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Código da Oferta:
OE202409/1010
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Investigador Coordenador
Remuneração:
5.009,55€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Concurso documental Internacional para preenchimento de 2 vagas, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Investigador Coordenador
na área cientifica de Arqueologia, respetivamente nas subáreas de Paleolítico (Ref.ª A) e Geoarqueologia
(Ref.ª B), para exercício de funções no Interdisciplinary Center for Archaeology and the Evolution of
Human Behaviour (ICArEHB) da Universidade do Algarve.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Algarve2Campus da Penha - Estrada da PenhaFaro8005139 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Serão excluídos do concurso:
a) O/a investigador/a principal ou coordenador/a, da mesma ou de outra instituição, que não integre
área reconhecida como afim da Arqueologia ou que, embora de área diversa, não possua currículo
científico relevante na área de Arqueologia;
b) O/a investigador/a principal, que não conte o mínimo de três anos de efetivo serviço naquela categoria e/ou não tenha sido aprovado/a em provas públicas de habilitação ou de agregação na área científica de Arqueologia;
c) Os indivíduos que não possuam o grau de doutor em área reconhecida como afim pela Comissão
Científica do ICArEHB, ou que embora doutorados em área diversa, não possuam currículo científico
relevante na área científica de Arqueologia;
d) Os indivíduos doutorados que não contem com um mínimo de seis anos de experiência profissional
na área de Arqueologia após a obtenção do doutoramento e/ou não tenham sido aprovados em
provas públicas de habilitação ou de agregação na área de Arqueologia;
e) O/a candidato/a titular do grau de doutor estrangeiro que não comprove no ato de candidatura
que detêm ou que requereu o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de
agosto e demais legislação aplicável;
f) O/a candidato/a que não entregue certificados de que possui conhecimentos de língua portuguesa
ou a declaração sob compromisso de honra de que se inscreverá num curso até à data do termo
do prazo concedido para celebração do contrato;
g) O/a candidato/a que não reúna os requisitos gerais para provimento em funções públicas
previstos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas, constante do Anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua redação atual;
h) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital de candidatura, ou a sua apresentação
seja efetuada fora do prazo de candidatura.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Área cientifica de Arqueologia, subáreas de Paleolítico(Ref.ª A) e Geoarqueologia (Ref.ª B)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:

a) O/a investigador/a principal, da mesma ou de outra instituição, da área científica de Arqueologia ou de área considerada afim pela Comissão Científica do ICArEHB, ou os que embora de área diversa
possuam currículo científico relevante na área de Arqueologia e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de efetivo serviço naquela categoria e tenham sido aprovados em provas públicas
de habilitação ou de agregação na área científica de Arqueologia;
a1) O/a investigador/a principal que não integre a área científica de Arqueologia tem de apresentar no ato de candidatura, documento comprovativo de que requereu à Comissão Científica do ICArEHB,
para efeitos de concurso, que a área científica onde se encontra integrado é considerada área afim da área científica de Arqueologia ou que, embora de área diversa, possui currículo científico relevante na
área de Arqueologia;
b) O/a investigador/a coordenador de outra instituição, da área científica de Arqueologia, ou de área considerada afim pela Comissão Científica do ICArEHB, ou ainda, os que, embora de área diversa,
possuam currículo científico relevante na área de Arqueologia;
b1) O/a investigador coordenador que não integre a área científica de Arqueologia tem de apresentar no ato de candidatura, documento comprovativo de que requereu à Comissão Científica do ICArEHB,
para efeitos de concurso, que a área científica onde se encontra integrado é considerada área afim da área científica de Arqueologia ou que, embora de área diversa, possui currículo científico relevante na
área de Arqueologia;
c) Os indivíduos que possuam o grau de doutor em Arqueologia (Ref.ª A — subárea de Paleolítico) e grau de doutor em Arqueologia ou Ciências da Terra ou em área reconhecida como afim pela Comissão
Científica do ICArEHB (Ref.ª B — subárea de Geoarqueologia), ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante na área científica de Arqueologia, e que, em qualquer
dos casos, contem um mínimo de seis anos de experiência profissional nessa área após a obtenção do doutoramento e tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação na área
de Arqueologia;
c1) O/a candidato/a que for titular de grau de doutor em área diversa, das áreas de doutoramento exigidas para a Ref.ª A ou para a Ref.ª B, tem de apresentar no ato de candidatura, documento comprovativo
de que requereu à Comissão Científica do ICArEHB que lhe seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim à/s área/s de doutoramento
exigida/s a concurso para a referência/s a que concorre ou que, embora de área diversa, possui currículo científico relevante na área de Arqueologia;
c2) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar no ato de candidatura que detêm ou que requereram o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de
16 de agosto e demais legislação aplicável;
c3) Caso o/a candidato/a que vier a ser selecionado/a for titular do grau de doutor obtido no estrangeiro terá de entregar o documento de reconhecimento do grau até à data de celebração do contrato, caso
contrário ficará impedido de o celebrar, transitando a proposta de contratação para o candidato seguinte.
