Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (seguidamente LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, (doravante Portaria), torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Vereador com competências delegadas em matérias de recursos humanos, de 02/07/2024, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 21/11/2023, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendente à constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras de ocupação de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, em 21/11/2023 e 06/12/2023, respetivamente, nos seguintes termos:
Ref.ª 16/2024 – Constituição de reserva de recrutamento; Carreira – Assistente Operacional; Categoria – Assistente Operacional; Área de Atividade – Guarda-Freio – Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA), ainda não se encontra constituída. Mais se declara que o Município de Sintra não assume posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
3 - Local de trabalho: Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.
4 - Caracterização do posto de trabalho:
4.1 - Descrição sucinta da função:
Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, designadamente condução de carros elétricos e outras funções de manutenção da infraestrutura do Elétrico de Sintra.
4.2 – Principais atividades:
Conduzir os veículos de tração elétrica e restante material circulante afeto ao Elétrico de Sintra, em serviço público, de aluguer, de trabalhos de manutenção ou viagens de carácter institucional; Conduzir os carros elétricos para resolução de situações extraordinárias e auxiliar nos procedimentos de transbordo de passageiros (caso necessário) e recondução de veículos com avarias à garagem de recolha; Preencher as fichas de serviço; Desempenhar a função de ajudante de guarda-freio, quando necessário; Proceder à lavagem e limpeza interior e exterior dos carros elétricos e atrelados; Prestar auxílio na realização de atividades de pequena manutenção (na garagem de recolha, nos próprios veículos e na via); Colaborar com o Responsável Técnico de Exploração e Coordenador Operacional, dando conhecimento de qualquer anomalia na via, rede aérea, sinalização, sistemas de comunicação ou nos carros elétricos; Responsabilizar-se perante a operacionalidade do telemóvel de serviço que lhe foi atribuído (carregamento de bateria e registo de contactos).
4.3 – Competências associadas à função:
4.3.1 - Competências transversais: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Adaptação e Melhoria Contínua; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
4.3.2 - Competências especificas da carreira: Trabalho de Equipa e Cooperação; Organização e Método de Trabalho;
4.3.3 - Competências específicas do posto de trabalho: Inovação e Qualidade; Iniciativa e Autonomia.
4.4 - Horário de trabalho: Período normal de trabalho diário e semanal em vigor, podendo comportar a realização de turnos, definido pela entidade empregadora, dentro dos condicionalismos legais vigentes.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.2 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, a remuneração de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria / nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, atualmente, a remuneração base de 821,83 € (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos), sem prejuízo da possibilidade de, para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, previamente constituída e integrados na categoria de assistente operacional, ser mantida a remuneração auferida na origem.
6 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 – Podem candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
Nos termos do disposto nos n. os 4 e 9, do artigo 30.º, da LTFP, na sua atual redação, podem ainda candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme Proposta n.º 1082-P/2023, de 26 de outubro, aprovada por deliberação do Órgão Executivo de 21/11/2023 e do Órgão Deliberativo de 06/12/2023.
7.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário eletrónico, de utilização exclusiva e obrigatória, publicitado na página institucional da Autarquia,
disponível em: https://cm-sintra.pt/institucional/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/concursos-abertos
9.1 - Serão excluídas as candidaturas apresentadas em suporte de papel e via email, bem como os formulários eletrónicos submetidos após as 23h59m, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas.
9.2 - Os requisitos legalmente exigidos para o recrutamento são comprovados através dos documentos apresentados no ato da candidatura, pelo que todos os candidatos deverão anexar no formulário eletrónico os seguintes ficheiros, em formato pdf:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo da titularidade das habilitações literárias exigidas, sob pena de exclusão. No caso de habilitações de sistemas educativos estrangeiros, o candidato fica obrigado a comprovar a respetiva equivalência a habilitações do sistema educativo português.
