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Código da Oferta:
OE202410/0412
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A detida pelo candidato na situação jurídico-funcional de origem.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
De acordo com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e respetiva caracterização no Mapa de Pessoal aprovado. Exerce com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à área de formação académica, e inseridos nos seguintes domínios de atividade: elabora o plano de atividades desportivas do Município; planeia, elabora, organiza e controla ações/eventos desportivos promovidos pelo Município; gere e racionaliza recursos humanos e materiais desportivos; desenvolve projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades, de acordo com o projeto de desenvolvimento desportivo; leciona as atividades físicas e desportivas no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular; planeia o calendário de utilização do Pavilhão Municipal e da Piscina Coberta; planeia e dinamiza as infraestruturas desportivas do Município; coordena tecnicamente os equipamentos desportivos municipais; apoia projetos e iniciativas de desenvolvimento desportivo da responsabilidade de clubes, coletividades ou grupos desportivos e recreativos, apoiando o associativismo e a prática desportiva; coordena e superintende na atividade de outros trabalhadores no âmbito das suas atribuições e competências; planeia, organiza e promove/desenvolve atividades de carácter educativo, cultural, desportivo, social, lúdico, turístico e recreativo, em contexto institucional e na comunidade, tendo em conta a unidade em que está integrado; orienta e supervisiona estágios curriculares e/ou profissionais na área do desporto; executa tarefas que, no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas; contribui para a boa imagem do Município, executando com zelo, eficácia e eficiência, as tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas atribuições e dos princípios éticos e deontológicos do funcionalismo público.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Crato1Praça do MunicípioCrato7430999 CRATOPortalegre Crato
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura ou grau académico superior, na área de desporto.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Teatro, Cinema, Música, Dança, Educação Física e DesportoEducação Física e DesportoDesporto
Outros Requisitos:
Ser detentor de vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado e estar integrado na carreira e categoria de Técnico Superior.
Envio de candidaturas para:
Envio do formulário de candidatura e documentos comprovativos para o e-mail recrutamento@cm-crato.pt
Contatos:
245990110 (9:00 – 12:30 / 14:00 – 17:30).
Data Publicitação:
2024-10-14
Data Limite:
2024-10-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO DE MOBILIDADE NA CATEGORIA ENTRE ÓRGÃOS OU SERVIÇOS PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO DA CARREIRA E CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR, NA ÁREA DE DESPORTO

1 – Nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 04 de outubro de 2024, se encontra aberto procedimento de mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na área de desporto, para desempenhar funções na Divisão de Desenvolvimento Social (DDS) - Setor de Desporto.

2 – Funções / atividades a desenvolver: de acordo com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e respetiva caracterização no Mapa de Pessoal aprovado. Exerce com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à área de formação académica, e inseridos nos seguintes domínios de atividade: elabora o plano de atividades desportivas do Município; planeia, elabora, organiza e controla ações/eventos desportivos promovidos pelo Município; gere e racionaliza recursos humanos e materiais desportivos; desenvolve projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades, de acordo com o projeto de desenvolvimento desportivo; leciona as atividades físicas e desportivas no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular; planeia o calendário de utilização do Pavilhão Municipal e da Piscina Coberta; planeia e dinamiza as infraestruturas desportivas do Município; coordena tecnicamente os equipamentos desportivos municipais; apoia projetos e iniciativas de desenvolvimento desportivo da responsabilidade de clubes, coletividades ou grupos desportivos e recreativos, apoiando o associativismo e a prática desportiva; coordena e superintende na atividade de outros trabalhadores no âmbito das suas atribuições e competências; planeia, organiza e promove/desenvolve atividades de carácter educativo, cultural, desportivo, social, lúdico, turístico e recreativo, em contexto institucional e na comunidade, tendo em conta a unidade em que está integrado; orienta e supervisiona estágios curriculares e/ou profissionais na área do desporto; executa tarefas que, no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas; contribui para a boa imagem do Município, executando com zelo, eficácia e eficiência, as tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas atribuições e dos princípios éticos e deontológicos do funcionalismo público.

3 – Local de trabalho: na área do Município do Crato.

4 – Remuneração: correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato na situação jurídico-funcional de origem.

5 – Duração da mobilidade: 18 meses.

6 – Requisitos exigidos: ser detentor de vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado com entidade incluída no âmbito de aplicação da LTFP e estar integrado na carreira e categoria de Técnico Superior.

7 – Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
7.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público.
7.2 – Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura disponível na página eletrónica deste Município (https://cm-crato.pt/viver/recursos-humanos/procedimentos-de-mobilidade), enviando o formulário e documentos comprovativos para o e-mail recrutamento@cm-crato.pt.
Na impossibilidade de a candidatura ser enviada por e-mail, poderá excecionalmente ser entregue em formato de papel dentro do prazo fixado, na Secção de Recursos Humanos durante as horas normais de expediente ou remetida por correio, sob registo, para o Município do Crato, Praça do Município, 7430-999 Crato, nos termos dos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
7.3 – A candidatura deverá ser acompanhada obrigatoriamente dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado e organizado, anexando os respetivos documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação da candidatura;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Declaração devidamente atualizada emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, que comprove a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e a categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação das funções ou atividades desenvolvidas no serviço de origem, bem como a avaliação de desempenho obtida no último ciclo avaliativo.

8 – Seleção de candidatos: a seleção dos candidatos será feita com base numa Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que terá como referência a análise do respetivo currículo profissional.

9 – Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores na EPS ou que não compareçam para realização da mesma.

10 – Composição do júri:
Presidente: Ana Rosa da Conceição Gonçalves Carita, chefe da Divisão de Desenvolvimento Social do Município do Crato.
Vogais efetivos: Maria José Esteves Gomes da Costa, chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município do Crato, que substitui a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Hélder Alexandre Miranda dos Reis Rodrigues, Técnico Superior do Município do Crato.
Vogais suplentes: David Manuel Claro da Luz, Técnico Superior do Município do Crato e Renato João Alfaia de Andrade Castelinho, Técnico Superior do Município do Crato.

11 –Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

12 –Publicitação do procedimento: em cumprimento do disposto no artigo 97.º-A da LTFP o procedimento de mobilidade será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município do Crato.

13 – O aviso de abertura e a Ata onde constam os critérios de seleção, encontram-se disponíveis para consulta na página eletrónica do Município do Crato em (https://cm-crato.pt/viver/recursos-humanos/procedimentos-de-mobilidade).

14 – Tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, rege-se pelas disposições constantes nos artigos 92.º a 100.º e 153.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Crato, 10 de outubro de 2024.

O Presidente da Câmara, (Joaquim Bernardo dos Santos Diogo).