Descrição do Procedimento:
1-O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) faz saber que, pelo seu despacho n.º 49/2023,de 13 de junho de 2023 se encontra aberto, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital em Diário da República, concurso documental interno de promoção para preenchimento de um lugar vago de professor coordenador, previsto na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Educação Musical e Canto do Departamento de Comunicação e Arte da Escola Superior de Educação.
2-Legislação aplicável: Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81 de 1 de julho, alterado pelos Decreto-lei n.º69/88 de 3 de março, Decreto-Lei n.º 207/2009 de 31 de agosto (que o republicou) e pela Lei nº 7/2010 de 13 de Maio; Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de Dezembro; Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu publicado em D. R., 2.ª Série de 28 de Setembro de 2010, adiante designado por Regulamento; demais legislação complementar aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico e aos trabalhadores que exercem funções públicas.
3-Prazo de validade
3.1 - O procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante no ponto 1 deste edital ou quando o posto não possa ser ocupado por inexistência de candidatos.
3.2 - Excecionalmente, o procedimento concursal pode, ainda, cessar por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, desde que não se tenha ainda procedido à notificação do projeto de lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados.
4-Local de Trabalho: Escola Superior de Educação de Viseu.
5-Conteúdo funcional
5.1. — Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior, bem como em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes, que se incluam no âmbito da atividade de docente do ensino superior politécnico
5.2. — Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente:
a) Reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
b) Orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;
c) Supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica;
d) Participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área;
e) Dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.
6- Posição remuneratória: a remuneração é a que resulta do estatuto remuneratório aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico, de acordo com o disposto no artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP e Decreto-lei nº 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual redação.
7- Requisitos de Admissão
7.1-Requisitos gerais: são requisitos gerais de admissão ao concurso, os previstos no artigo 17º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º-E do ECPDESP, a saber
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício de funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
7.2-Requisitos Especiais: - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro e do artigo 19.º do ECDESP, só podem ser opositores ao presente concurso:
a) Os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Viseu, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;
b) Estejam integrados na Escola Superior de Educação de Viseu;
c) Sejam titulares do grau de doutor ou de título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou área afim daquela para é aberto o concurso, contados até ao último dia de entrega de candidaturas.
7.3-Os candidatos de nacionalidade estrangeira devem possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.
8- Formalização da candidatura
8.1- As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio da internet do IPV, sendo enviadas por correio, sob registo e com aviso de receção até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, para a morada Av. José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu - Portugal, ou entregue pessoalmente nesta morada - das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 - até ao termo do prazo fixado, e deverão conter os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e números de telefone;
b) Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado;
c) Indicação da categoria, da unidade orgânica e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável e cargo que ocupa atualmente, se for o caso;
d) Indicação dos graus e títulos académicos que detém;
e) Declaração assinada pelo candidato, pela qual declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
f) Lista dos documentos que acompanham o requerimento.
8.2 O requerimento de candidatura, deve ser acompanhado dos seguintes documentos, apresentados em língua portuguesa ou inglesa:
a) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;
b) Documentos comprovativos dos requisitos especiais exigidos para admissão a concurso;
c) Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro, devem comprovar o reconhecimento ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável;
d) Documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no artigo 17º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, salvo se declarar, no respetivo requerimento, em alíneas separadas, e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas;
e) O Curriculum Vitae deve estar organizado obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros, itens e subitens aprovados pelo júri (anexo - grelha de avaliação), condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado;
f) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como Docente do Ensino Superior;
g) Plano de Desenvolvimento de Carreira – de acordo com o definido no Anexo: grelha de avaliação (obrigatório);
h) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
8.3- Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode, sempre que entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega dos originais dos comprovativos anexos ao currículo, bem como a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo, determinando o prazo para o efeito.
9 — Decisão sobre admissão de candidaturas:
9.1 — O Júri procede à análise das candidaturas para efeitos de admissão e exclusão ao concurso.
9.2 — As candidaturas que não cumpram com o disposto no ponto 8.1 e com as alíneas a) a d) do ponto 8.2 ou que sejam entregues fora de prazo não são admitidas, devendo o Júri notificar os candidatos da intenção de exclusão, para realização da audiência dos interessados, nos temos do artigo 22.º do Regulamento e do artigo 121.º e seguintes. do Código do Procedimento Administrativo.
9.3 — Efetuada a audiência dos interessados, o júri, em reunião, aprecia fundamentadamente, as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos excluídos.
10 — Apreciação do mérito absoluto:
10.1- As candidaturas admitidas são objeto de apreciação em mérito absoluto, nos termos do n.º 7 do artigo 23.º do ECPDESP, e n.º 4 do artigo 3.º Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de Dezembro.
10.2 - A aprovação em mérito absoluto, conforme aprovado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu, depende das condições:
Mérito absoluto – Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos que cumpram os critérios 1, 4 e 6 e dois dos restantes.
