Descrição do Procedimento:
Aviso
Freguesia de Albufeira e Olhos de Água
Concelho de Albufeira
Para efeitos do disposto no artigo 11º/3, da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com artigos 30º e 33º a 38º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local por força do disposto no Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público:
1 - De acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, tomada em reunião ordinária de 26 de agosto de 2024, é aberto o presente procedimento concursal comum.
2 – Para a carreira e categoria de Assistente Técnico 2 (dois) postos de trabalho destinados ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a temo resolutivo incerto.
3 — O recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, em reserva constituída pela EGRA ou em reserva constituída na própria autarquia, de acordo com o disposto no artigo 34º/4, da Lei nº 25/2017, de 30 de maio:
3.1 - Trabalhadores em situação de valorização profissional (requalificação profissional) - não está constituída na CIMAL, a Entidade Gestora da Requalificação nas autarquias locais, adiante (EGRA), conforme ofício entrado nesta Junta de Freguesia em 09 de agosto de 2024.
3.2 - Reserva de Recrutamento – para efeitos do disposto no 34º/4, da Lei nº 25/2017, de 30 de maio e artigo 27º/1 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não está constituída qualquer reserva de recrutamento na própria autarquia com este vínculo jurídico.
3.3 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação”.
4 – O local de trabalho onde as funções são exercidas - será na área territorial da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água.
5 - Para além do conteúdo funcional cf. artigo 88º/2, constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade funcional 2, cabendo-lhe ainda efetuar funções de natureza executiva, técnica e administrativa nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
O posto de trabalho caracteriza-se, ainda, pela realização de outras tarefas inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos, nomeadamente atendimento ao publico, secretariado, apoio administrativo.
6 – A carreira e categoria para que é aberto o presente procedimento de Assistente Técnico.
7 – A posição remuneratória do trabalhador terá como referência o valor base remuneratório da Administração Pública, equivalente hoje, a 922,47€, correspondente à 1ª posição e ao 7º nível remuneratório da tabela remuneratória única.
8 — Requisitos de admissão — Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
8.1 — Requisitos gerais — constantes do artigo 17.º da (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
9 — Para cumprimento do estabelecido no nº 3 do artigo 30º da (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e, na hipótese de faltarem candidatos a concorrer com vínculo, são também admitidos ao presente processo de recrutamento candidatos sem vínculo, conforme o previsto no nº 4 e 5 ao artigo 30º da (LTFP).
10 — Nível habilitacional: 12º ano de escolaridade ou formação equivalente.
11 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 — Formalização e prazo de apresentação das candidaturas:
12.1 – O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do disposto no artigo 12º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, para preenchimento do posto de trabalho em causa, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia para a ano 2024.
12.2 – Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas preferencialmente em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário ou em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, que está disponível na página eletrónica desta autarquia em (www.juntaf-albufeiraolhosagua.pt), entregues pessoalmente no Serviços da Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio eletrónico: geral@jf-albufeiraeolhosagua.pt, e ainda pelo correio registado com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, Rua Bartolomeu Dias Edifício Os Lusíadas, Apartado 2252 Cerro Alagoa 8200-917 Albufeira, acompanhado dos seguintes documentos:
- Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
- Currículo vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
- Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego: declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a informação seguinte:
a) Indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida;
b) Carreira e categoria de que o candidato é titular;
c) Posição remuneratória em que o candidato se encontra;
d) Atividade e funções que o candidato se encontra a desempenhar e o grau de complexidade das mesmas;
12.3 – A não apresentação da declaração referida na alínea a) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.
12.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos do artigo 15º/5 da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro.
12.5 — Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionada no ponto 1 do presente aviso.
13 — Os métodos de seleção a utilizar, serão os previstos no nº 6 do artigo 36º do anexo à LTFP e, nos termos do artigo 17º da mencionada Portaria.
a) Método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).
13.1 - Nos termos do disposto no artigo 21º/4 da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerado excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores.
13.2 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 21º da Portaria, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.
13.3 - A valoração final é calculada através da média ponderada sendo:
Avaliação Curricular - 100%
13.4 - Avaliação Curricular (AC) — Avaliação curricular — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Este método será valorado de 0 a 20 valores, sendo aplicada a seguinte fórmula: AC = (HL X 25%) + (FP x 25%) + (EP x 50%)
13.6 - Classificação final (CF): a classificação e a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção, conforme o método aplicado as candidatos: CF = AC: 100%
14 – A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.
14.1 – Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, cf. artigo 21º/4 da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro;
14.2 – Verificando-se uma igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos critérios constantes do art.º 24º, da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro.
Mantendo-se o empate segue-se o critério de desempate, com maior período de experiência profissional devidamente documentado.
15 — Composição do júri.
Presidente: Cláudia Sofia Pais Raimundo, Vogais Efetivos: Maria da Graça Estêvão Martins Branco. e Verónica Carla Silva Filipe, Vogais suplentes: Maria Estela Siva Guerreiro e Maria Helena Silva Raimundo.
16 — A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.
16.1 – Consideram-se excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
17 - A publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, afixada no placard do Serviço e disponível na página eletrónica da Freguesia www.juntaf-albufeiraolhosagua.pt;
17.1 – A forma de publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos incluindo os que tenham sido excluídos da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, que é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada no seu sítio da Interne e enviada através de ofício registado com aviso de receção para cada um dos candidatos admitidos ao procedimento aprovados ou não.
18 — A cessação do procedimento concursal é feita nos termos do artigo 27º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
19 — O presente aviso rege-se pelo disposto pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
20 – O prazo de validade, se em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto do artigo 25º/6 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 — A quota de emprego para candidatos com deficiência, procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6º e 7º, do diploma supramencionado.
Albufeira 11 de setembro de 2024. A Presidente da Junta, /Indaleta Maria Ribeiro da Ponte Cabrita/