Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 47 (quarenta e sete) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente técnico, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.
1. Torna-se público que, por despacho de 01 de agosto de 2024, do Exmo. Major-General da Direção de Administração de Recursos Humanos, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, para o preenchimento de 47 (quarenta e sete) postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho, em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, na sua redação atual, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; o Decreto-Lei n.º 84-F/2022; a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; o Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar.
3. Valorização profissional: em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
4. Número de postos de trabalho a ocupar: 47 (quarenta e sete).
5. Locais de Trabalho:
a. Referência 1 – Arquivo Histórico Militar (AHM), sito no Largo do Outeirinho da Amendoeira, 1100-386 Lisboa - 02 (dois) postos de trabalho;
b. Referência 2 – Academia Militar (AM), sita na Avenida Conde Castro Guimarães, 272-113 Amadora - 02 (dois) postos de trabalho;
c. Referência 3 – Arquivo Geral do Exército (ArqGEx), sito no Largo de Chelas (Antigo Convento), 1949 – 010 Lisboa – 01 (um) posto de trabalho;
d. Referência 4 – Centro de Experimentação e Modernização Tecnológica do Exército (CEMTEx), sito na Rua Costa Pinto 165, 2770-047 Paço de Arcos - 02 (dois) postos de trabalho;
e. Referência 5 – Colégio Militar (CM), sito no Largo da Luz, 1600-498 Lisboa - 01 (um) posto de trabalho;
f. Referência 6 – Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE), sito na Quinta Nova de Queluz, Largo do Palácio, 2745 – 191 Queluz - 01 (um) posto de trabalho;
g. Referência 7 – Direção de Administração de Recursos Humanos (DARH), sita na Praça da República, 4099-037 Porto - 01 (um) posto de trabalho;
h. Referência 8 – Direção de Educação (DE), sita no Palácio Vilalva, Rua Marquês da Fronteira, 1070-295 Lisboa - 01 (um) posto de trabalho;
i. Referência 9 – Direção de Finanças (DFin), sita no Campo Sta Clara, 100-469 Lisboa - 02 (dois) postos de trabalho;
j. Referência 10 – Direção de História e Cultura Militar (DHCM), sita no Palácio dos Marqueses do Lavradio, Campo de Santa Clara, 1149-059 Lisboa - 01 (um) posto de trabalho;
k. Referência 11 – Direção de Infraestruturas do Exército (DIE), sita no Palácio dos Marqueses do Lavradio, Campo de Santa Clara, 1149-059 Lisboa - 02 (dois) postos de trabalho;
l. Referência 12 – Direção de Reabastecimento e Transportes (DRT), sita na Av. Infante Santo, 49 - 3º/4º, 1350-177 Lisboa - 02 (dois) postos de trabalho;
m. Referência 13 – Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército (GabCEME), sito na Rua Museu da Artilharia, 1149-065 Lisboa - 01 (um) posto de trabalho;
n. Referência 14 – Centro de Informação Geoespacial do Exército (CIGeoE), sito na Av. Dr. Alfredo Bensaúde, 1849-014 Lisboa - 02 (dois) postos de trabalho;
o. Referência 15 – Inspeção Geral do Exército (IGE), sita na Rua Gonçalves Ramos, 2700-436 Amadora - 01 (um) posto de trabalho;
p. Referência 16 – Instituto dos Pupilos do Exército (IPE), sito na Estrada de Benfica, 1549-016 Lisboa - 01 (um) posto de trabalho;
q. Referência 17 – Museu Militar de Bragança (MusMil Bragança), sito na Torre de Menagem - Castelo de Bragança, 5300 Bragança - 01 (um) posto de trabalho;
r. Referência 18 – Regimento de Artilharia N.º 5 (RA5), sito na Avenida República, 7080-099 Vendas Novas - 01 (um) posto de trabalho;
s. Referência 19 – Regimento de Artilharia Antiaérea N.º 1 (RAAA1), sito no Largo do Palácio, 2745-191 Queluz - 02 (dois) postos de trabalho;
t. Referência 20 – Regimento de Cavalaria N.º 3 (RC3), sito no Largo Dragões de Olivença, 7100-457 Estremoz - 01 (um) posto de trabalho;
u. Referência 21 – Regimento de Engenharia N.º 3 (RE3), sito na Rua da Lagoa, Paramos, 4500-524 Espinho - 02 (dois) postos de trabalho;
v. Referência 22 – Regimento de Guarnição N.º 2 (RG2), sito na Rua do Outeiro, 9500-379 Arrifes - 01 (um) posto de trabalho;
w. Referência 23 – Regimento de Infantaria N.º 10 (RI10), sito em S. Jacinto, 3810-901 Aveiro - 02 (dois) postos de trabalho;
x. Referência 24 – Regimento de Infantaria N.º 13 (RI13), sito na Praça 25 de Abril, 5000-424 Vila Real - 01 (um) posto de trabalho;
y. Referência 25 – Regimento de Infantaria N.º 15 (RI15), sito na Estrada de Coimbra, 2300-471 Tomar - 01 (um) posto de trabalho;
z. Referência 26 – Regimento de Lanceiros N.º 2 (RL2), sito na Rua Gonçalves Ramos, 2700-436 Amadora - 02 (dois) postos de trabalho
aa. Referência 27 – Regimento de Transportes (RTrans), sito na Av. Dr. Alfredo Bensaúde, 1849-010 Lisboa - 01 (um) posto de trabalho;
bb. Referência 28 – Unidade de Apoio do Comando da Logística (UnAp/CmdLog), sita na Rua Costa Pinto, Nº 165, 2770-047 Paço de Arcos - 06 (seis) postos de trabalho;
cc. Referência 29 – Unidade de Apoio do Comando do Pessoal – Porto (UnAp/CmdPess - Porto), sita na Praça da República, 4099-037 Porto - 01 (um) posto de trabalho;
dd. Referência 30 – Unidade de Apoio do Comando do Pessoal – Vila Nova de Gaia (UnAp/CmdPess – V.N. Gaia), sita no Quartel da Serra do Pilar, Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia - 01 (um) posto de trabalho;
ee. Referência 31 – Unidade de Apoio da Zona Militar da Madeira (UnAp/ZMM), sita no Palácio de S. Lourenço, Apartado 234, 9001-903 Funchal - 01 (um) posto de trabalho.