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico, exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória). Estão dispensados da apresentação destes documentos, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no requerimento / formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos de admissão, referidos no ponto 6. do presente aviso;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão anexar declaração emitida pelos serviços de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a identificação da carreira / categoria em que se encontra inserido, a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, bem como, a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, obtida nos dois últimos biénios avaliados em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata e
em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, onde conste a data da realização e a respetiva duração, da experiência profissional detida relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com menção da duração da relação contratual e a discriminação das funções efetivamente exercidas;
e) Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção. Caso sejam portadores de deficiência de grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma (declaração multiusos), de forma a permitir o cumprimento e a sua abrangência pelo disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro;
9.2.1 – Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas c) a e) do ponto 9.2, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.2.2 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 9., bem como a não apresentação de Certificado comprovativo da titularidade das habilitações literárias exigidas, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, referido na alínea a) do ponto 9.2, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.2.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea b) do ponto 9.2, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.2.4 - O Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade da cópia anexa, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
9.2.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Métodos de seleção:
10.1 – Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
10.1.1 - A Prova Teórica Oral de Conhecimentos Específicos (POC), de carácter eliminatório e de realização individual, com uma duração de 30 minutos, acrescida de 15 minutos de tolerância, que visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, com
possibilidade de consulta da legislação/documentação abaixo indicada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático;
10.1.1.1 – Legislação/Documentação de suporte à realização da Prova de Conhecimentos:
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n. º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação - Artigos 19º a 24º, artigos 45º a 51º e artigo 73º;
• Normas do Regulamento da Linha e do Elétrico de Sintra, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra, em 24 de junho de 2010 e alterado pelo Aviso n.º 18050/2023, de 19 de setembro, publicado em Diário da República, 2.ª Série, Aviso n.º 18050/2023;
• Conhecimentos histórico-culturais do Elétrico, constantes no livro “Eléctricos de Sintra – Um percurso centenário”, de Júlio Cardoso e Valdemar Alves, edição Câmara Municipal de Sintra (disponível para consulta nas Bibliotecas Municipais do Concelho de Sintra).
10.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP), de carácter eliminatório, a realizar por entidade especializada, que visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e que será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
10.1.3 - O Exame Médico (EM), de caráter eliminatório, em que se pretende avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos, exigidas para o exercício da função, tendo em conta a área de atividade a que se destina o procedimento concursal, a avaliar através das menções qualitativas de Apto e de Não Apto;
10.1.4 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação obtida no 1º método de seleção - Prova Teórica Oral de Conhecimentos Específicos (POC), aplicando-se, quando necessário, os critérios de desempate previstos no ponto 11.3 do presente aviso;
10.2 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a prover, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou atividades, o júri do procedimento deliberou, conforme previsto no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, que, exceto se afastados, por escrito, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento, serão os seguintes:
10.2.1 - Avaliação Curricular (AC), de carácter eliminatório, com uma ponderação de 70% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA+FP+EP+AD)/4, em que:
a) Habilitação académica de base (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, e em que:
• Habilitação legalmente exigida (escolaridade obrigatória variável em função da idade) = 16 valores;
• Habilitação superior à legalmente exigida = 20 valores.
b) Formação profissional (FP), onde será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores, do seguinte modo:
• sem ações de formação = 8 valores;
• com ações de formação = 10 valores,
Acrescidos nos seguintes termos, no caso de as ações de formação serem relevantes para a área funcional do lugar a prover:
. 0,5 valores, por cada ação de formação até 14 horas ou 2 dias, ou na ausência de qualquer indicação quanto à sua duração;
. 1,0 valores, por cada ação de formação de 15 a 35 horas ou de 3 a 5 dias;
. 1,5 valores, por cada ação de formação de 36 a 70 horas ou de 6 a 10 dias;
. 2,0 valores, por cada ação de formação de 71 a 140 horas ou 11 a 20 dias;
. 2,5 valores, por cada ação de formação superior a 140 horas ou a 21 dias.
