Descrição do Procedimento:
AVISO INTEGRAL (BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO)
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior previstos e não preenchidos no mapa de pessoal a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, para o desempenho de funções na Direção de Serviços Jurídicos (DSJ)
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho de 10 de setembro de 2024 do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, contados a partir da presente data, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não preenchido no mapa de pessoal a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), para o desempenho de funções na Direção de Serviços Jurídicos (DSJ), nos seguintes termos:
1. Consulta prévia:
1.1. Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Direção Geral da Administração e do Emprego Público.
1.2. Em cumprimento do estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, declara-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização.
2. Legislação Aplicável:
Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
3. Âmbito do recrutamento:
Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e na sequência do Despacho n.º 3186/2024 de sua Ex.ª a Ministra da Presidência e de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, o procedimento concursal é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
4. Local de Trabalho:
Avenida Brasília, 1449-030 Lisboa, Portugal, sem prejuízo das deslocações a realizar no âmbito do conteúdo funcional do posto de trabalho.
5. Número de postos de trabalho
Um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior para o desempenho de funções na Direção de Serviços Jurídicos (DSJ)
6. Requisitos gerais de admissão:
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7. Requisitos específicos de admissão:
7.1. Obrigatórios: Licenciatura.
7.2. Preferenciais: Em sede de avaliação curricular serão valorizadas licenciaturas em Direito.
8. Conteúdo Funcional:
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, grau de complexidade 3, nomeadamente:
a) Prestar apoio jurídico e elaborar pareceres e informações de natureza jurídica, incluindo a apreciação de protocolos de cooperação, de reclamações e recursos hierárquicos;
b) Acompanhar processos de contencioso administrativo, de pré-contencioso da União Europeia e de contraordenação;
c) Assegurar a revisão técnica-jurídica de projetos de diplomas legais;
d) Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
9. Posição remuneratória:
9.1. Não havendo lugar a negociação, os trabalhadores recrutados que pertençam à carreira e categoria de Técnico Superior manterão a posição remuneratória que detêm.
9.2. Para os candidatos detentores de outras carreiras, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, o posicionamento remuneratório a auferir terá em conta o previsto no n.º 7 e no n.º 8 do artigo 38.º da LTFP, nos termos seguintes:
a) Candidatos detentores de Licenciatura/ Mestrado - 1.ª posição da carreira de Técnico Superior, 16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória única, a que corresponde 1385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos);
b) Candidatos detentores de Doutoramento - 3.ª posição da carreira de Técnico Superior, 26.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória única, a que corresponde 1915,46 € (mil novecentos e quinze euros e quarenta e seis cêntimos).
10. Candidatura:
10.1. As candidaturas, devidamente identificadas com código da publicitação do procedimento na BEP a que se candidata, devem ser apresentadas em suporte eletrónico no prazo de vinte (20) dias úteis a partir da presente data, obrigatoriamente, através da plataforma eletrónica de recrutamento da DGRM, disponível no link https://recrutamento.dgrm.mm.gov.pt mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Cópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias, incluindo comprovativo de equivalência caso a habilitação tenha sido tirada fora de Portugal;
c) Cópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Para trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, declaração atualizada à data da presente oferta (ou comprovativo do pedido da declaração), emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i. A identificação da carreira e da categoria em que o candidato ou candidata se integra;
ii. A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra, com indicação do respetivo valor;
iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v. As atividades que executa (conteúdo funcional);
10.2. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a) a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e se encontrem deficientemente comprovados.
10.3. O prazo para a apresentação dos documentos é de cinco dia úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a três dias úteis, para a apresentação dos documentos exigidos, conforme previsto no n. º 4 do artigo 5.º da Portaria.
10.4. Sem prejuízo da faculdade prevista no sobredito artigo, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 10.1, bem como a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato/a do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
11. Métodos de seleção a aplicar:
11.1. Os métodos de seleção a aplicar serão aplicados de forma faseada, ao abrigo do n.º 1 do art.º 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante Portaria.
11.2. Nos termos artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados pela seguinte ordem:
Para os trabalhadores que não se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
a) Métodos obrigatórios - Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica.
b) Métodos facultativos - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
Para os trabalhadores que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
a) Métodos obrigatórios - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
11.3. Nos termos do número 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, ou sejam considerados “não aptos” no método de seleção Avaliação Psicológica, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
11.4. Prova de Conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
11.4.1. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, individual, de realização coletiva, de natureza teórico-prática, efetuada em suporte papel, numa só fase, com a duração máxima de 90 minutos pontuável de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com expressão até às centésimas.
11.4.2. Deliberou-se ainda que a prova será realizada com consulta, contudo, não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
11.4.3. Foi igualmente deliberado que a prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas e legislação, em vigor:
• Código do Processo Administrativo;
• Código de Processo Penal;
• Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
• Regime sancionatório aplicável ao exercício da atividade da pesca comercial marítima;
• Regime Geral das Contraordenações;
• Regime Jurídico das Contraordenações Económicas.
• Decreto-Lei nº 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Naturais Segurança e Serviços Marítimos.
11.5. Avaliação Psicológica (AP) - A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e é avaliada através das menções “apto” ou “não apto”.
11.6. Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular, incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes fatores:
a) Habilitação académica (HA) - será ponderada a habilitação literária detida pelo candidato;
b) Formação profissional (FP) – será considerada a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência profissional (EP) – será tido em conta o grau de adequação entre as funções já exercidas e a atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar, dependendo do maior ou menor contato orgânico-funcional com as referidas áreas;
11.6.1. A classificação final da AC resulta da média ponderada dos fatores supracitados de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA x 0,4) + (FP x 0,2) + (EP x 0,4)
11.7. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.7.1. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais corridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
11.7.2. A entrevista de avaliação de competências terá a duração de 30 minutos, e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos associados a cada uma das quatro (4) competências em análise, a ver:
I. Análise da informação e sentido crítico;
II. Conhecimentos especializados e experiência;
III. Iniciativa e autonomia;
IV. Trabalho de equipa e cooperação.
11.7.3. A classificação de cada competência será avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final a atribuir a cada candidato para este método de seleção resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências a avaliar.
12. Classificação Final (CF):
12.1. A classificação final dos candidatos pela aplicação de todos os métodos de seleção, expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, é efetuada de acordo com a seguinte fórmula:
12.2. No caso dos candidatos que não se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
OF = PC x 0,4 + AC x 0,3 + EAC x 0,3
Onde:
PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
12.3. No caso de candidato que que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
OF = AC x 0,7 + EAC x 0,3
Onde:
AC - Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
13. Forma e comunicação aos candidatos:
13.1. A lista unitária de ordenação final dos candidatos e candidatas aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o artigo 6.º, ambos da Portaria.
13.2. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta entidade, e disponibilizada na respetiva página eletrónica de recrutamento, nos termos do artigo 25.º da Portaria.
14. Reserva de Recrutamento
De acordo com o art.35.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, será constituída reserva de recrutamento válida pelo período de 18 meses a contar da homologação da lista de ordenação final.
15. Composição do júri:
Presidente do Júri: Ana Paula da Silva Nunes Sismeiro Pereira, Diretora de Serviços Jurídicos, em regime de substituição;
1.º Vogal Efetivo: Carlos Miguel Santos da Silva, Chefe da Divisão de Contraordenações, em substituição;
2º Vogal Efetivo – Pedro de Almeida Marques, Técnico Superior da Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente: Sérgio Filipe Santos Nota Moreira, Técnico Superior da Direção de Serviços Jurídicos;
2º Vogal Suplente – Ana Rita Cabrita Gonçalves, Técnica Superior da Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos.
A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efetivo.
16. Atas do Procedimento:
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na da plataforma eletrónica de recrutamento da DGRM, disponível no link https://recrutamento.dgrm.mm.gov.pt
17. Igualdade de Oportunidades:
17.1. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17.2. O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
18. Licitude do tratamento dos dados pessoais:
Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um vínculo de emprego público através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
19. Publicitação do Aviso:
O presente Aviso será publicado nos seguintes locais:
• Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
• Na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt;
• Na plataforma eletrónica de recrutamento da DGRM, disponível no link https://recrutamento.dgrm.mm.gov.pt, disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.