Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal do Centro de Competências de Planeamento, Políticas e prospetiva na Administração Pública - PlanAPP, na carreira e categoria de Assistente Técnico.
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 18 de setembro de 2024 do Subdiretor-Geral do Centro de Competências de Planeamento, Políticas e prospetiva na Administração Pública (PlanAPP), se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do PlanAPP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Secretariado da Direção.
2. Em observância do disposto no n.º 3 artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não existirem candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento válidas para o posto de trabalho em apreço e, nos termos dos n.ºs 4 e 5 da citada norma, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, na qualidade de entidade de recrutamento centralizado, informou, em comunicação eletrónica relativa ao Processo ID 4423, que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
3. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei nº 25/2017, de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, tendo sido emitida a declaração de inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido (ID 14150).
4. Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de um posto de trabalho.
Caso se verifique a previsão dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada, caso, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
5. Local de Trabalho:
Centro de Competências de Planeamento, Políticas e prospetiva na Administração Pública (PlanAPP), sito no Campus XXI, Avenida João XXI, 63 - 1000-300 Lisboa
6. Caraterização do posto de trabalho:
Desenvolvimento de atividades de grau 2 de complexidade funcional, inseridas nas atribuições da Direção, de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, com o seguinte conteúdo funcional:
a) Apoio técnico e de secretariado a dirigentes;
b) Atender e encaminhar solicitações internas e externas;
c) Gerir processos administrativos;
d) Apoiar a gestão logística de organização de reuniões e outros eventos;
e) Elaborar ofícios, informações, emails, convocatórias, atas e outros documentos;
f) Gerir agendas e contactos;
g) Requisitar material para reposição de stocks de economato e consumíveis;
h) Gerir o expediente, arquivo e organização documental.
i) Gerir viagens nacionais e internacionais;
j) Outras tarefas inerentes ao secretariado de direção.
7. Posicionamento remuneratório: 1ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, nível 7 da tabela remuneratória única (TRU), a que corresponde o valor pecuniário de 922,47 €.
8. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura.
8.1 Requisitos gerais: constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.2 O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
8.3 De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do PlanAPP idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.4 Requisitos especiais (habilitações literárias): No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e os candidatos deverão ser titulares do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
8.5 Requisitos preferenciais: Será valorizada a experiência e formação profissional, devidamente comprovada, na área de atividade do posto de trabalho a ocupar.
9. Formalização das candidaturas:
Nos termos do artigo 13.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário, disponível na página eletrónica do PlanAPP, em https://www.planapp.gov.pt/recrutamento/ e enviadas por correio eletrónico, para o endereço: recrutamento@planapp.gov.pt até ao termo do prazo fixado, devendo fazer referência ao Código de Oferta da BEP.
9.1 Atendendo à existência de limitação na capacidade de receção de correio eletrónico, o envio das candidaturas, por esta via, incluindo ficheiros anexos, não poderá exceder o tamanho de 5 MB. No caso de a capacidade dos ficheiros ser superior, poderá ser enviada mais do que uma mensagem, de forma a garantir a receção de toda a documentação remetida.
9.2 O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Cópia legível dos certificados das ações de formação profissional (últimos 5 anos) mencionadas no curriculum, com indicação da sua duração;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, que comprove a categoria e carreira em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratório, bem como a avaliação de desempenho (menção qualitativa e quantitativa obtida) relativa ao último ciclo avaliativo ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesse período;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem ou onde o candidato exerce funções, com data posterior à do presente aviso, com a descrição do conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.
9.3 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9.4 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10. Métodos de Seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante os candidatos possuam ou não identidade funcional entre os postos que ocupam e o posto agora em oferta, complementado pelo método de seleção facultativo “Entrevista de Avaliação de Competências” (EAC), com as seguintes ponderações:
a) PC ou AC – 70%
b) EAC – 30%
10.1 Prova de conhecimentos (PC) - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e a capacidade de aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinadas funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
10.1.1 Na PC será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.1.2 A PC, de natureza teórica e de realização individual, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, relacionados com as exigências da função. Revestirá a forma escrita, efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta de legislação não anotada.
Durante a realização da prova não será permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
10.1.3 A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Orgânica do XXIV Governo Constitucional;
b) Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;
c) Orgânica do PlanAPP;
d) Regime Jurídico dos trabalhadores com vínculo de emprego público;
10.1.4. Legislação de suporte à realização da PC:
• Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio;
• Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 67/2024, de 8 de outubro;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e anexo (LTFP);
10.2 Avaliação Curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
10.2.1 A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
10.2.2 Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, relevando a relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho relativa ao último ciclo avaliativo, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
10.3 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e tem a duração máxima de 60 minutos.
10.3.1 Serão avaliadas as seguintes competências:
1) Organização e Método de Trabalho;
2) Comunicação;
3) Adaptação e Melhoria Contínua;
4) Trabalho de Equipa e Cooperação;
5) Relacionamento Interpessoal;
10.4 Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção, nos termos dos n.ºs 3 e 4 alínea a) do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11. A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção, nos seguintes termos:
CF = 70% (PC ou AC) + 30% EAC
Em que:
CF - Classificação Final;
PC – Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
12. Em situações de igualdade de classificação final, serão adotados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
13. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final será publicitada na página eletrónica do PlanAPP, em https://www.planapp.gov.pt/recrutamento/ , na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento, na BEP, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14. A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção, bem como a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, homologada, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do PlanAPP e disponibilizada na sua página da internet em https://www.planapp.gov.pt/recrutamento/ e, ainda, no caso desta última, é publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15. A audiência dos interessados, sempre que a ela houver lugar, deve revestir a forma escrita, através do preenchimento do formulário para o efeito, disponível no site do PlanAPP, em https://www.planapp.gov.pt/recrutamento/
16. Nos termos do CPA, as notificações a efetuar aos candidatos do presente procedimento serão feitas, preferencialmente, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico, indicado no formulário de candidatura.
17. Composição e identificação do Júri:
Presidente: Rui Alexandre dos Santos Inácio, Subdiretor-Geral do PlanAPP;
Vogais efetivos: Ana Sofia Fernandes Figueiredo Martins, Consultora Coordenadora do PlanAPP, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Natália da Conceição Martins Ferreira, Técnica Superior do Núcleo de Recursos Humanos do PlanAPP.
Vogais suplentes: Ana Carolina Coutinho e João Carlos Varela Caldas, Técnicos Superiores do PlanAPP.
18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.