Descrição do Procedimento:
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto
Aviso
Procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), da carreira e categoria de
Assistente Operacional, para desempenhar funções no Serviço de Manutenção (SdM) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
Referência: ISCAP-17/2024
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo
à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e na alínea a) no n.º1 do artigo 4.º, e dos artigos 12º e 13º da
Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, e por despacho proferido em 23 de setembro de 2024 pelo Senhor Presidente do ISCAP, torna-se público que se encontra aberto o período para a apresentação de candidaturas ao
procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na
2.ª série do Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, não ocupado, do mapa de pessoal do ISCAP, da carreira e categoria de Assistente Operacional, para desempenhar funções no Serviço de Manutenção (SdM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e, por extrato, no sítio da Internet do ISCAP (www.iscap.ipp.pt, em Procedimentos Concursais), no primeiro dia útil seguinte à publicação no
Diário da República.
Em conformidade com o disposto na alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, o ISCAP,
enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na redação atual; Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro; Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro e Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro.
2 – Inexistência de candidatos em reserva de recrutamento constituída: ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, 27.º e 29.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no
ISCAP e a inexistência de candidatos em reservas constituídas na entidade centralizada para constituição de
reservas de recrutamento, em conformidade com a resposta da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – DGAEP, no dia 27/09/2024.
3 – Procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional: efetuado o
procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional para a função ou o
posto de trabalho em causa, em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, declara-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para a função ou o posto de trabalho em causa, de acordo com a resposta da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - DGAEP.
4 – Período e duração do contrato: o contrato entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua assinatura, vigora pelo
prazo de um ano, e pode ser renovado por duas vezes, nos termos e para os efeitos das alíneas e) do n.º1 do artigo
57º da LTFP.
5 – Composição e identificação do Júri:
- Presidente: Ana Maria Alves Bandeira, Vice-Presidente do ISCAP;
- Vogais Efetivos: Pedro Miguel Costa Soares, Secretário do ISCAP, que substituirá o Presidente do Júri
nas suas faltas e impedimentos, e Claudio Barrios Vieira, Coordenador Principal do Gabinete de Património e do
Serviço de Manutenção do ISCAP;
- Vogais suplentes: Maria João Domingues Macedo, Técnica Superior do ISCAP e Manuela Maria Ribeiro
da Silva Patrício, Vice-Presidente do ISCAP .
6 – Caraterização do posto de trabalho a ocupar: atividades relacionadas com a Manutenção do Edifício do ISCAP.
O posto de trabalho destina-se ao exercício de funções no Serviço de Manutenção (SdM), na carreira e categoria de
Assistente Operacional, nos termos do Regulamento Orgânico dos Serviços do ISCAP, aprovado pela Resolução
ISCAP/CA-04/2015, de 6 de julho, e alterado pela Resolução ISCAP/CA-02/2017, e do artigo 88.º da LTFP. As
funções a desempenhar, diretamente ligadas ao desenvolvimento do plano de trabalhos do SdM, caraterizam-se da seguinte forma:
• Executar pequenas obras de manutenção e conservação de bens e instalações;
• Efetuar a manutenção de equipamentos necessários ao regular funcionamento do ISCAP;
• Zelar pelas boas condições de armazenagem dos materiais e dos equipamentos e ferramentas utilizados;
• Apoiar o Gabinete do Património na aquisição dos bens e serviços relacionados ou necessários ao
desempenho das funções inerentes ao SdM;
• Propor a adoção de procedimentos com vista à melhoria do funcionamento do serviço;
• Propor e implementar medidas necessárias ao cumprimento da legislação em vigor sobre higiene e
segurança no trabalho;
• Condução das viaturas do ISCAP, apenas nas ausências ou impedimentos do motorista;
• Apoiar a deslocação de móveis ou de outros objetos, principalmente, na organização dos eventos, apenas
nas ausências ou impedimentos do motorista ou se este necessitar de ajuda;
• Executar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Responsável do SdM.
A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não
expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a
detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o
disposto no artigo 81.º da LTFP.
