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Código da Oferta:
OE202409/0351
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura e Pescas
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Refª a) Área dos recursos genéticos e melhoramento de fruteiras - Desenvolver atividades técnico-científicas no domínio dos recursos genéticos e melhoramento de fruteiras;
Refª b) Área da investigação e inovação em fruticultura e gestão e acompanhamento de unidades experimentais - Desenvolver atividades técnico-científicas no domínio da fruticultura.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Polo de Alcobaça2Estrada de LeiriaALCOBAÇA2460059 ALCOBAÇALeiria Alcobaça
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura ou grau superior em Agronomia, Biologia, ou áreas afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaEngenharia Agronómica
CiênciasBiociênciasBiologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@iniav.pt
Contactos:
´214403500
Data Publicitação:
2024-09-11
Data Limite:
2024-10-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 20196/2024/2, publicado no DR, 2ª série, Nº176, de 11 de setembro
Descrição do Procedimento:
Aviso

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior, para o exercício de funções no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e na sequência do Despacho n.º 3186/2024, de 21 de março, publicado no Diário da República n.º 61, 2.ª Série, de 26 de março, torna-se público que por meu Despacho, datado de 30 de agosto de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do INIAV.I.P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei nº 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Local de Trabalho: Instalações do INIAV.I.P., sitas em:
Estrada de Leiria, 2460-059 Alcobaça.
4 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado no presente aviso, e para os que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses, contado da data de homologação da lista de ordenação final.
5 - Identificação e caraterização dos postos de trabalho: exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, grau de complexidade 3, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da LTFP, nomeadamente:
Refª a) Área dos recursos genéticos e melhoramento de fruteiras:
Desenvolver atividades técnico-científicas no domínio dos recursos genéticos e melhoramento de fruteiras, incluindo: i) avaliação da diversidade genética existente nas coleções de germoplasma de macieira e pereira que possa dar resposta às principais necessidades do setor, e identificação de potenciais progenitores para incluir no programa de melhoramento; ii) anualmente, realização de cruzamentos entre os progenitores selecionados, que garantam descendências vastas que segreguem para as caraterísticas de interesse; iii) caracterização de variedades regionais segundo os descritores; iv) instalação em campo das descendências hibridas dos cruzamentos realizados; v) estudo das caraterísticas segregantes, em campo, para as descendências gerada para macieira e pereira (morfológicas, fenológicas, de qualidade do fruto, resistência a stresses, comportamento pós-colheita, entre outros); vi) identificação de potenciais clones com interesse em pereira ‘Rocha’ e em macieiras ‘Gala’ no pomar do agricultor, que apresentem algumas vantagens produtivas relativamente aos clones atuais; vii) participação no processo de registo varietal, nomeadamente nos ensaios legais necessários à avaliação da singularidade e estabilidade e homogeneidade genética; viii) tratamento estatístico de dados; ix) elaboração de relatórios técnicos, artigos técnico científicos, publicações.
Refª b) Área da investigação e inovação em fruticultura e gestão e acompanhamento de unidades experimentais:
Desenvolver atividades técnico-científicas no domínio da fruticultura incluindo: i) estabelecimento e acompanhamento de ensaios em campo; ii) recolha de dados técnicos e científicos em ensaios de campo; iii) gestão e acompanhamento de unidades experimentais; iv) planeamento dos tratamentos fitossanitários; v) gestão de stocks de produtos; vi) elaboração de relatórios técnicos, artigos técnico-científicos, publicações.
6 - Posicionamento remuneratório de referência - No presente procedimento concursal não há lugar a negociação do posicionamento remuneratório, pelo que aos candidatos que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida. Aos candidatos que não se encontrem integrados na carreira de técnico superior, a remuneração base de referência é a correspondente à 1ª posição, nível 16 da tabela remuneratória única, salvo determinação legal em contrário.
7 - Requisitos:
7.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os candidatos com ou sem relação jurídica de vínculo de emprego público previamente constituído ou em situação de valorização profissional, que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo 17º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
Estar habilitado com licenciatura ou grau superior em Agronomia, Biologia, ou áreas afins.

