Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 17 de setembro de 2024 do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu para o ano de 2024, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para exercer funções no Centro de Estudos em Educação e Inovação (CI&DEI), do Instituto Politécnico de Viseu (referência UIDB/005507/2020), financiada por fundos nacionais ao abrigo do financiamento atribuído pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), no âmbito do Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de I&D.
2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, pela Portaria n.º 223/2022, de 9 de setembro e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual.
3. Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional: Para efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Entidade Gestora da Valorização Profissional (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4. Reserva de recrutamento: Não se encontrando constituída reserva de recrutamento nestes serviços, foi consultada a Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) que declarou a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento.
5. Local de trabalho: Serviços Centrais do IPV, sito na Av. Cor. José Maria Vale de Andrade s/n, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu.
6. Posição remuneratória: de acordo com artigo 38º da LTFP, o posicionamento remuneratório corresponde à 1ª posição da carreira e categoria de técnico superior, nível 16 da tabela remuneratória única.
7. O contrato será celebrado a termo resolutivo incerto, por fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade da UID que integrou recentemente maior número de investigadores, afetando o fluxo de processos a preparar para o iminente processo avaliativo, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
8. Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LGTF, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, com vista o apoio aos docentes e investigadores do CI&DEI, englobando, entre outras, as seguintes atividades:
a) Apoiar a realização dos relatórios científicos para a FCT e Instituto Politécnico de Viseu;
b) Proceder ao apoio técnico/administrativo enquadrado por diretivas e orientações superiores da unidade de investigação;
c) Apoiar a organização de eventos científicos no âmbito da unidade de investigação e da instituição de acolhimento;
d) Desempenhar tarefas da competência do Gabinete de Apoio às Unidades de Investigação do Instituto Politécnico de Viseu (IPV).
9. Requisitos de Admissão:
9.1. Requisitos Gerais de Admissão:
Ser detentor, até à data-limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 9.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação em que se encontram relativamente aos mesmos.
9.3. Requisitos Especiais de Admissão:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, ser detentor de licenciatura enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): 214 (Design), 142 (Ciências da Educação), 345 (Gestão e administração), 346 (Secretariado e trabalho administrativo), 481 (Ciências Informáticas) e 482 (Informática na ótica do utilizador); não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional
9.4. Requisitos preferenciais:
a) Domínio da língua portuguesa e inglesa, falada e escrita;
b) Experiência em escrita, divulgação e publicação científica;
c) Experiência comprovada de trabalho em unidades de I&D;
d) Experiência como membro de equipa ou bolseiro em projetos de investigação/UIDs;
e) Conhecimentos de bases de dados de investigação e indicadores bibliométricos;
f) Elevada motivação para trabalhar em equipa e boa capacidade de comunicação interpessoal;
9.5. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPV.
10. Formalização das candidaturas: Nos termos do artigo 13º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário tipo disponível na página eletrónica do IPV nos separadores: Estrutura/Serviços Centrais/Recursos Humanos/Formulários, devendo ser enviadas pelos próprios para: rh-candidaturas@sc.ipv.pt até às 23h59 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas com identificação no Assunto do código de oferta BEP.
10.1. Prazo: Dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
10.2. Documentos: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a), onde constem as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Declaração , para os detentores de vínculo de emprego público, emitida e autenticada pelo serviço de origem, emitida à data de abertura do presente procedimento concursal, que comprove, inequivocamente, 1) a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém; 2) a carreira e categoria detidas, bem como, o respetivo tempo de serviço; 3) a posição e nível remuneratório que o(a) candidato(a), com vista à apreciação do respetivo conteúdo funcional; 5) as avaliações dos últimos dois ciclos avaliativos concluídos, ou, se for o caso, indicação de que não possui avaliação do desempenho no(s) período(s) em causa, e das razões que determinam a ausência de avaliação;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.3. Os candidatos possuidores de habilitações literárias/académicas obtidas em país estrangeiro devem apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento dos mesmos, tal como previsto pela legislação portuguesa aplicável.
10.4. Nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
11. Método de Seleção: Nos termos do nº 6 do artigo 36º da LTFP conjugado com o artigo 19º da Portaria, aplica-se como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências:
11.1. Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal e ao abrigo do artigo 19.º da Portaria, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, pelo que o método complementar “Entrevista de Avaliação de Competências” será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos de cinco candidatos, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.
11.2. Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos.
11.3. A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, o percurso profissional e relevância da experiência profissional. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
Habilitações Académicas – HA;
Percurso Profissional – PP;
Produção e Investigação Científica – PIC;
de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAx30%) + (PPx60%) + (PICx10%)
11.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme perfil de competências previamente definido e consideradas essenciais para exercício da função, são as seguintes: Conhecimentos e Experiência; Planeamento e Organização; Análise da Informação e Sentido Crítico; Iniciativa e Autonomia; Comunicação. A classificação a atribuir a cada parâmetro avaliado será o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, sendo classificada de zero a vinte.
13. A classificação final (CF), usada para a seriação dos candidatos, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, com a seguinte valoração: CF = AC (70%) + EAC (30%).
Legenda: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
13.1. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13.2. O candidato com deficiência, cuja incapacidade seja igual ou superior a 60% tem preferência, em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14. Notificação dos candidatos: Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por correio eletrónico, nos termos previstos na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14.1. De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência de interessados.
15. Composição do júri:
? Professor Doutor Antonino Manuel de Almeida Pereira, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Educação de Viseu e Coordenador Científico do CI&DEI, na qualidade de Presidente do Júri;
? Engenheiro Renato Rafael Martins de Carvalho, Técnico Superior no Gabinete de Apoio às Unidades de Investigação, na qualidade de vogal efetivo;
? Dr.ª Ana Raquel Ferreira Romão, Técnica Superior no Serviço de Recursos Humanos, na qualidade de vogal efetivo;
? Dr.ª Andreia Raquel Albuquerque do Amaral Pereira, Técnica Superior no Gabinete de Apoio às Unidades de Investigação, na qualidade de vogal suplente;
? Professora Doutora Ana Paula Pereira de Oliveira Cardoso, Professora Coordenadora Principal na Escola Superior de Educação de Viseu, na qualidade de vogal suplente.
Nas faltas e impedimentos, o Presidente do júri será substituído pelo 1º vogal efetivo.
16. Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.