Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em
funções públicas a tempo indeterminado, para a ocupação de dois postos de trabalho da
carreira/categoria de assistente operacional.
1- Nos termos e para efeitos previstos no artigo 33º do anexo à Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de
20 de junho, na atual redação, torna-se público que, por deliberação da Junta de
Freguesia de Campanhã na sua reunião de 23.01.2024 e despacho nº 2/2024 de
24.01.2024, do Senhor Presidente da Junta, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público
(www.bep.gov.pt), procedimento concursal comum, para o preenchimento de dois
postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, para apoio ao
funcionamento do auditório, do centro cultural das Areias e outros
equipamentos/instalações da Freguesia, conforme mapa de pessoal da Junta de
Freguesia de Campanhã, aprovado na assembleia de freguesia em 28.12.2023, na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2- Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, Portaria
233/2022, de 09 setembro, doravante designada Portaria e Código do Procedimento
Administrativo
3- De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias
Locais de 15.05.2014, “as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da
Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento
prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”
4- Prazo de validade: O presente concurso é válido para o preenchimento dos postos de
trabalho colocado a concurso.
5- Local de trabalho: Equipamentos/instalações da Freguesia de Campanhã.
6- Categoria (grau complexidade 1) e caraterização dos postos de trabalho – desempenho
de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente
operacional, cujo conteúdo funcional consta do anexo a que se refere o nº 2 do artigo
88º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, em conformidade com o estabelecido no mapa
de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, funções de natureza executiva,
enquadradas em diretivas gerais bem definidas e graus de complexidade varáveis, de
forma a garantir o apoio indispensável dos respetivos serviços.
7- Remuneração: nos termos do artigo 38º da LTFP e do DL nº 108/2023, de 22 de
novembro, a remuneração é a prevista no nível 1 posição 5 da Tabela Única
Remuneratória, a que corresponde o vencimento 821,83 €, acrescido do subsídio de
alimentação no valor de 6 € diário, aprovado pela Lei nº 24-D/2022, de 30 de dezembro.
8- Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam,
cumulativamente, até a termo do prazo da entrega da candidatura, os seguintes requisitos gerais, sob pena de exclusão, enunciados no artigo 17º da LTFP, aprovado
pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatórias.
Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados,
desde que os candidatos refiram, no formulário das candidaturas, sob compromisso de
honra, da situação em concreto relativamente a cada um dos requisitos, sob pena, se
não o fizerem, de exclusão.
9- Nível habilitacional exigido - escolaridade mínima obrigatórias consoante a idade do
candidato, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 86º do anexo à LTFP – Grau I.
Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência
profissional
10- O recrutamento a que alude o presente procedimento não é restrito aos trabalhadores
detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
11- Forma e prazo de apresentação da candidatura:
a) Forma – A formalização da candidatura é feita através de formulário próprio, de
utilização obrigatória, disponibilizado no site autarquia em www.campanha.net e
enviado para recrutamento@campanhã.net, assim como a respetiva documentação
exigida.
Não são aceites, sob pena de exclusão, candidaturas ou documentos entregues ou
enviados por qualquer outro meio.
b) A publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura é
efetuada em formato eletrónico, sendo o correio eletrónico a considerar para efeito
de notificações dos candidatos as constantes no formulário eletrónico das
respetivas candidaturas.
c) Apenas serão aceites documentos redigidos em língua portuguesa.
d) Documentos que devem acompanhar a candidatura, em formato PDF, tendo como
limite 1 Mb por documento: I) Certificado, legalmente reconhecido para o efeito,
das habilitações literárias. Os candidato(a)s possuidores de habilitações literárias
obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento
comprovativos das habilitações correspondentes ao reconhecimento das
habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de
exclusão (documento obrigatório à submissão da candidatura); II) fotocópia, com a
devida autorização inscrita, de documento de identificação válido (bilhete de
identidade ou cartão de cidadão); III) curriculum vitae detalhado, atualizado e
datado, devidamente assinado, onde conste todas as ações de formação, estágios,
experiência profissional, devidamente comprovados com fotocópias sob pena de
não serem considerados; IV) Declaração devidamente autenticada, emitida pelo
organismo ou serviço público a que o candidato se encontra vinculado, se for o caso,
da qual conste, inequivocamente a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que
executa ou executou, a avaliação de desempenho obtida no último biénio avaliado,
bem como a posição remuneratória que detêm (apenas para os candidatos com
prévia relação jurídica de emprego público)
e) A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos
legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação do(a)s
candidato(a)s, determina a respetiva exclusão do procedimento, nos termos do nº
5 do artigo 15º da Portaria nº 233/2022, de 09.09. As falsas declarações ou
falsificação de documento, são punidas por Lei.
f) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida, a
apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
g) Prazo – 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na BEP
(www.bep.gov.pt).
