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Código da Oferta:
OE202409/0818
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no que respeita ao desempenho das seguintes funções: Preparar formações ligadas ao digital para públicos não-CTEAM (Ciências, Tecnologia, Engenharia, Arte e Matemática); atualizar formações anteriormente preparadas para públicos CTEAM para públicos não-CTEAM; acompanhar formações a decorrer; ministrar algumas das formações; auxiliar no planeamento do racional de bolsas a atribuir e na respetiva gestão e seguimento; ajudar a preparar concursos de compra de equipamento orientado para o digital previsto nos UBImpulsos; acompanhar a utilização e o bom funcionamento do equipamento comprado no contexto dos UBImpulsos e apoiar na elaboração dos relatórios do Projeto.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade da Beira Interior2Convento de Sto. AntónioCovilhã6201001 COVILHÃCastelo Branco Covilhã
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em C. Comunicação, Gestão, Ciência Política e Relações Internacionais ou Informática
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Conhecimentos em ferramentas de produtividade, nomeadamente Microsoft Office; capacidade de integração e colaboração em equipas de trabalho; capacidade de se focar em resultados; boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; capacidade de planeamento e organização, com grande atenção aos deta-lhes e aos prazos; autonomia, ambição, dinamismo e espírito de equipa, responsa-bilidade e compromisso com o serviço.
Envio de candidaturas para:
candidaturas.ubi@ubi.pt; DRH, Serv. Adm., Convento de Santo António, 6200-001 Covilhã
Contactos:
275319700
Data Publicitação:
2024-09-24
Data Limite:
2024-10-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 20884/2024/2 publicitado em D.R. e na página eletrónica da UBI
Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Aviso
Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para o Gabinete de Inovação Pedagógica, no âmbito do Projeto Impulso Mais Digital - Projeto UBImpulso Digital 2.0.
Referência B - Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia vinte e sete de agosto de dois mil e vinte e quatro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do pre-sente extrato no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Supe-rior, na carreira e categoria de Técnico Superior, no âmbito do Projeto Impulso Mais Digital (Investimento RE-C06-i07), submedida 07/C06-i07/2024 - Reforço das Competências Digitais (Projeto UBImpulso Digital 2.0), previstos e não ocupa-dos no Mapa de Pessoal da Universidade da Beira Interior, na modalidade de rela-ção jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
1 – Tipo de concurso: O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria supra referida, e a sua abertura foi determinada tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Enti-dade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de pro-cedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Em-prego Público (DGAEP).
2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho; Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2024; Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de agosto.
3 – Local de trabalho: Gabinete de Inovação Pedagógica da Universidade da Beira Interior.
4 – Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no que respeita ao desempenho das seguintes funções: Preparar formações ligadas ao digital para públicos não-CTEAM (Ciências, Tecnologia, Engenharia, Arte e Matemática); atualizar formações anteriormente preparadas para públicos CTEAM para públicos não-CTEAM; acompanhar formações a decorrer; ministrar algumas das formações; auxiliar no planeamento do racional de bolsas a atribuir e na respetiva gestão e seguimento; ajudar a preparar concursos de compra de equipamento orientado para o digital previsto nos UBImpulsos; acompanhar a utilização e o bom funcionamento do equipamento comprado no contexto dos UBImpulsos e apoiar na elaboração dos relatórios do Projeto.
5 – Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Ciências da Comunicação, Gestão, Ciência Política e Relações Internacionais ou na área de Informática, correspon-dentes aos códigos 321, 345, 313 e 481 da Classificação Nacional da Áreas de Edu-cação e Formação (CNAEF), respetivamente, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 – Requisitos preferenciais: Conhecimentos em ferramentas de produtividade, nomeadamente Microsoft Office; capacidade de integração e colaboração em equi-pas de trabalho; capacidade de se focar em resultados; boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; capacidade de planeamento e organização, com grande atenção aos detalhes e aos prazos; autonomia, ambição, dinamismo e espírito de equipa, responsabilidade e compromisso com o serviço.
7 – Âmbito de recrutamento: O presente recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público. Nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, com a redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 – Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, a remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabe-la Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
9 – Requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 – Forma da candidatura:
10.1 - Atendendo à inexistência de plataforma eletrónica adequada que permita assegurar a tramitação eletrónica do procedimento, nos termos do artigo 13.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas podem ser enviadas por correio eletrónico, preferencialmente em formato pdf., para o endereço candidaturas.ubi@ubi.pt, ou entregues, pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h, ou ainda, remetidas por correio registado e com aviso de re-ceção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
10.2 – As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despa-cho nº 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 89, disponibilizado no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, funcionários, recursos humanos e mobilida-de, Documentação procedimentos concursais em curso.
Determina a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório.
11 – Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
11.1 -
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Identificação completa do candidato;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional dos/as candidatos/as;
f) Outros elementos facultativos, que considerem pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
11.2 - Os/as candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decre-to-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto.
11.3 - Além dos documentos referidos no ponto 11.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencen-tes à UBI no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar: - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que de-tém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos; - Declaração, emitida e autenticada pelo ser-viço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
11.4 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos, uma declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de inca-pacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
11.5 - A não junção dos elementos referidos nas alíneas d), e) e f) implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular.
11.6– A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 11.1 pode determinar a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
12 – Métodos de seleção:
12.1 - Nos termos do nº 5 do artigo 36.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro será adotado um método de seleção por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
12.2 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula: CF = 70% AC + 30% EAC
13 - A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho
14 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15 – Sistema de classificação final: A valoração dos métodos de seleção expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e de acordo com os parâmetros fixados na ata n. º1.
16 - A Classificação Final (CF) expressa-se na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultados da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
17 – A ata do Júri onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos encontra-se publicitada na página eletrónica da UBI, no seguinte endereço: https://www.ubi.pt/ConcursosPublicos/.
18 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
19 – Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados de acordo com o artigo 6.º conjugado com n.º 4 do artigo 16º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
20 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na sua página eletrónica.
A lista unitária de ordenação final, após homologação é disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicada na 2ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação.
22 – Composição e identificação do júri: Presidente: Professora Doutora Helena Maria Baptista Alves, para o Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade da Universidade da Beira Interior.
Vogais efetivos: Professora Doutora Amélia Maria Cavaca Augusto, Vice-Reitora para a Qualidade, Responsabilidade Social e Ação Social e Professor Doutor Pedro Ricardo Morais Inácio, Pró-Reitor Universidade Digital. Vogais suplentes: Mestre Raquel Abrantes Moreira, Técnica Superior no Gabinete de Inovação Pedagógica e Mestre Ana Raquel Geada Abreu, Técnica Superior na Divisão dos Recursos Humanos.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
24 – Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 7 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
Covilhã e UBI, O Reitor, Mário Lino Barata Raposo
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Senhor Reitor datado de 27 de agosto de 2024