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Código da Oferta:
OE202409/0681
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1ª posição da carreira/categoria de assistente técnico, nível 7 da TRU, atualmente fixado em 922,47€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, correspondendo-lhe o grau 2 de complexidade funcional. A caracterização das atividades a desenvolver consta do ponto 4 do aviso integral.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.9Polo das Ciências de Saúde (Polo III) - Azinhaga de Santa CombaCoimbra3000548 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
9
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://concursos.inmlcf.mj.pt
Contatos:
concursos.drh@inmlcf.mj.pt
Data Publicitação:
2024-09-20
Data Limite:
2024-10-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 20837/2024/2 - publicado no Diário da República, n.º 183 de 20 de setembro
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para ocupação de nove postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico (Sede), mediante vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberações do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. (INMLCF, I.P.), em sessões realizadas a 22/02/2023, 30/03/2023 e 30/11/2023, proferidas ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 9 (nove) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, mediante vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Recrutamento e Mobilidade da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho em causa. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) através de consulta efetuada à Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
1. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Código do Procedimento Administrativo e legislação complementar.
2. Local de trabalho: Sede do INMLCF, I.P., em Coimbra.
- Conselho Diretivo - 1 posto de trabalho
- Departamento de Administração Geral - 1 posto de trabalho
- Departamento de Investigação, Formação e Documentação – 1 posto de trabalho
- Gabinete de Assessoria Jurídica – 1 posto de trabalho
- Divisão Administrativa e Financeira - 2 postos de trabalho
- Divisão de Recursos Humanos – 1 posto de trabalho
- Unidade de Acompanhamento da Produção Pericial - 1 posto de trabalho
- Unidade de Intervenção Forense em Catástrofes - 1 posto de trabalho
3. Referência do procedimento: P13/2023.
4. Caracterização do posto de trabalho: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, constantes no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; designadamente: Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, processamento e pessoal, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos e serviços incumbidos da prestação de bens e serviços; Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Assegurar trabalhos de digitação; Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciar pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Organizar, calcular e desenvolver os processos relativos a situação de pessoal e a aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; Organizar e manter atualizados os processos relativos à gestão dos trabalhadores; Apoiar na elaboração de processamento de remunerações, nos procedimentos concursais, etc.; Colaborar em tarefas de gestão de recursos, gestão de projetos e gestão da qualidade; Dominar ferramentas de informática na ótica do utilizador e utilização de ferramentas Web. Prestar apoio de secretariado ao dirigente do serviço; Estabelecer contactos telefónicos com outras entidades; Proceder ao aprovisionamento do material necessário ao funcionamento dos serviços da área de atividade em que se integra; Assegurar a receção e expedição da correspondência. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
5. Requisitos de admissão gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6. Requisitos de admissão especiais:
a. Titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;
b. Titularidade do 12.º ano de escolaridade (ou de curso que lhe seja equiparado), não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INMLCF, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme dispõe a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
7. Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da LTFP e da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente técnico, equivalente ao nível 7 da tabela remuneratória única, na versão publicada pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, e alterado pelos Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, e Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, a que corresponde, atualmente, a remuneração mensal de 922,47 € (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos).
8. Formalização das candidaturas:
8.1 As candidaturas são formalizadas através de plataforma para o efeito, disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt, devendo os candidatos apresentar a documentação aí indicada, designadamente:
- Curriculum vitae;
- Certificado de habilitações académicas;
- Certificados das ações de formação frequentadas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função posta a concurso, e respetiva duração;
- Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito.
Salvo os candidatos que integram o mapa de pessoal do INMLCF, I.P., devem ainda apresentar:
- Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove inequivocamente: a carreira em que se encontra integrado, a categoria que detém, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular e a posição remuneratória detida;
- Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, onde conste a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
8.2 Contacto para o procedimento: concursos.drh@inmlcf.mj.pt, com a identificação do procedimento a que se reporta — P13/2023.
9. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º, ambos, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos determine a exclusão do candidato ao procedimento concursal ou sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.
10. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em qualquer fase do processo, a apresentação de documentos comprovativos das declarações proferidas no âmbito do procedimento concursal.
12. Métodos de seleção: Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados:
12.1 Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que se encontrem a executar as atribuições, competências ou atividades caraterizadoras dos postos de trabalho colocados a concurso e que não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, são utilizados, como método de seleção obrigatório a avaliação curricular (AC) e como método de seleção facultativo a entrevista de avaliação de competências (EAC);
12.2 Para os restantes candidatos são utilizados, como método de seleção obrigatório a prova de conhecimentos (PC) e como método de seleção facultativo a entrevista de avaliação de competências (EAC).
13. A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%)
13.1 A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a elaboração e apresentação do CV. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, expressa na seguinte fórmula:
AC = (HA x 5%) + (EP x 45%) + (FP x 35%) + (CV x 15%)
Sendo que:
AC – Avaliação Curricular;
EP – Experiência Profissional;
FP – Formação Profissional;
CV - Currículo Vitae
15. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
15.1 A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta de bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização, e terá a duração máxima de 60 minutos.
O júri deliberou, por unanimidade, que a prova escrita, será constituída por conjunto de 20 perguntas de escolha múltipla, valendo um valor cada.
A prova de conhecimentos é classificada sob anonimato, de acordo com a escala de 0 a 20 valores.
É permitida a consulta de legislação.
15.2 A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
Organização, atribuições e competências do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.; regime jurídico do trabalho em funções públicas; regime disciplinar dos trabalhadores em funções públicas; sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.
15.3 Legislação recomendada (deverão ser consideradas as versões atualizadas):
- Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho;
- Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro;
- Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto;
- Portaria n.º 685/2005, de 18 de agosto;
- Portaria n.º 175/2011, de 28 de abril;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro;
- Regulamento n.º 768/2015, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 217, de 5 de novembro;
- Código do Trabalho;
- Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
- Código do Procedimento Administrativo.
16. A entrevista de avaliação de competências terá uma duração entre 15 a 30 minutos, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Assim, atentas as caraterísticas do posto de trabalho a ocupar, o júri deliberou, por unanimidade considerar os seguintes fatores:
a) Relacionamento Interpessoal (RI);
b) Comunicação (C);
c) Conhecimentos e experiência (CE);
d) Trabalho de equipa e cooperação (TEC);
e) Responsabilidade e compromisso com o serviço (RCS).
A classificação final da entrevista será a que resultar da média aritmética simples, dos valores atribuídos, pelos membros do júri (Entrev. 1, 2 e 3), ao candidato em cada uma das 5 competências, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC=(RI+C+CE+TEC+RCS)/5
17. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, preferencialmente por correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18. Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
19. Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou que não compareça ao mesmo.
20. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na página eletrónica do Instituto, https://inmlcf.justica.gov.pt.
21. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Instituto, https://inmlcf.justica.gov.pt, e afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P.
22. Os candidatos excluídos serão notificados para realização da audiência dos interessados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente, por correio eletrónico.
23. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
24. A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre aquela publicitação, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
25. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
26. O procedimento concursal é válido para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
27. Júri:
Presidente – Nuno Miguel Ferreira de Almeida, Diretor do Departamento de Administração Geral do INMLCF, I.P.;
Vogais efetivos – Ana Mafalda de Oliveira Gomes, Chefe da Divisão de Recursos Humanos do INMLCF, I.P. e Cristina Maria Almeida Teixeira, Assistente Técnica do INMLCF, I.P.
Vogais suplentes – Cristina Maria Santos Ferreira Mendes, Assistente Técnica do INMLCF, I.P., e António José Gírio Gomes de Figueiredo, Assistente Técnico do INMLCF, I.P.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva.
28. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) na página eletrónica deste Instituto.