Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Humanos, Segurança
e Serviços Marítimos (DGRM), na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Procedimento concursal Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação
atual, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral de Recursos Naturais,
Segurança e Serviços Marítimos de 24 de abril de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso,
procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, previstos e não
ocupados no mapa de pessoal da DGRM, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos seguintes termos: 1 posto
de trabalho para o de exercício de funções na Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos. 2 -
Reserva de recrutamento Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não estarem constituídas
reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de assistente técnico, com as características do posto de trabalho a
que se refere o presente procedimento. 3 – Reserva de recrutamento interna. No caso de, a lista de ordenação final devidamente homologada do presente procedimento concursal, resultar um número de candidato/a(s) aprovado/a(s) superior ao posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de
recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, nos termos do disposto no
n.º 6 do artigo 25 .º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 4 - Recrutamento de trabalhadores (as) em situação de valorização profissional. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi emitida, pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para o posto de trabalho em causa, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro. 5 - Legislação aplicável Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, e Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação 6 - Local de trabalho Sede da DGRM, sita na Avenida Brasília, 1449-030 Lisboa 7- O recrutamento é circunscrito a
trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do
artigo 30.º LTFP. 8 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Desempenho de funções na área administrativa na Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos. 9 -
Posição remuneratória. A posição remuneratória é a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente técnico, a que corresponde o nível 7 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base de € 922,47€ ou a auferida no organismo de origem caso os candidatos se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente técnico. 10 - Requisitos de admissão a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído; b) Reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. 10.1 - Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação
obrigatória. 10.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos
candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da DGRM idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10.3 - Requisitos
especiais: poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos(as) que sejam titulares de habilitação académica igual ou superior ao 12.º ano. 11.
Candidatura: 11.1. As candidaturas, devidamente identificadas com código da publicitação do procedimento na BEP a que se candidata, devem ser
apresentadas em suporte eletrónico no prazo de dez (10) dias úteis a partir da presente data, obrigatoriamente, através da plataforma eletrónica de
recrutamento da DGRM, disponível no link https://recrutamento.dgrm.mm.gov.pt
mediante o preenchimento dos dados solicitados e anexação dos documentos que instruem a candidatura: a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado,
dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que
exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; b) Cópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias; c) Cópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas; d) Declaração atualizada à data da presente oferta, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente: i. A identificação da carreira e da categoria em que o candidato ou candidata se integra; ii. A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular; iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra, com indicação do respetivo valor; iv. A antiguidade na categoria, na
carreira e na Administração Pública; v. As atividades que executa (conteúdo funcional); vi. A avaliação do desempenho relativa aos últimos três ciclos
avaliativos. 11.2. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a) a apresentação de
documentos comprovativos de factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e se encontrem deficientemente comprovados. 11.3. O
prazo para a apresentação dos documentos é de cinco dia úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a três dias úteis, para a apresentação dos documentos exigidos, conforme previsto no n. º 4 do artigo 5.º da Portaria. 11.4. Sem prejuízo da faculdade prevista no sobredito artigo, a
não apresentação dos documentos referidos no ponto 11.1, bem como a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do
candidato/a do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
12. Métodos de seleção a aplicar: 12.1. Os
métodos de seleção a aplicar serão aplicados de forma faseada, ao abrigo do n.º 1 do art.º 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12.2. Atendendo a
que o universo de candidatos será composto exclusivamente por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente
constituído, nos termos do n.º 5 do art.º 36.º da Lei Geral do Trabalho em 3. Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua versão atualizada, e dos art.ºs 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, 09 de setembro, são adotados para o presente procedimento concursal os seguintes
métodos de seleção: a) Sem prejuízo do disposto na alínea seguinte, o procedimento concursal decorrerá por recurso ao método de seleção obrigatório
Prova de Conhecimentos (PC) complementado com o método de seleção facultativo – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). b) Para os candidatos que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do art.º 36.º da
LTFP, salvo se expressamente renunciarem no formulário de candidatura (cf. n.º 3 do mesmo artigo), o método de seleção obrigatório a utilizar será a Avaliação
Curricular (AC) complementado com o método de seleção facultativo – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 12.3. Prova de Conhecimentos
(PC): A prova de conhecimentos é destinada a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos. 12.3.1. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita,
individual, de realização coletiva, de natureza teórico-prática, efetuada em suporte papel, numa só fase, com a duração máxima de 90 minutos pontuável
de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com expressão até às centésimas. 12.3.2.Deliberou-se ainda que a prova será realizada com consulta, contudo, não é
autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. 12.3.3. Foi igualmente deliberado que a
prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas e legislação, em vigor: Noções gerais de organização do Estado e de órgãos de soberania; Orgânica e competências da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos; Código do Procedimento Administrativo; Código do Trabalho; Lei n. º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei n. º 66-B/2007, de 28 de dezembro - Avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios e dos trabalhadores; Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro - Regime da formação profissional na Administração Pública; Portaria n. º 233/2022, de 9 de setembro -Tramitação do procedimento concursal; Decreto-Lei n. º 498/72 – Estatuto da Aposentação; Decreto-Lei n. º 155/92 – (RAFE – secção VI); Decreto-Lei n. º 106/98, de 24 de abril – O regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte ao pessoal da Administração Pública.
