Descrição do Procedimento:
Aviso
Sumário: Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para a carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro, para o desempenho de funções públicas por tempo indeterminado, na Guarda Nacional Republicana (GNR).
Torna-se público, que por despacho do Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), datado de 17 de setembro de 2024, conjugado com o Despacho n.º 3186/2024, de 21 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61 de 26 de março de 2024, da Ministra da Presidência e do Ministro das Finanças, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para o recrutamento nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio e a Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, com vista ao preenchimento de 17 (dezassete) postos de trabalho na carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da GNR, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com ou sem vínculo de emprego público.
1. Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o presente Aviso será publicitado:
1.1. Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
1.2. Na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt;
1.3. No sítio da internet ou página eletrónica da GNR, acessível em www.gnr.pt, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
2. Consulta prévia: Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional – Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (DGAEP) - Instituto Nacional de Administração (INA), verificou - se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
Nos termos do disposto dos n.º 3 e 5 do artigo 5.º da Portaria, conjugados com o artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a entidade de recrutamento centralizado da DGAEP, foi declarada a inexistência de candidatos em reserva centralizada com os perfis profissionais adequados aos postos de trabalho em causa.
3. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com grau de deficiência superior a 60 % devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
4. Legislação aplicável: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação; Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho; Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado (OE) para o Ano de 2024; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, na sua redação atual; Anexo I do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, e Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, na sua redação atual, Decreto-Lei que estabelece as regras de execução orçamental (DLEO) e Decreto Lei n.º 108/2023 de 22 de novembro, que aprova as medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas.
5. Caracterização da oferta:
5.1. Número de postos de trabalho: 17;
5.2. Tipo de oferta: procedimento concursal comum;
5.3. Carreira: Especial de Enfermagem, na categoria de enfermeiro;
5.4. Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional descrito no anexo referido no artigo 9.º para a categoria de Enfermeiro da carreira especial de enfermagem, grau de complexidade funcional 3, de acordo com o disposto no artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação;
5.5. Postos de Trabalho:
Ref a) Centro Clínico da GNR, sito na Rua Presidente Arriaga n.º 7, 1200-473 Lisboa, 11 (onze) vagas:
a. No Departamento de Medicina dos Serviços Clínicos, 3 (três) vagas;
b. No Departamento de Cirurgia dos Serviços Clínicos, 3 (três) vagas;
c. No Departamento de Medicina Preventiva dos Serviços Clínicos, 2 (duas) vagas;
d. No Bloco Operatório / Unidades de Cuidados Pós-Operatório, 3 (três) vagas.
Ref b) Comando Territorial do Coimbra, sito em Avenida Dr. Dias da Silva, n.º 122, 3000-135 Coimbra, 1 (uma) vaga;
Ref c) Comando Territorial de Évora, sito em Avenida Dr. º Francisco Barahona, s/n, 7005-150 Évora, 1 (uma) vaga;
Ref d) Centro de Formação da Figueira da Foz, da Escola da Guarda, sito em Av. Dr. Francisco Lopes Guimarães, 3080-039 Figueira da Foz, 1 (uma) vaga;
Ref e) Centro de Formação de Portalegre, da Escola da Guarda, sito em Av. George Robinson, 1, 7300-126 Portalegre, 1 (uma) vaga;
Ref f) Comando Territorial do Porto, sito em Rua do Carmo, 4099-041 Porto, 2 (duas) vagas.
5.6. Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem caracterizam-se pelo exercício das seguintes funções: identificar, planear e avaliar os cuidados de enfermagem e efetuar os respetivos registos, participar nas atividades de planeamento e programação do trabalho de equipa a executar na respetiva organização interna; realizar intervenções de enfermagem requeridas pelo indivíduo, família e comunidade, no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e da adaptação funcional; prestar cuidados de enfermagem aos doentes, utentes ou grupos populacionais sob a sua responsabilidade, e ainda as demais descritas no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, na sua atual redação e no Regulamento n.º 190/2015, de 23 de abril, que aprova o perfil de competências do enfermeiro de cuidados gerais.
A carreira especial de enfermagem é classificada com o de grau 3 de complexidade funcional, de acordo com o disposto no art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação;
5.7. Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do nível habilitacional exigido e área de formação académica.
