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Código da Oferta:
OE202410/0243
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor coordenador
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
A que decorre do artigo no n.º 1 do artgº 35.º, ECPDESP e DL n.º 408/89, de 18/11
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º - A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior, bem como em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes, que se incluam no âmbito da atividade de docente do ensino superior politécnico.
Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente:
a) Reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
b) Orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;
c) Supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica;
d) Participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área;
e) Dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu1Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus PolitécnicoViseu3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
doutor ou título de especialista, obtido há mais de cinco anos
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeMedicinaPsicologia Clínica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Av. José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu
Contatos:
Av. José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu
Data Publicitação:
2024-10-08
Data Limite:
2024-11-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 22274/2024/2, publicado no DR2ª série n.º 195/2024
Descrição do Procedimento:
O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) faz saber que pelo seu despacho n.º 49/2023, de 13 de junho de 2023, se encontra aberto, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital em Diário da República, concurso documental interno de promoção para preenchimento de um lugar vago de professor coordenador, previsto na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Psicologia – Reabilitação/Educação Especial e Inclusiva do Departamento de Psicologia e Ciências da Educação da Escola Superior de Educação.

2 - Legislação aplicável: Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decreto-lei n.º 69/88, de 3 de março, Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, (que o republicou) e pela Lei nº 7/2010, de 13 de maio; Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de Dezembro; Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu publicado em D. R., 2.ª Série, de 28 de setembro de 2010, adiante designado por Regulamento; demais legislação complementar aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico e aos trabalhadores que exercem funções públicas.

3 - Prazo de validade
3.1 - O procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante no ponto 1 deste edital ou quando o posto não possa ser ocupado por inexistência de candidatos.
3.2 - Excecionalmente, o procedimento concursal pode, ainda, cessar por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, desde que não se tenha ainda procedido à notificação do projeto de lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados.

4 - Local de Trabalho: Escola Superior de Educação de Viseu

5 - Conteúdo funcional
5.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º - A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior, bem como em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes, que se incluam no âmbito da atividade de docente do ensino superior politécnico.
5.2. - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente:
a) Reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
b) Orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;
c) Supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica;
d) Participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área;
e) Dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

6 - Posição remuneratória: a remuneração é a que resulta do estatuto remuneratório aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 35.º, do ECPDESP e Decreto-lei n.º 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.

7 - Requisitos de Admissão
7.1 - Requisitos gerais: são requisitos gerais de admissão ao concurso, os previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º-E do ECPDESP, a saber:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício de funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos Especiais: Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e do artigo 19.º do ECDESP, só podem ser opositores ao presente concurso:
a) Os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Viseu, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;
b) Estejam integrados na Escola Superior de Educação de Viseu;
c) Sejam titulares do grau de doutor ou de título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou área afim daquela para que é aberto o concurso, contados até ao último dia de entrega de candidaturas.
7.3 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira devem possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.

8- Formalização da candidatura
8.1- As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio da internet do IPV, sendo enviadas por correio, sob registo e com aviso de receção até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, para a morada Av. José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu - Portugal, ou entregue pessoalmente nesta morada - das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 - até ao termo do prazo fixado, e deverão conter os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e números de telefone;
b) Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado;
c) Indicação da categoria, da unidade orgânica e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável e cargo que ocupa atualmente, se for o caso;
d) Declaração assinada pelo candidato, pela qual declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
e) Indicação dos graus e títulos académicos que detém;
f) Lista dos documentos que acompanham o requerimento.
8.2 - O requerimento de candidatura, deve ser acompanhado dos seguintes documentos, apresentados em língua portuguesa ou inglesa:
a) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;
b) Documentos comprovativos dos requisitos especiais exigidos para admissão a concurso;
c) Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro, devem comprovar o reconhecimento ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável;
d) Documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, salvo se declarar, no respetivo requerimento, em alíneas separadas, e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas;
e) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como Docente do Ensino Superior;
f) O Curriculum Vitae deve estar organizado obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros, itens e subitens, aprovados pelo júri, de acordo com os critérios de seleção e seriação constantes do edital, com os respetivos documentos comprovativos, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado;
g) Lista completa da documentação apresentada. Listagem em formato não editável (em pen
drive) que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos em anexo ao currículo (nome de cada ficheiro);
h) Plano de Desenvolvimento de Carreira – de acordo com o definido no Anexo: grelha de avaliação (obrigatório);
i) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
j) Preenchimento do formulário A — Grelha de Avaliação Curricular e Profissional pelos candidatos com a indicação clara e objetiva da correspondência dos comprovativos entregues das atividades assinaladas. Após o preenchimento do formulário A — Grelha de Avaliação Curricular e Profissional, este deve ser incluído na pen drive;
k) O formulário A — Grelha de Avaliação Curricular e Profissional, encontra-se disponível na página online do IPV, no seguinte endereço: http://www.ipv.pt.
8.3 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode, sempre que entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega dos originais dos comprovativos anexos ao currículo, bem como a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo, determinando o prazo para o efeito.

9 - Decisão sobre admissão de candidaturas
9.1 - O júri procede à análise das candidaturas para efeitos de admissão e exclusão ao concurso.
9.2 - As candidaturas que não cumpram com o disposto no ponto 8.1 e com as alíneas a) a d) do ponto 8.2 ou que sejam entregues fora de prazo não são admitidas, devendo o júri notificar os candidatos da intenção de exclusão, para realização da audiência dos interessados, nos temos do artigo 22.º do Regulamento e do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
9.3 - Efetuada a audiência dos interessados, o júri, em reunião, aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos e excluídos.

