Descrição do Procedimento:
1 – Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho do Diretor Pessoal, de 01 de outubro de 2024, proferido ao abrigo da competência subdelegada pelo Superintendente de Pessoal, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na área funcional Administrativa, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 – Em cumprimento do previso no n.º 4 da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Direção-geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa.
3 – Local de Trabalho
Instalações da Marinha - Área Metropolitana de Lisboa.
4 – Caraterização geral dos postos de trabalho
Exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, na área funcional administrativa: executar funções de natureza administrativa enquadradas em instruções dos escalões hierárquicos superiores, relativas a expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento de documentação, pessoal, logística, técnica de abastecimento e a outras áreas especificas do serviço, utilizando para o efeito processos manuais, informáticos, ou recorrendo a outros equipamentos auxiliares.
5 – Posicionamento remuneratório
A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, ou nos casos em que seja superior, a remuneração base auferida presentemente.
6 – Requisitos de admissão:
Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até à data limite para apresentação das candidaturas:
6.1 – Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
6.1.1 – Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
6.1.2 – Ter 18 anos de idade completos;
6.1.3. – Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
6.1.4 – Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
6.1.5 – Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 – Requisitos especiais de admissão:
6.2.1 – Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, uma vez que ao abrigo do n.º 3 artigo 30.º da LTFP o recrutamento é circunscrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
6.2.2 – Ser detentor de titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade funcional 2, de acordo com o previsto no artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de Assistente Técnico, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, de acordo com o previsto na alínea k) do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8 – Prazo de validade
Nos termos do n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
9 – Formalização de candidaturas
9.1 – Prazo de apresentação de candidatura: 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos dos artigos 11.º e 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
9.2 – A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel, através do preenchimento do modelo de formulário próprio, disponível na página eletrónica da Marinha em https://recrutamento.marinha.pt/pt/concursos/Paginas/Civis.aspx.;
9.3 – O candidato deve identificar inequivocamente, no formulário de candidatura, o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
9.4 – A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
9.4.1 – Pessoalmente, no serviço de expediente, na Direção de Pessoal, Praça da Armada, com indicação exterior de “Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de...”, durante o seguinte horário: 9h00m às 12h30m e das 14h00m às 16h30m;
9.4.2 – Através, de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a morada: Direção de Pessoal, Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, com indicação exterior de “Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de...”.
9.5 – Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico.
9.6 – Nos termos do artigo 13.º, do artigo 14.º e do artigo da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura deverá conter:
9.6.1 – Formulário de candidatura próprio, de utilização obrigatória, devidamente preenchido e assinado;
9.6.2 – Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
9.6.3 – Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, quando existam;
9.6.4 – Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence ou se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base), bem como a respetiva avaliação de desempenho;
9.6.5. – Declaração do conteúdo funcional exercido, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a caraterização detalhada das tarefas atualmente desempenhadas e desde que data;
9.6.6 – Curriculum vitae detalhado e atualizado.
9.7 – Os trabalhadores em exercício de funções no MPCM ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos nos pontos 9.6.2 e 9.6.3, se referirem expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.8 – Os trabalhadores em exercício de funções no MPCM ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos nos pontos 9.6.4. e 9.6.5..
9.9 – A não apresentação dos documentos acima identificados determina a exclusão do presente procedimento concursal.
9.10 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.11 – Assiste ao júri, a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
10 – Cessação do procedimento concursal
Cessa nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11 – Métodos de seleção
Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão adotados os métodos de seleção obrigatórios e um método facultativo:
a) Métodos de seleção obrigatórios:
Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).
b) Método complementar:
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.1 – Apenas aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-á aplicado, caso não tenham exercido a opção pelo afastamento dos métodos legalmente previstos, a AC, e como método complementar a EAC.
11.2 – A valoração nos métodos anteriormente referidos será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação de uma das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EAC
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de conhecimentos
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
11.3 – A prova de conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade ou àqueles que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do artigo 36.º da LTFP.
11.3.1 – A PC visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos em situações concretas e à resolução de problemas no âmbito da atividade profissional. A PC incide sobre conteúdos de natureza específica, diretamente relacionados com as exigências da função.
11.3.2 – A PC tem uma ponderação de 70% da nota final e revestirá a forma escrita, de natureza teórica, composta por um grupo de perguntas de escolha múltipla, um grupo de perguntas diretas e um grupo com uma pergunta de desenvolvimento. A prova será efetuada em suporte de papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta da bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da mesma.
11.3.3 – Os candidatos que se apresentem à PC devem ser portadores de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação;
11.3.4 - Na realização da PC será garantido o anonimato para efeitos de correção (alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro);
11.3.5 - A PC incidirá sobre conteúdos de natureza específica na área do posto de trabalho colocado a concurso e versará sobre as seguintes matérias:
? Sistema Integrado de gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
? Tramitação do Procedimento Concursal na Administração Publica;
? Regime Jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais;
? Código do Trabalho;
? Lei Orgânica da Marinha.
11.3.6 - As seguintes referências e legislação servirão de suporte à preparação da PC:
LEGISLAÇÃO
? Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);
? Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
? Portaria 233/22, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento;
? Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (na sua redação atual), que aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;
? Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho;
? Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa;
? Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual, que define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão;
? Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica da Marinha;
? Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Marinha, estabelece a organização e competências das estruturas principais, e fixa as competências dos respetivos comandantes, diretores ou chefes.
Observações: Tendo como base a legislação em vigor à data da publicação do presente aviso do concurso.
11.3.7 – Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora, não sendo possível a realização de 2ª chamada.
11.4 – A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada (nos últimos cinco anos), tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho (média obtida nos últimos 3 ciclos avaliativos) sendo considerados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:
a) Habilitação Académica (HA);
b) Formação Profissional (FP);
c) Experiência Profissional (EP);
d) Avaliação de Desempenho (AD).
A nota final da AC é calculada pela seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas:
AC = 0,35 x HA + 0,25 x FP + 0,25 x EP + 0,15 x AD
11.5 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores, sendo considerados os seguintes aspetos:
a) Experiência Profissional (EP);
b) Capacidade de Comunicação (CC);
c) Relacionamento Interpessoal (RI).
A classificação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é obtida através da seguinte fórmula:
EAC= (EP+CC+RI) / 3
12 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte pelo previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente através de comunicação dirigida para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura.
13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
14 - De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica https://recrutamento.marinha.pt/pt/concursos/Paginas/Civis.aspx.
15 – De acordo com o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, que estabelece o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, os militares que tenham prestado serviço efetivo em RC pelo período mínimo de cinco anos têm direito a candidatar-se aos procedimentos concursais comuns reservados a quem seja titular de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e destinados ao imediato recrutamento para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado, nos mapas de pessoal dos órgãos e serviços da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. A integração das funções militares exercidas na área funcional para que o procedimento concursal é iniciado é comprovada pela DGRDN, a pedido do interessado.
16 – Ainda ao abrigo do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, que estabelece o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC pelo período mínimo de cinco anos beneficiam, durante a prestação de serviços e até ao limite de cinco anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35% do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas.
Estes militares beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, nos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Foças Armadas.
17 – Nas restantes situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão publicitadas na página eletrónica da Marinha https://recrutamento.marinha.pt/pt/concursos/Paginas/Civis.aspx.
19 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DP – RMC e disponibilizada na página eletrónica da Marinha https://recrutamento.marinha.pt/pt/concursos/Paginas/Civis.aspx, nos termos dos artigos 6.º e 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor de Pessoal, afixada em local visível e público das instalações da DP – RMC e disponibilizada na página eletrónica da Marinha https://recrutamento.marinha.pt/pt/concursos/Paginas/Civis.aspx, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.
21 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP) e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22 - Júri do concurso:
- Presidente: 27388 CMG M Paulo Jorge Mateus;
- Vogal efetivo: 23103388 TEC SUP CIESOC Maria Helena Gonçalves de Almeida, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
- Vogal efetivo: 27148382 COR TEC ADMIN Maria das Dores Dias de Sousa Leitão;
- Vogal suplente: 11019909 ASS TEC ADM José Manuel Pereira Soares;
- Vogal suplente: 11001723 ASS TEC ADMIN Filipa Alexandra Calisto Correia.
23 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
10 de outubro de 2024 – O Capitão-de-mar-e-guerra Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Paulo Jorge Mateus.