativa ao período a considerar, o Júri deve definir o valor positivo a ser
considerado, que será 2,5 pontos, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da
Portaria.
15.2 Método de seleção facultativo:
15.2.1 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre
comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise
estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições
comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo/a candidato/a.
15.2.2 Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de
questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido,
associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos
comportamentos em análise.
15.2.3 A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de
Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem,
respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15.2.4 Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: entre 20 a 30 minutos.
15.2.5 As competências a avaliar serão as seguintes:
? Realização e orientação para resultados;
? Orientação para o serviço público;
? Conhecimentos e experiência;
? Trabalho de equipa e cooperação;
? Organização e método de trabalho.
16.A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores
considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método,
através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EAC
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
AC = Avaliação Curricular
17.Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório
pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação,
quanto aos facultativos, considerando-se excluído/a do procedimento o/a candidato/a que não
compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5
valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo
21.º da Portaria.
18.Os/As candidatos/as que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de
conhecimentos ou na avaliação curricular serão convocados/as para a realização da entrevista de
avaliação de competências, por notificação, através de uma das formas previstas no artigo 6.º da
Portaria, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A
notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida EAC.
19.Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas no artigo 6.º
da Portaria, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para
realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20.A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista,
ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da DGERT.
21.Júri do procedimento concursal:
21.1 Compete ao Júri:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;
b) Selecionar os temas a abordar na prova de conhecimentos;
c) Fixar os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de
valoração final de cada método de seleção;
d) Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas
deliberações;
e) Pedir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos
das suas declarações.
21.2 Composição do Júri:
Presidente – Dr.ª Célia Maria Cruz Teixeira – Chefe da Divisão de Promoção do Diálogo Social
Vogais efetivos:
1.º Vogal – Dr. João Pedro Coelho Marques – Chefe da Divisão de Apoio à Gestão, que
substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos
2.ª Vogal – D. Neusa Patrícia Medina Semedo – Assistente Técnica da Divisão de Apoio à
Gestão
Vogais suplentes:
1.º Vogal – Dr. Carlos Manuel Dias Ferreira de Brito – Técnico Superior da Divisão de Apoio
à Gestão
2.ª Vogal – Dra. Maria Luísa Barreto Belo Carmona – Técnica Superior da Divisão de Apoio à
Gestão
22.A ata do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos
métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, será
publicitada no sítio da Internet da DGERT.
23.A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local público
e visível das instalações da DGERT e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda
publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.