7.3 – Outros requisitos:
a) Experiência mínima de 1 ano na área da fruticultura;
b) Experiência na recolha de dados técnico científicos na área da fruticultura;
c) Domínio razoável de língua inglesa falada e escrita;
d) Conhecimentos informáticos gerais de software na ótica do utilizador;
e) Titularidade de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros);
f) Bom relacionamento interpessoal.
8 - Em conformidade com a alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mesma unidade orgânica idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INIAV, em www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade. Os candidatos têm que apresentar tantas candidaturas quantas as referências a que se candidatam.
9.2 - O formulário de candidatura eletrónico, integralmente preenchido deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos em formato PDF referidos no número seguinte, e enviado para o endereço eletrónico recrutamento@iniav.pt com a identificação da Oferta da BEP.
9.2.1 – Para todos os candidatos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias (incluir todos os graus detidos). As habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, de documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável;
c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho. A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;
d) Declaração de consentimento e de confidencialidade no tratamento de dados pessoais decorrentes de procedimento concursal disponível na página eletrónica do INIAV, em www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade.
9.2.2 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho relativa ao último biénio e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.2.3 - No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para apreciação do seu mérito.
9.4 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
10 - Métodos de seleção:
Serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios previstos no artigo 36.º da LTFP, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, complementados por um método de seleção facultativo, de acordo com o disposto no artigo 18.º da citada Portaria, a saber:
10.1 - Métodos de Seleção Obrigatórios:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a não ser que afaste a aplicação destes métodos por escrito, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos na alínea seguinte, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
OU
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica – para os restantes candidatos.

10.2 - Método de Seleção Complementar: Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos avaliados nos termos da alínea b) do ponto 10.1.
10.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, exceto a Avaliação Psicológica, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,50 PC + 0,50 EAC
CF = 0,50 AC + 0,50 EAC
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
A Avaliação Psicológica é classificada de Apto ou Não Apto, e não entra na fórmula da classificação final.
10.4 - Prova de Conhecimentos - Visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e/ou profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A PC é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização.
A prova terá a duração de 90 minutos e será constituída por 32 questões de escolha múltipla, com 4 respostas possíveis, admitindo para cada questão apenas uma resposta certa, e 1 de resposta de desenvolvimento. É adotada a escala de 0 a 20 valores, sendo que cada questão é valorada com 0.5 valores, com exceção da de desenvolvimento que é valorada em 4 valores.
A PC incide sobre as seguintes áreas temáticas:
a) Parte A – Conhecimento Geral
i. Lei orgânica do INIAV;
ii. Regulamento de organização e funcionamento do INIAV;
iii. Código do Procedimento Administrativo;
iv. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
v. Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP).

b) Parte B – Conhecimento Específico e básicos
i. Fitossanidade na área da Fruticultura
ii. Conservação de recursos genéticos vegetais
iii. Melhoramento de recursos genéticos vegetais
iv. Produção integrada
v. Produção biológica
vi. Fisiologia vegetal
A legislação, vigente à data da publicação do aviso de abertura e bibliografia aplicável é a seguinte:
- Lei orgânica do INIAV (Decreto-Lei nº 69/2012, de 20 de março, acessível no site: http://www.iniav.pt/legislacao);
- Regulamento de organização e funcionamento do INIAV (Portaria nº 392/2012, de 29 de novembro; Deliberação n.º 963/2013, de 23 de abril, Deliberação n.º 2079/2014, de 14 de novembro; http://www.iniav.pt/legislacao);
- Parte I do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas por: Lei n.º 72/2020; Decreto-Lei n.º 11/2023; Declaração de Retificação n.º 7-A/2023; versão consolidada, acessível no link: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/4/2015/p/cons/20230228/pt/html);
- Parte I (Títulos I e II) e Parte II (Títulos I, II e IV) do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.º 37-A/2014; Lei n.º 82-B/2014; Lei n.º 84/2015; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 949/2015; Lei n.º 18/2016; Lei n.º 42/2016; Lei n.º 25/2017; Lei n.º 70/2017; Lei n.º 73/2017; Lei n.º 49/2018; Lei n.º 71/2018; Decreto-Lei n.º 6/2019; Lei n.º 79/2019; Lei n.º 82/2019; Lei n.º 2/2020; Decreto-Lei n.º 51/2022; Decreto-Lei n.º 84-F/2022; Decreto-Lei n.º 53/2023; Decreto-Lei n.º 13/2024; Decreto-Lei n.º 12/2024; versão consolidada, acessível no link: https://data.dre.pt/eli/lei/35/2014/p/cons/20240110/pt/html);
- Títulos I e IV da Desempenho na Administração Pública (SIADAP) (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas por: Lei n.º 64-A/2008; Lei n.º 55-A/2010; Lei n.º 66-B/2012; Decreto-Lei n.º 12/2024; Declaração de Retificação n.º 15/2024/1, acessível no link: https://data.dre.pt/eli/lei/66-b/2007/p/cons/20240305/pt/html);
- Normas técnicas para a produção integrada de pomóideas. volume I. Série Divulgação n.º 353. MADRP, DGADR, Lisboa (2011), acessível no site https://www.dgadr.gov.pt
- Normas técnicas para a produção integrada de pomóideas. volume II. Série Divulgação n.º 362. MADRP, DGADR, Lisboa (2012), acessível no site https://www.dgadr.gov.pt
- Normas técnicas necessárias ao exercício da produção integrada – culturas vegetais. DGADR, Lisboa (2023), acessível no site https://www.dgadr.gov.pt
-Manual da fertilização das culturas. INIAV (2022), acessível no site https://www.iniav.pt
- Plano Nacional para os recursos genéticos vegetais. INIAV, DGADR, DGAV (2015), acessível no site https://www.dgadr.gov.pt

10.5 - Avaliação Curricular - Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, formação e experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida.
10.6 - Entrevista de Avaliação de Competências – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e tem a duração previsível de trinta minutos.
A EAC é avaliada segundo os níveis Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A classificação a atribuir a cada competência de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final da EAC obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (OR + OSP + AMC + RCS + RI) / 5
Em que:
OR - Orientação para resultados;
CEE – Conhecimento específico e experiência;
AMC - Adaptação e melhoria contínua;
RCS - Responsabilidade e compromisso com o serviço;
RI - Relacionamento Interpessoal.
10.7 – Avaliação Psicológica - A Avaliação Psicológica será realizada pela DGAEP ou por uma outra entidade externa certificada e é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Os candidatos são convocados eletronicamente para se apresentarem no local e hora de realização do método, devendo comparecer 30 minutos antes da hora agendada. A tolerância para eventuais atrasos terá o limite máximo de 15 (quinze) minutos após o início da prova. A desistência da realização da Avaliação Psicológica só pode ser manifestada pelos candidatos, decorridos 20 minutos sobre o início da prova.
11 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, nos termos do artigo 6º da referida Portaria.
12 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
13 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.
14 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
15 - A publicitação dos resultados obtidos entre a aplicação dos métodos de seleção é efetuada através de lista intercalar, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da entrada da sede do INIAV,I.P, em Oeiras e disponibilizada na página eletrónica do Instituto.
16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, com observância do disposto no Código do Procedimento Administrativo e na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitados na página eletrónica do INIAV, à data da publicitação do presente procedimento concursal.
18 - É garantido aos candidatos o acesso às atas e aos documentos, no prazo de três dias contadas da data de entrada, por escrito, do pedido.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P., é afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do INIAV, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, conforme previsto no nº 4 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.

20 — Quotas de emprego: no âmbito do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 3.º, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LTFP e na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
23 - Composição do júri:
Presidente:
Rui Manuel Maia de Sousa, Técnico Superior
Vogais Efetivos:
Claudia Verónica Sánchez Lara, Investigadora Auxiliar (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos)
Miguel António Leão de Sousa, Investigador Principal
Vogais Suplentes:
Maria Filipa Monteiro Alves Queirós, Investigadora Auxiliar
Ana Patrícia Vicente Silva, Técnica Superior
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 3186/2024, de 21 de março, publicado no Diário da República n.º 61, 2.ª Série, de 26 de março