Envio de candidaturas para:
Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005 -139 Faro, Portugal
Contatos:
(+351) 289 800 100
Data Publicitação:
2024-09-30
Data Limite:
2024-11-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República , 2.ª série, PARTE E, n.º 188, de 27 de setembro de 2024
Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DO ALGARVE - Aviso n.º 21465/2024/2
Sumário: Concurso documental Internacional para preenchimento de duas vagas, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de investigador coordenador na área cientifica de Arqueologia, respetivamente nas subáreas de Paleolítico (referência A) e Geoarqueologia (referência B), para exercício de funções no Interdisciplinary Center for Archaeology and the Evolution of Human Behaviour (ICArEHB) da
Universidade do Algarve.
Por despacho de 12 de julho de 2024, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto,
pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da
República, concurso documental Internacional para preenchimento de 2 vagas, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Investigador Coordenador na área cientifica de Arqueologia, respetivamente nas subáreas de Paleolítico (Ref.ª A) e Geoarqueologia (Ref.ª B), para exercício de funções no Interdisciplinary Center for Archaeology and the Evolution of Human Behaviour (ICArEHB) da Universidade do Algarve.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 9.º, 12.º e 15.º a 27.º, do
Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), na sua redação atual, e pelo Regulamento de
Recrutamento, Contratação e Prestação de Serviços dos Investigadores de Carreira da Universidade do
Algarve, Regulamento n.º 447/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 19 de abril,
esgotando-se com o preenchimento da vaga.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis após a publicação no Diário da República, e no portal Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt e na página web da Universidade do Algarve, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento de Recrutamento, Contratação e Prestação de Serviços dos Investigadores de Carreira da Universidade do Algarve, na sua redação atual.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação
do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I — Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
1 — Requisitos gerais — Os candidatos devem reunir os requisitos gerais para provimento em
funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas, constante do Anexo
à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECIC.
2 — Requisitos específicos — Ao concurso para recrutamento de investigadores-coordenadores
podem candidatar-se:
a) O/a investigador/a principal, da mesma ou de outra instituição, da área científica de Arqueologia
ou de área considerada afim pela Comissão Científica do ICArEHB, ou os que embora de área diversa
possuam currículo científico relevante na área de Arqueologia e que, em qualquer dos casos, contem
o mínimo de três anos de efetivo serviço naquela categoria e tenham sido aprovados em provas públicas
de habilitação ou de agregação na área científica de Arqueologia;
a1) O/a investigador/a principal que não integre a área científica de Arqueologia tem de apresentar
no ato de candidatura, documento comprovativo de que requereu à Comissão Científica do ICArEHB,
para efeitos de concurso, que a área científica onde se encontra integrado é considerada área afim da
área científica de Arqueologia ou que, embora de área diversa, possui currículo científico relevante na
área de Arqueologia;
b) O/a investigador/a coordenador de outra instituição, da área científica de Arqueologia, ou de
área considerada afim pela Comissão Científica do ICArEHB, ou ainda, os que, embora de área diversa,
possuam currículo científico relevante na área de Arqueologia;
b1) O/a investigador coordenador que não integre a área científica de Arqueologia tem de apresentar
no ato de candidatura, documento comprovativo de que requereu à Comissão Científica do ICArEHB,
para efeitos de concurso, que a área científica onde se encontra integrado é considerada área afim da
área científica de Arqueologia ou que, embora de área diversa, possui currículo científico relevante na
área de Arqueologia;
c) Os indivíduos que possuam o grau de doutor em Arqueologia (Ref.ª A — subárea de Paleolítico)
e grau de doutor em Arqueologia ou Ciências da Terra ou em área reconhecida como afim pela Comissão
Científica do ICArEHB (Ref.ª B — subárea de Geoarqueologia), ainda, os que, embora doutorados em
área diversa, possuam currículo científico relevante na área científica de Arqueologia, e que, em qualquer
dos casos, contem um mínimo de seis anos de experiência profissional nessa área após a obtenção
do doutoramento e tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação na área
de Arqueologia;
c1) O/a candidato/a que for titular de grau de doutor em área diversa, das áreas de doutoramento
exigidas para a Ref.ª A ou para a Ref.ª B, tem de apresentar no ato de candidatura, documento comprovativo
de que requereu à Comissão Científica do ICArEHB que lhe seja considerada, para efeitos de
concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim à/s área/s de doutoramento
exigida/s a concurso para a referência/s a que concorre ou que, embora de área diversa, possui currículo
científico relevante na área de Arqueologia;
c2) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar no ato de candidatura
que detêm ou que requereram o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de
16 de agosto e demais legislação aplicável;
c3) Caso o/a candidato/a que vier a ser selecionado/a for titular do grau de doutor obtido no estrangeiro
terá de entregar o documento de reconhecimento do grau até à data de celebração do contrato, caso
contrário ficará impedido de o celebrar, transitando a proposta de contratação para o candidato seguinte.
3 — Nesta fase serão excluídos do concurso:
a) O/a investigador/a principal ou coordenador/a, da mesma ou de outra instituição, que não integre
área reconhecida como afim da Arqueologia ou que, embora de área diversa, não possua currículo
científico
relevante na área de Arqueologia;
b) O/a investigador/a principal, que não conte o mínimo de três anos de efetivo serviço naquela
categoria e/ou não tenha sido aprovado/a em provas públicas de habilitação ou de agregação na área
científica de Arqueologia;
c) Os indivíduos que não possuam o grau de doutor em área reconhecida como afim pela Comissão
Científica do ICArEHB, ou que embora doutorados em área diversa, não possuam currículo científico
relevante na área científica de Arqueologia;
d) Os indivíduos doutorados que não contem com um mínimo de seis anos de experiência profissional
na área de Arqueologia após a obtenção do doutoramento e/ou não tenham sido aprovados em
provas públicas de habilitação ou de agregação na área de Arqueologia;
e) O/a candidato/a titular do grau de doutor estrangeiro que não comprove no ato de candidatura
que detêm ou que requereu o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de
agosto e demais legislação aplicável;
f) O/a candidato/a que não entregue certificados de que possui conhecimentos de língua portuguesa
ou a declaração sob compromisso de honra de que se inscreverá num curso até à data do termo
do prazo concedido para celebração do contrato;
g) O/a candidato/a que não reúna os requisitos gerais para provimento em funções públicas
previstos
no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas, constante do Anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua redação atual;
h) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital de candidatura, ou a sua apresentação
seja efetuada fora do prazo de candidatura.
4 — O Júri notificará os candidatos da sua admissão ou exclusão, através de correio eletrónico com
recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência dos interessados.
II — Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação:
1 — A admissão em mérito absoluto dos candidatos tem como critério a qualidade científica do
Curriculum Vitae, aferida através dos seguintes requisitos cumulativos:
a) De experiência comprovada de trabalho de campo e investigação no Paleolítico Superior e Mesolítico
da Península Ibérica e na Idade da Pedra Africana, para a posição na Ref.ª A — subárea de Paleolítico,
ou de experiência comprovada de trabalho de campo e investigação geoarqueológica no Paleolítico
Europeu, do SW asiático e África, para a posição na Ref.ª B — subárea de Geoarqueologia;
b) De comprovado sucesso na obtenção de financiamento, verificado pela obtenção de pelo menos
uma bolsa da European Research Council;
c) Da autoria ou coautoria de, pelo menos, 40 publicações indexadas no “Scopus Author ID” na área
científica de Arqueologia, ou na subárea de Paleolítico para a Ref.ª A, ou na subárea de Geoarqueologia
para a Ref.ª B;
d) Da autoria ou coautoria de pelo menos 5 trabalhos na área científica de Arqueologia, ou na
subárea de Paleolítico para a Ref.ª A, ou na subárea de Geoarqueologia para a Ref.ª B, em revistas de
grande impacto e circulação, especificamente a Nature ou Science ou PNAS ou Scientific Reports ou
Nature Communications;
e) Da capacidade de disseminação do conhecimento científico na comunidade científica e para
o público em geral, por meio de projetos científicos e de cidadania, bem como atividades de divulgação,
na área ou subáreas a concurso, após o doutoramento.
