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Código da Oferta:
OE202409/0640
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Defesa Nacional
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Limite máximo 1.ª posição remuneratória, nível 16, remuneração mensal de 1385,99 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Execução de atividades inerentes à carreira/categoria de técnico superior, designadamente:
i. Participar na definição e implementação da política de ambiente da Defesa Nacional.
ii. Preparar e executar projetos, programas e planos para promover a integração da gestão ambiental na Defesa Nacional, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente nos domínios da energia, dos recursos naturais e da biodiversidade.
iii. Intervir, como órgão técnico no domínio do ambiente, nos processos relativos ao armamento, equipamento, infraestruturas e serviços de defesa.
iv. Apoiar a monitorização do Plano de Ação decorrente da Estratégia da Defesa Nacional para o Ambiente, Segurança e Alterações Climáticas.
v. Executar as atividades relativas ao Prémio Defesa Nacional e Ambiente (PDNA).
vi. Promover a formação ambiental para a sustentabilidade, através de programas adequados de consciencialização e sensibilização
vii. Executar projetos, programas e planos para promover a integração da gestão de qualidade. Analisar e acompanhar os pedidos de acompanhamento dos requisitos de qualidade nos contratos.
viii. Apoiar a certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade, realizar auditorias e certificar empresas neste âmbito.
ix. Participar em Grupos de Trabalho Nacionais e Internacionais como representante do MDN ou da Direção Geral.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional1Avenida Ilha da Madeira, n.º 1 - 2.º piso Restelo1400204 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
Só serão admitidos ao procedimento candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou ao abrigo do Regime de Incentivos Militares.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasAmbienteEngenharia do Ambiente / Ambiente
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
dgrdn.recrutamento@defesa.pt
Contatos:
213027252
Data Publicitação:
2024-09-19
Data Limite:
2024-10-03

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 20724/2024/2, publicado no DR, 2ª série, 182 de 19 de setembro
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções na Divisão de Alienação, Desmilitarização, Ambiente e Qualidade
1 – Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de vinte e nove de agosto de dois mil e vinte e quatro, do Ex.mo Senhor Subdiretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Major-General Jorge Côrte-Real Andrade (em regime de suplência), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 – Consultas Prévias:
2.1. Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas na DGRDN, tendo-se confirmado ainda a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), através de consulta prévia à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
2.2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei nº 25/2017 de 30 de maio, solicitou-se à DGAEP, nos termos da redação atual da alínea i) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir a necessidade identificada, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34.º do referido Regime, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido.
3 - Legislação Aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo Código do Procedimento Administrativo (adiante designado CPA), aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada Portaria).
4 – Número de postos de trabalho – O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.
5 – Local de Trabalho – Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), sita Av. Ilha da Madeira, 1, 1400-204 Lisboa.
6 – Caracterização do posto de trabalho – Execução de atividades inerentes à carreira e categoria de técnico superior, designadamente:

a) Participar na definição e implementação da política de ambiente da Defesa Nacional.
b) Preparar e executar projetos, programas e planos para promover a integração da gestão ambiental na Defesa Nacional, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente nos domínios da energia, dos recursos naturais e da biodiversidade.
c) Intervir, como órgão técnico no domínio do ambiente, nos processos relativos ao armamento, equipamento, infraestruturas e serviços de defesa.
d) Apoiar a monitorização do Plano de Ação decorrente da Estratégia da Defesa Nacional para o Ambiente, Segurança e Alterações Climáticas.
e) Executar as atividades relativas ao Prémio Defesa Nacional e Ambiente (PDNA).
f) Promover a formação ambiental para a sustentabilidade, através de programas adequados de consciencialização e sensibilização.
g) Executar projetos, programas e planos para promover a integração da gestão de qualidade. Analisar e acompanhar os pedidos de acompanhamento dos requisitos de qualidade nos contratos.
h) Apoiar a certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade, realizar auditorias e certificar empresas neste âmbito.
i) Participar em Grupos de Trabalho Nacionais e Internacionais como representante do MDN ou da Direção Geral.
7 – Posicionamento remuneratório de referência – No presente procedimento concursal, a posição remuneratória máxima de referência é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 16 e o valor base mensal de 1 385,99€, da carreira e categoria de técnico superior.
8 – Requisitos de Admissão – Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao último dia do prazo de candidatura, os seguintes requisitos de admissão (nos termos dos n.os 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não reunião dos requisitos abaixo indicados determina a exclusão do candidato).
8.1. Requisitos gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2. O recrutamento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
8.3. De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 – Habilitações académicas exigidas – de acordo com o previsto no artigo 34.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, os candidatos devem ser titulares de licenciatura em Tecnologia de Proteção do Ambiente (Área – 851 da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – CNAEF, Portaria n.º 256/2005, de 16 de março), não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.


