Descrição do Procedimento:
AVISO
1 — Nos termos do previsto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, bem como no previsto no artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (adiante designada por Portaria), e por despacho da Senhora Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação e Intervenção Social e Educação datado de 2 de setembro de 2024, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia da presente publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) conforme publicitação no Diário da República, II série, n.º 202 de 17/10/2024, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Almada, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria geral de Técnico Superior, para o exercício de funções na Divisão de Museus e Património Cultural (DMPC) do Departamento de Cultura (DC).
2 — Não existe reserva de recrutamento interna para a ocupação do posto de trabalho em causa, pelo que o âmbito do presente recrutamento é o definido nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
No que se refere ao Procedimento Prévio, determinado no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público”, aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, por remissão do n.º 3 do artigo 2.º da referida Lei n.º 25/2017, à Administração Autárquica é aplicável o previsto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro. Assim e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), datada de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, através do Despacho n.º 2556/2014, de 10 e julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Deste modo cabe a cada organismo assumir a posição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), até que esta se encontre constituída, o que ainda não ocorreu à presente data.
3 — Requisitos de admissão:
3.1 — Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.2 — Requisitos especiais: os candidatos deverão ser titulares de Licenciatura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 — Âmbito de recrutamento:
4.1 — O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
4.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMA, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, conjugada com o artigo 35.º da LTFP.
5 — Posição remuneratória de referência:
5.1 — A determinação do posicionamento remuneratório, no presente procedimento, obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, resultando como posição de referência a 2.ª posição remuneratória da categoria, a que respeita o 16.º nível remuneratório da Tabela Única, a que corresponde o valor de 1 385,99 € (Um mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
5.2 — Para os candidatos já titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição de referência corresponderá à detida na categoria de origem.
5.3 – Os candidatos referidos no número anterior, deverão, na sua candidatura (em campo específico constante do Formulário de Candidatura obrigatório), indicar a remuneração base, a carreira e a categoria detidas na sua situação jurídico funcional atual.
6 — Formalização das candidaturas:
6.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário próprio, disponível no separador “Processos Ativos” do site da Câmara Municipal de Almada em (https://recrutamento.cm-almada.pt), não sendo admitidas candidaturas em suporte de papel.
6.2 – A apresentação das candidaturas conforme o disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado e detalhado;
b) Cópia do certificado das habilitações literárias;
c) Cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo;
d) No caso dos candidatos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado (ou equiparado), que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, deverá ainda ser entregue declaração atualizada, emitida pelo Serviço de Origem, a qual comprove
i. a modalidade de relação jurídica de emprego;
ii. a posição e nível remuneratório detido;
iii. a carreira/categoria e respetiva antiguidade;
iv. descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
v. menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da avaliação do Desempenho no último biénio.
e) No caso dos candidatos com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que o tenham declarado no Formulário obrigatório de Candidatura, terão de apresentar documento comprovativo dessa mesma incapacidade.
6.3 – Nos termos do disposto no nº 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
7 — Métodos de seleção:
Cada método de seleção é eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, ou de “Não Apto” de acordo com o estabelecido no número 4 do artigo 21.º da Portaria.
Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção são os seguintes:
7.1 — Para candidatos que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, que não pretendam usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios, os métodos de seleção sejam os seguintes: Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
7.1.1 — A Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional e relevância da experiência adquirida, da formação realizada e avaliação de desempenho obtida, resultando a classificação deste método de seleção da aplicação da seguinte fórmula AC = (HA + FP + 2EP + AD) / 5.
7.1.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
7.1.3 — A Classificação Final (CF) seja expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, devidamente registada na respetiva ficha e resulte da aplicação da seguinte fórmula: CF = 40% AC + 60% EAC.
7.2 — Para candidatos que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou detentores de relação jurídica de emprego público a termo certo ou incerto, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção sejam os seguintes:
Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
7.2.1 — A Prova de Conhecimentos (PC):
- Incida sobre matérias de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função;
- Assuma a forma escrita;
- Seja de natureza teórica (em suporte de papel), de realização individual, consistindo num questionário (o qual poderá conter questões de resposta múltipla e/ou de verdadeiro ou falso e/ou abertas/fechadas), sem possibilidade de consulta da bibliografia/legislação/convenções e outros documentos de referência infra indicados;
- Tenha a duração máxima de noventa minutos, podendo essa duração ser alargada até ao limite de cento e vinte minutos, para os candidatos com grau de deficiência que solicitarem comprovadamente, condições especiais para a realização da prova de conhecimentos, e seja classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
Temas a abordar:
- Património cultural imóvel do concelho de Almada;
- Sítio arqueológico da Quinta do Almaraz;
- Metodologia e legislação aplicável a Projetos de Investigação em Arqueologia;
- Gestão de Sítios Arqueológicos;
- Instrumentos de gestão e política no domínio do património cultural móvel e imóvel;
- Conhecimentos especializados no âmbito da arqueologia de campo;
- Competências do Departamento de Cultura e respetivas subunidades orgânicas da Câmara Municipal de Almada.
