Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 56.ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 24 de maio de 2024 se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal para 2024 do Instituto Politécnico de Viseu, para exercício de funções nos Serviços de Manutenção do IPV, na categoria de Técnico Superior.
2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3. Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional: Para efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Entidade Gestora da Valorização Profissional (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4. Reserva de recrutamento: Não se encontrando constituída reserva de recrutamento nestes serviços, foi consultada a Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) que declarou a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento.
5. Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e atendendo à especificidade do setor de atividade a que se destina o presente procedimento concursal, bem como aos princípios da racionalização, da eficiência, da economia processual e do aproveitamento dos atos administrativos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
6. Local de Trabalho: Serviços de Manutenção do IPV, sitos na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, sem prejuízo das deslocações necessárias às restantes Unidades Orgânicas do IPV.
7. Posição remuneratória: A remuneração corresponde à 1ª posição, nível 16 da carreira e categoria de Técnico Superior da tabela remuneratória única;
8. Caracterização dos postos de trabalho: as funções a exercer são enquadradas no conteúdo funcional de técnico superior, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente, funções consultivas, de estudo, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão superior, incluindo: Supervisão e controlo da plataforma global de gestão técnica centralizada e gestão inteligente de energia do Politécnico de Viseu; Apoio técnico à área de projetos dos Serviços Técnicos; Participação no desenvolvimento de soluções de engenharia; Elaboração de documentos técnicos nas diferentes áreas da engenharia, para apoio à decisão; Apreciação e elaboração de pareceres sobre projetos de instalações, equipamentos e sistemas elétricos, sistemas de produção e gestão de energia, e sistemas de gestão técnica centralizada; Apoio à fiscalização de empreitadas e intervenções; Apoio na formação aos técnicos executantes; Tramitação de processos de contratação pública incluindo elaboração de documentos técnicos, preparação das especificações técnicas e peças documentais na área da engenharia; Tarefas de controlo patrimonial e de gestão da utilização das infraestruturas afetas; Apoio técnico na realização de eventos e disponibilização de modelos de indicadores da atividade dos Serviços.
9. Requisitos de admissão:
9.1. Ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
9.2. Habilitações literárias: licenciatura em Engenharia Mecânica, Eletrotécnica, Eletromecânica ou outras afins, com CNAEF 52, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3. Requisitos preferenciais: Bom domínio de ferramentas TIC na ótica do utilizador; Experiência na área da manutenção, em especial de instalações eletromecânicas;
10. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPV idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11. Formalização das candidaturas:
11.1. As candidaturas são, obrigatoriamente, formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, que se encontra disponível na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt nos separadores: Politécnico/Estrutura/Serviços Centrais/Serviços de Recursos Humanos/Formulários/Carreira Não Docente, devendo ser remetidas pelos próprios por:
a) Via eletrónica, para o endereço de e-mail: rh-candidaturas@sc.ipv.pt até às 23h59 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas com identificação no Assunto do código de oferta BEP;
b) Apenas no caso de os candidatos terem dificuldades técnicas no envio pela via acima referida, a candidatura pode ser enviada por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente do IPV, para: Instituto Politécnico de Viseu, Av. Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo, ou entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos – Serviços Centrais do IPV, durante o horário de expediente.
11.3. Prazo: Dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Instituto Politécnico de Viseu: http://www.ipv.pt.
11.4. O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;
b) Cópia dos certificados das ações de formação realizadas, relacionadas com o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo atualizado, datado e assinado.
11.4.1. Os candidatos já detentores de vínculo de emprego público devem ainda entregar:
a) Declaração emitida pelo serviço de origem que comprove a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria detida, a posição remuneratória, antiguidade e as menções qualitativas e quantitativa obtidas nas avaliações de desempenho referentes aos dois últimos ciclos;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem relativa à atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional do posto de trabalho que o candidato ocupa.
12. Nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos exigidos e referidos no ponto 11.1 a 11.4, assim como a não entrega ou assinatura do formulário obrigatório, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
13. Métodos de seleção: Nos termos no artigo 36º da LTFP conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
13.1. Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) aos candidatos que, encontrando-se integrados na categoria, comprovadamente estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa;
13.2. Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e, complementarmente, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) aos restantes candidatos.
13.3. Os métodos referidos no ponto 13.1 podem ser afastados pelos candidatos a que se apliquem, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 13.2, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
13.4. Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria, a aplicação do segundo método de seleção, em cada referência, será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de seis candidatos, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.
13.5. Prova de Conhecimentos (PC): A Prova de Conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos ou profissionais e, em especial, as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no presente aviso, bem como a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das referidas funções, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração considerada até às centésimas.
13.5.1. A Prova de Conhecimentos será de realização individual, de natureza teórico-prática, sob a forma escrita e com possibilidade de consulta de legislação não anotada, incidindo sobre conteúdos genéricos e específicos, diretamente relacionados com as funções caracterizadoras do posto de trabalho.
13.5.2. Os temas sobre as quais versará a prova de conhecimentos, serão posterior e atempadamente comunicados aos candidatos.
13.6. Avaliação Curricular (AC): A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a formação realizada e relevância da experiência profissional adquirida no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
Habilitações Académicas – HA;
Formação Profissional – FP;
Experiência Profissional – EP;
Avaliação de desempenho - AD;
De acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAx30%)+(FPx30%)+(EPx30%)+(ADx10%)
13.7 A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no presente aviso. A aplicação deste método será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
13.8. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
13.8.1. As competências a avaliar, conforme perfil previamente definido e consideradas essenciais para exercício da função, são as seguintes: Conhecimentos especializados e experiência; Planeamento e organização; Inovação e qualidade; Comunicação;
13.8.2. As competências serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores), e Insuficiente (4 valores), sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
14. A classificação final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultante de uma das seguintes fórmulas:
CF = 70%AC + 30%EAC (candidatos referidos no ponto 13.1); ou
CF = 70%PC + AP (Apto / Não Apto) + 30%EAC (candidatos referidos no ponto 13.2)
Legenda: CF - Classificação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; AP - Avaliação Psicológica; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
15. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Caso subsista o empate serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico;
b) Candidato com mais tempo de experiência em funções similares;
c) Candidato com maior classificação na entrevista de avaliação de competências.
16. Aos candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, são garantidos os direitos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, caso esses candidatos, encontrando-se em qualquer uma das circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, demonstrem poder exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam.
17. De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados.
18. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos Serviços Centrais do IPV e disponibilizada em www.ipv.pt.
19. Composição do júri:
Presidente: António Ventura Gouveia, Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu;
1.º Vogal efetivo: Carla Arminda Resende Coimbra, Administradora do Instituto politécnico de Viseu e SAS
2.º Vogal Efetivo: Carlos Alberto Vieira da Silva, Diretor de Serviços, Serviços Técnicos, Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu;
1.º Vogal Suplente: Suzanne Fonseca Amaro, Vice-Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu;
2.º Vogal Suplente: Ana Raquel Ferreira Romão, Técnica Superior, Serviço de Recursos Humanos do IPV.
Nas faltas e impedimentos, o Presidente do júri será substituído pelo 1º vogal efetivo.
20. Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa