Descrição do Procedimento:
Freguesia de Boliqueime
Aviso
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo para um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional
1 – Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia, em reunião realizada em 01 de julho de 2024, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses, com possibilidade de renovação nos termos da Lei, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, que se destina a trabalhadores com vínculo de emprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, em cumprimento da alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
2 – Conforme o disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativo à existência de trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à EGRA, à Comunidade Intermunicipal do Algarve, declara-se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).
3 – Nos casos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
4 – Posto de trabalho e caraterização:
4.1 – Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional / Assistente Operacional (Serviços Exteriores - 1 (um) posto de trabalho - Referência C.
4.1.1 – Atribuições/Competências/Atividades: condução de veículos e máquinas afetos aos serviços; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; limpeza, conservação e manutenção de caminhos rurais, municipais e estradas e limpeza de faixas de gestão de combustível; podas de árvores na via pública; limpeza, conservação e manutenção dos edifícios da junta e equipamentos da freguesia; desobstrução de linhas de água; recolha de lixo, monos e verdes; manutenção de jardins e espaços públicos; serviço externo de entrega de documentação e correspondência; serviços cemiteriais; apoio a atividades culturais, sociais, recreativas e de animação, às tarefas delegadas pelo órgão executivo; apoio administrativo na execução do expediente; apoio à manutenção, conservação e reparação de escolas; apoio aos órgãos autárquicos; apoiar as atividades dinamizadas pela freguesia e realizar as demais tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
4.1.2. – Local de trabalho: área territorial/instalações da Freguesia de Boliqueime, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
5 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente a 821,83€, pela atualização do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro.
6 – Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
6.1 – Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
6.2 – Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, e aos nascidos a partir de 01/01/1997, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a duração igual ou superior a um ano, enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
6.3 – Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
7 – O recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
8 – A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 13.º da Portaria e no 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
8.1 – As candidaturas deverão ser, preferencialmente, formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia, em https://www.freguesiadeboliqueime.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico concursos@freguesiadeboliqueime.pt, com a seguinte indicação no assunto: Procedimento Concursal - Referência C.
8.2 – A remessa da candidatura em suporte papel, deverá ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
8.3 - Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, ou entregue pessoalmente, para a seguinte morada: R. Dr. João Batista Ramos Faísca , Edif. Flor do Povo, Fracção M, R/C, 8100-070 Boliqueime.
8.4 – Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias (para os candidatos abrangidos pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual, o documento comprovativo das habilitações literárias deve atestar a conclusão da escolaridade obrigatória);
b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;
f) Fotocópia da carta de condução do tipo B;
g) Fotocópia de outros documentos qua atestem algum requisito obrigatório;
h) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da UE, devem ainda anexar à sua candidatura: comprovativo de nacionalidade e do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal, apresentando certidão de equivalências de habilitações estrangeiras às habilitações portuguesa;
i) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a UE, devem ainda anexar à a candidatura: comprovativo de que residem em Portugal e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal.
j) Documentação para efeitos de aplicação dos critérios de desempate.
8.5 – O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.6 – A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
8.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.8 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) em Diário da República.
10 – Nos termos do artigo 56.º da LTFP, conjugado com os n. º 2 a 6 do artigo 36.º da mesma, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.1 - Classificação final (CF): será calculada através da seguinte fórmula. CF = (AC x 50%) + (EAC x 50%).
11 - Avaliação Curricular (AC): Este método de seleção decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, e visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida.
11.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas ou profissionais (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pelas seguintes fórmulas:
- Para quem possua vínculo de emprego público: AC = 0,15 HA + 0,30 FP + 0,45 EP + 0,10 AD.
- Para quem não possua vínculo de emprego público: AC = 0,20 HA + 0,40 FP + 0,40 EP.
11.1.1 - Nas Habilitações Académicas ou Profissionais (HA) considera-se a habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:
- Habilitação inferior à legalmente exigida, mas com substituição da habilitação por experiência de um ano, ou habilitação legalmente exigível ou habilitação legalmente exigível à data de admissão – 18,00 valores.
