Descrição do Procedimento:
Descrição do Procedimento: 1.Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigos 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designadamente por Portaria), torna-se público que através do meu Despacho de 17 de setembro de 2024, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, contados a partir da data da presente publicitação, procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, de entre trabalhadores com e sem relação jurídica de emprego público, com vista ao preenchimento de dois (2) postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (doravante designada por DGAV), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para exercício de funções, no caso da Ref. A, na Direção de Serviços de Sanidade Vegetal, e no caso da Ref. B, na Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária, sitas na Rua de S. Sebastião - 7800-298 Beja (Ref. A) e CNEMA – Quinta das Cegonhas, 2000-478 Santarém (Ref. B).
2.Dando cumprimento ao previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º de anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio (Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vinculo de Emprego Publico), foi consultada a entidade gestora do sistema de valorização profissional, a Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), em 19 de agosto de 2023, que expressamente declarou a e inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho a concurso.
3. Caracterização dos postos de trabalho:
3.1. Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira de técnico superior, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), com uma complexidade funcional de grau 3, com o seguinte conteúdo funcional:
a) Acompanhamento e recolha de elementos no(s) Posto(s) de observação Biológica (POB) localizado(s) na(s) área(s) geográfica(s) mais próxima(s), com a realização de observações periódicas, com vista ao acompanhamento do ciclo biológico das espécies potencialmente vetoras de Xylella fastidiosa (Xf).
b) Realização do levantamento florístico junto do(s) POB e identificação das plantas hospedeiras preferenciais destes insetos vetores da Xf.
c) Recolha periódica dos dados climáticos do(s) POB pertinentes e sua compilação.
d) Colaboração na definição do protocolo de monitorização dos insetos vetores da Xf a aplicar na rede de POB instalados.
e) Colaboração na preparação de ações de formação e divulgação assim como em relatórios de atividades, assim como publicações técnicas, nomeadamente o manual de boas práticas de controlo dos insetos vetores da Xf e dos vídeos de divulgação do projeto PRR.
f) Acompanhamento das atividades de prospeção no âmbito dos vários planos de ação em zonas demarcadas, no que se refere à prospeção dos vetores da Xylella fastidiosa, assim como no resto do País (zona isenta), em particular no que se refere à gestão da colheita e envio de amostras ao laboratório, em cada zona e gestão de resultados e preparação da respetiva comunicação e acompanhamento da execução dos contratos laboratoriais, se aplicável.
g) Execução de demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, despacho ou determinação superior, no âmbito da temática da Xylella fastidiosa.
4. Os/as candidatos/as devem ser titulares de licenciatura em Ciências Agrárias, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
5. A posição remuneratória de referência terá em conta o preceituado no n.º 3 do Despacho n.º 1888-B/2021, de 30 de novembro, sendo a 2.ª posição da categoria de técnico superior, nível 16 da tabela remuneratória única a que corresponde nos termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, o montante pecuniário de 1.385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório caso a posição remuneratória atual dos candidatos na carreira de técnico superior seja superior à remuneração de referência.
6. Os/as candidatos/as deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura ao presente procedimento concursal, sob pena de exclusão, nos termos dos n.ºs 1 a 3 do artigo 17.º da Portaria.
7. Nos termos da alínea k) do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8. Os/as candidatos/as deverão ser detentores dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), nomeadamente:
8.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
a) 18 anos de idade completos;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9. O recrutamento efetuar-se-á nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, na sua redação atual, podendo ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos com e sem vínculo de emprego público, previamente estabelecido, devendo para o efeito aceder à plataforma eletrónica da BEP e preencher o formulário próprio.
10. Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Formalização das candidaturas e prazo de apresentação:
11.1. Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, as candidaturas devem ser apresentadas nos dez (10) dias uteis contados a partir da data da publicação do aviso e apresentadas em formato eletrónico em plataforma dirigida aos procedimentos concursais (BEP), regulados pela referida Portaria.
11.2. O formulário de candidatura obrigatório ao procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado e atualizado devidamente datado e assinado, de acordo com os parâmetros fixados para a avaliação curricular, juntando os respetivos comprovativos, sob pena de não poder ser considerado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar, com alusão à sua duração (n.º de horas), bem como a identificação da entidade que as promoveu;
d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem do/a candidato/a, quando aplicável a candidatos com vínculo de emprego público, da qual conste inequivocamente: i) A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra; ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular; iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com a indicação do respetivo montante; iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na administração pública; v) Descrição detalhada do conteúdo funcional;
e) Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos: “Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal, para ocupação de postos de trabalho, no caso da Ref. A, na Direção de Serviços de Sanidade Vegetal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, Tapada da Ajuda, Edifício 1 – DGAV, 1349-018 Lisboa, e no caso da Ref. B, na Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária, Quinta do Marquês (Ed. Oeiras), Avenida da República 2780-157 Oeiras, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 21729/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 190, de 1 de outubro de 2024 e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos”.
11.3. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
11.4. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato/a do procedimento concursal, quando a falta dos mesmos impossibilite a sua admissão ou avaliação, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
11.5. A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
12. Métodos de seleção:
12.1. Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será utilizado o método de seleção obrigatório, Avaliação Curricular (AC) e como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.2. Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que os comportem, têm caracter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados/as para a realização do método de seleção ou fase seguinte.
12.3. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção ou fases, equivale à sua exclusão do procedimento concursal.
12.4. Avaliação Curricular (AC)
12.4.1. A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente, a habilitação académica (HA) percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação realizada (FP), e avaliação do desempenho (AD) correspondente aos dois últimos biénios.
12.4.2. A avaliação curricular será aplicável a todos os candidatos/as que cumulativamente, sejam titulares ou não da carreira/categoria de Técnico Superior e se encontrem a cumprir ou a executar, a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme dispõe o n.º 2, do artigo 36.º da LTFP.
12.4.3. A classificação do parâmetro avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
12.5. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
12.5.1. Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento.
12.5.2. Serão avaliados os seguintes subfactores:
a) Capacidade de comunicação e expressão (CCE)
b) Motivação para o desempenho das funções (M)
c) Conhecimentos do conteúdo funcional (CF)
d) Sentido de missão na prestação de serviço público (SP)
12.5.3. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações nos subfactores avaliados.
12.5.4. Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
13. Classificação Final:
13.1. A classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%).
13.2. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da entidade, conforme disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria.
14. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar, são os constantes do artigo 24.º da Portaria.
15. Os/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as:
15.1. Os/as candidatos/as excluídos/as ou de admissão condicional serão notificados/as dos fundamentos do projeto de decisão e é disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
16. Publicitação
16.1. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da DGAV e disponibilizada no sítio da DGAV em www.dgav.pt no separador Recursos Humanos/Procedimentos Concursais, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria e na Plataforma dirigida aos Procedimentos Concursais abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
16.2. A lista unitária de ordenação final dos candidatos/as, após homologação, será afixada em local visível e publico das instalações da DGAV e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, bem como na Plataforma dirigida aos Procedimentos Concursais abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nos termos da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.
16.3. Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitados no sítio da internet da DGAV.
17. Composição do Júri:
Presidente: João Nuno Bruto da Costa Barbosa – Chefe de Divisão de Inspeção Fitossanitária e de Materiais de Propagação Vegetativa;
Vogais efetivos:
1.º Vogal efetivo: Felisbela Maria Garcia Timóteo Nogueira Mendes – Técnica Superior da Divisão de Gestão e Autorização de Produtos Fitofarmacêuticos;
2.ª Vogal efetivo: Zília Maria Balreira Guerra – Coordenadora designada para a área da sanidade vegetal, nos serviços da DGAV de Lisboa e Vale do Tejo;
Vogais Suplentes:
1.ª Vogal suplente: Carlos Manuel da Costa Pereira Godinho – Técnico Superior da Divisão de Inspeção Fitossanitária e de Materiais de Propagação Vegetativa;
2.ª Vogal Suplente: Maria Clara de Almeida Serra – Técnica Superior da Divisão de Inspeção Fitossanitária e de Materiais de Propagação Vegetativa.
Nas suas faltas e impedimentos, presidente do júri será substituído pelo 1.º Vogal efetivo.
17.1. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
18. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2020, de 1 de março, “A Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
19. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 53- B/2021, de 23 de junho; Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho; Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro; Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo, nas suas redações atuais.
20. A Direção Geral de Alimentação e Veterinária irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos/as, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (UE) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.