Descrição do Procedimento:
Abertura de Procedimento Concursal para Constituição de Reserva do Órgão
1 – Ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação do Órgão Executivo, tomada em reunião realizada em 14 de agosto de 2024, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da respetiva publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), ou seja até 24 de setembro de 2024, procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores para a carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, tendente à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, visando a ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia, aprovado pela Assembleia de Freguesia de 18 de dezembro de 2024, nos seguintes termos:
2 - As funções que se pretendem ver asseguradas são, conforme caracterização das carreiras gerais constantes LGTFP, no seu Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º que podem e devem ser acometidas a um Assistente Técnico, nomeadamente:
Funções gerais: de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade para alocar especificamente ao serviço administrativo geral da junta de freguesia, incluindo apoio aos órgãos autárquicos, contabilidade, recursos humanos e contratação pública, para além de tarefas ou atribuições que lhe forem acometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
Funções específicas:
Na área geral - conhecimentos do Código do Procedimento Administrativo; tratamento geral da correspondência e resposta aos particulares; apoio de secretariado ao executivo; expediente; atendimento ao público, inventário e procedimentos administrativos específicos do órgão; emissão de atestados e declarações; gestão de cemitérios;
Na área da contabilidade - conhecimentos do SNC-AP, Cabimentar e comprometer a despesa; proceder a todos os registos contabilísticos referentes à faturação; registar e executar as obrigações financeiras; proceder ao registo contabilístico da despesa e da receita; emitir ordens de pagamento; emitir guias de recebimento de receitas; rececionar e controlar mapas de tesouraria; efetuar todos o processo de despesa inerente ao Fundo de Maneio; registar, controlar e executar operações de tesouraria; assegurar o cumprimento das obrigações contributivas e fiscais da autarquia; colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas; procedimentos de aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; elaborara resposta a questionários de entidades oficiais e outros organismos públicos; conhecimentos fiscais; tratamento de inventário; apoio à instrução de processos para o tribunal de Contas;
Na área de recursos humanos - processamento de vencimentos; controle de pontualidade e assiduidade; acompanhamento a procedimentos concursais;
Na área da contratação pública - conhecimentos de Código dos Contratos Públicos; elaboração de peças dos procedimentos pré contratuais de aquisição, nomeadamente Procedimento Simplificado, Ajuste Direto e Consulta Prévia;2 - Em relação às reservas de recrutamento, declara-se que não existe no órgão reservas de recrutamento constituídas cujas características das funções sejam idênticas às ora postas a recrutamento e que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e a DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, ainda não promoveu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento por parte da ERC.
3 - Horário de trabalho: serão aplicados diferentes horários de trabalho, podendo os mesmos vir a ser alterados por conveniência de serviço, com cumprimento da duração normal de trabalho semanal de trinta e cinco horas, distribuídas por um período de trabalho diário de sete horas, podendo comportar trabalho em dia de descanso semanal, complementar ou obrigatório.
4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
5 - Local de trabalho: Na área territorial da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), Concelho de Sintra.
6 - Remuneração: A posição remuneratória poderá ser objeto de negociação nos termos do artigo 38.º da LTFP, determinada em função das disponibilidades orçamentais e com observância dos limites legalmente definidos, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1ª posição, nível 7, da carreira e categoria de assistente técnico, a que corresponde o valor de (euro) 922,47, da Tabela Remuneratória Única e sendo para o presente lugar limitada, podendo ser objeto de negociação.
7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
7.1 - Requisitos especiais e específicos: poderão candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem, relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conforme determinado na deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), tomada em reunião realizada em 14 de agosto de 2024 e que autorizou o recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo resolutivo, sendo requisito especial a detenção de nível habilitacional:
Grau de complexidade funcional 2 – 12º ano de escolaridade
7.2 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 — Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal, os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego publico, por tempo indeterminado e ainda trabalhadores com relação jurídica de emprego a termo resolutivo ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, o que se deliberou tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos.
9 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
9.1 - Nos termos do art.º 24º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, Artigo 24.º, em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP, seguidos dos candidatos que se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei, sendo que, em caso de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, a ordenação é efetuada, de forma decrescente em função da valoração obtida no primeiro método utilizado. Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes e, mantendo-se ainda o empate, por ordem alfabética.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Quotas de Emprego: em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12 - Formalização das candidaturas
12.1. Forma de apresentação da candidatura
A apresentação da candidatura deverá ser efetuada, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, em suporte eletrónico para o e-mail: candidaturas@uniaodasfreguesias-sintra.pt. Os documentos exigíveis devem ser enviados em ficheiro formato PDF, os quais, conjuntamente, não poderão exceder 15MB, sob pena da candidatura não ser rececionada por esta autarquia.
12.2. Documentos a apresentar com a candidatura (aplicável a todos os candidatos)
a) Formulário tipo de candidatura, devidamente preenchido e assinado manual ou eletronicamente, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão do procedimento, em formato PDF, disponível na página eletrónica da União das Freguesias de Sintra: https://uniaodasfreguesias-sintra.pt/
b) Curriculum Vitae detalhado;
c) Fotocópia simples do certificado de habilitação académica;
g) Os candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
12.3 Documentos ainda a apresentar por candidatos que sejam detentores de vínculo de emprego público previamente constituído, sob pena de exclusão:
a) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém, a avaliação de desempenho obtida, em termos de SIADAP, no último ciclo avaliativo, se e quando aplicável;
b) Os candidatos, a quem seja aplicável o método da avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, nos termos do artigo 36.º, n.º 2, da LTFP, devem apresentar o Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar designadamente: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios, trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos; bem como os documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
12.4. A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
13 - Assiste ao Júri ou à Empregadora Pública, conforme o momento, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no formulário e que seja relevante para a decisão sobre os métodos de seleção a utilizar, ou no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 17º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, como a seguir se indica:
14.1 - Prova de conhecimento (PC) e avaliação psicológica (AP), aplicável:
14.1.1 – Aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, exceto aqueles que sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a exercerem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento;
14.1.2 – Aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho;
14.1.3 – Aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
14.2 - Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho, bem como aos que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho.
14.3 - Se os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnem as condições referidas no ponto 14.2, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ser-lhes-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 14.1.
14.4 - Prova de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, terá a duração de mínima de 30 minutos e máxima de 2 horas versa sobre as seguintes matérias:
14.4.1 Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) que versa sobre as seguintes matérias:
Constituição da República Portuguesa
Código do Procedimento Administrativo – DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação em vigor;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Portaria 233/2022, de 09 de setembro´;
Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão em vigor;
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013 de 12 de setembro -
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro;
Código dos Contratos Públicos – DL 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na atual redação;
Portaria n.º 189/2016, de 14 de julho;
Decreto-Lei n.º 218/2016, de 9 de agosto;
Decreto – Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro;
Decreto-Lei n.º 54 -A/99, de 22 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 162/99, de 14 de setembro, pelos Decreto-Lei nºs 315/2000, de 2 de dezembro e 84 -A/2002, de 5 de abril, e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro;
Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro;
Recomendação n.º 1/2009, de 1 de julho, do Conselho de Prevenção da Corrupção; Recomendação de 7 de novembro de 2012 do Conselho de Prevenção da Corrupção;
Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.
Outros temas relacionados com a realidade da freguesia e que implicam um conhecimento prévio genérico das atividades gerais da mesma;
14.5 - Avaliação psicológica - a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o artigo 17.º, n.º 1 alínea b) da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada através das menções classificativas de apto e não apto.
14.6 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Os parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.
14.7 - Entrevista de avaliação de competências - A aplicação deste método de seleção, a ser utilizado como método facultativo ou obrigatório, será efetuada nos termos previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada de 0 a 20 valores.
14.8 - Por razões de economia processual, de celeridade e de racionalização dos recursos, nos casos em que se verificarem mais de 20 candidaturas, a aplicação dos métodos de seleção é faseada, iniciando-se pela prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme o caso e será efetuada da seguinte forma:
a) Aplicação do 1.º método de seleção (PPC ou AC) num primeiro momento, à generalidade dos candidatos admitidos;
b) Aplicação do 2.º método de seleção e dos métodos seguintes apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades de recrutamento.
c) Sempre que da aplicação prevista nas alíneas a) e b) supra resulte a satisfação das necessidades de recrutamento, será dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, os quais se consideram excluídos para efeitos do presente procedimento concursal.
15 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
15.1 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento de recrutamento.
16 – Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula, tendo em conta que a Avaliação Psicológica (AP) apenas tem uma menção qualitativa de Apto ou Não Apto:
Para os candidatos referidos nos pontos 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3: CF = (PEC x 70%) + (EAC x 30%).
Para os candidatos referidos no ponto 14.2 – CF = (AC x 50%) + (EAC x 50%)
17 - A publicitação dos resultados obtidos será efetuada de acordo com o artigo 22º da Portaria nº . 233/2022, de 09 de setembro
18 — As atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet, na presente data, conforme n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro
19 — De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico.
20— A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, sita na Rua Câmara Pestana, Edifício Sintra, Bloco B – Loja - 2710-719 Sintra e disponibilizados na sua página eletrónica com o endereço https://uniaodasfreguesias-sintra.pt/.
21 — Composição do júri:
Presidente: Ana Sofia do Carmo Dionísio, jurista da Autarquia
Vogal efetivo: Célia Cristina Gomes dos Santos, Técnica Superior da Autarquia que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
Vogal efetivo: Maria Cristina dos Santos Figueiredo Roquete da Costa, Assistente Técnica da Autarquia
Vogal Suplente: Rita Margarida do Carmo Dionísio Valadas, Coordenadora Técnica da Autarquia
Vogal Suplente: Nuno Miguel Guarda da Rocha, Contabilista Certificado da Autarquia
22 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais, pelo que, na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento de dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal, e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
24 -Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, e ainda:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na página eletrónica da entidade empregadora pública, com o endereço https://uniaodasfreguesias-sintra.pt/, disponível a partir da data da publicação na BEP;
25. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente
10 de setembro de 2024, O Presidente da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), Paulo Alexandre Gomes Parracho Filipe