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Código da Oferta:
OE202409/0910
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
€ 821,83(oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções da carreira geral de Assistente Operacional tal como descrito no Anexo I da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2024: «Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos». Pretende-se que os candidatos executem as seguintes tarefas: proceder à abertura e aterro de sepulturas; proceder ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar do serviço do cemitério que lhe está distribuído; assegurar a vigilância, limpeza e conservação das instalações pertencentes ao cemitério; proceder à execução de cargas e descargas; assegurar operações genéricas de manutenção de espaços em conformidade com indicações superiores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Paranhos2Rua Álvaro de Castelões, 811Porto4200047 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
candidaturas@jfparanhos.pt
Contactos:
225020046
Data Publicitação:
2024-09-26
Data Limite:
2024-10-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso(extrato) n.º 21027/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 183/2024 de 20/09/2024

Aviso - Abertura de Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 2 postos de trabalho em regime de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Operacional para exercer funções de Coveiro no Cemitério da Freguesia de Paranhos

1. Nos termos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público, que por deliberação da Junta de Freguesia de Paranhos de 10 de setembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), o procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para exercer funções de Coveiro.
2. Local de trabalho: área da Freguesia de Paranhos.
3. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: para o exercício de funções da carreira geral de Assistente Operacional tal como descrito no Anexo I da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2024: «Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos». Pretende-se que os candidatos executem as seguintes tarefas: proceder à abertura e aterro de sepulturas; proceder ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar do serviço do cemitério que lhe está distribuído; assegurar a vigilância, limpeza e conservação das instalações pertencentes ao cemitério; proceder à execução de cargas e descargas; assegurar operações genéricas de manutenção de espaços em conformidade com indicações superiores.
3.1. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.
4. Determinação do posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP a posição de referência é a 1.ª posição remuneratória, a que respeita o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2024, corresponde ao montante pecuniário de € 821,83 (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos);
4.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem de informar previamente a Junta de Freguesia de Paranhos da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
5. Âmbito do recrutamento: O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público de acordo com os n.ºs 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP.
6. Requisitos de admissão: conforme previsto no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) A não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7. Habilitações Académicas exigidas: escolaridade mínima obrigatória (exigida de acordo com a idade, e com formação adequada), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:
a) 4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
b) 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;
c) 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;
d) 12 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1996.
7.1. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
8. Os candidatos deverão reunir todos os requisitos de admissão indicados até à data limite de apresentação das candidaturas.
9. Nos termos da alínea K) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta entidade idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10. Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do Formulário de Candidatura a Procedimentos Concursais, datado e assinado, o qual se encontra disponível em Procedimento Concursal (www.jfparanhos-porto.pt), devendo ser entregue até ao último dia do prazo fixado, por uma das seguintes vias:
a) Pessoalmente: na Secretaria da Junta de Freguesia de Paranhos, sita na Rua Álvaro Castelões, 811 – 4200-047 Porto, durante o horário de atendimento, dias úteis entre as 9:00h e as 12:45h e entre as 14:00h e as 16:45h;
b) Por correio registado, com aviso de receção dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Paranhos, sita na Rua Álvaro castelões, 811 – 4200-047 Porto, sendo validada a data do carimbo dos correios até último dia do prazo de candidatura;
c) Por correio eletrónico para o endereço candidaturas@jfparanhos.pt.
10.1. O candidato deverá identificar no formulário os seguintes elementos:
a) Identificação de forma clara e inequívoca do procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação na primeira página do formulário de candidatura, do código da publicação do procedimento que corresponde o aviso da Bolsa de Emprego Público ou o número do aviso publicado no Diário da República e a respetiva referência;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, morada completa, telefone e endereço de correio eletrónico;
d) Declaração sob compromisso de honra que cumpre os requisitos de admissão, nomeadamente o nível habilitacional e a veracidade dos fatos constantes da candidatura;
10.2. Para efeitos de notificação dos candidatos, será utilizado, preferencialmente, o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura, ou na sua ausência a morada indicada.
10.3. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
11. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do certificado de habilitações, ou documento legalmente reconhecido;
b) Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público: declaração atualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, na qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como, a carreira e categoria de que seja titular e da descrição das funções exercidas e classificação obtida nos últimos três anos, nível de avaliação de desempenho os termos do SIADAP (se aplicável);
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), a avaliação de desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito;
d) Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita às habilitações, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho (originais ou fotocópias).
11.1. Assiste aos membros do júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, sob pena de não serem consideradas.
12. Métodos de seleção:
12.1. Os métodos de seleção a utilizar obrigatoriamente, no recrutamento de candidatos sem vínculo jurídico de emprego público, são: prova prática de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências.
12.2. Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como, no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências, exceto, quando afastados, por escrito, nos termos do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
12.3. Cada um dos métodos de seleção, bem como as suas fases são de carácter eliminatório de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 21.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos ou fases, de acordo com o previsto no ponto 4 do artigo 21.º da mesma Portaria.
12.4. De acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria supracitada, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Os restantes candidatos serão considerados excluídos, dispensando assim a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes.
13.- Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: a prova de conhecimentos revestirá a natureza prática, de realização individual e terá a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso (consistindo na abertura de uma sepultura e tratamento dos espaços envolventes das sepulturas) e será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como, perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.
13.1. A Avaliação Psicológica destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Este método de seleção será expresso através das menções classificativas de apto e não apto.
13.2. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
13.3. A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada de 0 a 20 valores.
14. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
14.1 A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados no n.º 12.1 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (PC × 60% + AP + EAC × 40 %)
Em que:
VF - Valoração Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
EAC - Entrevista Avaliação de Competências.
14.2 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 12.2 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (AC × 60 % + EAC × 40 %)
Em que:
VF - Valoração Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
15. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar são publicitadas no site da Junta de Freguesia, bem como, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Freguesia de Paranhos em Procedimento Concursal (www.jfparanhos-porto.pt) e notificada aos candidatos através de ofício registado.
16. Notificação dos candidatos – As notificações aos candidatos serão efetuadas de acordo com o preceituado no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17. O exercício do direito de participação dos candidatos deve ser formalizado através de requerimento, dirigido ao presidente do júri do procedimento concursal.
18. Quotas de Emprego - De acordo com o n.º 3, do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
20. Composição do Júri do procedimento:
• Presidente do Júri – Filipe Afonso Costa Vieira Pinto Teixeira - Técnico Superior;
• Vogais Efetivos – Paulo José Gonçalves Gomes Silva – Encarregado Operacional (que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos) e Mariana de Araújo Almeida - Técnica Superior;
• Vogais Suplentes – Patrícia Alexandra Gomes Neto - Técnica Superior e Patrícia Filipa Moreira Teixeira - Técnica Superior;
21. A lista unitária de ordenação final será disponibilizada, após a sua homologação, na página da Junta de Freguesia em Procedimento Concursal (www.jfparanhos-porto.pt), e afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Paranhos, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação.


Paranhos, 11 de setembro de 2024 - O Presidente da Junta de Freguesia de Paranhos, Luís Miguel Seabra de Freitas.