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Código da Oferta:
OE202410/0207
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura e Pescas
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1ª posição remuneratória nível 16 da carreira da carreira de técnico superior
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O procedimento concursal para ocupação de 31 postos de trabalho no Mapa de Pessoal do IFAP, I.P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, destina-se a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
Caracterização sumária das funções (em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2024): Desempenho de funções de técnico superior, incumbindo genericamente:
- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
- Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.31Rua Castilho, n.º 45 - 51Lisboa1250068 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
31
Quota para Portadores de Deficiência:
2
Observações:
Perfil: Estar habilitado com o grau académico de Licenciatura em uma das seguintes:
- Ciência de Dados
- Economia
- Engenharia Geográfica
- Engenharia Agronómica
- Engenharia Agrícola
- Engenharia Florestal
- Engenharia Zootécnica
- Engenharia Alimentar
- Gestão
- Geografia e Planeamento Regional, variante de Geografia Física

Candidatura (retirado do texto do presente Aviso).
16. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
16.1. As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da presente publicação, na sequência do Aviso (extrato) n.º 22207/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 194 de 7 de outubro, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.ifap.pt, que deve ser remetido exclusivamente em suporte eletrónico, para o endereço ifap@ifap.pt.
16.2. A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.
16.3. No formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e respetiva referência;
b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista, assinalando o consentimento ou não, da sua utilização para remessa de comunicações e notificações);
c) Habilitações académicas e profissionais;
d) Experiência profissional e funções exercidas;
e) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
f) Declaração do candidato, perante os requisitos de admissão exigidos, estabelecidos pelo artigo 17.º da LTFP;
g) No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como identificação das capacidades de comunicação/expressão e dos meios e condições necessárias para garantir a adequação do processo de seleção;
h) Declaração do candidato a atestar a veracidade dos factos constantes na sua candidatura.
16.4. Com a candidatura devem ser entregues cópias legíveis, em formato digital dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações académicas;
b) Certificado(s) ou comprovativo(s) da(s) ação(ões) de formação realizada(s) com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado, com indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;
16.5. Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado pré estabelecido:
Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado pré estabelecido, devem, para além dos elementos mencionados nos pontos anteriores, entregar cópias legíveis em formato digital dos seguintes documentos:
a) Declaração do conteúdo funcional atualizada e reportada à data estabelecida para apresentação de candidaturas, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas, atividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado ou, estando o trabalhador em situação de valorização profissional, inerentes ao posto de trabalho que por último ocupou;
b) Declaração atualizada e reportada à data estabelecida para apresentação de candidaturas, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, que identifique inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e a categoria que integra, a posição e nível remuneratório que detém, com indicação do montante pecuniário auferido, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho relativa aos últimos seis anos ou três biénios, consoante a avaliação em causa seja anual ou bienal, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de ausência de avaliação em um ou mais anos ou biénios;
16.6. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
16.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.


Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Ver em Observações
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Para o endereço eletrónico ifap@ifap.pt
Contatos:
Para esclarecimento de dúvidas enviar para: UDCCconcursos@ifap.pt
Data Publicitação:
2024-10-08
Data Limite:
2024-10-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 22207/2024, publicado na 2.ª série do DR n.º 194, de 07/10/2024.
Descrição do Procedimento:
Aviso Integral

1. Nos termos do disposto nos n.os 1, 4, 6 e 9 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, considerando o Despacho n.º 3186/2024 da Senhora Ministra da Presidência e do Senhor Ministro das Finanças, de 21/03/2024, que aprova o mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados para carreiras de grau de complexidade funcional 3, e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.), de 8 de julho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal para preenchimento de 31 postos de trabalho de técnico superior, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal do IFAP,I.P., para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, no IFAP, IP.

2. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3. Para os efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual informou que não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil pretendido.

5. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à DGAEP, que declarou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

6. O procedimento concursal destina-se à ocupação de 31 postos de trabalho no Mapa de Pessoal do IFAP, I.P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior e, caso se verifique a previsão do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria, será constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

7. Caracterização sumária das funções (em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2024): Desempenho de funções de técnico superior, incumbindo genericamente:
- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
- Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

8. Perfil: Estar habilitado com o grau académico de Licenciatura em uma das seguintes:
- Ciência de Dados
- Economia
- Engenharia Geográfica
- Engenharia Agronómica
- Engenharia Agrícola
- Engenharia Florestal
- Engenharia Zootécnica
- Engenharia Alimentar
- Gestão
- Geografia e Planeamento Regional, variante de Geografia Física

9. Experiência profissional: na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, serão valorizados :
- Experiência em gestão e controlo de pedidos/candidaturas/pagamentos a fundos comunitários;
- Experiência em Sistemas de Informação Geográfica e Geoprocessamento;
- Experiência no acompanhamento de auditorias e recuperação de dívidas.

10. Posicionamento remuneratório de referência: 1ª posição remuneratória nível 16 da carreira da carreira de técnico superior com a remuneração mensal ilíquida de €1.385,99 (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).

11. Local e horário de trabalho: nas instalações do IFAP, I.P. em Lisboa, em regime de horário de trabalho normal.

12. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP, na atual redação;
b) Estar habilitado com uma das Licenciaturas enunciadas no número 8 do presente aviso.

13.O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

14. Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IFAP, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

15. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

16. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
16.1. As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da presente publicação, na sequência do Aviso (extrato) n.º 22207/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 194 de 7 de outubro, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.ifap.pt, que deve ser remetido exclusivamente em suporte eletrónico, para o endereço ifap@ifap.pt.
16.2. A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.
16.3. No formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e respetiva referência;
b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista, assinalando o consentimento ou não, da sua utilização para remessa de comunicações e notificações);
c) Habilitações académicas e profissionais;
d) Experiência profissional e funções exercidas;
e) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
f) Declaração do candidato, perante os requisitos de admissão exigidos, estabelecidos pelo artigo 17.º da LTFP;
g) No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como identificação das capacidades de comunicação/expressão e dos meios e condições necessárias para garantir a adequação do processo de seleção;
h) Declaração do candidato a atestar a veracidade dos factos constantes na sua candidatura.
16.4. Com a candidatura devem ser entregues cópias legíveis, em formato digital dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações académicas;
b) Certificado(s) ou comprovativo(s) da(s) ação(ões) de formação realizada(s) com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado, com indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;
16.5. Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado pré estabelecido:
Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado pré estabelecido, devem, para além dos elementos mencionados nos pontos anteriores, entregar cópias legíveis em formato digital dos seguintes documentos:
a) Declaração do conteúdo funcional atualizada e reportada à data estabelecida para apresentação de candidaturas, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas, atividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado ou, estando o trabalhador em situação de valorização profissional, inerentes ao posto de trabalho que por último ocupou;
b) Declaração atualizada e reportada à data estabelecida para apresentação de candidaturas, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, que identifique inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e a categoria que integra, a posição e nível remuneratório que detém, com indicação do montante pecuniário auferido, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho relativa aos últimos seis anos ou três biénios, consoante a avaliação em causa seja anual ou bienal, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de ausência de avaliação em um ou mais anos ou biénios;
16.6. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
16.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.

17. Métodos de Seleção:
17.1 — Candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado:
17.1.1 - Serão aplicados, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP).
Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso deste, é adotado, como método de seleção complementar, a entrevista de avaliação das competências (EAC), de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17.2 — Candidatos com vínculo de emprego publicam por tempo indeterminado, que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções:
17.2.1 - Serão aplicados os métodos avaliação curricular (AC) (obrigatória) e a entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função (EAC) (complementar), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
17.2.2 - Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação das competências, optando pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica.
17.3 - Candidatos com vínculo de emprego publico por tempo indeterminado, que não se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado:
17.3.1 - Serão aplicados, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e é adotado, como método de seleção complementar, a entrevista de avaliação das competências, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

17.4 - Os métodos de seleção são aplicados de forma faseada, considerando a possibilidade prevista no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com fundamentação na desproporcional complexidade e onerosidade que decorreria da aplicação do segundo e terceiro método de seleção a todos os aprovados nos métodos imediatamente anteriores, face ao número expectável de candidaturas.

