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Código da Oferta:
OE202410/0217
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor coordenador
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico,de acordo com o disposto no artg 35.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O descrito no artigo 20-A e no. 5 do artigo 3 0 do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, 2a série, no 69 de 9 de abril de 2021 (Despacho no 3679/2021)


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu1Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus PolitécnicoViseu3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutor ou titulo de especialista mais de 5 anos
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu
Contatos:
Av. Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu
Data Publicitação:
2024-10-08
Data Limite:
2024-11-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 22277/2024/02, publicado no DR, 2ª série n.º 195 de 08/10
Descrição do Procedimento:
AVISO (extrato) n.º 22277/2024/2
Concurso documental interno para um posto de trabalho na categoria de professor coordenador, nas áreas disciplinares de Silvicultura, Agro-sistemas, Inventário Florestal e Deteção Remota.
1. Nos termos do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-lei n.0 185/81 de I de Julho alterado pelo Decretolei n. 069/88 de 3 de Março e pelo Decreto-lei n. 0 207/2009 de 31 de Agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de Maio; Regulamento 110754/2010 de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu publicado no D. R., 2.a Série de 28 de Setembro de 2010; DL 1 12/2021 de 14 de dezembro de 2021, e demais legislação complementar aplicável ao pessoal docente do ensino superior Politécnico e aos trabalhadores que exercem funções públicas, José dos Santos Costa, Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, torna público que, pelo seu despacho n.0 49/2023, de 13 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital em Diário da República, concurso documental interno de promoção, para preenchimento de uma vaga de Professor-Coordenador, da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, prevista no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as áreas disciplinares de Silvicultura, Agrosistemas, Inventário Florestal e Deteção Remota da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu.
2. Prazo de validade: O presente concurso esgota-se com o provimento do lugar posto a concurso.
3. Categoria: Professor Coordenador
4. Conteúdo funcional da categoria: o descrito no artigo 20-A e no. 5 do artigo 3 0 do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, 2a série, no 69 de 9 de abril de 2021 (Despacho no 3679/2021).
5. Posição remuneratória: a remuneração é a que resulta do estatuto remuneratório aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico, de acordo com o disposto no artigo 35. 0
n. 0 1 do ECFPDESP e no Decreto-lei n.0 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.
6. Requisitos de Admissão:
6.1. Requisitos gerais: são requisitos gerais de admissão ao concurso, os previstos no arto 1 70 da lei de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei no 35/2014 de 20 de junho, sem prejuízo do disposto no artigo 12.0 - E do ECPDESP.
6.2. Requisitos Especiais: podem candidatar-se ao presente concurso, os candidatos que preencherem os requisitos do artigo 19.0 do ECPDESP e no artigo 3 0, 1102 do DecretoLei 112/2021, de 14 de dezembro.
7. Formalização da candidatura:
7.1. As candidaturas devem ser formalizadas em formato digital (pen drive), mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, contendo os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, profissão, residência, endereço de correio eletrónico e n.0 de telefone, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital.
8. Instrução da candidatura:
8.1. A candidatura deve ser instruída com a seguinte documentação que deverá juntar-se ao requerimento de candidatura:
8.1.1. Cópia do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
8.1.2. Documentos comprovativos dos requisitos especiais exigidos para admissão a concurso.
8.1.3. Documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no artigo 170 da lei de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei no 35/2014 de 20 de junho, salvo se declarar, no respetivo requerimento, em alíneas separadas, e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas.
Um exemplar do Curriculum Vitae (CV) em suporte de papel e um em suporte digital em PDF não editável, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura e organizado obrigatoriamente de acordo com os critérios e subcritérios de seleção e seriação constantes do edital, tanto para os requisitos de mérito absoluto como relativo, com os respetivos documentos comprovativos. O candidato deve assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte digital.
8.1.5. O candidato deverá realizar o preenchimento da grelha disponível na página eletrónica do IPV, em https://ipv.pt/rh-docpublicos/ no separador “Procedimentos Concursais / Docentes / ESAV”

