Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro)
1 – Nos termos e para os efeitos previstos no nº 2 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no nº 4 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, torna-se público, que por deliberação da Junta da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), de 7 de agosto de 2024, foi determinada a abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do extrato do presente aviso em Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.
2 – Não existe reserva de recrutamento interna nos termos do nº 3 do artigo 5º da Portaria, nem existe pessoal em situação de valorização profissional apto para o desempenho das funções.
3 - Âmbito do recrutamento: De acordo com a deliberação da Junta da União das Freguesias de Faro de 07/08/2024, o recrutamento a promover é efetuado entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
4 - Entidade que realiza o procedimento: União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).
5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e se a lista de ordenação final, devidamente homologada, vier a conter um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, conforme previsto no artigo 35º da Portaria.
6 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área geográfica da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) e áreas limítrofes em caso de necessidade de serviço.
7 - Caracterização do posto de trabalho:
7.1 - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico que comporta esforço físico, nomeadamente, serviços de jardinagem, limpeza e manutenção de espaços verdes e desmatações, transporte de verdes, manuseamento e manutenção de equipamentos elétricos ou mecânicos de jardinagem (cortarelvas, motosserras e motoroçadoras), limpeza e manutenção de espaços públicos (mobiliário urbano, bermas, valas, sargetas, sumidouros, grelhas, estradas e caminhos), montagem e desmontagem de estruturas, pintura de muros e paredes, reparações e manutenções em edifícios e equipamentos escolares, apoio a eventos e serviços inerentes a ações de Proteção Civil. Corresponde ao grau 1 de complexidade funcional.
7.2 - As descrições de funções não prejudicam a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81º da LTFP.
8. - Determinação do posicionamento remuneratório:
Obedecerá ao disposto no artigo 38º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência 821,83 € (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos), correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única para a carreira e categoria de assistente operacional.
Caso venha a ficar posicionado em primeiro lugar na lista de ordenação final candidato detentor de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a remuneração a auferir é a correspondente à posição remuneratória em que o trabalhador se encontra inserido na entidade de origem.
9 - Requisitos obrigatórios de admissão:
9.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17º da LTFP:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, em função da idade do candidato.
9.3 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9.4 – Excecionalmente e, nos termos do nº 2 do artigo 34º da LTFP, podem ser admitidos candidatos não titulares de escolaridade obrigatória, desde que disponham de formação e/ou, experiência profissional necessária e suficiente para substituição daquela habilitação.
9.5 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do nº 9.1 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.
9.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Faro, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 – Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo das candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República - II série.
10.2 – As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), apresentadas em suporte de papel, através de preenchimento, com letra legível, de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na secretaria e no sítio da internet da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) (www.uf-faro.pt), com indicação expressa do procedimento e referência a que se candidata, datado e assinado podendo ser entregues pessoalmente na secretaria desta União de Freguesias, dentro do horário normal de funcionamento (de segunda a sexta feira, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30) ou remetidas por correio, registado, com aviso de receção para a seguinte morada: União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Rua Reitor Teixeira Guedes, 2 – 8004-026 Faro, até ao termo do prazo fixado no nº 10.1 para a apresentação das candidaturas.
10.3 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.4 – As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículum vitae atualizado, datado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com a exata indicação da data do início e do fim de cada atividade e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;
b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, de onde conste a data de realização e duração das mesmas (documentos apenas aplicáveis a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
d) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: A modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;
e) Outros documentos considerados pertinentes para efeitos de avaliação da candidatura.
10.5 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do nº 5 do artigo 15º da Portaria.
10.6 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implicam a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, nos termos do nº 3 do artigo 14º da Portaria.
10.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
10.8 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à Junta de Freguesia, estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea d) do número anterior, bem como os comprovativos a que se referem as alíneas b) e c) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11 - De acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma acima referenciado, e deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
12 – Métodos de seleção a aplicar:
12. 1- Os métodos de seleção a aplicar, de acordo com o nº 6 do artigo 36º da LTFP e nos termos do nº 1 do artigo 17º da Portaria, serão a Avaliação Curricular (AC), como método de seleção obrigatório, complementado com o método facultativo de Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do nº 2 do artigo 18º da Portaria.
12.2 – A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
12.3 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.4 – Classificação final: A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF = (ACx70%) + (EACx30%)
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EAC = entrevista de avaliação de competências.
13 – Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicável o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos ao método de seleção, que exige a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.
14 – Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24º da Portaria.
14.1 - Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência dos seguintes critérios:
a) Valoração da experiência profissional (EP)
b) Valoração da formação profissional (FP)
c) Valoração da habilitação académica (HA)
15 – Nos termos do nº 5 do artigo 11º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) (www.uf-faro.pt).
16 – Notificação de candidatos:
16.1 - A notificação dos candidatos faz-se nos termos do artigo 6º da Portaria, por correio eletrónico conforme for indicado pelo candidato.
16.2 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, de acordo com o preceituado no nº 3 do artigo 25º da Portaria.
17 – A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) sita no endereço referido no ponto 10.2.
18 – Sempre que os candidatos queiram usufruir do exercício do direito de participação de interessados, deverão fazê-lo em formulário tipo de preenchimento obrigatório, disponível na secretaria da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) e no sítio da internet (www.uf-faro.pt).
19 - Composição do júri:
Presidente: Elisabete Maria Romão Vargues
Vogais efetivos:
1.º vogal: Davide Alcaria Domingos Alpestana
2.º vogal: José Carlos Jardim Ferreira de Sousa
Vogais suplentes:
1.º vogal: Ilidia Honorato Tomé Jerónimo dos Santos Sério
2.º vogal: Jorge Manuel Sismeiro da Silva Pereira
19.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
20 – Legislação aplicável: Código de Procedimento Administrativo, Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, designada por LTFP e a Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, designada por Portaria.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.
22 – Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos a esta Junta de Freguesia da União de Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 42º da Portaria, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, esta Junta de Freguesia tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.
23 - Nos termos do disposto no artigo 11º da Portaria, o presente aviso é publicitado no Diário da República, II série, por extrato, bem como no sítio da internet da União de Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) (www.uf-faro.pt) e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) após publicação em D.R. - II série.
24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
23/09/2024— O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) – Engº. Bruno Lage