Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho em apreço integra a Direção de Serviços de Coordenação da Cooperação e Relações Internacionais da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, à qual compete, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 150/2012, de 16 de maio, e sem prejuízo das competências próprias dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE): contribuir, nos domínios de atuação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), para a formulação das políticas relacionadas com a União Europeia e com a cooperação internacional; coordenar as ações de cooperação e as atividades inerentes à participação de Portugal como membro da União Europeia nos domínios de atuação do MECI, garantindo a coerência das intervenções dos respetivos órgãos, serviços e organismos; coordenar as ações de cooperação internacional, nos domínios de atuação do MECI, relativamente à participação em organizações internacionais de que Portugal é membro, garantindo a coerência das intervenções dos respetivos órgãos, serviços e organismos; assessorar os membros do Governo do MECI e seus representantes no âmbito dos assuntos europeus e internacionais; coordenar as atividades do MECI no que respeita às relações bilaterais e multilaterais, garantindo a coerência das intervenções dos respetivos órgãos, serviços e organismos; coordenar a cooperação com os países de língua oficial portuguesa, nos domínios de atuação do MECI, garantindo a coerência das intervenções dos respetivos órgãos, serviços e organismos; fomentar os contactos institucionais com as organizações internacionais de que Portugal é membro, nos domínios de atuação do MECI, sem prejuízo das competências conferidas a outros órgãos, serviços e organismos; colaborar na negociação e redação de instrumentos internacionais de cooperação bilateral e multilateral nos domínios de atuação do MECI; coordenar a articulação com o MNE nas áreas de competência do MECI no âmbito da atribuição da Secretaria-Geral da Educação e Ciência prevista na alínea p) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 18/2012, de 31 de janeiro, coordenar a atividade de âmbito internacional, nos domínios de atuação do MECI, garantindo a coerência das intervenções dos respetivos órgãos, serviços e organismos e a sua articulação com o MNE.