2 — O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes
termos:
a) O/a candidato/a não possuir experiência de trabalho nos termos definidos na alínea a) do n.º 1,
do Ponto II;
b) O/a candidato/a não ser o recipiente de nenhuma bolsa da ERC;
c) O/a candidato/a não ser autor/a ou coautor/a de pelo menos 40 publicações indexadas, nos
termos descritos na alínea c) do n.º 1 do ponto II;
d) O/a candidato/a não ser autor/a ou coautor/a de pelo menos 5 artigos numa das áreas e revistas
descritas na alínea d) do n.º 1 do ponto II;
e) O/a candidato/a não apresentar evidências de disseminação do conhecimento científico após
o doutoramento, nos termos descritos na alínea e) do n.º 1 do ponto II.
3 — Para apreciação dos candidatos em sede de mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta
as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas
escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em
conformidade com o estatuído no artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento, não sendo admitidas abstenções.
4 — Uma candidatura é recusada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido
obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo
as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 — O Júri notificará os candidatos da recusa ou aprovação em sede de mérito absoluto, para
efeitos de audiência prévia.
III — Instrução da candidatura:
1 — A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao
Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em
https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, acedendo a Documentos — Pessoal Investigador — Formulário
de Candidatura, podendo ser entregue:
a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0
do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, em Faro; ou
b) Por correio postal, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de
candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, Campus da Penha,
8005-139 Faro, Portugal.
2 — O requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, é instruído obrigatoriamente
com os seguintes documentos, em língua portuguesa ou inglesa:
a) Fotocópia e 1 exemplar em formato pdf do documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificado comprovativo da titularidade de grau de doutor fotocopiado e 1 exemplar em formato pdf;
c) Fotocópia e 1 exemplar em formato pdf de documento comprovativo de que requereu à Comissão
Científica do ICArEHB que lhe seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como
habilitação em área científica afim à/s área/s de doutoramento exigida/s a concurso para a referência/
s a que concorre (se aplicável);
d) No caso de titularidade de grau obtido no estrangeiro, documento comprovativo do reconhecimento
do grau ou de que o mesmo foi requerido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto
e demais legislação aplicável, fotocopiado e em formato eletrónico PDF;
e) Fotocópia e 1 exemplar em formato pdf de documento comprovativo de que requereu à Comissão
Científica do ICArEHB reconhecimento de que possui currículo científico relevante na área de Arqueologia
(se aplicável);
f) Certificado comprovativo da aprovação em provas públicas de habilitação ou de agregação na
área científica de Arqueologia fotocopiado e em formato eletrónico PDF;
g) Comprovativo fotocopiado e em formato eletrónico PDF, do grau de proficiência em língua portuguesa,
ou declaração sob compromisso de honra de que se inscreverá num curso até à data do termo
do prazo concedido para celebração do contrato (se aplicável);
h) Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou fotocopiado e um (1) em formato eletrónico
PDF, datado e assinado, organizado de acordo com os critérios de seleção e respetivos parâmetros de
avaliação do percurso científico e curricular do/a candidato/a, designadamente a qualidade do seu trabalho científico e técnico, experiência profissional, formação profissional, contribuições em atividades
de orientação científica, a participação em órgãos de gestão e a prestação de serviço à comunidade,
enunciados no Ponto IV deste Edital;
i) Carta de motivação (em inglês), sublinhando as atividades científicas e contributos mais significativos
nos últimos 5 anos (máximo 3000 caracteres incluindo espaços) incluindo a listagem e disponibilização
de 3-5 artigos publicados que considere representativos ou com maior impacto na área;
j) Um (1) exemplar impresso ou fotocopiado e um (1) exemplar em formato PDF, de cada um dos
trabalhos indicados na alínea anterior e que hajam sido selecionados pelo/a candidato/a, como mais
representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução
da área científica em que é aberto o concurso;
k) Outros documentos que o/a candidato/a considere serem de interesse para o júri apreciar
cabalmente o seu percurso científico e curricular, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se
devidamente comprovados e se o júri assim o entender, em formato PDF;
l) Certificado do registo criminal do qual conste que o/a candidato/a não se encontra inibido/a do
exercício de funções públicas ou não interdito/a para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
m) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
n) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3 — Os documentos exigidos nas alíneas l), m) e n) podem ser dispensados na apresentação da candidatura,
desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação
em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de declaração,
motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.