8.2. Os documentos e requerimento devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa em formato electrónico (6 pen drive), devendo o requerimento e CV estar datados e assinados e podem ser entregues:
8.2.1. Pessoalmente, no Sector de Expediente do IPV, sito na Av. Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu; ou
8.2.2. Através de correio registado, com aviso de receção para o Instituto Politécnico de Viseu, sito Av. Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, até à data limite fixada no presente edital, entendendo-se, neste último caso, à data do respetivo registo.
8.3. Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Viseu estão dispensados de entregar os documentos que se encontrem no seu processo individual, devendo, para tanto, declarar tal facto no seu requerimento.
8.4. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso nos termos do artigo 220 do Regulamento de Recrutamento e Contratação por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu (Diário da República, 2a série, de 28 de setembro de 2010).
8.5. A notificação dos candidatos é efetuada, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
9. Processo de seleção e seriação
9. l . A seleção dos candidatos ao concurso é realizada pelo método de avaliação curricular e concretiza -se em dois momentos: pela verificação do cumprimento dos critérios de mérito absoluto, nos termos do 1104 do artigo. 3 0 do Decreto-Lei n.0 112/2021, de 14 de dezembro , n. 0 7 do artigo 25. 0 do ECPDFESP e pela classificação obtida a partir de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, critérios e ponderações, considerando os critérios aprovados em Conselho Técnico-Científico da ESAV nos termos do art.0 23 0, no 6 do ECPDESP e do art. 0 240 do Regulamento de Recrutamento e Contratação por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu (Mérito relativo).
9.2. Mérito absoluto
Consideram -se aprovados por mérito absoluto os candidatos que cumpram pelo menos 50% dos indicadores das componente Desempenho Técnico-Científico; Capacidade Pedagógica e Outras atividades de acordo com os itens constantes no Anexo I.
9.3. Sistema de valoração
9.3. l . Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida a partir de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, critérios e ponderações, conforme o artigo 280 do Regulamento de Recrutamento e Contratação por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu.
9.3.2. Na aplicação dos métodos de seleção, serão aplicados os seguintes critérios:

a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional do candidato (DTCP)
b) Experiência Pedagógica (EP)

c) Organizacional (outras atividades relevantes para a instituição) (ORG).
9.3.3. De acordo com os itens e subitens e respetiva valoração constantes no Anexo II, a classificação final será expressa de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, que resultará da aplicação da seguinte fórmula:
Classificação final (CF) = DTCP + EP + ORG
9.3.4. No caso da classificação de dois ou mais candidatos ser igual a 100 pontos, a ordenação far-se-á pelo número total de pontos do candidato sem aplicação dos pontos máximos em cada parâmetro.
9.4. Nos termos da alínea a) do n.0 4 do artigo 23. 0 do ECPDESP, o júri pode, sempre que entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega dos originais dos comprovativos anexos ao currículo, bem como a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo, determinando o prazo para o efeito.
10. Júri:
10.1. Constituição do júri:
10.1.1. Presidente:
Professora Doutora Paula Maria dos Reis Correia, Professora Coordenadora com agregação da Escola Superior Agrária de Viseu e Pró-presidente do Instituto Politécnico de Viseu
IO. I .2. Vogais efetivos:
Professor Doutor José Tadeu Marques Aranha, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Professora Doutora Raquel Pinho Ferreira Guiné, Professora Coordenadora com Agregação da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu
Professor Doutor José de Jesus Gaspar, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra.
Professora Doutora Idalina de Jesus Domingos, Professora Coordenadora com agregação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viseu
Professor Doutor Amílcar António Teiga Teixeira, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança
10.1.3. Vogais suplentes: Professor Doutor Paulo Reis Branco Pardal, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Santarém
Professora Doutora Maria João Cunha e Silva Reis Lima, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu
10.2. O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria das vogais presentes for externa.
10.3. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
10.4. O júri pode, sempre que o entenda necessário, proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, sendo todos os candidatos informados com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que as audiências públicas terão lugar.
11. A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular é efetuada através de lista afixada em local visível e público nas instalações dos Serviços Centrais do IPV e na sua página eletrónica no seguinte endereço: http://www.ipv.pt.
12. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados para o mesmo efeito. As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
13. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
14. A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Instituto Politécnico de Viseu após aplicação dos critérios de seleção.
15. O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
16. O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.
17. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.0 da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação