Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Emitir parecer no que respeita, ao desenvolvimento de quaisquer atividades ligadas à construção, à alteração ou à exploração de infraestruturas aeroportuárias, bem como, e em especial, sobre a viabilidade da construção, ampliação, ou modificação e ainda sobre as condições de operação daquelas infraestruturas;
b) Emitir pareceres e praticar todos os atos instrutórios necessários, no âmbito do processo de aprovação de pistas de ultraleve, designadamente no que se refere à construção, às correspondentes alterações de construção e ou de exploração;
c) Instruir os processos de emissão, manutenção, alteração, limitação, suspensão ou revogação dos certificados dos aeródromos, bem como das organizações responsáveis pela operação de aeródromos da regulamentação europeia, nacional, do Anexo 14 à Convenção de Chicago, ou de outra regulamentação internacional a que Portugal esteja obrigado;
d) Emitir parecer sobre a afetação de aeródromos à utilização dos mesmos em operações de emergência médica e proteção civil;
e) Participar, sempre que determinado pelo CA e em representação do mesmo, nos sistemas de proteção civil;
f) Determinar a obrigatoriedade da informação a publicar no pacote integrado de informação aeronáutica;
g) Instruir os processos de certificação dos sistemas necessários à condução de operações de voo por instrumentos e supervisionar a continuidade das condições da sua certificação;
h) Instruir os processos e propor a aprovação de sistemas ou componentes de sistemas de apoio, nos aeródromos, à condução de voos em condições de voo visual;
i) Instruir os processos de aprovação do perfil profissional do administrador responsável (accountable manager), e de outras pessoas nomeadas (nominated persons), diretor de aeródromo, submetidas nos termos da legislação europeia e nacional em vigor;
j) Preparar diretivas de segurança operacional e propor a sua emissão quando forem identificadas condições de diminuição dos níveis de segurança operacional nos aeródromos e pistas de ultraleve e supervisionar a sua aplicação;
k) Analisar e conduzir processos de aprovação de pedidos de alterações;
l) Analisar e conduzir processos de aprovação de Sistemas de Gestão de Segurança Operacional e Programas de Segurança Operacional (SMS);
m) Instruir os processos para aprovação dos Manuais de Aeródromo e supervisionar a sua implementação e a sua atualização;
n) Analisar e conduzir processos de aprovação de estudos de avaliação e redução de riscos;
o) Emitir parecer no que respeita, ao desenvolvimento de quaisquer atividades ligadas à construção, à alteração ou à exploração de infraestruturas aeroportuárias, bem como, e em especial, no âmbito do desenvolvimento de planos diretores, de planos de servidão ou de proteção ambiental;
p) Propor a criação de servidões aeroportuárias, dar pareceres sobre servidões aeroportuárias e fiscalizar o cumprimento das normas publicadas relativas a essas servidões;
q) Assegurar o cadastro dos aeródromos, designadamente quanto a instalações, equipamentos, obstáculos e condições de operação;
r) Realizar auditorias, inspeções e ações de fiscalização, no âmbito das respetivas competências primárias e integração de equipas multidisciplinares, em regime de apoio a auditorias, inspeções e ações de fiscalização da competência primária de outras UO, sempre que determinado pelo CA;
s) Participar, nas respetivas áreas de competência, nas inspeções e auditorias realizadas por organizações internacionais e europeias à ANAC e ao Estado Português;
t) Participar em projetos de legislação e/ou de regulamentos da ANAC referentes à atividade da unidade orgânica;
u) Participar na discussão de normas ou orientações sobre heliportos e aeródromos, conduzidas por grupos internacionais;
v) Outras tarefas inerentes à atividade da Unidade Orgânica.