1. Três publicações indexadas à Web of Science Core Collection ou Scopus na área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso, excluindo resumos, podendo cada uma ser substituída por uma das seguintes alíneas:
a) Três artigos em revista científica, com peer review, indexada a outras bases que não a Web of Science Core Collection ou Scopus;
b) Autoria/coautoria de uma obra completa (livro ou obra artística representada em catálogo), de mérito científico ou artístico reconhecido, excluindo publicação de tese;
c) Duas participações como editor ou coeditor de obra multiautor de mérito científico ou artístico reconhecido.
2. Coordenador de pelo menos um projeto com financiamento ou membro de equipa de projeto com financiamento externo;
3. Orientação/coorientação de pelo menos cinco trabalhos finais de cursos de mestrado concluídos (dissertação/projeto/estágio);
4. Responsabilidade/Coordenação de pelo menos três unidades curriculares de cursos conferentes de grau;
5. Orientação e acompanhamento de pelo menos dez estudantes em estágio/projeto final de cursos de licenciatura (concluídos);
6. Presidente/vice-presidente/pró-presidente/secretário de órgão de gestão da unidade orgânica ou do IPV, ou diretor/coordenador de departamento/área, ou coordenador de curso, excluindo pós-graduações;
7. Participação em pelo menos um programa de internacionalização (programa de mobilidade Erasmus ou similar) ou pertença a redes ou instituições internacionais como representante do IPV ou de uma Unidade Orgânica.
10.3 — O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de “Aprovado” e “Não aprovado”.
10.4— No caso de existir intenção de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
10.5— Efetuada a audiência dos interessados, o júri pronuncia-se sobre as alegações oferecidas e aprova a lista definitiva dos candidatos não aprovados e aprovados em mérito absoluto.
11 — Audições públicas
11.1 — Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, para esclarecimento de elementos da candidatura, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos do artigo 27.º do Regulamento.
11.2 — A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
12- Avaliação curricular
12.1 — Critérios de avaliação:
a) Desempenho técnico-científico e profissional (30 %);
b) Desempenho pedagógico (50 %);
c) Organizacional (Outras atividades relevantes para a missão da instituição) (20 %).
12.2 — O método adotado consiste na avaliação curricular e destina-se a averiguar o mérito dos candidatos, da sua capacidade profissional, da sua atividade científica, técnica e de investigação e o valor das suas capacidades pedagógicas, tendo em vista as funções a desempenhar, de acordo com o disposto no artigo 15-A do ECPDESP.
12.3 — Método de seleção: avaliação curricular. Os critérios de seleção e seriação, e respetivos
pontos associados constam na grelha em anexo.
12.4 — Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 100 valores, com
arredondamento às décimas, que resultara´ da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular.
No caso da classificação de dois ou mais candidatos ser igual a 100 pontos, a ordenação
far-se-á pelo número total de pontos do candidato sem aplicação dos pontos máximos em cada
parâmetro.
13- Compete ao júri a fixação do sistema de avaliação e classificação final, mediante a definição e concretização dos parâmetros de avaliação dentro dos critérios e itens de avaliação definidos no ponto anterior. A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
14- Processo de votação para ordenação final:
14.1- O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
14.2- As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
15 - Audiência pública:
15.1-Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, sobre o seu curriculum nos termos do artigo 27.º do Regulamento.
15.2 — A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
16- Notificação do projeto de ordenação final:
16.1 — O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para o endereço eletrónico referido no requerimento, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 28.º do Regulamento e do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
16.2 — Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
17 — Publicação de resultados
17.1 — No prazo de 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, deve ser proferida a deliberação final do júri, o qual pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos ou a especial complexidade do concurso o justifique.
18 - A restituição dos documentos apresentados pelos candidatos obedece ao disposto no artigo 34.º do Regulamento de Recrutamento e contratações por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu.
19- Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20- Constituição do Júri
Presidente
• Belmiro Tavares da Silva Rego |Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viseu (por delegação do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu pelo Despacho nº33/2024)
Vogais Efetivos
• Eduardo José Monserrate Tavares Lopes | Professor Catedrático | Departamento de Música |Escola de Artes | Universidade de Évora;
• Susana Bela Soares Sardo | Professora Catedrática | Departamento de Comunicação e Arte | Universidade de Aveiro;
• Maria do Rosário da Silva Santana | Professora Coordenadora | Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto | Instituto Politécnico da Guarda;
• Jorge Alexandre Costa | Professor Coordenador | Escola Superior de Educação | Politécnico do Porto;
• Paula Maria de Azevedo Ferreira Rodrigues| Professora Coordenadora | Departamento de Comunicação e Arte | Escola Superior de Educação| Instituto Politécnico de Viseu;
Vogais Suplentes
• António José Vassalo Neves Lourenço |Professor Associado | Departamento de Comunicação e Arte | Universidade de Aveiro;
• Lucília Maria de Oliveira Rodrigues da Costa Valente |Professora Associada |Departamento de Artes Cénicas | Escola de Artes | Universidade de Évora;