10 – Formalização das candidaturas:
10.1. A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento do formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica da DGRDN, em https://dgrdn.gov.pt/concursos/a-decorrer/recursos-humanos.html , na área de Recursos Humanos, devendo os candidatos identificar no referido formulário o número da oferta de emprego publicado na Bolsa de Emprego Público a que se candidata.
10.2. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a);
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso, com indicação da sua duração;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, atualizada (com data posterior à do presente aviso), que comprove a carreira e categoria em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, bem como a avaliação de desempenho (menção qualitativa e quantitativa obtida) relativa aos três últimos períodos avaliativos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesse(s) período(s);
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou de origem (com data posterior à do presente aviso), com a descrição do conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.
10.3. O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10.4. A candidatura deve ser remetida por correio eletrónico para o seguinte endereço: dgrdn.recrutamento@defesa.pt , devendo o candidato assegurar que a comunicação de correio eletrónico não excede, sob pena de não admissão da candidatura, o limite máximo de 10 MB por mensagem.
10.5. Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
10.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10.7. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, conforme estipulado no nº 3 do artigo 14.º da Portaria.
11 – Notificação dos candidatos admitidos e excluídos – Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados, nos dois dias úteis seguintes à conclusão da apreciação das candidaturas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico.
12 – Métodos de Seleção – Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
12.1. Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados, como métodos de seleção, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do referido artigo 36.º da LTFP, e a entrevista de avaliação de competências (EAC), com as seguintes ponderações:
a) PC (70%) + EAC (30%) – Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;
b) AC (70%) + EAC (30%) – Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
12.2. Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).
12.3. Prova de Conhecimentos (PC) — visa avaliar o domínio da língua portuguesa, a capacidade de análise crítica e a posse dos conhecimentos académicos e profissionais necessários ao exercício das funções a concurso.
12.3.1. A prova de conhecimentos, com a duração máxima de 90 minutos, será de natureza teórica, revestindo a forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual com possibilidade de consulta, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reporta a legislação mencionada no ponto seguinte. A referida prova consiste em 20 questões de escolha múltipla, sendo atribuída a cada resposta correta a pontuação de 1 valor.
12.3.2. A prova de conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação (todos os diplomas referidos devem ser considerados na sua redação atual):
Legislação recomendada para as questões de enquadramento geral:
• Missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2015, de 31 de julho;
• Estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas da DGRDN, fixada pela Portaria n.º 283/2015, de 15 de setembro;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (artigos 6.º a 10.º, 17.º a 24.º, 45.º a 51.º, 70.º a 78.º, 101.º a 119.º e 126.º a 143.º).
Legislação/bibliografia recomendada para as questões de enquadramento específico:

• Lei de Bases do Ambiente - Lei n.º 19/2014; define as bases da política de ambiente.
• Água - Decreto-lei n.º 236/98 de 1 de agosto - Decreto-lei n.º 306/2007 alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2017 e pelo Decreto-Lei n.º 69/2023 - Decreto-lei n.º 119/2019 de 21 de agosto alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2023.
• Licenciamentos - Decreto-lei n.º 75/2015: Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental.
• Substâncias Perigosas - Regulamento REACH
• Resíduos – Decreto-lei n.º 73/2011, de 17 de junho - Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, transpõe a Diretiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa aos resíduos, e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos, com as seguintes alterações – 165/2014, de 5 de novembro e 173/2015, de 25 de agosto. Decreto-lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro - Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos fluxos específicos de resíduos.
• Adaptação às Alterações Climáticas - Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019: Aprova o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas.
• Estratégia da Defesa Nacional para o Ambiente, Segurança e Alterações Climáticas - Despacho n.º 12427/2023, de 5 de dezembro.

12.4. Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos face às tarefas descritas no ponto 6 deste Aviso, designadamente:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, relevando a relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho relativa aos três últimos períodos avaliativos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
12.5. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.6. Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de médias simples ou ponderada e expressa até às centésimas.
12.7. Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
12.8. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica da DGRDN na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
13 – Classificação Final – A classificação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: CF = PC ou AC (70%) + EAC (30%), sendo:
CF – Classificação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
13.1. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24º da Portaria, mantendo-se ainda assim, igualdade de valoração, será dada preferência ao candidato que reunir melhor classificação na competência Conhecimentos Especializados e Experiência da EAC.
13.2. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supracitado.
13.3. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada aos candidatos, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico.
13.4. Após homologação, a lista unitária de ordenação final é notificada a todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico.
14 – Publicitação:
14.1. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGRDN e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://dgrdn.gov.pt/concursos/a-decorrer/recursos-humanos.html .
14.2. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da DGRDN e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://dgrdn.gov.pt/concursos/a-decorrer/recursos-humanos.html , sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15 – Composição do júri:
Presidente: Ana Cristina Marques Correia, Diretora de Serviços de Qualidade e Ambiente;
1.ª Vogal efetiva: Marta Neto Janeira, técnica superior da Divisão de Alienação Desmilitarização Ambiente e Qualidade, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal efetiva: Ana Filipa Ferreira Godinho, técnica superior da Divisão de Alienação Desmilitarização Ambiente e Qualidade;
1.º Vogal suplente: Renato Ferreira Fonseca, técnico superior da Divisão de Alienação Desmilitarização Ambiente e Qualidade;
2.ª Vogal suplente: Ana Paula Almeida de Pina, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
16 – Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
18 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt , e na página eletrónica da DGRDN.
19 – Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).