17.5. Classificação final: a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
a) Para os candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado:
CF = 0,60*PC + 0,40*EAC;
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de conhecimento;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos do n.º 2 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

b) Para os candidatos referidos no ponto 17.2 - Candidatos com vínculo de emprego publico por tempo indeterminado, que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções:
CF = 0,60*AC + 0,40*EAC;
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

c) Para os candidatos referidos no ponto 17.3 - Candidatos com vínculo de emprego publico por tempo indeterminado, que não se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado:
CF = 0,60*PC + 0,40*EAC;
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de conhecimento;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

17.6 - Considerando que o n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 200/2021, de 31/12/2021, é aplicável a todos os procedimentos concursais de recrutamento da responsabilidade dos órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, aos candidatos que tenham obtido aproveitamento no programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado (EstágiAP XXI), nos dois anos anteriores à publicitação do presente procedimento, é atribuída a majoração da classificação na lista de ordenação final prevista naquela disposição legal, tendo ainda preferência na classificação em caso de igualdade, sem prejuízo da aplicação de outras preferências que a lei já preveja.

18. Prova de conhecimento: a prova de conhecimento é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, sendo o resultado final obtido através das classificações obtidas nas 22 perguntas, sendo 20 perguntas de escolha múltipla e 2 perguntas de desenvolvimento, numa classificação máxima de 20 (vinte) valores.

18.1 - A prova de conhecimentos, com caráter eliminatório, terá a forma escrita com a duração de 90 minutos, com consulta de elementos de apoio em suporte de papel, versando a seguinte temática:
- Conhecimento Geral:
i. Orgânica do Ministério da Agricultura e Pesca;
ii. Lei Orgânica do IFAP;
iii. Organização interna do IFAP;
iv. Código do Procedimento Administrativo;
v. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
vi. Estratégia Nacional Antifraude (ENAF).
- Conhecimento Específico:
i. Planos Estratégicos da Política Agrícola Comum;
ii. Plano Estratégico da PAC para Portugal;
iii. Ajudas/Apoios IFAP;
iv. Regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a apresentar ao IFAP, no âmbito das intervenções definidas a nível nacional e europeu para a agricultura.

18.2. Elementos necessários à preparação dos temas:

- Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas - Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio (artigo 27.º - “Agricultura e Pescas”) - https://data.dre.pt/eli/dec-lei/32/2024/05/10/p/dre/pt/html;
- Lei Orgânica do IFAP - Decreto-Lei nº 195/2012, de 23 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, disponível em https://www.ifap.pt/portal/quem-somos-o-ifap;
- Organização interna do IFAP - Portaria nº 393/2012, de 29 de novembro, disponível em https://www.ifap.pt/portal/quem-somos-o-ifap;
- Código do Procedimento Administrativo - Princípios Gerais da Atividade Administrativa - Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Garantias de Imparcialidade e Direitos, Deveres e Garantias do Trabalhador – Lei nº 35/2014, de 20 de junho;
- Planos Estratégicos da Política Agrícola Comum – Regulamentação comunitária disponível em https://www.gpp.pt/index.php/pepac/pepac-regulamentacao;
- Plano Estratégico da PAC para Portugal – Legislação nacional relevante para efeitos do PEPAC Portugal, disponível em https://www.gpp.pt/index.php/pepac/pepac-regulamentacao;
- Ajudas/Apoios IFAP – Ajudas no Pedido Único (disponível em https://www.ifap.pt/portal/ajudas-no-pedido-unico); Projetos de Investimento (disponível em https://www.ifap.pt/portal/investimento); Intervenções em Mercados (disponível em https://www.ifap.pt/portal/medidas-de-mercado);
- Regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a apresentar ao IFAP, no âmbito das intervenções definidas a nível nacional e europeu para a agricultura – Portaria n.º 54-L/2023 de 27 de fevereiro, disponível em https://www.gpp.pt/index.php/pepac/pepac-regulamentacao;
- Aprovação da Estratégia Nacional Antifraude no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023-2027 (ENAF) - Despacho n.º 7833/2023, de 31 de julho – disponível em:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/7833-2023-216323657.



