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Código da Oferta:
OE202409/0877
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1385,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
- 1 Posto de Trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, área de Arquitetura Paisagista, para a Divisão de Estudos e Projetos, ao qual compete exercer as seguintes funções: - Elabora pareceres no exercício de funções consultivas de estudo e planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito do território e da paisagem, ordenando os diversos elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e visual, e tendo em consideração aspetos biológicos, estéticos, arquitetónicos, históricos, económico ou sociais, de qualidade de vida e de sustentabilidade em geral; Projeta espaços e estruturas verdes, estudo do equipamento mobiliário e obras de arte a implantar e realização de estudos de integração paisagística, desde a fase de conceção, à fase do projeto de execução e acompanhamento de obra; Articula as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente, nas áreas do planeamento do território, arquitetura, reabilitação social e urbana e engenharia; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução; acompanha e fiscaliza algumas obras da área das empreitadas; procede ao levantamento e georreferenciação de zonas verdes do Concelho, com atualização das suas áreas, identificação das espécies de árvores e seu estado fitossanitário.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Figueira da Foz1Av. Saraiva de CarvalhoFigueira da Foz3084501 FIGUEIRA DA FOZCoimbra Figueira da Foz
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Arquitetura Paisagista
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaArquitectura Paisagista
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento
Contatos:
233 403 336
Data Publicitação:
2024-09-25
Data Limite:
2024-10-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso(extrato) nº 21095/2024, de 23 de setembro, DR nº 184, 2ª série.
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, área de Arquitetura Paisagista, para a Divisão de Estudos e Projetos, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, em regime de contrato de trabalho, a termo resolutivo certo.

1. Para efeitos do disposto nos artigos 30º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na sua versão atualizada), na alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se publica o presente aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio eletrónico do Município: https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento.
1.1 Na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 6 de setembro de 2024 encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso na BEP e por extrato em Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento e seleção, para ocupação de posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, área de Arquitetura Paisagista, para a Divisão de Estudos e Projetos, em regime de contrato de trabalho, a termo resolutivo certo, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, aprovado para o ano de 2024.

2. Este procedimento concursal rege-se pelo disposto, nos seguintes diplomas: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; - Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (doravante designada por Portaria) e Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2024.

3. Âmbito de recrutamento: - Para cumprimento do estabelecido nos números 4 e 6, do artigo 30.º, da LTFP, o órgão ou serviço deverá promover o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal, a que possam concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, aberto ao abrigo e nos limites constantes do mapa anual global consolidado de recrutamentos contendo este os postos de trabalho discriminados, por unidade orgânica, carreira e categoria, modalidade de vinculação, por tempo indeterminado ou a termo.

4. Prazo de validade: - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto nos nº 5 e 6, do artigo 25.º da Portaria, no que lhe seja aplicável, constituindo-se reservas de recrutamento, sempre que as listas de ordenação final, contenham um número de candidatos/as aprovados/as, superior aos dos postos de trabalho a ocupar e pelo prazo de 18 meses.

5. Local de Trabalho: - As funções serão exercidas no Município da Figueira da Foz.

6. Caracterização das funções do Posto de Trabalho de Técnico Superior, com conteúdo funcional inerente à carreira geral e categoria de Técnico Superior, conforme Anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma: - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

- 1 Posto de Trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, área de Arquitetura Paisagista, para a Divisão de Estudos e Projetos, ao qual compete exercer as seguintes funções: - Elabora pareceres no exercício de funções consultivas de estudo e planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito do território e da paisagem, ordenando os diversos elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e visual, e tendo em consideração aspetos biológicos, estéticos, arquitetónicos, históricos, económico ou sociais, de qualidade de vida e de sustentabilidade em geral; Projeta espaços e estruturas verdes, estudo do equipamento mobiliário e obras de arte a implantar e realização de estudos de integração paisagística, desde a fase de conceção, à fase do projeto de execução e acompanhamento de obra; Articula as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente, nas áreas do planeamento do território, arquitetura, reabilitação social e urbana e engenharia; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução; acompanha e fiscaliza algumas obras da área das empreitadas; procede ao levantamento e georreferenciação de zonas verdes do Concelho, com atualização das suas áreas, identificação das espécies de árvores e seu estado fitossanitário.

7. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3, do artigo 11º, da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.1. Nos termos do disposto na alínea g) e h), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria, o procedimento concursal, não se restringe a trabalhadores/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

8. Posição remuneratória de referência para a categoria de Técnico Superior é de 1385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco e noventa e nove cêntimos), correspondente à 1ª posição, nível 16, da tabela remuneratória única;

8.1 Em cumprimento do n.º 3, do artigo 38.º da LTFP, os/as candidatos/as com vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente, o empregador público, do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8.2 Determinação do posicionamento remuneratório: - De acordo com o ponto nº 1, do artigo 38º da LTFP, o posicionamento dos/as trabalhadores/as recrutados/as numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do Procedimento Concursal;

9. Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9.1 Nível habilitacional: - Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação CNAEF — Licenciatura em Arquitetura Paisagista, prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março — 581 Arquitetura e Urbanismo.

9.2 Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: - Apenas poderá ser candidato/a aos Procedimentos Concursais, quem seja titular do nível habilitacional previsto. Os/as candidatos/as possuidores de habilitação académica obtida em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações, correspondentes às habilitações estrangeiras, e previstas pela legislação portuguesa aplicável.

9.3 Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10. Formalização das candidaturas: - As candidaturas, deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário, disponível em suporte eletrónico, no sítio eletrónico da Autarquia, no seguinte endereço: https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento.
10.1 Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o endereço eletrónico constante do formulário ele-trónico para efeitos de candidatura;
10.2 Informa-se ainda, que a publicitação integral dos procedimentos concursais, também será disponibilizada em https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento.
10.3 Na submissão da candidatura terão de ser indicados os elementos/documentos, que a seguir se indicam:

a) Identificação dos dados do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados);
b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com as datas de início e termo de cada uma das atividades, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração, anexando cópias dos respetivos certificados, sob pena de exclusão do procedimento concursal;
c) Declaração dos requisitos de admissão mencionados no ponto 9, deste Aviso;
d) Certificado, ou outro documento idóneo, legível, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 9.1, do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão do procedimento concursal a que concorrem;
e) Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro, nos temos do ponto 9.2, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não ser considerado;
f) No caso de o/a candidato/a já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: - A modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória, sob pena de exclusão do procedimento concursal.
g) Os/as trabalhadores/as do Município da Figueira da Foz, não necessitam de apresentar a declaração referida no ponto anterior, devendo, no entanto, referir expressamente na candidatura, que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual.
h) No caso dos/as candidatos/as com deficiência, deverão apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários de modo a garantir, que no processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
i) Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11. Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não submissão/apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de admissão legalmente exigidos, quando devam ser os/as candidatos/as a apresentar os mesmos, determina:
- A exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;
- A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

12. Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

13. Métodos de Seleção Obrigatórios.
13.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 21.º da Portaria são adotados os seguintes métodos de seleção e bem assim, a respetiva valoração:
a) Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em que a sua ponderação, para a avaliação final será de 70%.

- A classificação final da Avaliação Curricular, será calculada, através da seguinte fórmula:

- AC= (HAx20%) +( FPx20%) + (EPx60%).

Em que:
- Habilitações Académicas (HA) – Ponderação do grau académico para Técnico Superior:
- Licenciatura nas áreas de recrutamento –16 valores;
- Mestrado nas áreas de recrutamento – 18 valores;
- Doutoramento, nas áreas de recrutamento – 20 valores.

Formação Profissional (FP) para Técnico Superior: - Neste parâmetro serão consideradas apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, diretamente relacionadas com a área da atividade específica, devendo ser devidamente comprovadas, e de acordo com os seguintes critérios, no máximo de 20 valores, em termos de cotação final:
Sem horas em formação: 9 valores;
De 1 a 7 horas: 10 valores;
De 8 a 14 horas: 12 valores;
De 15 a 21 horas: 14 valores;
De 22 a 28 horas: 16 valores;
De 29 a 42 horas: 18 valores;
Mais de 42 horas: 20 valores.
Em que 1 Dia corresponde a 7 horas e cada semana 35 horas.

EP= Experiência Profissional para a - Técnico Superior: - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na área profissional para a qual é aberto este concurso e será avaliado, de acordo com os seguintes critérios (à data da candidatura):
- Sem experiência profissional = 10 valores;
- A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se caracterize somente através de competências afins à caracterização do posto de trabalho, num período até 2 anos = 12 valores;
- A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se caracterize somente através de competências afins à caracterização do posto de trabalho, num período de > 2 anos < 4 anos = 14 valores;
- A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se caracterize somente através de competências afins à caracterização do posto de trabalho, num período > 4 anos = 16 valores;
- A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, nomeadamente, em unidades orgânicas de Autarquias Locais com competências idênticas às da Divisão de Estudos e Projetos, desta Autarquia e de acordo com a caracterização do posto de trabalho, num período até 1 ano = 17 valores;
- A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, nomeadamente, em unidades orgânicas de Autarquias Locais com competências idênticas às da Divisão de Estudos e Projetos, desta Autarquia e de acordo com a caracterização do posto de trabalho, num período > 1 ano < 3 anos = 18 valores;
- A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, nomeadamente, em unidades orgânicas de Autarquias Locais com competências idênticas às da Divisão de Estudos e Projetos, desta Autarquia e de acordo com a caracterização do posto de trabalho, num período > 3 ano < 4 anos = 19 valores;
- A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, em unidades orgânicas de Autarquias Locais com competências idênticas às Divisão de Estudos e Projetos, desta Autarquia e de acordo com a caracterização do posto de trabalho, num período > 4 anos = 20 valores.

