Descrição do Procedimento:
Edital Concurso Interno de Promoção para Professor Coordenador Principal
Instituto Politécnico de Viseu
Aviso (extrato) nº22273/2024/2
Suma´rio: Concurso documental interno para um posto de trabalho na categoria de professor coordenador principal para a Área Científica de Matemática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu, na área disciplinar de Matemática.
1-O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) faz saber que, pelo seu despacho n.º 49/2023,de 13 de junho de 2023 , se encontra aberto, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico(ECPDESP), pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital em Diário da República, concurso documental interno de promoção para preenchimento de um lugar vago de professor coordenador principal, previsto no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Matemática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.
2-Legislação aplicável: Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81 de 1 de julho, alterado pelos Decreto-lei n.º69/88 de 3 de março, Decreto-Lei n.º 207/2009 de 31 de agosto (que o republicou) e pela Lei nº 7/2010 de 13 de Maio; Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro; Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu publicado em D. R., 2.ª Série de 28 de Setembro de 2010, adiante designado por Regulamento; demais legislação complementar aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico e aos trabalhadores que exercem funções públicas.
3-Prazo de validade.
3.1 - O procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante no ponto 1 deste edital ou quando o posto não possa ser ocupado por inexistência de candidatos.
3.2 - Excecionalmente, o procedimento concursal pode, ainda, cessar por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, desde que não se tenha ainda procedido à notificação do projeto de lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados.
4 -Local de Trabalho: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.
5-Conteúdo funcional.
5.1. — Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior, bem como em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes, que se incluam no âmbito da atividade de docente do ensino superior politécnico.
5.2 — Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-A, conjugado com o n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador Principal cabe desenvolver atividades de coordenação intersectorial, bem como de coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente:
a) Reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
b) Orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;
c) Supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica;
d) Participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área;
e) Dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.
6--Posição remuneratória: a remuneração é a que resulta do estatuto remuneratório aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico, de acordo com o disposto no artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP e Decreto-lei nº 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.
7--Requisitos de Admissão.
7.1-Requisitos gerais: são requisitos gerais de admissão ao concurso, os previstos no artigo 17º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º-E do ECPDESP, a saber:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício de funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
7.2-Requisitos Especiais: Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro e do nº3 do artigo 9.º-A do ECPDESP, só podem ser opositores ao presente concurso:
a) Os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Viseu, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental e:
b) Estejam integrados na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu;
c) Estejam afetos à Área Científica de Matemática;
d) Sejam titulares do grau de doutor, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar em que é aberto o concurso e detentores do título de agregado, ou de título legalmente equivalente, na mesma área disciplinar.
7.3-Os candidatos de nacionalidade estrangeira devem possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.
8- Formalização da candidatura.
8.1: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio da internet do IPV, www.ipv.pt sendo enviadas por via eletrónica para o endereço de email rh-candidaturas@sc.ipv.pt, até às 23h59 do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, devendo o candidato guardar o respetivo recibo.
A candidatura e elementos enunciados em 8.2 terão também de ser entregues nas horas de expediente em suporte digital amovível (e.g Pen Usb) nos serviços de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Viseu, Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico de Viseu, 3504-510 Viseu.
O requerimento de candidatura, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e números de telefone;
b) Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado;
c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável e cargo que ocupa atualmente, se for o caso;
d) Indicação dos graus e títulos académicos que detém;
e) Declaração assinada pelo candidato, pela qual declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
f) Lista dos documentos que acompanham o requerimento.
8.2 O requerimento de candidatura, deve ser acompanhado dos seguintes documentos, apresentados em língua portuguesa ou inglesa:
a) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;
b) Documentos comprovativos dos requisitos especiais exigidos para admissão a concurso;
c) Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro, devem comprovar o reconhecimento ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável;
d) Documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no artigo 17º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, salvo se declarar, no respetivo requerimento, em alíneas separadas, e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas;
e) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado e apresentado de acordo com a estrutura do edital, organizado pelos critérios de seleção e seriação, identificando claramente o parâmetro, a rúbrica e o item das componentes Técnico-Científica e Profissional, Pedagógica e Organizacional;
f) Documentos comprovativos das atividades identificadas no Curriculum Vitae;
g) Categoria, grupo, departamento ou área científica a que pertence, tempo de serviço como Docente do Ensino Superior;
h) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
8.3- Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode, sempre que entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega dos originais dos comprovativos anexos ao currículo, bem como a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo, determinando o prazo para o efeito.
8.4 — É dispensada a apresentação dos comprovativos do item 2.1 do Anexo B deste edital, que possam ser solicitados pelo Júri aos serviços do IPV.
9 — Decisão sobre admissão de candidaturas.
9.1 — O Júri procede à análise das candidaturas para efeitos de admissão e exclusão ao concurso.
9.2 — As candidaturas que não cumpram com o disposto no ponto 8.1 e com as alíneas a) a d) do ponto 8.2 ou que sejam entregues fora de prazo não são admitidas, devendo o Júri notificar os candidatos da intenção de exclusão, para realização da audiência dos interessados, nos temos do artigo 22.º do Regulamento e do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
9.3 — Efetuada a audiência dos interessados, o júri, em reunião, aprecia, fundamentadamente, as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos e excluídos.
10 — Apreciação do mérito absoluto.