12- Métodos de seleção:
No uso da faculdade conferida pelo artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho conjugado com o artigo 17º da
Portaria nº 233/2022, de 09.09, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção
obrigatórios:
a) Avaliação Curricular (AC)- obrigatória, Entrevista de Avaliação de Competências
(EAC) – obrigatória e Prova Escrita de Conhecimento (PEC) - facultativa, para os
candidatos que reunirem as condições referidas no nº 2 do artigo 36º do anexo à
LTFP – candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competências
ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no
recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente
antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes
candidatos podem optar, mediante declaração escrita/menção expressa no
formulário de candidatura, pela Prova de Conhecimentos em substituição da
Avaliação Curricular, de acordo com o disposto no nº 2 do artigo 36º do anexo à
LTFP, em que:
b) Prova de Escrita de Conhecimentos (PEC) - obrigatório, Entrevista de Avaliação de
Competências (EAC) - obrigatório e Avaliação Psicológica (AP) - obrigatório, para os
restantes candidatos.
c) A classificação final (CF/OF) será obtida através da soma das respetivas
classificações quantitativas dos métodos de seleção, expressas numa escala de 0 a
20 valores.
12.1 – A Prova escrita de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos e competências
necessárias para o exercício das funções a desempenhar, terá a duração de 1 hora e a
ponderação de 70% versando sobre as seguintes matérias:
- Constituição da República Portuguesa; Regime Jurídico da Autarquias Locais (Lei nº
75/2013, de 12 setembro); Lei do Trabalho em Funções Públicas – Direitos, deveres e
garantias do trabalhador e do empregador público – Férias e faltas (Lei nº 35/2014, de
20 de junho); Código trabalho (Lei nº 7/2009, de 12.02), na sua versão atualizada.
a) Avaliação Curricular – (“AC”)
A avaliação curricular, incide especialmente sobre funções desempenhadas na
categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade
em causa, visa analisar e a qualificação dos candidatos, sendo fator de ponderação
a experiência adquirida e tipo de funções exercidas. É expressa numa escala de 0 a
20 valores, com uma ponderação 70%.
b) Avaliação Psicológica – a aplicação deste método de seleção será efetuada de
acordo com o previsto no nº. al. b) e nº 3 do art. 17º da Portaria e visa avaliar,
através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de
personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um
prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
A Avaliação Psicológica (AP) – será valorada através das menções classificativas de
“Apto” e “Não Apto”, sendo excluído do procedimento concursal o(a) candidato que
obtenha um juízo de “Não Apto”, conforme alínea b) do nº 4 do artigo 21º da
Portaria. A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção
equivale à desistência do procedimento concursal;
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter através de uma relação
interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente
relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das
respetivas funções e deve permitir a apreciação estruturada da experiência,
qualificações e motivações profissionais, através da avaliação das respostas
comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo(a)s candidato(a)s,
com uma ponderação de 30%.
A entrevista terá duração máxima de 30 minutos.
13- Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que, serão excluídos os
candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos
métodos de seleção.
14- A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à
desistência do procedimento concursal.
15- Os métodos, critérios de seleção, fixação de parâmetros de avaliação e respetivas
valorações, constam da ata nº 1 do júri de 12 de agosto de 2024, publicitada na página
eletrónica da autarquia, em cumprimento do disposto no nº 5 ao artigo 11º da Portaria
nº 233/2022, de 09 de setembro.
16- As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de
cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de
avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas
17- A ordenação final dos candidatos, prevista no ponto 12 alínea c), com aprovação em
todos os métodos de seleção aplicados, resultará da classificação quantitativa obtida
pelas fórmulas seguinte:
Para os candidato(a)s que estejam nas condições previstas no nº 2 do artigo 36º do
anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:
OF= (AC X 70%) + (EAC X 30%)
Para os restantes candidadto(a)s
OF= (PC X 70%) + (EAC X 30%)
18- Composição do Júri:
Presidente – José Miguel Silva (Engº) – Tesoureiro da Junta
Mauricio Pinto 20/08/2024
Vogal – Pedro Lima Lopes (Drº) - Advogado
Vogal – Sónia Castro (Drª) – Psicóloga
Vogais Suplente: Ana Isabel Gomes (Drª) – Vogal da Junta e António José B. Almeida
Felizes (Drº) – Consultor
19- Em cumprimento da al. h) do artigo 9º da C.R.P., “A administração pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação”.
20- Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de
preferência a adotar serão os previstos no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 09 de
setembro.
21- A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local público e
visível das instalações da Freguesia de Campanhã, na página eletrónica da autarquia e
publicada, por extrato, um aviso na 2ª série do Diário da República.
22- Nos termos do artigo 11º nº 1 al. a) da Portaria nº. 233/2022, de 09 setembro, o
presente aviso é publicitado de forma integral na BEP (www.bep.gov.pt), por extrato
na 2ª série no Diário da República e na página eletrónica da autarquia
(www.campanha.net).
Porto, 14.08.2024
O Presidente da Junta – Paulo Ribeiro