Legislação, Convenções e outros documentos de referência (sem consulta):
- Lei 107/2001. Diário da República n.º 209/2001, Série I-A de 2001-09-08. Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;
- Decreto-Lei n.º 140/2009. Diário da República n.º 113/2009, Série I de 2009-06-15. Estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal;
- Decreto-Lei n.º 309/2009. Diário da República n.º 206/2009, Série I de 2009-10-23. Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda;
- Decreto-Lei n.º 148/2015. Diário da República n.º 150/2015, Série I de 2015-08-04. Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis;
- Portaria n.º 266/2013. Diário da República n.º 90/2013, Série II de 2013-05-10. Classifica como sítio de interesse público a Estação Arqueológica da Quinta do Almaraz;
- Decreto-Lei 164/2014. Diário da República n.º 213/2014, Série I de 2014-11-04. Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos;
- Resolução da Assembleia da República n.º 47/2008 de 12-09/2008. Diário da República n.º 177/2008, Série I de 2008-09-12. Aprova a Convenção Quadro do Conselho da Europa Relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade, assinada em Faro em 27-10-2005;
- ICOMOS (1964) - Carta de Veneza - Sobre a Conservação e o Restauro de Monumentos e Sítios. II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos de Monumentos Históricos;
- Resolução da Assembleia da República n.º 71/97, de 16-12. Diário da República n.º 289/1997, Série I-A de 1997-12-16. Aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (revista), aberta à assinatura em La Valetta, Malta, em 16-01-1992;
- Edital n.º 1180/2022. Diário da República n.º 153/2022, Série II de 2022-08-09. Aprova a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Almada (EOSMA), atualizada pelo Aviso n.º 15461/2023, publicado no Diário da República, n.º 159/2023, Série II, 2023-08-17.
Nota: A legislação indicada é a que se encontra publicada e em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.
Bibliografia (sem consulta):
- Arruda, A. M. (2005) - O 1º milénio a.n.e. no Centro e no Sul de Portugal: leituras possíveis no início de um novo século. O Arqueólogo Português, IV (23), 9-156;
- Aubet, M. E. (2009) - Tiro y las colonias fenicias de Occidente. Edicions Bellaterra;
- Barros, L., Cardoso, J., & Sabrosa, A. (1993) - Fenícios na Margem Sul do Tejo. Economia e integração cultural do povoado do Almaraz, Almada. Estudos Orientais, IV, 143-192;
- Harris, Edward C. (1991) - Principios de Estratigrafía Arqueológica. Editorial Critica;
- Melo, A., Valério, P., Barros, L., & Araújo, M. (2014) - Práticas metalúrgicas na Quinta do Almaraz (Cacilhas, Portugal): vestígios orientalizantes. In A. M. Arruda (ed.), Fenícios e Púnicos, Por Terra e Mar. Actas do VI Congresso Internacional de Estudos Fenícios e Púnicos (Estudos & Memórias, 6, vol. 2, pp. 698-711). Centro de Arqueologia da Universidade de Lisboa (UNIARQ);
- Santos, V. M., Sabrosa, A. J. e Gouveia, L. A. (1996) - Carta arqueológica de Almada elementos da ocupação romana. In Ocupação romana dos estuários de Tejo e do Sado. Lisboa/Seixal: Publicações Dom Quixote/Câmara Municipal do Seixal, p. 225-236;
- Soares, A. M., Arruda, A. M. (2017) - Cronologia de radiocarbono para a Idade do Ferro Orientalizante no território português. Uma leitura crítica dos dados arqueométricos e arqueológicos. In J. Barcleó, I. Bogdanovic & B. Morell, B. (eds.), IberCrono 2016 Cronometrías Para la Historia de la Península Ibérica (Chronometry for the History of the Iberian Peninsula) (pp. 235-259). Universidad Autónoma de Barcelona;
- Teixeira, A., Rosa, S., António, T., Banha da Silva, R., Araújo, J. G., Pires, E., Calapez Santos, B., Alves, F., Curate , F., Medeiros, L., Esteves, J., Rodrigues, A., Bargão, A., & Mota, J. (2023) - Almada Velha: um projeto municipal de gestão arqueológica. In J. M. Arnaud, C. Neves, & A. Martins (Eds.), Arqueologia em Portugal 2023: Estado da questão (pp. 2343-2351). Associação dos Arqueólogos Portugueses/CEAACP/CEIS20/IA-FLUC.
Informação online (sem consulta):
- Geoportal de Almada: Categoria «Património Classificado»: https://sig.cm-almada.pt/WebSIGEPL/
7.2.2 — A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos e pode comportar uma ou mais fases, sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
7.2.3 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
7.2.4 — A Classificação Final (CF) seja expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seja registada na respetiva ficha anexa à presente Ata e resulte da aplicação da seguinte fórmula: CF = 70% PC + 30% EAC.
7.3 — Relativamente à aplicação dos métodos de seleção deverá ser consultada a Ata n.º 1, disponível em https://recrutamento.cm-almada.pt
8 — Quota de emprego:
8.1 — Conforme estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03-02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/condições especiais de comunicação/expressão para a realização dos métodos de seleção.
9 – Caso o número de candidatos seja de tal modo elevado, que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos eles e estando em causa razões de celeridade, designadamente pela urgência do recrutamento, o júri poderá fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria e em concordância com o Despacho referido no ponto 1, do presente Aviso.
10 — Composição do Júri:
Presidente - Ana Cristina Vieira de Carvalho Pais, Diretora do Departamento de Cultura;
1.º Vogal Efetivo - Andrea Cristina Luz Azevedo Cardoso, Chefe da Divisão de Museus e Património
Cultural, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo - Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Técnico Superior afeto à Divisão de Gestão
de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente - Maria Ângela Correia Luzia, Técnica Superior afeta à Divisão de Museus e Património Cultural;
2.º Vogal Suplente - Maria Anabela Nascimento Nunes, Técnica Superior afeta à Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
11 — Todas as notificações e/ou comunicações inerentes ao presente procedimento serão efetivadas de acordo com o estabelecido no artigo 6.º da Portaria.
12 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Almada, 17 de outubro de 2024 - A Secretária-Geral da Câmara Municipal de Almada, Elsa Maria Alves Correia Henriques.