6.1 – Perfil de competências: nos termos da Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, o elenco de competências
e dos comportamentos que estão diretamente associados ao posto de trabalho, e que foram identificados como os
mais relevantes para um desempenho de qualidade, com base na análise da função e do contexto profissional em
que a mesma se insere, são:
- Realização e Orientação para Resultados: capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos
estabelecidos para o SdM e as tarefas que lhe são solicitadas;
- Orientação para o Serviço Público: Capacidade para exercer a sua atividade respeitando os valores e normas
gerais do serviço público e do setor concreto em que trabalha;
- Organização e método de trabalho: Capacidade para organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de
forma metódica;
- Otimização de Recursos: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e
eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade;
- Relacionamento Interpessoal: capacidade para interagir, adequadamente, com pessoal com diferentes
características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada;
- Iniciativa e autonomia: Capacidade de atuar de modo proativo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter
iniciativas no sentido da resolução de problemas;
- Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade
para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável;
- Orientação para a Segurança: capacidade para compreender e integrar na sua atividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais.
6.2 – Local de trabalho: no ISCAP, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n, 4465-004 S. Mamede Infesta.
6.3 – Posição remuneratória de referência: de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o
estipulado na alínea e), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, fica estipulada a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o nível 5, e a
remuneração base mensal de 821,83€, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de
novembro, a que acrescerá o subsídio de refeição, considerando que a remuneração base anual é paga em 14
mensalidades, correspondendo uma delas ao subsídio de Natal e outra ao subsídio de férias, e sobre as quais
incidem os descontos obrigatórios, em conformidade com o disposto nos artigos 150.º a 152.º e 169.º a 173.º, da LTFP.
7 – Âmbito de recrutamento:
7.1 – Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é feito por procedimento concursal
restrito a trabalhadoras/es detentoras/es de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
7.2 – Considerando a duração do contrato e as funções a exercer, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadoras/es detentoras/es de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado,
o recrutamento poderá fazer-se por recurso a trabalhadoras/es com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
8 – Requisitos de admissão: as/os candidatas/os deverão reunir os requisitos gerais e específicos até à data limite
para a apresentação das candidaturas, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º da Portaria n.º 233/2022
de 9 de setembro.
8.1 – Requisitos gerais, em conformidade com o disposto no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei
especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe
desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Requisitos específicos:
a) O nível habilitacional, nos termos dos artigos 34 e 86.º da LTFP, corresponde ao Grau 1 de complexidade
funcional, sendo que a escolaridade obrigatória é aferida em função da data de nascimento. 4º ano de
escolaridade para os nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6º ano de escolaridade para os nascidos até 31 de
dezembro de 1981; 9º ano de escolaridade para os nascidos até 31 de dezembro de 1996; 12º ano de
escolaridade para os nascidos após 1 de janeiro de 1997.
Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional;
8.3 – Em conformidade com o estipulado no n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se e ser admitidas/os
ao procedimento concursal:
a) Trabalhadoras/es integradas/os na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência
ou atividade, do ISCAP;
b) Trabalhadoras/es integradas/os na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência
ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadoras/es integradas/os em outras carreiras;
d) Trabalhadoras/es que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros
vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído,
considerando que, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadoras/es
detentoras/es de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento poderá fazer-se por
recurso às/aos trabalhadoras/es com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público
previamente constituído.
8.4 – De acordo com o estabelecido no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, não podem ser
admitidas/os candidatas/os que, cumulativamente, se encontrem integradas/os na carreira, sejam titulares da
categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do
ISCAP idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 – Forma, prazo e local de apresentação da candidatura: de acordo com o disposto nos artigos 12.º e 13.º da
Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a formalização da candidatura é efetuada no prazo de dez dias úteis,contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, obrigatoriamente
através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º
11321/2009 de 8 de maio, que se encontra disponível no sítio da Internet do ISCAP (www.iscap.ipp.pt, em
Procedimentos Concursais).
9.1 – Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via.
