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Código da Oferta:
OE202409/0892
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
De acordo com o ponto 5 da presente oferta.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: executar as ações de limpeza dos balneários, lavadouros e sanitários públicos, vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, mercados e/ou escolas primárias; assegurar a poda, corte e plantio de árvores e arbustos nos parques, jardins e vias públicas, bem como o corte de ervas daninhas; realizar a condução de veículos da Freguesia; realizar os trabalhos de desmatação na freguesia; executar todos os procedimentos inerentes à lavagem das vias; proceder à remoção de lixos e equiparados, limpeza de sarjetas; garantir a organização e execução de tarefas relativas à instalação e manutenção de jardins e espaços verdes, designadamente, cultivar flores, árvores, arbustos e outras plantas, realização de podas, conservação de sebes e relvados em ajardinados, efetuar regas; tendo em conta as condições de solo, do clima e outras, assegurando a escolha dos equipamentos adequados ao trabalho a realizar e respeitando as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho; executar todos os procedimentos inerentes conservação e reparação da calçada; garantir a colocação de pilaretes, guardas ou corrimões; manter e reparar a sinalização vertical e horizontal; gerir o registo das ocorrências; executar ações de manutenção e conservação de vários equipamentos da responsabilidade da Freguesia; realizar a varredura manual de arruamentos e outros espaços públicos exteriores; executar a monda, erradicando as espécies vegetais infestantes e proceder ao corte de ervas com apoio de moto roçadora; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; proceder à limpeza, conservação e arrumação das instalações, equipamentos, máquinas e materiais em geral, garantindo as condições adequadas para a sua utilização; auxiliar a execução de cargas e descargas de material e equipamentos; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços; apoiar as atividades dinamizadas pela Freguesia; realizar outras tarefas que se enquadrem no grau 1 de complexidade funcional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de São Vicente18Rua Josefa de Óbidos, n.º 5Lisboa1170196 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
18
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com duração igual ou superior a 18 meses, em funções similares e equiparadas, enquadradas nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
procedimento.concursal@jf-saovicente.pt
Contatos:
procedimento.concursal@jf-saovicente.pt
Data Publicitação:
2024-09-26
Data Limite:
2024-10-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 21439/2024/2, 2.ª série do Diário da República, n.º 187, de 26 de setembro
Descrição do Procedimento:
Freguesia de São Vicente
Aviso
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira de Assistente Operacional

1. Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de São Vicente, em reuniões realizadas a 18 de abril de 2024 e 02 de julho de 2024, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 18 (dezoito) postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional – Higiene Urbana, Espaços Verdes e Espaço Público - Ref.ª I, que se destina a trabalhadores com vínculo de emprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, em cumprimento da alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.

2. Conforme o disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativo à existência de trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias), Área Metropolitana de Lisboa (AML), declara-se que a mesma ainda não foi constituída.

3. Nos casos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

4. Posto de trabalho e caraterização:
4.1. Carreira/Categoria: Assistente Operacional – 18 (dezoito) postos de trabalho (Ref.ª I).
4.1.1. Atribuições/Competências/Atividades: Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: executar as ações de limpeza dos balneários, lavadouros e sanitários públicos, vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, mercados e/ou escolas primárias; assegurar a poda, corte e plantio de árvores e arbustos nos parques, jardins e vias públicas, bem como o corte de ervas daninhas; realizar a condução de veículos da Freguesia; realizar os trabalhos de desmatação na freguesia; executar todos os procedimentos inerentes à lavagem das vias; proceder à remoção de lixos e equiparados, limpeza de sarjetas; garantir a organização e execução de tarefas relativas à instalação e manutenção de jardins e espaços verdes, designadamente, cultivar flores, árvores, arbustos e outras plantas, realização de podas, conservação de sebes e relvados em ajardinados, efetuar regas; tendo em conta as condições de solo, do clima e outras, assegurando a escolha dos equipamentos adequados ao trabalho a realizar e respeitando as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho; executar todos os procedimentos inerentes conservação e reparação da calçada; garantir a colocação de pilaretes, guardas ou corrimões; manter e reparar a sinalização vertical e horizontal; gerir o registo das ocorrências; executar ações de manutenção e conservação de vários equipamentos da responsabilidade da Freguesia; realizar a varredura manual de arruamentos e outros espaços públicos exteriores; executar a monda, erradicando as espécies vegetais infestantes e proceder ao corte de ervas com apoio de moto roçadora; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; proceder à limpeza, conservação e arrumação das instalações, equipamentos, máquinas e materiais em geral, garantindo as condições adequadas para a sua utilização; auxiliar a execução de cargas e descargas de material e equipamentos; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços; apoiar as atividades dinamizadas pela Freguesia; realizar outras tarefas que se enquadrem no grau 1 de complexidade funcional.