12.4. Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular, incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua
qualificação, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções
exercidas, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar,
designadamente os seguintes fatores: a) Habilitação académica (HA) - será ponderada a habilitação literária detida pelo candidato; b) Formação profissional
(FP) – será considerada a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as
competências necessárias ao posto de trabalho a preencher; c) Experiência profissional (EP) – será tido em conta o grau de adequação entre as funções já
exercidas e a atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar, dependendo do maior ou menor contato orgânico-funcional com as referidas
áreas; d) Avaliação de desempenho (AD) – será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou
executou a atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou caso não tenha sido concluída, a última avaliação atribuída nos
termos da Lei do SIADAP. 12.5. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências, visa obter informações sobre
comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 12.5.1 O método permitirá
uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais corridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. 12.5.2 A entrevista de avaliação de competências terá a duração de 30 minutos, e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências
definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos associados a cada uma das 4 (quatro) competências em análise. As competências selecionadas são as seguintes: (1) Responsabilidade e compromisso com o serviço; (2) Trabalho de equipa e cooperação; (3) Adaptação e melhoria contínua; (4) Tolerância à pressão e contrariedades. 12.5.3 A classificação de cada competência será avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final a atribuir a cada candidato para este método de seleção
resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências a avaliar. 13. Classificação Final (CF): 13.1. A classificação final dos candidatos pela aplicação de todos os métodos de seleção, expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, é efetuada de acordo com a
seguinte fórmula: 13.2. No caso do candidato que tenha sido sujeito ao método - Prova de Conhecimentos: OF = PC x 0,7 + EAC x 0,3 Onde: PC - Prova de
Conhecimentos; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências. 13.3. No caso de candidato que não foi sujeito a Prova de Conhecimentos, e ao qual foi
aplicado o método - Avaliação Curricular: OF = AC x 0,7 + EAC x 0,3 Onde: AC - Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências. 12.4. Nos
termos do número 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte. 14. Forma e comunicação aos candidatos: 14.1. A lista unitária de ordenação final dos candidatos e candidatas aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º,
conjugado com o artigo 6.º, ambos da Portaria. 14.2. A lista unitária de ordenação final dos candidatos e candidatas, após homologação pelo Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta entidade e disponibilizada na plataforma de recrutamento, nos termos do artigo 25.º da Portaria. 15. Reserva de Recrutamento De acordo com o art.35.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, será constituída reserva de
recrutamento válida pelo período de 18 meses a contar da homologação da lista de ordenação final.
16. Composição do júri: Presidente: Rita Carvalho – Chefe de Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos (DGVRH), 1 º Vogal Efetivo: Fernando Mendes – Coordenador Técnico da DGVRH, 2ª Vogal Efetiva: Ana Sofia Lima – Técnica Superior da DGVRH, 1ª Vogal Suplente: Patrícia Pacheco – Técnica Superior da DGVRH, 2ª Vogal Suplente: Ana Sofia Nacimento – Assistente Técnica da DGVRH. A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efetivo. 17. Atas do Procedimento: As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na da plataforma eletrónica de recrutamento da DGRM, disponível no link https://recrutamento.dgrm.mm.gov.pt 18. Igualdade de Oportunidades: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20. Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do
disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um vínculo de emprego público através e
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 21. Publicitação do Aviso: O presente Aviso será publicado nos seguintes locais: • Na
2.ª série do Diário da República, por extrato; • Na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt; • Na plataforma eletrónica de recrutamento da DGRM,
disponível no link https://recrutamento.dgrm.mm.gov.pt, disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.