Código da Oferta:
OE202410/0208
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Ministério das Finanças
Orgão/Serviço:
Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 1ºgrau
Área de Actuação:
Diretor/a do Departamento de Serviços Financeiros do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, em harmonia com o disposto na
Portaria n.º 227/2018, de 13 de agosto
Suplemento Mensal:
334,19 EUR
Conteúdo Funcional:
Para além das funções inerentes ao cargo, constantes da Lei n°2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n° 64/2011, de 22 de dezembro na sua
versão atual:
1 - Compete ao Diretor/a do Departamento de Serviços Financeiros do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais:
a) Acompanhar o processo legislativo no âmbito dos serviços financeiros, com funções ao nível da sua análise, coordenação e representação;
b) Monitorizar os desenvolvimentos ao nível dos mercados dos serviços financeiros;
c) Preparar e assegurar a representação nacional nos Grupos de Trabalho referentes a serviços financeiros junto da Comissão Europeia e da OCDE.
2 - Compete, em especial, ao DSF em matéria de estabilidade financeira desenvolver atividades ao nível da supervisão prudencial, mais diretamente no
que respeita, designadamente:
a) Ao setor bancário e dos valores mobiliários;
b) À atividade seguradora;
c) Às infraestruturas de mercado, em particular as contrapartes centrais;
d) Às questões de ordem institucional, como a arquitetura de supervisão, na vertente nacional, europeia e internacional, a União Económica e Monetária e a União Bancária;
e) À vertente macro prudencial.
3 - Compete, em especial, ao DSF em matéria de política comportamental
desenvolver atividades associadas ao funcionamento do mercado e afins da supervisão comportamental, designadamente no que respeita:
a) Aos pagamentos e Fintech;
b) Ao retalho, concretamente à comercialização e à distribuição de produtos de investimento, ao crédito, aos seguros e aos serviços de pagamento;
c) Aos mercados de valores mobiliários e derivados;
d) Aos fundos de investimento e pensões;
e) À União dos Mercados de Capitais
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Economia ou Direito
Perfil:
Perfil do/a candidato/a – considerando que o/a candidato/a selecionar deverá ser dotado/a de competência técnica e aptidão para o exercício das funções do cargo a prover, garantindo, por essa via, o perfil daquele que se pretende para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço, parece-nos que, salvo melhor opinião, para alcançar tal fim, o/a candidato/a deverá reunir, in casu, os seguintes requisitos:
i.Possuir licenciatura em Economia ou Direito;
ii. Possuir conhecimentos técnicos e aptidão para o exercício de funções de direção e coordenação, demonstradas através de experiência profissional nas áreas de atuação do Departamento para a qual é aberto o concurso,e e que decorrem da Portaria n.º 227/2018, de 13 de agosto, nomeadamente, aptidões no âmbito da regulamentação relativa a matéria prudencial e comportamental nos seguintes domínios:
1) Setor bancário e segurador;
2) Mercados de valores mobiliários e derivados;
3) Infraestruturas de mercado, em particular as contrapartes centrais;
4) Questões de ordem institucional, como a arquitetura de supervisão, na vertente nacional, europeia e internacional, a União Económica e Monetária e a União Bancária;
5) União dos Mercados de Capitais.
6) Vertente Macroprudencial;
7) Pagamentos e Fintech e transição digital;
8) Retalho, concretamente no respeitante à comercialização e à distribuição de produtos de investimento, produtos de investimento com base em seguros, à concessão de crédito, bem como aos demais seguros e aos serviços de pagamento;
9) Fundos de investimento e pensões;
10) Transição verde dos mercados financeiros: Financiamento sustentável.
iii) Experiência de representação e negociação em fóruns internacionais, nomeadamente ao nível da União europeia e da OCDE;
iv) Domínio avançado da língua inglesa.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Por força do disposto no n.º 1 do art.º 21.º do EPD, os métodos de seleção são os seguintes:
1ª fase - Avaliação curricular;
2ª fase (fase final) - Entrevista pública.
Composição do Júri:
- Presidente: Dra. Paula Costa, Subdiretora-Geral do GPEARI;
- 1.ª Vogal: Mestre Patrícia Semião, Subdiretora-Geral da Direção-Geral do Orçamento;
- 2.º Vogal: Doutor Francisco Queiró, docente da Nova SBE
Requisitos Legais de Provimento:
D- Os constantes do n.º 5 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
Formalização da Candidatura:
Requerimento dirigido ao Diretor-Geral do GPEARI, enviado por correio, com aviso de receção, para o endereço deste Organismo, sito na Rua da Alfândega, 5A – 1100-016 Lisboa, ou, em alternativa, por correio eletrónico para secretariado@gpeari.gov.pt, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, com indicação, entre outros, das habilitações académicas e profissionais, da experiência profissional, das funções, atividades e responsabilidades exercidas e do correspondente tempo, bem como da formação profissional;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Certificados de formação profissional;
d) Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo/a candidato/a.