4.1.2. Local de trabalho: instalações e área geográfica da Freguesia de São Vicente, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.

5. Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única para a carreira de Assistente Operacional, a qual corresponde o valor de 821,83€ (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos), pela atualização do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro.

6. Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
6.1. Nível habilitacional exigido: nos termos dos artigos 34.º e 86.º da LTFP.
6.2 Nível habilitacional exigido: exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, e aos nascidos a partir de 01/01/1995, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com duração igual ou superior a 18 meses, em funções similares e equiparadas, enquadradas nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

7. O recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

8. A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 13.º da Portaria e no 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
8.1. As candidaturas são formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de São Vicente, em https://www.saovicente.pt/ e remetidas para o endereço eletrónico procedimento.concursal@jf-saovicente.pt, com a seguinte indicação no assunto “Ref. I – Higiene Urbana, Espaços Verdes e Espaço Público”.
8.2. A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
8.3. Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Sr. Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua Josefa de Óbidos, n.º 5, 1170-196, Lisboa.
8.4. Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas e/ou dias;
d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;
f) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da UE, devem ainda anexar à sua candidatura: comprovativo de nacionalidade e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal;
g) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a UE, devem ainda anexar à a candidatura: comprovativo de que residem em Portugal e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal;
h) Fotocópia da carta de condução de categoria B.
8.5. O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.6. A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
8.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.8. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9. Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) em Diário da República.

10. Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP).
10.1. De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.2 Será aplicado como método de seleção facultativo, o Exame Médico (EM) aos candidatos sem vínculo de emprego público, e aos candidatos que se encontrem a exercer as tarefas do posto de trabalho, a Prova de Conhecimentos (PC), ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria.
10.3. Classificação final (CF):
10.3.1. Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Exame Médico (EM), a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = PC x 100%. A convocatória para o EM está condicionada à menção de Apto na AP.
10.3.2. Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Prova de Conhecimentos (PC), a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 0,30) + (EAC x 0,40) + (PC x 0,30).

11. Descrição dos métodos de seleção:
11.1 Prova de Conhecimentos (PC): será aplicado em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º articulado com o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.1.1. A prova de conhecimentos será de natureza prática, de forma oral e de realização individual, com a duração total de 20 minutos e valoração de 20 valores.
11.1.2. Conteúdo da prova: Proceder à varredura de um 1/5 de um cantão e realizar a substituição de um fio de corte numa moto roçadora, na área territorial da Freguesia, identificando e realizando todos os procedimentos e técnicas, utilizando e nomeando todos os instrumentos, ferramentas e utensílios
manuais ou elétricos necessários e equipamentos de higiene, segurança e sinalização.
11.1.3. Escala de Avaliação:
• Utilização dos equipamentos de proteção individual necessários à tarefa a realizar – até 4,50 valores;
• Execução da tarefa a realizar – até 15,50 valores.

11.2. Avaliação Psicológica (AP): A Avaliação Psicológica realizar-se-á nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea b) do n. º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, sendo avaliada através das menções classificativas Apto e Não Apto, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Nos termos dos n. os 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso aos técnicos da autarquia ou uma entidade privada. Assim, deverá ser consultada a entidade publica supramencionada, a fim de se averiguar a sua disponibilidade para a realização da AP.

11.3. Avaliação Curricular (AC): A avaliação curricular decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e dos números 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, e visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida.
11.3.1. Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,15 HA + 0,30 FP + 0,45 EP + 0,10 AD.
11.3.2. Nas Habilitações Académicas (HA) considera-se a habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:
- Habilitação inferior à legalmente exigida, mas com substituição da habilitação por experiência com duração igual ou superior a 18 meses. Habilitação legalmente exigível ou habilitação legalmente exigível à data de admissão: 12 valores;
- Habilitação superior à legalmente exigível: 20 valores.

11.3.3. Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão considerados 6 horas por dia de formação, há exceção dos webinares que serão consideradas 2 horas por dia de formação. A posse de pós-graduação será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher. Serão apenas considerados os certificados com data não superior a 5 anos. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
- Sem ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata: 8 valores.
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração até 35 horas: 10 valores.
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração de 36 horas até 70 horas: 12 valores.
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração de 71 até 105 horas: 16 valores.
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração de 106 até 140 horas: 18 valores.
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total superior a 141 horas: 20 valores.