- De acordo com a alínea c), do n.º 2, do artigo 20.º da Portaria, os júris deliberaram não considerar o parâmetro, Avaliação de Desempenho, na aplicação do método, Avaliação Curricular.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método é realizado e valorado, nos termos da alínea d) do artigo 17.º e n.º 1 do artigo 21.º da Portaria.

- Competências que serão avaliadas no método de seleção e que se consideram essenciais para o exercício da função:
- Orientação para o Serviço Público
- Planeamento e Organização;
- Análise da Informação e Sentido Crítico;
- Adaptação e Melhoria Contínua;
- Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
- Trabalho de Equipa e Cooperação;
- Tolerância à pressão e Contrariedades.
- Em que a sua ponderação, para a avaliação final será de 30%.

Por cada Entrevista de Avaliação de Competências será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

A Entrevista de Avaliação de Competências será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média simples das classificações dos parâmetros a avaliar, expressa até às centésimas.

13.2. As valorações finais dos métodos de seleção, serão obtidas, através das seguintes fórmulas:

VF = (ACx70%) +(EACx30%)

Em que:
VF = Valoração final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

14. De acordo com o disposto na alínea q) do n.º 3, do artigo 11.º e n.º 1, do artigo 19.º da referida Portaria, por forma, a prevenir a grande probabilidade, de não se conseguir proceder à aplicação dos métodos de seleção num único momento à totalidade dos candidatos, considerando o grande volume de trabalho, que atualmente se verifica nesta área de trabalho, bem como no que se refere à insuficiência de recursos humanos, foi autorizado por Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Pedro Santa Lopes, de 19 de agosto de 2024, o faseamento dos métodos de seleção, e assim sendo, ponderada a opção prevista na lei.
14.1 Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos/as candidatos/as, apenas do primeiro método de seleção obrigatório;
14.2 Aplicação do segundo método de seleção, aos 15 candidatos/as melhores classificados/as, no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
14.3 Dispensa de aplicação do segundo método de seleção aos/às restantes candidatos/as, que se consideram excluídos/as, sem prejuízo do disposto no ponto 14.4, quando os/as candidatos/as aprovados/as nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal;
14.4 Quando os/as candidatos/as aprovados/as nos termos das alíneas anteriores, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto no ponto 14.2, procede à aplicação do método seguinte a outro conjunto de candidatos/as, que serão notificados/as para o efeito;
14.5 Após a aplicação dos métodos de seleção a novo conjunto de candidatos/as, nos termos do ponto anterior, é elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação.
14.6 Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24º da referida Portaria.
14.7 Os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, serão excluídos/as, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15. Composição do júri:
- Presidente: - Valter Miguel Gaspar Rainho, Diretor do Departamento de Ambiente e Obras Municipais;
- 1.ª e 2.ª Vogais efetivas: - Paula Cristina Jorge da Silva Zuzarte, Chefe da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Rui Manuel de Oliveira Afonso da Silva , Chefe da Divisão de Estudos e Projetos;
- 1.ª e 2.ª Vogais suplentes: - Sílvia Mano Romão, Técnica Superior, da Divisão de Estudos e Projetos e Inês Pereira Amado, Técnica Superior, da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos.

16. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicados no site do Município https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento, de acordo com o nº 5, do artigo 11º, da Portaria.

17. Ao abrigo do nº 4, do artigo 16.º, da Portaria, terminada a apreciação das candidaturas, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as, por uma das formas previstas no artigo 6.º, da Portaria, para a realização da audiência dos/as interessados/as e nos termos do n.º 1, do artigo 122º, do Código do Procedimento Administrativo, ainda que preferencialmente, através de correio eletrónico.

18. Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação com indicação do local, data e horário em que os métodos de seleção devam ter lugar, através do correio eletrónico constante do formulário eletrónico para efeitos de candidatura ou via postal, consoante os casos;

19. As listas dos resultados obtidos nos métodos de seleção serão afixadas na Subunidade Orgânica dos Recursos Humanos, sita no Edifício da Câmara Municipal e divulgadas na página eletrónica, https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento.

20. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada na Subunidade Orgânica dos Recursos Humanos, sita no Edifício da Câmara Municipal e divulgada na página eletrónica https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento.
21. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos do artigo 6.º, do nº4, do artigo 16.º e artigo 25.º, da Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22. Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um/a candidato/a com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

24. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25. No dia da publicação, por extrato do presente Aviso em Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11º da Portaria, também o será integralmente na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt) e ainda na página eletrónica do Município da Figueira da Foz, de forma integral e não por extrato, e por opção, https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento.

26. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

27. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

Publique-se no Diário da República
Publique-se na Bolsa de Emprego Público.
Paços do Município de Figueira da Foz, 17 de setembro de 2024.

O Vereador da Câmara Municipal


(Manuel António Fernandes Domingues)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal, datada de 6 de setembro de 2024.