9.2 – Sem prejuízo do estipulado no artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, sob pena de exclusão,
o formulário eletrónico de candidatura deverá ser devidamente preenchido e ser acompanhado dos seguintes
documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as
habilitações literárias, as funções que a/o candidata/o exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos
respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional frequentada,
nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras,
duração e datas de realização;
b) Cópia legível do(s) certificado(s) de habilitações literárias;
c) Cópia legível do(s) comprovativos da formação profissional frequentada, que consta do curriculum vitae e é relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a ocupar, sob pena dos factos referidos no curriculum vitae sem comprovativo ou deficientemente comprovados
não serem valorizados em sede de avaliação curricular.
9.3 – Se o/a candidato/a for detentor/a de um vínculo de emprego público, para além dos documentos
mencionados no ponto anterior, deverá ainda juntar ao formulário eletrónico de candidatura, igualmente sob pena
de exclusão:
- Cópia da declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde a/o candidata/o exerce funções ou a que
pertence, devidamente atualizada, assinada e datada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de
vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios e respetiva remuneração
base, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, a descrição das funções que se
encontra a exercer no posto de trabalho que ocupa, ou, sendo candidata/o colocada/o em situação de
valorização profissional, que por último ocupou, bem como as menções qualitativas e quantitativas das
avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que a/o candidato exerceu
aquelas funções, ou a justificação da não avaliação para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 20.º
da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
9.4 – Determina a exclusão da/o candidata/o do procedimento a falta de preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, bem como a não entrega dos documentos supracitados, se a falta desses documentos impossibilitar a admissão ou a avaliação da/o candidata/o, em conformidade com o disposto no n.º 5, do artigo 15.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.. Nos limites previstos no n.º 4 daquele artigo, o Júri pode, a requerimento da/o candidata/o que entregou com a candidatura, conceder prazo adicional para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência da/o candidata/o.
9.5 – Ao abrigo do estipulado no n.º 3, do artigo 14.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a não
confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento
concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
10 – Métodos de seleção:
a) As/Os candidatas/os serão selecionadas/os por recurso ao método de seleção obrigatório, Avaliação
Curricular, conforme previsto no n.º 6, do artigo 36.º, da LTFP;
b) Em conformidade com o estipulado no n.º 4, do artigo 36.º, da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 17.º
da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, considerando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao
posto de trabalho a ocupar e o perfil de competências previamente definido, para além do método de seleção
obrigatório mencionado na alínea anterior, será também utilizado o seguinte método de seleção facultativo ou
complementar: Entrevista de Avaliação de Competências.
É condição preferencial de avaliação dos candidatos o exercício de funções idênticas às do posto de trabalho a
ocupar numa instituição de ensino superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, ou o
exercício de algumas das funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar numa instituição de ensino
superior na modalidade de estágio ou de prestação de serviços.
É ainda condição preferencial de avaliação das/os candidatas/os o nível de português na comunicação oral.
10.1 – Avaliação Curricular (AC): de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º
233/2022 de 9 de setembro, a AC visa analisar a qualificação das/os candidatas/os, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Ao abrigo do estipulado no artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a AC é expressa numa escala
de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética
ponderada das classificações dos seguintes elementos a avaliar e com base na fórmula: AC = (HA x 45%) + (FP
x 10%) + (EP x 40%) + (AD x 5%). Sendo:
a) Habilitações Académicas (HA), onde se pondera o nível de qualificação certificado pelas entidades
competentes:
- Grau exigido à candidatura (Escolaridade obrigatória):
- 16 valores;
- Grau superior ao exigido na candidatura:
- 20 valores;
b) Formação Profissional (FP), considerando-se as ações de formação nas áreas de formação e
aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das
funções do posto de trabalho a ocupar. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores e da seguinte
forma (duração das ações de formação):
- Sem formação: 0 valores;
- Até 25 horas: 4 valores cada;
- Entre 26 e 50 horas: 6 valores cada;
- Entre 51 e 100 horas: 8 valores cada;
- Mais de 100 horas: 10 valores cada.