10 - Apreciação do mérito absoluto
10.1- As candidaturas admitidas são objeto de apreciação em mérito absoluto, nos termos do n.º 7 do artigo 23.º do ECPDESP, e n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro.
10.2 - A aprovação em mérito absoluto, conforme aprovado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu, depende do cumprimento dos critérios 1, 4 e 6 e de dois dos restantes:
1. Três publicações indexadas à Web of Science Core Collection ou Scopus na área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso, excluindo resumos, podendo cada uma ser substituída por uma das seguintes alíneas:
a) Três artigos em revista científica, com peer review, indexada a outras bases que não a Web of Science Core Collection ou Scopus;
b) Autoria/coautoria de uma obra completa (livro ou obra artística representada em catálogo), de mérito científico ou artístico reconhecido, excluindo publicação de tese;
c) Duas participações como editor ou coeditor de obra multiautor de mérito científico ou artístico reconhecido.
2. Coordenador de pelo menos um projeto com financiamento ou membro de equipa de projeto com financiamento externo;
3. Orientação/coorientação de pelo menos cinco trabalhos finais de cursos de mestrado concluídos (dissertação/projeto/estágio);
4. Responsabilidade/Coordenação de pelo menos três unidades curriculares de cursos conferentes de grau;
5. Orientação e acompanhamento de pelo menos dez estudantes em estágio/projeto final de cursos de licenciatura (concluídos);
6. Presidente/vice-presidente/pró-presidente/secretário de órgão de gestão da unidade orgânica ou do IPV, ou diretor/coordenador de departamento/área, ou coordenador de curso, excluindo pós-graduações;
7. Participação em pelo menos um programa de internacionalização (programa de mobilidade Erasmus ou similar) ou pertença a redes ou instituições internacionais com relevância Institucional.
10.3 - O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções, considerando-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.4 - O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de “Aprovado” e “Não aprovado”.
10.5 - No caso de existir intenção de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
10.6 - Efetuada a audiência dos interessados, o júri pronuncia-se sobre as alegações oferecidas e aprova a lista definitiva dos candidatos não aprovados e aprovados em mérito absoluto.

11 - Audições públicas
11.1 - Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, para esclarecimento de elementos da candidatura, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos do artigo 27.º do Regulamento.
11.2 - A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.

12 - Avaliação curricular
12.1 - Critérios de avaliação:
a) Desempenho técnico-científico e profissional (35 %);
b) Desempenho pedagógico (45 %);
c) Organizacional (Outras atividades relevantes para a missão da instituição) (20 %).
12.2 - O método adotado consiste na avaliação curricular e destina-se a averiguar o mérito dos candidatos, da sua capacidade profissional, da sua atividade científica, técnica e de investigação e o valor das suas capacidades pedagógicas, tendo em vista as funções a desempenhar, de acordo com o disposto no artigo 15-A do ECPDESP.
12.3 - Método de seleção: na avaliação curricular serão considerados os seguintes parâmetros, critérios e ponderações com vista à avaliação e seriação dos candidatos:

Dimensão Técnico-Científica e Profissional - 35 %

a) Projetos de investigação e desenvolvimento - 5 %
b) Publicações/comunicações de caráter científico - 10 %
c) Organização técnico-científica - 5 %
d) Orientação de teses/dissertações/estágios/trabalhos finais de grau académico - 5 %
e) Participação em júris de provas académicas - 5 %
f) Atividades de natureza profissional com relevância para a área do concurso - 5 %

Dimensão Pedagógica - 45 %

a) Experiência e dedicação à docência - 15 %
b) Elaboração de material pedagógico na área disciplinar do concurso - 15 %
c) Outras atividades - 15 %

3. Organizacional (Outras atividades relevantes) - 20 %

a) Gestão administrativa e participação em órgãos colegiais - 7 %
b) Outras atividades - 6 %
c) Plano de desenvolvimento de carreira - 7 %

12.4 - Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 100 valores, com arredondamento às décimas, que resultara´ da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular.
No caso da classificação de dois ou mais candidatos ser igual a 100 pontos, a ordenação far-se-á pelo número total de pontos do candidato sem aplicação dos pontos máximos em cada parâmetro.

13 - Compete ao júri a fixação do sistema de avaliação e classificação final, mediante a definição e concretização dos parâmetros de avaliação dentro dos critérios e itens de avaliação definidos no ponto anterior. A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.

14 - Processo de votação para ordenação final
14.1 - O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presente for externa.
14.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

15 - Audiência pública
15.1 - Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, sobre o seu curriculum nos termos do artigo 27.º do Regulamento.
15.2 - A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.

16 - Notificação do projeto de ordenação final
16.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para o endereço eletrónico referido no requerimento, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 28.º do Regulamento e do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
16.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

17 - Publicação de resultados
17.1 - No prazo de 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, deve ser proferida a deliberação final do júri, o qual pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos ou a especial complexidade do concurso o justifique.

18 - A restituição dos documentos apresentados pelos candidatos obedece ao disposto no artigo 34.º do Regulamento de Recrutamento e Contratações por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.

19 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Constituição do Júri (nomeado pelo Despacho n.º 32/2024 do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu)

Presidente: Doutora Susana Cristina Santos Fidalgo Fonseca Moura Lopes, por delegação de competências do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogais Efetivos:
Doutora Esperança do Rosário Jales Ribeiro, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;
Doutora Emília da Conceição Figueiredo Martins, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;
Doutor José Pedro Cerdeira Coelho e Silva, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra;
Doutor José Pereirinha Ramalho, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja;
Doutora Maria Teresa Martins Gonçalves, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Vogais Suplentes:
Doutora Maria Cristina Campos de Sousa Faria, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja;
Doutor João Luís Pimentel Vaz, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.