Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto nos n.ºs 1 a 3 do artigo 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, através de despacho do Senhor Inspetor-Geral da Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS), António Carlos Caeiro Carapeto, de 09 de agosto de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso (extrato) no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira geral e na categoria de assistente técnico, para a Divisão de Conhecimento, Comunicação e Cooperação, do mapa de pessoal da IGAS, para 2024, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 - Foi ouvida a entidade gestora do recrutamento centralizado, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que em 26 de agosto de 2024, emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, detentores do perfil adequado, por não ter sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado, ao abrigo da referida Portaria n.º 233/2022. 3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 34.º, da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e nos termos da alínea i) do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, na redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, a qual informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil que se adeque às caraterísticas dos postos de trabalho em causa.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente qualquer forma de discriminação.
5 - Local de trabalho: Sede da IGAS, sita na Avenida 24 de Julho, 2 L, 1249-072 Lisboa.
6 - Número de postos de trabalho: Dois postos de trabalho na carreira geral e na categoria de assistente técnico, na unidade de apoio processual, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Divisão de Conhecimento, Comunicação e Cooperação, que constam no mapa de pessoal da IGAS para 2024, com a seguinte caraterização dos postos de trabalho a ocupar:
a) Realizar as tarefas administrativas inerentes à atividade de secretariado e de apoio processual à atividade inspetiva;
b) Assegurar a movimentação, a organização e o registo dos processos;
c) Organizar e manter atualizado o arquivo processual;
d) Executar todas as demais tarefas inerentes à prossecução da missão da unidade orgânica.
6.1 – Atualmente, a IGAS promove a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, através de horários de trabalho flexíveis e da prestação de serviço em regime híbrido de teletrabalho e presencial.
7 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será a legalmente prevista.
8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 - Os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP.
8.3 - Em conformidade com a alínea k) do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.
8.4 – Habilitações académicas: os candidatos devem ser titulares de diploma referente ao 12.º ano de escolaridade.
9 - Nos termos dos n.ºs 1 e 2, do artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, a apresentação da candidatura é feita por via eletrónica, para o endereço de email rh@igas.min-saude.pt, através da submissão do formulário para o efeito disponível no portal da IGAS, devidamente preenchido, datado e assinado, com a identificação do presente aviso.
9.1 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado das habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas dos últimos três anos, com indicação do número de horas de duração, e relacionadas com as funções dos postos de trabalho a ocupar, sob pena de as mesmas não poderem ser consideradas;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público, por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição e nível remuneratório em que se encontra nessa data, para efeitos do disposto no artigo 13.º e no artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, mencionando a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; f) Nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, o candidato deve fazer constar no formulário mencionado no ponto 9, o seu consentimento prévio, para o envio de notificações decorrentes da candidatura ao presente concurso para o endereço eletrónico que ali indicar.
10 - Métodos de seleção: No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), valorizada em 70%, e como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) valorizada em 30%, conforme o disposto no artigo 36.º da LTFP, no n.º 4, do artigo 17.º, e nos n.º s 2 e 3 do artigo 18.º, da Portaria n.º 233/2022. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
10.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Não se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
10.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. É de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou de qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova, que terá a duração de 90 minutos.
10.3 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:
- Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
- Portaria n.º 163/2012 de 22 de maio, que fixa o número máximo de unidades orgânicas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
- Aviso n.º 20908/2022, publicado no Diário da República n.º 211, 2.ª série, parte C, de 2 de novembro de 2022, que reorganiza as áreas operativas da IGAS;
- Despacho n.º 7540/2021, publicado no Diário da República n.º 147, 2.ª série, parte C, de 30 de julho de 2021, que reorganiza as unidades orgânicas flexíveis da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes;
- Manual de Ação Inspetiva da IGAS em https://www.igas.min-saude.pt/wp-content/uploads/2022/05/IGAS_Manual_de_Inspecao_20220512.pdf.
Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigente à data da realização da prova.
10.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
10.5 - A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica - será ponderado o nível habilitacional detido;
b) Formação Profissional - apenas será considerada a formação profissional dos últimos três anos, respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa.
A fórmula do cálculo de valoração a atribuir ao método de avaliação curricular é a seguinte:
AC = 0,3 HA + 0,3 FP + 0,4 EP
Legenda:
AC = Avaliação Curricular;
HL = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional.
11 - Entrevista de avaliação de competências:
11.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será aplicada aos candidatos que sejam aprovados nos métodos de seleção anteriores e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências, considerados essenciais para o exercício da função, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. A entrevista terá a duração de 30 minutos.
11.2 - A entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente e reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12 e 8 valores.
Será adotada a seguinte fórmula:
EAC = CE+ PO + AISC + RI + TPC/ 5
Legenda:
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
CE - Conhecimentos e Experiência;
PO - Planeamento e Organização;
AISC - Análise de Informação e Sentido Crítico;
RI - Relação Interpessoal;
TPC - Tolerância à Pressão e Contrariedades.
12 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (PC ou AC*70%) + (EAC* 30%)
Legenda:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
13 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
14 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um deles.
15 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, nos termos do artigo 6.º, da Portaria n.º 233/2022.
16 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022.
16.1 - Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados, sucessivamente, pelos seguintes critérios:
a) Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);
b) Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);
c) Habilitações académicas do candidato.
17 - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar no portal da IGAS, nos termos do artigo 22.º, da Portaria n.º 233/2022.
18 – Candidatos aprovados e excluídos: constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado.
18.1 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, com observância do Código do Procedimento Administrativo e do disposto na Portaria n.º 233/2022. O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento e submissão eletrónica do formulário, de utilização obrigatória, disponível para este efeito no portal da IGAS (FORMULARIO_DE_CANDIDATURA_AO_PROCEDIMENTO_CONCURSAL.docx (live.com)).
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, e afixada em local visível e público das instalações da IGAS, bem como, disponibilizada no respetivo portal, nos termos do n.º 4, do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022. Ao abrigo dos n.ºs 5 e 6, do artigo 25º da citada Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, o presente aviso, por extrato, será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da IGAS.
21 - Composição e identificação do júri do procedimento concursal:
Laura Aguiar Cordes do Carmo Saleiro, Chefe da Divisão de Conhecimento, Comunicação e Cooperação (DCCC), como Presidente do Júri; Luísa do Céu Calado Xarope Castanheiro, assistente técnica a exercer funções na DCCC, como 1.ª vogal efetiva; Ana Cristina Galamba Soares, assistente técnica a exercer funções na Divisão de Gestão de Recursos Internos (DGRI), como 2ª vogal efetiva; Olga Jesus Batista Costa, assistente técnica a exercer funções na DCCC, como 1ª vogal suplente; Dina Maria de Carvalho dos Santos, técnica superior a exercer funções na DGRI, como 2.ª vogal suplente.