c) Experiência Profissional (EP), considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de
trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20
valores e da seguinte forma:
- Sem experiência na área do posto de trabalho a ocupar: 10 valores;
- Até 1 ano: 14 valores;
- Superior a 1 e até 5 anos: 16 valores;
- Superior a 5 e até 10 anos: 18 valores;
- Superior a 10 anos: 20 valores;
d) Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação do desempenho relativa ao último período,
não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade
idênticas ao posto de trabalho a ocupar. É considerada a AD, na sua expressão quantitativa e qualitativa,
relativa ao último ano. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores e da seguinte forma:
- Desempenho inadequado: 0 valores;
- Desempenho adequado: 14 valores;
- Desempenho relevante: 16 valores;
- Desempenho excelente: 20 valores;
- Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 20.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro,
será atribuída a classificação de 10 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis,
não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar.
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com os respetivos documentos.
Conforme o estipulado nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a ponderação desta
prova (AC) para a valorização final é definida em 55%.
De acordo com o disposto no n.º 4, do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, é excluído do
procedimento a/o candidata/o que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na AC, não lhe sendo aplicado o
método de seleção seguinte.
10.2 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): de acordo com o disposto no artigo 17.º da Portaria n.º
233/2022 de 9 de setembro, a EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente
relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, que são as seguintes:
- Realização e Orientação para Resultados: capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos
estabelecidos para o SdM e as tarefas que lhe são solicitadas;
- Orientação para o Serviço Público: Capacidade para exercer a sua atividade respeitando os valores e normas
gerais do serviço público e do setor concreto em que trabalha;
- Organização e método de trabalho: Capacidade para organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de
forma metódica;
- Otimização de Recursos: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e
eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade;
- Relacionamento Interpessoal: capacidade para interagir, adequadamente, com pessoal com diferentes
características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada;
- Iniciativa e autonomia: Capacidade de atuar de modo proativo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter
iniciativas no sentido da resolução de problemas;
- Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade
para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável;
- Orientação para a Segurança: capacidade para compreender e integrar na sua atividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais.
A entrevista de avaliação de competências terá a duração aproximada de 30 minutos e não excederá 45 minutos,
e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o
perfil de competências definido e pretende aferir a presença ou ausência das competências que integram aquele perfil.
O resultado final da EAC é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
Os parâmetros a avaliar na EAC serão os seguintes e com base na fórmula: EAC =
(C1+C2+C3+C4+C5+C6+C7+C8) / 8
Em que:
C1 = Competência 1;
C2 = Competência 2;
C3 = Competência 3;
C4 = Competência 4;
C5 = Competência 5;
C6 = Competência 6;
C7 = Competência 7;
C8 = Competência 8.
O resultado da aplicação da fórmula supra descrita será convertido nos seguintes níveis classificativos:
Igual ou superior a 18 valores: nível elevado;
Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores – nível bom;
Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores – nível suficiente;
Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores – nível reduzido;
Inferior a 6 valores – nível insuficiente
Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às
classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Considerando o preceituado no n.º 4, do artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a ponderação desta prova para a valorização final é de 45%.
De acordo com o disposto no n.º 4, do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, é excluído do
procedimento a/o candidata/o que não compareça ou obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na EPS.
10.3 – A ordenação final (OF): a OF das/os candidatas/os que completem o procedimento, com aprovação em todos
os métodos de seleção citados nos pontos anteriores, será efetuada de acordo com a escala de classificação de 0 a
20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método
de seleção. A OF será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (AC x 55%) + (EAC x 45%), sendo, AC =
Avaliação Curricular, e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
11 – Atas do Júri: de acordo com o disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a
ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da Internet do ISCAP
(www.iscap.ipp.pt, em Procedimentos Concursais).
12 – Critérios de ordenação preferencial: em situações de igualdade de valoração aplica-se o previsto no artigo 24.º
da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro:
Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 1.º, e no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, em conjugação com o n.º 3, do artigo 3.º, do mesmo diploma, as/os candidatas/os com grau de
incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de valoração, a qual prevalece
sobre qualquer outra preferência legal. As/os candidatas/os devem declarar no formulário eletrónico de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar se necessita de meios/condições especiais para a realização do método de seleção da EAC.