19 . Avaliação Psicológica: A Avaliação Psicológica visa apreciar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido no número 8 do presente Aviso, podendo comportar uma ou mais fases e sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
19.1. Considerando o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica, para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos, assegurado pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri, nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através do endereço de correio eletrónico específico, identificado na notificação da referida lista.

20. Avaliação curricular: a avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

21. A Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências, incidindo nas seguintes:
-Análise da Informação e Sentido Crítico;
-Conhecimentos Especializados e Experiência;
-Iniciativa e Autonomia;
-Inovação e Qualidade;
-Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
-Adaptação e melhoria contínua;
-Orientação para os Resultados;
- Trabalho de Equipa e Cooperação.

As competências comportamentais serão aferidas com recurso à avaliação dos respetivos comportamentos de acordo com o descrito no Perfil de Competências.

A classificação final no método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das competências em análise e será apresentada na Grelha Classificativa individual da Entrevista de Avaliação de Competências.

22. Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos. No processo de seleção, cada método é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

23. Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da mesma Portaria.

24. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do IFAP, I.P., e na sua página eletrónica.

25.Os candidatos admitidos são convocados, com a antecedência de cinco dias úteis e pela forma prevista no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, para a realização dos métodos de seleção. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

26.As atas do Júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

27. Lista unitária de ordenação final
27.1. É elaborada uma lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a ordenação preferencial dos candidatos. 27.2. A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos, para audiência dos interessados, sendo igualmente publicada na página eletrónica do IFAP, I.P.

28.Composição e identificação do júri:
Presidente: Ricardo Filipe Moreira Antunes Tamagnini Bandeirinha (Diretor do Departamento de Administração e Gestão Recursos);
1.º vogal efetivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos – Maria Fernanda Dionísio Ricardo Almeida (Diretora do Departamento de Apoios de Mercado);
2.º vogal efetivo – Maria Isabel Sacadura Monteiro (Diretora do Departamento de Ajudas Diretas);
3.º vogal efetivo – Manuel Gonçalves Cortes Simões (Diretor do Departamento de Controlo);
4.º vogal efetivo – Maria de Fátima Lisboa Leitão (Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Integrado);
1º vogal suplente – António José de Brito Moita Brites (Diretor do departamento de Apoios ao Investimento);
2º vogal suplente – Susana Cristina Lourenço Paiva (Chefe de Unidade de Desenvolvimento de Competências e Clima Organizacional);

29. A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público e visível das instalações do Instituto, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.

30.Quotas de emprego: No âmbito do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado. Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

31.Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32. Os dados pessoais recolhidos serão tratados, única e exclusivamente, para a finalidade de apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. Mais se informa que os dados pessoais recolhidos serão conservados durante o período de um ano, após a cessação deste procedimento concursal. Findo este período, o IFAP procederá à destruição dos dados pessoais agora recolhidos, bem como de quaisquer cópias eventualmente existentes.


Lisboa, 8 de outubro de 2024 - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Martinho.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 3186/2024 da Senhora Ministra da Presidência e do Senhor Ministro das Finanças, de 21/03/2024, que aprova o mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados para carreiras de grau de complexidade funcional 3