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Código da Oferta:
OE202410/0498
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1385,99 EUR
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado, com autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, nas áreas de atuação de elaboração de projetos e/ou fiscalização de empreitadas e/ou manutenção e conservação do património, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 3 e nas alíneas a) e b) do n.º 4, do Despacho n.º 340/2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 5, de 8 de janeiro, que cria as unidades flexíveis previstas no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IGFEJ, I.P., aprovados em anexo à Portaria n.º 319/2012, de 29 de novembro, nomeadamente: a) Apresentar propostas de intervenções ao nível dos edifícios que permitam reduzir os custos de manutenção do património imobiliário do Ministério da Justiça (MJ) e garantir o seu correto funcionamento; b) Efetuar vistorias técnicas no âmbito da atividade; c) Realizar ou promover os estudos e projetos de obras de construção, adaptação, ampliação, remodelação e conservação de imóveis, afetos aos serviços de Justiça, articulando o respetivo planeamento das obras com os serviços e organismos do MJ, bem como a respetiva estimativa de custos; d) Estudos e projetos de estabilidade, águas residuais e domésticas, térmica, acústica e segurança contra incêndios; e) Analisar e propor soluções de melhoria de eficiência energética nos edifícios; f) Acompanhar as atividades desenvolvidos por entidades externas; g) Estudar as melhores soluções técnicas no âmbito da atividade e que permitam concluir sobre preço/qualidade e gestão de recursos; h) Levantamento de dados e elaboração de toda a informação necessária, no âmbito da especialidade em causa, para efeitos de apresentação de candidaturas a financiamento; i) Preparar, em articulação com os serviços e organismos do MJ, os Cadernos de Encargos, ou outros elementos na vertente técnica, para o lançamento de procedimentos concursais para a contratação da elaboração de estudos, projetos, empreitadas, fornecimentos, fiscalização e outros, no âmbito da de elaboração de projetos e/ou manutenção e conservação do património; j) Desempenhar as funções, estabelecidas na legislação em vigor, de gestor de contratos na área dos projetos, aquisições de bens e serviços e/ou empreitadas; k) Assegurar a fiscalização e a coordenação da segurança em obra na área da fiscalização de empreendimentos. l) Participar como membro de Júri em procedimentos de contratação pública no âmbito da atividade.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.10Av. D. João II, 1.08.01 D - Edifício H - Campus da JustiçaLisboa1990097 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
10
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou dos Engenheiros Técnicos; Software de cálculo estrutural, térmico e acústico; Software de desenho (Autocad ou compatíveis); Conhecimentos na ótica do utilizador e dos Sistemas Operativos Windows, nas aplicações Microsoft Office, Project, Outlook, Teams e Internet Explorer.
Envio de candidaturas para:
https://igfej.justica.gov.pt/Recrutamento-e-Contratacao/Procedimentos-concursais/Comuns
Contatos:
recrutamento-ngrh@igfej.mj.pt
Data Publicitação:
2024-10-16
Data Limite:
2024-11-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 22726/2024/2, de 15 de outubro - DR, 2.ª série, n.º 200, de 15/10/2024.
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do disposto nos n.os 1, 4, 6 e 9 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, considerando o Despacho n.º 3186/2024 da Senhora Ministra da Presidência e do Senhor Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, que aprova o mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados para carreiras de grau de complexidade funcional 3, e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Senhora Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), conforme alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 7301/2023, de 11 de julho, torna-se público que, e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por deliberação do Conselho Diretivo de 11/07/2024, se encontra aberto, pelo prazo de vinte (20) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, para ocupação de dez (10) postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IGFEJ, I. P., para exercício de funções no Núcleo de Elaboração de Projetos (NEP), no Núcleo de Revisão de Projetos e Fiscalização de Obras (NRPFO), do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE) e no Núcleo de Conservação do Património (NCP) do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP).
2 — Âmbito de recrutamento:
2.1. — Nos termos do Despacho n.º 3186/2024 da Senhora Ministra da Presidência e do Senhor Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira de técnico superior.
2.2. — Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) pronunciou-se, previamente, quanto à inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
2.3. — Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não existirem reservas de recrutamento válidas para os postos de trabalho colocados a concurso.
3 — Caracterização dos postos de trabalho: Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado, com autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, nas áreas de atuação de elaboração de projetos e/ou fiscalização de empreitadas e/ou manutenção e conservação do património, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 3 e nas alíneas a) e b) do n.º 4, do Despacho n.º 340/2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 5, de 8 de janeiro, que cria as unidades flexíveis previstas no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IGFEJ, I.P., aprovados em anexo à Portaria n.º 319/2012, de 29 de novembro, nomeadamente: a) Apresentar propostas de intervenções ao nível dos edifícios que permitam reduzir os custos de manutenção do património imobiliário do Ministério da Justiça (MJ) e garantir o seu correto funcionamento; b) Efetuar vistorias técnicas no âmbito da atividade; c) Realizar ou promover os estudos e projetos de obras de construção, adaptação, ampliação, remodelação e conservação de imóveis, afetos aos serviços de Justiça, articulando o respetivo planeamento das obras com os serviços e organismos do MJ, bem como a respetiva estimativa de custos; d) Estudos e projetos de estabilidade, águas residuais e domésticas, térmica, acústica e segurança contra incêndios; e) Analisar e propor soluções de melhoria de eficiência energética nos edifícios; f) Acompanhar as atividades desenvolvidos por entidades externas; g) Estudar as melhores soluções técnicas no âmbito da atividade e que permitam concluir sobre preço/qualidade e gestão de recursos; h) Levantamento de dados e elaboração de toda a informação necessária, no âmbito da especialidade em causa, para efeitos de apresentação de candidaturas a financiamento; i) Preparar, em articulação com os serviços e organismos do MJ, os Cadernos de Encargos, ou outros elementos na vertente técnica, para o lançamento de procedimentos concursais para a contratação da elaboração de estudos, projetos, empreitadas, fornecimentos, fiscalização e outros, no âmbito da de elaboração de projetos e/ou manutenção e conservação do património; j) Desempenhar as funções, estabelecidas na legislação em vigor, de gestor de contratos na área dos projetos, aquisições de bens e serviços e/ou empreitadas; k) Assegurar a fiscalização e a coordenação da segurança em obra na área da fiscalização de empreendimentos. l) Participar como membro de Júri em procedimentos de contratação pública no âmbito da atividade.
4 — Local de trabalho: A atividade profissional será desenvolvida nas instalações do IGFEJ, IP, sitas na Av. D. João II N.º 1.08.01 E – Torre H, 1990-097 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
5 — Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, no montante pecuniário de € 1.385,99 (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
6 — Requisitos de admissão:
6.1. — Requisitos gerais:
6.1.1. — Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP;
6.1.2. — Serão admitidos candidatos habilitados com o grau académico de Licenciatura em Engenharia Civil (licenciatura que se integra na área de educação e formação 582 – Construção Civil e Engenharia Civil, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação – CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março);
6.1.3. — No presente procedimento concursal não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto no n.os 2 e 3, do art.º 34.º da LTFP e na alínea j), do n.º 3, do art.º 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
6.1.4. — Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito de acordo com a legislação portuguesa aplicável em vigor.
6.2. — Outros Requisitos: Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou dos Engenheiros Técnicos; Software de cálculo estrutural, térmico e acústico; Software de desenho (Autocad ou compatíveis); Conhecimentos na ótica do utilizador e dos Sistemas Operativos Windows, nas aplicações Microsoft Office, Project, Outlook, Teams e Internet Explorer.
7 — Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IGFEJ, I.P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é observada a quota de um lugar para emprego de pessoas com deficiência.
9 — Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se, em resultado do presente procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a data da homologação da lista de ordenação final.
10 — Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 — As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de vinte (20) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, em suporte eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através do preenchimento e submissão do formulário de candidatura disponível na página eletrónica do IGFEJ, I. P.:
(https://igfej.justica.gov.pt/Recrutamento-e-Contratacao/Procedimentos-concursais/Comuns)
10.2 — A não observância do disposto no número anterior tem como consequência a exclusão da candidatura.
10.3 — No formulário de candidatura devem ser preenchidos os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal objeto de candidatura;
b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal, telefone e endereço eletrónico a utilizar como canal para as notificações no âmbito do procedimento);
c) Habilitações académicas e profissionais;
d) Experiência profissional e funções exercidas;
e) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, estabelecidos pelo artigo 17.º da LTFP;
f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
g) No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como identificação das capacidades de comunicação/expressão e dos meios e condições necessárias para garantir a adequação do processo de seleção;
h) Declaração do candidato a atestar a veracidade dos factos constantes na sua candidatura.
10.4. — Com a candidatura devem ser entregues cópias legíveis em formato digital dos seguintes documentos:
a) Certificado(s) de habilitações académicas;
b) Certificados ou comprovativos das ações de formação e estágios profissionais realizados nos últimos cinco anos com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado.
10.5. — Os candidatos a que se refere o ponto 11.2 do presente aviso e que não exerçam a opção prevista no ponto 11.3 do mesmo devem ainda entregar cópias legíveis em formato digital dos seguintes documentos:
a) Declaração do conteúdo funcional, atualizada, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas, atividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado ou, estando o trabalhador em situação de valorização profissional, inerentes ao posto de trabalho que por último ocupou;
b) Declaração atualizada, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, que identifique inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e a categoria que integra, a posição e nível remuneratório que detém, com indicação do montante pecuniário auferido, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, sendo o caso, bem como as menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho relativa aos últimos quatro anos ou dois biénios, consoante a avaliação em causa seja anual ou bienal, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de ausência de avaliação em um ou mais anos ou biénios;
10.6. — Os candidatos com deficiência admitidos ao procedimento, que no momento da candidatura tenham declarado essa condição, devem nos cinco dias úteis seguintes à publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento, enviar ao júri documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como especificar as condições de que necessitam para a realização dos métodos de seleção, através do endereço de correio eletrónico específico, identificado na notificação da referida lista.
10.7. — Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
10.8. — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10.9. — A apresentação de documento falso e as falsas declarações implicam, além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante os casos.
10.10. — Nas situações em que for submetido na plataforma mais do que um formulário de candidatura pelo mesmo candidato, a candidatura considerada é a submetida por último, até ao fim do prazo de apresentação das candidaturas.
11 — Métodos de Seleção:
11.1. — Sem prejuízo do disposto no n.º 11.2, são aplicados, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
11.2. — Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
11.3. — Os candidatos que preencham as condições previstas no n.º anterior podem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação da Avaliação Curricular e da Entrevista de Avaliação das Competências, optando pela realização da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Psicológica.
11.4. — Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em que os métodos a aplicar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), é adotado, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11.5. — Os métodos de seleção são aplicados de forma faseada, considerando a possibilidade prevista no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com fundamentação na desproporcional complexidade e onerosidade que decorreria da aplicação do segundo e terceiro método de seleção a todos os aprovados nos métodos imediatamente anteriores, no caso do número de candidaturas ser superior a 100.
11.6. — Classificação Final: A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula: a) Para os candidatos a que se refere o número 11.2: CF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %); b) Para os restantes candidatos: CF = (PC x 70 %) + (EAC x 30 %); O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos do n.º 2 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
11.7. — Nos termos do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 200/2021, de 31/12/2021, é aplicável a todos os procedimentos concursais de recrutamento, da responsabilidade dos órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, aos candidatos que tenham obtido aproveitamento no programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado (EstágiAPXXI), nos dois anos anteriores à publicitação do presente procedimento, a atribuição da majoração de dois valores na classificação na lista de ordenação final, desde que a atribuição desta majoração não resulte em classificação superior a 20, tendo ainda preferência na classificação em caso de igualdade, sem prejuízo da aplicação de outras preferências que a lei já preveja.
12 — A Prova de Conhecimentos (PC) é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova é de natureza teórica, com questões de escolha múltipla, reveste a forma escrita e é efetuada presencialmente e em suporte de papel, de realização individual e com possibilidade de consulta a legislação mencionada no n.º 12.2. do presente Aviso, também em suporte papel, tendo a duração máxima de 90 minutos.
12.1. — Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
12.2. — A Prova de Conhecimentos (PC) será realizada presencialmente, no dia e local referidos na convocatória e incide sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os seguintes temas e matérias assentes em legislação devidamente atualizada até ao dia da publicação do aviso, mencionadas nos pontos seguintes:
a) Conhecimentos gerais: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código dos Contratos Públicos, aprovado com Decreto-Lei n.º 18/2008,de 29 de janeiro, na sua atual redação e legislação conexa (Diretiva n.º 2014/23/EU - Contratos de Concessão, Diretiva n.º 2014/24/EU - Contratos Públicos em geral, Diretiva n.º 2014/25/EU – Contratos Públicos dos setores especiais, Diretiva n.º 2014/55/EU – Faturação Eletrónica); Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pela Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e respetivos serviços e organismos.
b) Conhecimentos específicos: Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual; Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382/1951, de 07 de agosto, na sua redação atual; Regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de agosto, na sua redação atual; Regime Jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra – Lei n.º 31/2009, de 03 de julho, na redação dada pelas Leis n.º 40/2015, de 01 de junho e 25/2018, de 14 de junho; Portaria n.º 255/2023, de 07 de agosto – aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados ‘Instruções para a elaboração de projetos de obras, e a classificação de obras por categorias; Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que estabelece o regime aplicável às operações de reabilitação de edifícios ou de frações autónomas, cujas medidas surgem em articulação com a substituição dos regulamentos estruturais nacionais pelos Eurocódigos Estruturais; Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de agosto, na sua redação atual; Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, na sua redação atual; Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual; Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, aprovado pela Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, na sua redação atual; Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil aprovado pelo Decreto n.º 41821/58, de 11 de agosto, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, na sua redação atual - estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis; Portaria n.º 101/96, de 3 de abril - Regulamenta as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis; Regime de Revisão de Preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, na sua redação atual.
12.3. — A consulta da legislação, encontra-se restrita à mencionada no ponto anterior e não pode conter anotações.
12.4. — A Prova de Conhecimentos (PC) não poderá ser assinada, sendo a sua identificação feita através de numeração convencional. Esta numeração substitui a identificação do candidato, garantindo-se o anonimato para efeitos de correção.
12.5. — Haverá uma tolerância de 10 (dez) minutos, da hora indicada em convocatória, para que o candidato possa entrar em sala e realizar a prova. Não são permitidas ausências da sala aquando da realização da Prova de Conhecimentos (PC).
13 — A Avaliação Psicológica (AP) visa apreciar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido no n.º 3 do presente Aviso, podendo comportar uma ou mais fases e sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13.1. – Nos termos dos n.os 2 e 3 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a aplicação do método de seleção Avaliação Psicológica (AP) é realizada preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), podendo ser realizada pela entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas ou através de entidade especializada quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela DGAEP.
13.2. — Considerando o disposto na subalínea ii) da alínea b), do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção Avaliação Psicológica, para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos, assegurado pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri, nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através do endereço de correio eletrónico específico, identificado na notificação da referida lista.
14 — A Avaliação Curricular (AC) é valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e considera os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, designadamente:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e ao grau de complexidade do mesmo;
d) A avaliação do desempenho relativa ao período correspondente aos últimos quatro anos ou dois biénios, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
15 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
16 — Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
17 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixadas em local visível e público das instalações do IGFEJ, I.P. e disponibilizadas na sua página eletrónica (https://igfej.justica.gov.pt/Recrutamento-e-Contratacao/Procedimentos-concursais/Comuns)
18 — No caso de ser considerada a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da mesma Portaria.
19 — As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do IGFEJ, I.P. (https://igfej.justica.gov.pt/Recrutamento-e-Contratacao/Procedimentos-concursais/Comuns).
20 — Lista unitária de ordenação final:
20.1. — É elaborada uma lista de ordenação final dos candidatos aprovados.
20.2. - Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a ordenação preferencial dos candidatos.
20.3. — A publicitação da lista unitária de ordenação final, através de notificação aos candidatos, para audiência dos interessados.
20.4. — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações do IGFEJ, I.P. e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo notificados os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da referida Portaria.
21 — Audiência dos interessados — O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento e submissão eletrónica do formulário, de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página eletrónica do IGFEJ, I.P. (https://igfej.justica.gov.pt/Recrutamento-e-Contratacao/Procedimentos-concursais/Comuns).
22 — Composição e identificação do júri: Presidente: Eng.º Bruno César Diogo Martins Afonso, Diretor do Departamento de Gestão de Empreendimentos;1.ª Vogal Efetiva: Eng.ª Inês Catarina Simões Correia de Sousa Leal, Coordenadora do Núcleo de Revisão de Projetos e Fiscalização de Obras, que poderá substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal Efetiva: Mestre Sara Margarida Rodrigues da Rocha Diogo Augusto Pedroso, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos; 1.ª Vogal Suplente: Arq.ª Maria Inês Lima de Carvalho Valença Pinto, Coordenadora do Núcleo de Elaboração de Projetos; 2.ª Vogal Suplente: Eng.ª Ana Beatriz Ramalhosa Massaroco de Almeida Santos, Coordenadora do Núcleo de Conservação do Património; 3.ª Vogal Suplente: Lic. Carla Susana dos Santos Matos, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos; 4.ª Vogal Suplente: Lic. Carla Sofia de Barros Rodrigues Silva, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos.
23 — Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, o IGFEJ, I.P., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 — Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 3186/2024 da Senhora Ministra da Presidência e do Senhor Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março