13 – Admissão das/os candidatas/os e consequente notificação: as/os candidatas/os admitidas/os serão
convocadas/os, através de notificação, do dia, hora e local, ou da ferramenta para realização através de meio de
comunicação à distância, para a realização do método de seleção da EAC, nos termos dos artigos 6.º e 16.º da
Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. A notificação será efetuada pela plataforma de candidatura e, através
desta, enviada para o endereço de correio eletrónico que foi utilizado por cada candidata/o no formulário eletrónico
de candidatura.
14 – Aplicação faseada dos métodos de seleção de EAC apenas aos/às primeiros/as candidatos/as na AC, por
ordem decrescente de classificação, mas respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, isto é, são
convocados/as para a EAC os candidatos/as aprovados/as na AC, por ordem decrescente de classificação, que
estejam colocados/as em situação de valorização profissional, e esgotados/as estes/as, que sejam detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados/as estes/as, os/as restantes candidato/as que permitam a aplicação do método de seleção EAC a um lote dos dez candidatos ordenados por ordem decrescente na AC, em conformidade com o n.º1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. No caso de haver candidatos posicionados em ex aequo, serão os mesmos incluídos no conjunto de candidatos a convocar.
Fica definida a dispensa da aplicação do método de seleção de EAC aos/às restantes candidatos/as, que se
consideram excluídos/as do procedimento concursal, sem prejuízo do disposto no número 3 do artigo 19.º da
Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro
15 – Exclusão de candidatos e consequente notificação para a realização da audiência prévia: de acordo com o
preceituado nos artigos 6.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, para a realização de audiência das/os
interessadas/os, nos termos dos artigos 121.º a 125.º do CPA, as/os candidatas/os cuja candidatura seja excluída,
ou que sejam excluídas/os do procedimento na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção, serão
notificadas/os, através da plataforma de candidatura, para o endereço de correio eletrónico que foi utilizado por cada
candidata/o no formulário eletrónico de candidatura.
16 – Publicitação dos resultados obtidos no método de seleção e notificação das/os candidatas/os aprovadas/os
para a realização do método seguinte: de acordo com o disposto no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de
setembro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista,
ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do ISCAP e disponibilizada no sítio da Internet do ISCAP
(www.iscap.ipp.pt, em Procedimentos Concursais). As/os candidatas/os aprovadas/os no primeiro método serão
convocadas/os para a realização do método seguinte, através da plataforma de candidatura, para o endereço decorreio eletrónico que foi utilizado por cada candidata/o no formulário eletrónico de candidatura.
17 – Audiência prévia e homologação da lista unitária de ordenação final das/os candidatas/os aprovadas/os:
conforme preceituado nos artigos 23.º e 25.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, à lista unitária de
ordenação final das/os candidatas/os aprovadas/os é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no
artigo 6.º para a realização de audiência das/os interessadas/os, nos termos dos artigos 121.º a 125.º do CPA. A notificação será efetuada, através da plataforma de candidatura, para o endereço de correio eletrónico que foi
utilizado por cada candidata/o no formulário eletrónico de candidatura.
A referida lista unitária da ordenação final das/os candidatas/os aprovadas/os, após a audiência prévia e
subsequente homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do ISCAP e
disponibilizada no sítio da Internet do ISCAP (www.iscap.ipp.pt, em Procedimentos Concursais). As/Os
candidatas/os, incluindo as/os que tenham sido excluídas/os no decurso da aplicação dos métodos de seleção,
serão notificadas/os do ato de homologação da lista de ordenação final. A notificação será efetuada, através da
plataforma de candidatura, para o endereço de correio eletrónico que foi utilizado por cada candidata/o no formulário eletrónico de candidatura.
18 – Recrutamento: sem prejuízo do disposto no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores
com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, em conformidade com o
estipulado no artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, o recrutamento deverá observar as seguintes
prioridades e efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos:
1.ª – Colocados em situação de requalificação e, esgotados estes;
2.ª – Detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes;
3.ª – Restantes candidatos.
ISCAP, em 27 de setembro de 2024.
OPresidente do ISCAP, Manuel Fernando Moreira da Silva