11.3.4. Na Experiência Profissional (EP) considera-se a experiência com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:

- Sem experiência na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 8 valores.
- Com menos de 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho: 10 valores.
- Entre 1 ano e inferior a 3 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 12 valores.
- Entre 3 anos e inferior a 5 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 16 valores.
- Entre 5 anos e inferior a 7 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 18 valores.
- Com 7 ou mais anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 20 valores.

11.3.5. Avaliação de Desempenho (AD) - diz respeito ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/ competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
- Desempenho Excelente = 20 valores;
- 4,000 a 5,000 Desempenho Relevante = 16 valores;
- 2,000 a 3,999 Desempenho Adequado = 12 valores;
- 1,000 a 1,999 Desempenho Inadequado = 8 valores.

Suprimento da avaliação – 10 valores, para as situações em que o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao biénio em causa, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.

11.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n. os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria e tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. As competências são selecionadas a partir da lista que consta da Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, constantes no perfil de competências do posto de trabalho em causa e serão avaliadas da seguinte forma:
a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência – 20 valores;
b) Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência – 16 valores;
c) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência – 12 valores;
d) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência – 8 valores;
e) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência – 0 valores.

114.4.1 - As competências a avaliar são as que constam no Perfil de Competências como essenciais: Realização e orientação para Resultados; Orientação para a Segurança; Conhecimentos e Experiência; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.

11.4.2 - A classificação final deste método de seleção será alcançada através da média aritmética das classificações obtidas em cada competência em avaliação.

11.5. Exame Médico (EM): realiza-se nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º da Portaria conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, sendo avaliado através das menções classificativas Apto e Não Apto, conforme estabelecido pelo n.º 2 do artigo 21.º da Portaria e visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidos para o exercício da função.

12. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com “Não apto” num método ou fases que o constituam, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.

13. Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria.
13.1 Neste contexto, será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método de seleção obrigatório. A aplicação do segundo método de seleção e dos métodos seguintes é apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 35 (trinta e cinco) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme deliberação do órgão executivo da Freguesia de São Vicente. Dispensa de aplicação do segundo método de seleção ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.

14. Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o critério de desempate será pela valoração obtida no primeiro método de seleção, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Candidato/a com carta de condução do Tipo B;
b) Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional na área do posto de trabalho, em Autarquias Locais;
c) Candidato/a com classificação superior no primeiro método de seleção obrigatório - no parâmetro “Execução da tarefa a realizar” da Prova de Conhecimentos ou no parâmetro “Experiência profissional” da Avaliação Curricular;
d) Candidato/a com habilitação académica superior;
e) Data/hora da receção da candidatura.

15. São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método de seleção para o qual foram notificados.

16. Notificação e exclusão dos candidatos:
As convocatórias para a realização de métodos de seleção, bem como as notificações de admissão e exclusão, deverão efetuar-se, preferencialmente, de acordo com o n.º 1 do art.º 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

17. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18. Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.


19. O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das fases, nos termos da alínea h) do artigo 3.º da Portaria.

20. As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

21. O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: João Miguel Ferreira Cruz, Técnico Superior da Freguesia de Olivais;
1.º Vogal Efetivo: Fernanda Maria Rodrigues Marques de Figueiredo, Técnica Superior da Freguesia de Olivais, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Cláudia Cristina de Oliveira Luís Nunes Barata, Técnica Superior da Freguesia de Olivais;
1.º Vogal Suplente: Maria Teresa Colaço Alegre Branco, Técnica Superior na Freguesia de São Vicente;
2.ª Vogal Suplente: João António dos Santos Adrião, Técnico Superior na Freguesia de São Vicente.
22. Em cumprimento da alínea u) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia de São Vicente, situadas na Rua Josefa de Óbidos, n.º 5, 1170-196, Lisboa, e publicitada na respetiva página eletrónica (https://www.saovicente.pt/), sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na respetiva página eletrónica (https://www.saovicente.pt/), e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral.

24. Data de publicação na Bolsa de Emprego Público: 26 de setembro de 2024. – A Presidente da Junta de Freguesia, Natalina Tavares de Moura.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia de São Vicente, em reuniões realizadas a 18 de abril de 2024 e 02 de julho de 2024.