- Habilitação superior à legalmente exigível – 20,00 valores.
11.1.2 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão considerados 6 horas por dia de formação, à exceção dos webinares que serão consideradas 2 horas por dia de formação. Serão apenas considerados os certificados com data não superior a 5 anos. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração até 35 horas – 8,00 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 35 horas e inferior a 75 horas – 12,00 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 75 horas e inferior a 150 horas – 16,00 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração igual ou superior a 150 horas – 20,00 valores.
11.1.3 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a experiência com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
- Com menos de 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 8,00 valores;
- Entre 1 ano e inferior a 4 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho – 12,00 valores;
- Entre 4 anos e inferior a 8 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 16,00 valores;
- Com 8 ou mais anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 20,00 valores.
11.1.4 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD) diz respeito ao último período, não superior a três anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
Desempenho Excelente – 20,00 valores;
4,000 a 5,000 – Desempenho Relevante - 16,00 valores;
2,000 a 3,999 – Desempenho Adequado – 12,00 valores;
1,000 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 8,00 valores.
Suprimento da avaliação – 10 valores, para as situações em que o/a candidato/a, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao biénio em causa, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
11.2 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método de seleção será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria e tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. Este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso aos técnicos da autarquia ou uma entidade privada. Para o efeito, será elaborado um guião composto por um conjunto de questões, diretamente relacionadas com o perfil de competências que aqui se define, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, das competências são selecionadas a partir da lista que consta da Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, constantes no perfil de competências do posto de trabalho em causa e serão avaliadas da seguinte forma:
a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência – 20,00 valores;
b) Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência – 16,00 valores;
c) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência – 12,00 valores;
d) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência – 8,00 valores;
e) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência – 0,00 valores.
11.2.1 - As competências a avaliar são as que constam no Perfil de Competências como essenciais: Realização e Orientação para Resultados; Conhecimentos e Experiência; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço e Orientação para a Segurança.
11.2.2 - A classificação final deste método de seleção será alcançada através da média aritmética das classificações obtidas em cada competência em avaliação.
12 – A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com “Não apto” num método ou fases que o constituam, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.
13 – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos/as candidatos/as, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o critério de desempate será pela valoração obtida no primeiro método de seleção, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios:
1. Candidato/a detentor de carta de condução B;
2. Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional na área do posto de trabalho, em Autarquias Locais;
3. Candidato/a com maior número de horas de formação profissional na área do posto de trabalho;
4. Candidato/a com habilitação académica mais elevada;
5. Data e hora da receção de candidatura.
14 – São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual foram notificados.
15 – Notificação e exclusão dos candidatos:
15.1 – As convocatórias para a realização de métodos de seleção, bem como as notificações de admissão e exclusão, deverão efetuar-se, preferencialmente através de carta registada, de acordo com o n.º 1 do art.º 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação. De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
18 – O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das fases, nos termos da alínea h) do artigo 3.º da Portaria.
19 – As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
20 – O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Nelson Manuel Serápio Brito, Assistente Operacional na Freguesia de Boliqueime;
1.º Vogal Efetivo: Luís Manuel Marreiros Rodrigues, Assistente Operacional na Freguesia de Boliqueime, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Paula Cristina Brazão Coelho, Coordenador Técnica na Freguesia de Boliqueime;
1.º Vogal Suplente: Paula Victória Guerreiro Rafael, Assistente Técnico na Freguesia de Boliqueime;
2.º Vogal Suplente: Natália Cavaco Martins, Assistente Técnico na Freguesia de Boliqueime.
21 – Em cumprimento da alínea u) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia de Boliqueime, situadas na R. Dr. João Batista Ramos Faísca , Edif. Flor do Povo, Fracção M, R/C, 8100-070 Boliqueime, e publicitada na respetiva página eletrónica https://www.freguesiadeboliqueime.pt, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
22 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na respetiva página eletrónica (https://www.freguesiadeboliqueime.pt), e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral.
25 de setembro de 2024. – O Presidente da Junta de Freguesia, Nelson Joaquim Caetano Brazão.