10.1- As candidaturas admitidas são objeto de apreciação em mérito absoluto, nos termos do n.º 7 do artigo 23.º do ECPDESP e em acordo com o disposto no nº 4 e n.º 5 do Decreto-lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro;
10.2. Um candidato para ser aprovado em mérito absoluto tem de cumprir comprovadamente com pelo menos 8 dos itens constantes da grelha do Anexo A do presente edital;
10.3 - Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável da maioria absoluta (metade mais um dos votos dos membros presentes na reunião) dos membros do júri;
10.4 - A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto;
10.5 — O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de ”Aprovado“ e “Não aprovado”;
10.6— No caso de existir intenção de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
10.7— Efetuada a audiência dos interessados, o júri pronuncia-se sobre as alegações oferecidas e aprova a lista definitiva dos candidatos não aprovados e aprovados em mérito absoluto.
11 — Audições públicas.
11.1 — Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, para esclarecimento de elementos da candidatura, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos do artigo 27.º do Regulamento.
11.2 — A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
12- Avaliação curricular.
12.1 — Critérios de avaliação:
12.2 — O método adotado consiste na avaliação curricular e destina-se a averiguar o mérito dos candidatos, da sua capacidade profissional, da sua atividade científica, técnica e de investigação e o valor das suas capacidades pedagógicas e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição, tendo em vista as funções a desempenhar, de acordo com o disposto no artigo 15.º -A do ECPDESP.
12.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes parâmetros, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
12.3.1 - Técnico-científico e Profissional;
12.3.2 - Pedagógico;
12.3.3 - Organizacional (outras atividades relevantes para o IPV).
12.4 - Aos parâmetros enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
12.4.1 - Técnico-científico e Profissional: 30%;
12.4.2 - Pedagógico: 50%;
12.4.3 - Organizacional (outras atividades relevantes para o IPV): 20%.
12.5 - Parâmetros de avaliação e pontuação: os parâmetros, itens e subitens, para efeitos de seriação dos candidatos, constam na grelha do Anexo B do presente edital.
12.6 - A classificação final, numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida considerando os critérios e parâmetros de avaliação bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.
12.7 – Qualquer ação ou atributo dos candidatos não pode ser pontuado em mais do que um item/subitem da grelha do Anexo B do presente edital.
13- Compete ao júri a fixação do sistema de avaliação e classificação final, mediante a definição e concretização dos parâmetros de avaliação dentro dos critérios e itens de avaliação definidos no ponto anterior. A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
14 - Processo de votação para ordenação final.
14.1 — A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação correspondentes aos fatores de ponderação constantes na grelha do Anexo B do presente edital.
14.2 Em caso de igualdade pontual, a seriação dos N candidatos empatados é feita da seguinte forma:
Para cada candidato empatado i (i=1,..,N) e cada parâmetro, somam-se as pontuações do candidato nos itens desse parâmetro (sem considerar os limites máximos dos itens), obtendo-se a pontuação total do candidato em cada parâmetro:
R_(i,Cient) – pontuação total do candidato empatado i no parâmetro 1 (Técnico -Científico e Profissional);
R_(i,Pedag)– pontuação total do candidato empatado i no parâmetro 2 (Pedagógico);
R_(i,Org) – pontuação total do candidato empatado i no parâmetro 3 (Organizacional).
Em cada parâmetro, determina-se, para cada candidato empatado i, a sua posição relativa, em termos percentuais, com referência ao candidato com maior pontuação nesse parâmetro:
P_(i,Cien)=R_(i,Cient)/Máximo{R_(1,Cient),…,R_(N,Cient) } ×100,se Máximo{R_(1,Cient),…,R_(N,Cient) }?0;
P_(i,Cien)=0,caso contrário;
P_(i,Pedag)=R_(i,Pedag)/Máximo{R_(1,Pedag),…,R_(N,Pedag) } ×100,se Máximo{R_(1,Pedag),…,R_(N,Pedag) }?0;
P_(i,Pedag)=0,caso contrário;
P_(i,Org)=R_(i,Org)/Máximo{R_(1,Org),…,R_(N,Org) } ×100,se Máximo{R_(1,Org),…,R_(N,Org) }?0;
P_(i,Org)=0,caso contrário
Para cada candidato empatado i (i=1,..,N), aplica-se a ponderação definida em 12.4, para obter:
P_i=0,3×P_(i,Cien)+0,5×P_(i,Pedag)+0,2×P_(i,Org)
Ordenam-se os N candidatos empatados por ordem decrescente do valor de P_i;
Persistindo empate, os candidatos com igual valor de P_i serão seriados considerando a pontuação total em todos os itens da grelha do Anexo B, sem consideração dos limites (pontos máximos) e aplicando a ponderação definida em 12.4.
14.3 — O Júri pode deliberar quando estiveram presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria das vogais presentes for externa.
14.4 — As deliberações são tomadas por votação nominal dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
15- Notificação do projeto de ordenação final.
15.1 — O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para o endereço eletrónico referido no requerimento, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 28º do Regulamento e do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
15.2 — Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
16 — Publicação de resultados.
16.1 — No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, deve ser proferida a deliberação final do júri, o qual pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos ou a especial complexidade do concurso o justifique.
17 -A restituição dos documentos apresentados pelos candidatos obedece ao disposto no artigo 34.º do Regulamento de Recrutamento e contratações por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu.
18-Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19- Constituição do Júri.
Presidente - Presidente do IPV, Professor doutor José dos Santos Costa
Vogais efetivos:
Luís Filipe Pinheiro de Castro, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;
Luísa Maria Jota Pereira Amaral, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade da Beira Interior;
Maria Manuel Pinto Lopes Ribeiro Clementino, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves de Oliveira, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Rui Miguel Nobre Martins Pacheco, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade da Beira Interior;
Vogais suplentes:
Gracinda Maria dos Santos Gomes Moreira da Cunha, Professora Catedrática Aposentada, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Jorge Manuel Senos da Fonseca Picado, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.