c) Experiência profissional (EP), onde serão ponderados, até ao máximo de 20 valores, os anos de experiência profissional do candidato devidamente comprovados, na execução de atividades análogas ou relevantes em funções públicas, inerentes ao posto de trabalho a prover, a valorizar nos seguintes termos:
• < 1 ano = 4 valores;
• 1 ano e < 2 anos = 8 valores;
• 2 anos e < 7 anos = 12 valores;
• 7 anos e < 10 anos = 16 valores;
• 10 anos ou superior = 20 valores.
d) Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada, de entre os anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a classificação obtida na última avaliação, de acordo com o seguinte:
• Desempenho Inadequado – 8 valores;
• Desempenho Adequado – 12 valores;
• Desempenho Relevante – 16 valores;
• Desempenho Relevante com Reconhecimento de Mérito – 20 valores.
Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, mencionando tal facto, caso em que o júri atribuirá a classificação equivalente a Desempenho Adequado;
10.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), de carácter eliminatório, a realizar por técnico habilitado para o efeito, com uma ponderação de 30% na valoração final, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a valorar numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
10.2.3 - O Exame Médico (EM), de caráter eliminatório, em que se pretende avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos, exigidas para o exercício da função, tendo em conta a área de atividade a que se destina o procedimento concursal, a avaliar através das menções qualitativas de Apto e de Não Apto;
10.2.4 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação resultante da aplicação da seguinte fórmula: CF = ACx70% + EACx30%
11 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
11.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases que os comportem, equivale à exclusão do procedimento concursal, sendo ainda excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
11.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultado da classificação final obtida nos termos dos pontos 10.1.4 e 10.2.4.
11.3 - Deliberou o júri, por unanimidade, que em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os seguintes critérios de desempate:
a) Na Prova Oral de Conhecimentos Específicos (POC), prefere o candidato com maior valoração obtida nas questões relativas aos Conhecimentos histórico-culturais do Elétrico de Sintra;
b) Na Avaliação Curricular, prefere o candidato com maior valoração no parâmetro “Experiência Profissional”.
11.4 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual está disponível para consulta na página eletrónica da Autarquia, em www.cm-sintra.pt.
12 – Composição do júri: Presidente – Chefe da Divisão de Turismo e Gestão de Equipamentos de Interesse Turístico, Sara Lopes Machado Inácio; Vogais efetivos – Técnica Superior, Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes – que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior, Gonçalo António Sebastião Jorge; Vogais suplentes - Técnica Superior, Elsa Maria Mendes Gonçalves Rodrigues; Técnico Superior, Bernardo Gonçalo Silva Gouveia Teixeira.
13 – A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2ª série do Diário da República, sendo afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.
14 – A obtenção de certificação para a condução do Elétrico de Sintra envolve a frequência de ação de formação, bem como a frequência de estágio profissional com a duração mínima de um mês, ambos a realizar na pendência do período experimental dos candidatos que, não sendo detentores da referida certificação, vierem a celebrar contrato de trabalho por tempo indeterminado. A não aprovação em qualquer uma das fases tendentes à obtenção da certificação para a condução, determinará a conclusão sem sucesso do período experimental, e a cessação da relação jurídica de emprego público, sem direito a indemnização, nos termos do nº 5 do artigo 45º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
15 - Será garantido o cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, no que respeita ao preenchimento de postos de trabalho por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
16 - Nos termos da Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro, é garantida a aplicação de quotas de emprego para os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos ou que tenham estado inseridos no regime de alto rendimento, nos níveis A ou B, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos acima referidos devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, a sua condição e juntar documento comprovativo emitido, respetivamente, pelo Comité Olímpico de Portugal, pelo Comité Paralímpico de Portugal e pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
17 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 38-P/2022, de 13 de setembro.
Sintra, 30 de setembro de 2024. A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Mesquita.