6. Caracterização dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
7. Posicionamento remuneratório: Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, do nível 7 da Tabela Remuneratória Única, atualizada nos termos DL n.º 84-F/2022, de 16Dec, a que corresponde o montante de 922,47 euros, ou nos casos em que o candidato já se encontre integrado numa carreira e categoria na administração pública, de grau de complexidade idêntico ou inferior à carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso, poderá manter o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, desde que a remuneração base não ultrapasse o correspondente à 4.ª posição, nível remuneratório 10, da TRU, no montante pecuniário de 1.070,56 euros.
8. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a. Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
b. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
d. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9. Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10. Formalização da candidatura:
a. A candidatura deverá ser formalizada utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do exército (https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil), mediante o preenchimento do respetivo formulário, designadamente com a identificação completa do candidato; designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como a respetiva publicitação na BEP – identificação do código de oferta; indicação expressa da referência a que corresponde o local de trabalho (PODEM SER SELECIONADOS VÁRIOS LOCAIS DE TRABALHO); Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como os demais factos constantes na candidatura (formulário);
b. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital:
a) Curriculum vitæ atualizado, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Certificados das ações de formação profissional - dos últimos 5 anos;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos. Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos.
11. Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5, do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios da Prova de Conhecimentos (PC) ou da Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12. Prova de conhecimentos (PC):
a. Será aplicável aos candidatos que não sejam titulares da categoria de assistente técnico, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes daquelas a que correspondem os postos de trabalho a concurso, e sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
b. A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por um grupo de questões de escolha múltipla e outro de verdadeiro e falso, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração de 50 (cinquenta) minutos.
c. A PC incidirá sobre as seguintes temáticas (a indicação da legislação mencionada deverá ser considerada pelos candidatos, sempre na sua atual redação):
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Lei Orgânica do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro;
c) Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março;
d) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
e) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquela Lei;
f) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
g) Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
d. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas
13. Avaliação Curricular (AC):
a. Será aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
(1) Habilitação académica, ou nível de qualificação em instituições do sistema de ensino português ou noutras, neste caso certificadas pelas entidades competentes;
(2) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, onde se ponderam as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa relacionadas com o exercício de funções em posto de trabalho idêntico ao do concursado e desde que devidamente comprovadas, frequentadas, nos últimos 5 anos;
(3) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo, onde se pondera o desempenho efetivo de funções, na área de atividade inerente ao posto de trabalho idêntico e o grau de complexidade do mesmo;
(4) A avaliação de desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de o candidato, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a valoração de 12 valores para este fator.
b. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14. Entrevista Avaliação de Competências (EAC):
a. Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
b. A EAC terá uma duração aproximada de 20 (vinte) minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise.
c. Perfil de Competências:
(1) Realização e orientação para resultados;
(2) Organização e Método de Trabalho;
(3) Comunicação;
(4) Relacionamento Interpessoal;
(5) Tolerância à pressão e contrariedades;
(6) Conhecimentos especializados e experiência.
d. A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências.
15. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
16. Ordenação final dos candidatos:
a. Para os candidatos que realizem a PC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (PC × 60 %) + (EAC × 40 %)
b. Para os candidatos que realizem a AC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (AC × 60 %) + (EAC × 40 %)
17. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
a. Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EAC, de acordo com a seguinte ordenação:
(1) Conhecimentos especializados e experiência;
(2) Comunicação;
(3) Organização e método de trabalho;
(4) Realização e orientação para resultados;
(5) Relacionamento Interpessoal;
(6) Tolerância à pressão e contrariedades.
18. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
19. Colocação nos postos de trabalho: os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.
20. Júri do concurso:
Presidente
Maj Art, NIM 13088102, Renato Filipe Rodrigues Ramos
Vogais Efetivos
Técnica Superior Jurista, Letícia Charlene Tavares de Melo
Assistente Técnico, Isac Garcês Coelho
Assistente Técnico, Ana Raquel Santos Almeida
Assistente Técnico, Ana Filipa Azevedo Santos
Presidente Suplente:
Maj Inf, NIM 01182499, Paulo Jorge da Rocha Miranda
Vogais suplentes
Assistente Técnico, Mauro Ricardo de Jesus Mesquita
Assistente Técnico, Maria Alcina Pinto Soares
21. A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio do Quartel de Santo Ovídio, sito na Praça da República, 4099-037, Porto e disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.
22. Em cumprimento do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.
23. Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura.
24. Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de 05 (cinco) anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de 05 (cinco) anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal.
25. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.