6. Âmbito do recrutamento: Podem ser admitidos ao presente recrutamento, os trabalhadores sem vínculo de emprego público, e os trabalhadores que tenham previamente constituída uma relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da LTFP, ou por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
7. Período de trabalho e remuneração:
7.1. Modalidade de horário de trabalho: A modalidade do horário de trabalho a praticar corresponderá à que estiver em vigor no serviço onde o trabalhador irá prestar funções;
7.2. Remuneração:
A remuneração oferecida, para os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, será a prevista na 1.º posição da tabela remuneratória constante do anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, corresponde ao nível remuneratório 15, com o valor pecuniário de € 1.333,35 (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. As condições de trabalho e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para a administração pública central.
8. Requisitos de admissão:
8.1. Os candidatos devem reunir cumulativamente os requisitos de admissão a seguir mencionados, desde a data de abertura do procedimento de recrutamento até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, conforme o n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho;
8.2. Requisitos Gerais:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.3. Requisitos especiais:
a. Possuir grau de licenciado em Enfermagem;
b. Possuir a cédula profissional válida e respetiva Declaração de Validação do Exercício Profissional, emitidas pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação;
c. De acordo com a alínea j) do n.º 3, do artigo 13.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, não podem ser admitida/o(s) candidata/o(s) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita procedimento.
9. Formalização das candidaturas:
9.1. O prazo de apresentação de candidatura: 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso na BEP, nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho;
9.2. Sob pena de exclusão, a apresentação das candidaturas deve ser efetuada em formulário próprio, através do preenchimento do modelo disponível na página eletrónica https://www.gnr.pt/recrutamento_Civis.aspx, devendo ser preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 21.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho;
9.3. Os candidatos devem mencionar por extenso o(s) local(ais) do(s) posto(s) de trabalho e respetiva(s) referência(s) a que se candidatam;
9.4. Devem ainda os candidatos declarar a sua anuência quanto à possibilidade das posteriores notificações ocorrerem por intermédio do correio eletrónico, inserto no Curriculum vitae;
9.5. A entrega da candidatura poderá ser efetuada da seguinte forma:
a. Em suporte digital, para o email: candidaturas@gnr.pt, e para efeitos de validação da documentação deverá proceder à entrega dos originais e/ou cópia autenticada;
b. Pessoalmente no serviço de expediente, no Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) da GNR - Repartição de Recrutamento e Concursos Civis, sito em Calçada dos Barbadinhos n.º 13, 1170-040 Lisboa, dentro do prazo estipulado, nos dias úteis, no local e morada acima indicada, nos períodos compreendidos entre as 09:00 - 12:30 e as 14:00 - 16:30;
c. Os candidatos podem ainda enviar a candidatura dirigida ao Comandante-geral da GNR, por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, em envelope fechado com a referência “Recrutamento na carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro, referindo a referência e posto de trabalho a que se candidata “(Ex. Ref a) Centro Clínico da GNR – sito Rua Presidente Arriaga, n.º 7 - 1200-473 Lisboa)”, endereçado à Repartição de Recrutamento e Concursos Civis, sito em Calçada dos Barbadinhos n.º 13, 1170-040 Lisboa, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do prazo estipulado ou entregues.
9.6. Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Quando entregues em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido nos termos da legislação aplicável.
9.7. Documentação a apresentar com a candidatura:
a. O original do Curriculum vitae detalhado (modelo Europass), atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como as ações de formação realizadas, com indicação das instituições que as ministraram, datas de realização e respetiva duração, devendo ainda ser indicado a morada, endereço de correio eletrónico e número de telefone/telemóvel;
b. Carta de motivação formalizada pelo(a) candidato(a) (máximo 900 caracteres – Dirigida ao Presidente do Júri, datada e assinada: Letra (Times New Roman) e espaçamento entre linhas (1,5 linhas);
c. Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado;
d. Fotocópia digitalizada do Cartão de Cidadão (nos termos da legislação em vigor);
e. Original ou fotocópia autenticada do certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro, contendo a classificação final;
f. Original ou fotocópia autenticada de cédula profissional válida e respetiva Declaração de Validação do Exercício Profissional para o exercício das funções a que se candidata, emitidas pela Ordem dos Enfermeiros;
g. Original do certificado de registo criminal, solicitado exclusivamente para efeitos de admissão à função pública;
h. Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas;
i. No caso dos trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público a candidatura também se deve fazer acompanhar de declaração autenticada e atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo serviço de origem da qual conste inequivocamente:
1) A natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular;
2) A carreira/categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida com indicação do respetivo nível remuneratório;
3) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o(a) candidato(a) pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a indicação do tempo de exercício de funções na área objeto do presente recrutamento e das funções desempenhadas e grau de complexidade das mesmas;
4) As 3 (três) últimas avaliações de desempenho, caso a relação jurídica de emprego público tenha sido constituída há mais de 6 (seis) anos, casos contrários deverão ser apresentados as avaliações correspondentes a este período ou motivo da não existência de avaliações, casos contrários deverão ser apresentados as avaliações correspondentes a este período ou motivo da não existência de avaliações.
j. Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP, e descritos no ponto 8.2 do presente aviso, deverá ser feito através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da GNR;
k. Outros documentos que o(a) candidato(a) considere relevantes para apreciação do seu mérito;
l. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho;
m. Em conformidade com o n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato(a) a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o presente procedimento concursal.
10. Métodos de seleção:
10.1. Os métodos de seleção aplicáveis serão a Avaliação Curricular (AC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de acordo com o disposto no artigo n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, conjugado com a artigo n.º 36 da LTFP;
10.2. A AC: prevista no artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos seguintes termos:
a. A AC será avaliada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, correspondente ao somatório das classificações quantitativas obtidas em cada parâmetro a avaliar definidos no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria, com as valorações definidas no n.º 3 do mesmo artigo, para a categoria de enfermeiro, que se expressa na seguinte fórmula:
AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CLE + ADI + POS
sendo:
AC = Avaliação Curricular;
EP = Exercício profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho obtida;
PGT = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;
AFF = Atividades formativas frequentadas;
AFM = Atividades formativas ministradas;
TPC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;
CLE = Classificação final obtida Licenciatura em Enfermagem;
ADI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
POS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.
10.3. A AP: visa avaliar através de técnicas adequadas, aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos e estabelecer a sua adequação às exigências da função em concurso. A aplicação deste método de seleção é efetuado numa única fase, pelo Núcleo de Psicologia Organizacional e Apoio Social da Guarda, através de realização de provas coletivas em papel e/ou suporte informático.
A AP será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. Serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de Não Apto neste método de seleção;
10.4. A EPS: prevista no artigo 9.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos seguintes termos:
a. De acordo com o n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, a EPS é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizados na sua página eletrónica;
b. A EPS tem a duração de 30 (trinta) minutos, aceitando-se uma tolerância de 5 (cinco) minutos e será realizada na presença de todos os elementos do júri;
c. Conforme o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, os resultados são convertidos numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores;
d. A classificação final (CF) da EPS, será o resultado da classificação obtida no Domínio dos Assuntos (DA) e dos Aspetos Comportamentais (AC), expressa na seguinte fórmula:
EPS = (0,60 DA+0,40 AC)
1) Domínio dos Assuntos:
a) Referenciais da profissão e enquadramento conceptual;
b) Dimensões éticas e deontológicas do exercício profissional;
c) Conhecimento sobre a Instituição GNR e o Serviço de Saúde;
d) Conhecimento na área para que se candidata.
Avaliação do Domínio dos Assuntos: [a)+b)+2c)+2d)] /6
2) Aspetos Comportamentais, (engloba atitude do(a) candidato(a) e capacidade de expressão):
a) Apresentação;
b) Postura;
c) Clareza e fluência do discurso;
d) Linguagem técnica e científica adequadas.
Avaliação dos Aspetos Comportamentais: [a)+b)+c)+d)] /4
10.5. A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,60 AC + 0,40 EPS
sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
10.6. Os critérios de desempate são os previstos no artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, utilizando-se como critério de ordenação a seguinte prioridade:
a. Se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais;
b. Possuam maior tempo de exercício profissional efetivo, como enfermeiro, devidamente comprovado;
c. Detenham habilitações académicas de grau mais elevado;
d. Possuam classificação final mais elevada na licenciatura em Enfermagem ou na especialidade.
11. Conforme o artigo 27.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações e morada indicada em 9.5 disponibilizada na página eletrónica da GNR.
12. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no artigo 10.º e 12.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho:
12.1. Sobre esta matéria, o artigo 12.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, estabelece que as notificações previstas na presente portaria, remete para o n.º 1 do artigo 112.º do CPA.
13. No entanto, neste domínio, salienta-se a obrigatoriedade de consentimento do(a) candidato(a) para o envio da notificação por meio de correio eletrónico, pelo que deverá, desde logo, ser inscrito no requerimento à aceitação da notificação por este meio.
14. Locais para a realização e aplicação dos métodos de seleção:
14.1. A aplicação dos métodos de seleção realizar-se-ão na região de Lisboa e, eventualmente, noutras regiões ou locais, se assim se justificar;
14.2. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada por lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da entidade e no seu sítio da Internet, nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho;
14.3. Terminada a aplicação dos métodos de seleção, conforme artigo 28.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o júri elabora, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a lista de ordenação final dos candidatos, sendo efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores;
14.4. A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no local visível na sede da Instituição e, no sítio da Internet da GNR, em https://www.gnr.pt/recrutamento_Civis.aspx, sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho e artigo 112.º do CPA.
15. Exclusão e notificação dos candidatos:
15.1. É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de eliminação;
15.2. Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;
15.3. Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o(a) candidato(a) é excluído do procedimento quando tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou tenha obtido um juízo de Não Apto na AP, não lhe sendo aplicado o método seguinte;
15.4. A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal;
15.5. Os candidatos excluídos, são notificados, para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos previstos nos artigos 12.º e 24.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho conjugado com o artigo 112.º do CPA;
15.6. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica da GNR.
16. Apreciação das Candidaturas:
16.1. Terminado o prazo para a apresentação de candidaturas, o júri procede, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão e avaliação, e procede à publicação, no sítio da internet da GNR, da lista de candidatos admitidos e excluídos, conforme o n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho;
16.2. A notificação é efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.
17. Audiência dos Interessados e pronúncia do Júri:
17.1. Aos interessados, após notificação, é concedido prazo não inferior a 10 (dez) dias para dizerem o que se lhes oferecer, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho;
17.2. As alegações dos candidatos são apresentadas em formulário próprio, através do preenchimento do modelo disponível na página eletrónica https://www.gnr.pt/recrutamento_Civis.aspx, valendo como data de entrega o recibo de entrega;
17.3. As deliberações do júri são tomadas no prazo de 10 (dez) dias úteis;
17.4. De acordo com o artigo 30.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, concluída a audiência prévia, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, é submetida a homologação, e posteriormente, publicada na 2.ª série do DR, afixada em local visível e público das instalações e morada indicada em 9.5 e disponibilizada na página eletrónica da GNR.
18. Divulgação dos resultados: Todas as atas do júri, serão publicitados na página eletrónica em https://www.gnr.pt/recrutamento_Civis.aspx, nomeadamente a que reflete os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação e cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos candidatos.
19. Cessação do procedimento concursal: Em conformidade com o artigo 32.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o presente recrutamento cessa, em regra, com a ocupação dos postos de trabalho ora publicitados, sendo que, no caso de, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna a utilizar sempre que, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho que venham a ser autorizados por despacho superior.
20. Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21. Júri do procedimento:
a. Constituição do Júri:
1) Presidente: Alferes TEDT (Técnico de Enfermagem, Diagnóstico e Terapêutica) Ana Isabel Carneiro Gonçalves, Enfermeira Especialista em Saúde Mental e Psiquiatria;
2) 1.º Vogal: Alferes TEDT Luís Filipe Lopes Vieira, Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-cirúrgica, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
3) 2.º Vogal: Alferes TEDT António Jorge Lopes Carvalho, Enfermeiro.
b. Suplentes:
1) 1.º Vogal: Alferes TEDT Hélder Jorge dos Santos Galante, Enfermeiro;
2) 2.º Vogal: Alferes TEDT José Carlos Costa Afonso Valente, Enfermeiro.
17 de setembro de 2024. O Comandante-geral, Rui Alberto Ribeiro Veloso, Tenente-general