4 — Os documentos em PDF exigidos nas alíneas b) a k), são enviados numa pen-drive, devendo
sempre que aplicável, possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações
(links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo
suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações
(links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre
que razoável e pertinente.
5 — A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação do
Ponto IV n.º 2 deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação, o mesmo
acontecendo com a acessibilidade aos links, cujo funcionamento deve ser verificado pelo candidato, de
modo que os membros de júri tenham acesso à informação.
6 — Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele
segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, ou exija
reserva, deverá o/a candidato/a identificar o documento com essa informação, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
IV — Critérios de seleção e parâmetros de avaliação em mérito relativo, respetiva ponderação
e sistema de valoração final:
1 — A avaliação e seleção em mérito relativo, tem por base os critérios, parâmetros e respetiva
ponderação abaixo identificados.
2 — A avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos incide sobre as atividades desenvolvidas
na área científica de Arqueologia e respetivas subáreas de Paleolítico (Ref.ª A) e Geoarqueologia
(Ref.ª B), respetiva adequação à categoria de Investigador Coordenador, bem como a relevância,
qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada
mais relevante pelo/a candidato/a (50 %).
Deverá ser considerada, a relevância na área científica em que é aberto o concurso e respetiva
subárea a que concorre, expressa pelo qualidade, número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento
que lhes é prestado pela comunidade científica;
b) Das atividades de investigação e/ou políticas públicas, desenvolvidas nos últimos cinco anos
e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a (25 %).
Deverão ser consideradas, a direção e participação em projetos científicos bem como a qualidade
desses projetos científicos em que participou, na área em que é aberto o concurso e respetiva subárea
a que concorre, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais
ou internacionais, ou financiados por empresas;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco
anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de
maior relevância pelo/a candidato/a (15 %).
Deverão ser contempladas, entre outras atividades de disseminação, a orientação de estudantes de
diferentes graus de ensino, participação em políticas públicas e em iniciativas de divulgação científica
e tecnológica junto da comunidade científica e para diversos públicos, participação e organização de
congressos internacionais e apresentação de palestras e seminários destinados ao público em geral;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na
observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou
no estrangeiro (10 %).
Deverão ser consideradas atividades que se enquadrem nos objetivos estratégicos do ICArEHB que
deverão estar claramente identificados no curriculum vitae do candidato e a experiência na capacidade
de ligação entre diferentes grupos de investigação nacionais e estrangeiros.
3 — A avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos é expressa numa escala de
0 a 20 valores, com valoração até às décimas, sendo a classificação final de cada candidato obtida pela
média das pontuações atribuídas por cada um dos membros do júri, ficando excluído do procedimento
concursal o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores.
4 — A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações
resultantes da aplicação dos critérios de seleção.
5 — Após a conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à ordenação dos candidatos
aprovados, por ordem decrescente de classificação, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração
até às décimas.
V — Composição do júri:
Presidente: Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Vice-Reitor da Universidade do
Algarve, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve.
Vogais:
Doutor Jonathan Adams Haws, Professor Catedrático da University of Louisville, Estados Unidos
da América;
Doutor Miguel Cortés Sanchéz, Professor Catedrático da Universidad de Sevilla, Espanha;
Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, Professor Catedrático Aposentado da Universidade
Aberta;
Doutora Maria Isabel Marques Dias, Investigadora Coordenadora do Instituto Superior Técnico,
Universidade de Lisboa;
Doutor João Pedro Pereira da Costa Bernardes, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências
Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.
VI — Consulta do processo:
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade
do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, em Faro, entre as 9h30 e as
12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.
16 de setembro de 2024. — O Vice-Reitor para a Investigação e Cultura, Nuno Gonçalo Viana Pereira
Ferreira Bicho.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho de 12 de julho de 2024, do Reitor da Universidade do Algarve