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Código da Oferta:
OE202409/0301
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Oficial de Justica
Categoria:
Escrivao Auxiliar Provisorio
Remuneração:
915,47
Suplemento Mensal:
123,59 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As competências previstas nas alíneas g) e l) do Mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral da Administração da Justiça570Avenida D. João II, n.º 1.08.01 D/E- Pisos 0, 9.º ao 14.ºLisboa1990097 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
570
Quota para Portadores de Deficiência:
29
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Direito, Solicitadoria, Adm. Púb.-Priv., Criminologia e Justiça Criminal, Solicitadoria e Adm
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoOutros
Outros Requisitos:
Ser detentor de um dos seguintes cursos:
a) Curso de técnico superior de justiça — a que se referem os despachos n.os 22832/2003 de 22 de novembro e 22030-A/2007 de 19 de setembro, considerando habilitação suficiente para ingresso nas carreiras de pessoal oficial de justiça, nos termos da Portaria n.º 1121/2009, de 30 de setembro;
b) Curso de técnico de serviços jurídicos — aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de outubro, alterada pelas Portarias n.º 1348/2002, de 12 de outubro e 1310/2006, de 23 de novembro, é reconhecido como requisito habilitacional de ingresso nas carreiras de pessoal oficial de justiça, pela Portaria n.º 217/2000, de 11 de abril, incluindo o Curso de técnico de serviços jurídicos — ministrado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, IEFP, IP qualificação 380372, nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) criada em 29-07-2019 e com última alteração em vigor desde 22-07-2020;
Envio de candidaturas para:
Exclusivamente através de formulário publicado na página eletrónica da DGAJ (www.dgaj.mj.pt)
Contatos:
217906200/1
Data Publicitação:
2024-09-10
Data Limite:
2024-10-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1 — Em conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 20.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto (EFJ), torna-se público que, por meu despacho de 02 de setembro de 2024, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de escrivães auxiliares e/ou técnicos de justiça auxiliares das carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.
2 — Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através da execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher (Processo n. 17127).
3 — Foi solicitado parecer aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nos termos exigidos pelo artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo por despachos de suas Excelências a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e da Secretária de Estado da Administração Pública, datados de 02/07/2024 e 02/08/2024, respetivamente, sido emitidos pareceres favoráveis para a proposta de abertura do procedimento concursal para admissão de 570 trabalhadores para ingresso na carreira de oficial de justiça; os quais obtiveram concordância de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, conforme despacho n.º 184/2024/SEAO.
4 — Legislação aplicável: o procedimento rege-se pelo Regulamento do Procedimento de Admissão para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria n.º 1500/2007, de 22 de novembro, bem como pelo EFJ, na sua redação atual e, subsidiariamente, pela LTFP e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5 — Número total de postos de trabalho a ocupar: até 570.
6 — Número de postos de trabalho a ocupar por pessoas com deficiência (5%) nos termos do Decreto-Lei 29/2021 de 3 de fevereiro.
7 — Local de trabalho: em secretaria de tribunal ou de serviço do Ministério Público a determinar em função da realização do movimento de oficiais de justiça previsto no artigo 18.º do EFJ.
8 — Caraterização sumária do posto de trabalho: as competências previstas nas alíneas g) e l) do Mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto.
9 — Vencimento base (escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar provisórios):
915,47€, acrescido do Subsídio de Recuperação Processual (13,5% sobre o vencimento base), nos termos do Decreto-Lei 48-C-2024, de 31 de julho, que procede à alteração do Decreto-Lei 485/99 de 10 de novembro.
10 — Requisitos de admissão (cuja verificação deverá ocorrer até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas):
10.1 — Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por
convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 — Requisitos especiais:
Ser detentor de um dos seguintes cursos:
a) Curso de técnico superior de justiça — a que se referem os despachos n.os 22832/2003 de 22 de novembro e 22030-A/2007 de 19 de setembro, considerando habilitação suficiente para ingresso nas carreiras de pessoal oficial de justiça, nos termos da Portaria n.º 1121/2009, de 30 de setembro;
b) Curso de técnico de serviços jurídicos — aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de outubro, alterada pelas Portarias n.º 1348/2002, de 12 de outubro e 1310/2006, de 23 de novembro, é reconhecido como requisito habilitacional de ingresso nas carreiras de pessoal oficial de justiça, pela Portaria n.º 217/2000, de 11 de abril, incluindo o Curso de técnico de serviços jurídicos — ministrado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, IEFP, IP qualificação 380372, nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) criada em 29-07-2019 e com última alteração em vigor desde 22-07-2020;
c) Licenciaturas na área do Direito (que abrange as licenciaturas em Administração Público-Privada, Criminologia e Justiça Criminal, Direito, Solicitadoria, e Solicitadoria e Administração).
11 — Formalização das candidaturas e admissão dos candidatos:
11.1 — As candidaturas devem ser apresentadas, exclusivamente, por via eletrónica, através do preenchimento e submissão de formulário disponibilizado na página eletrónica da DGAJ (www.dgaj.mj.pt).
11.2 — Ao formulário eletrónico da candidatura, o candidato deve anexar os seguintes documentos:
a) Comprovativo do certificado da titularidade do curso de técnico de serviços jurídicos ou do curso de técnico superior de justiça ou da licenciatura na área do direito;
b) Declaração do serviço de origem comprovativa da relação jurídica de emprego público e do vencimento auferido (para os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público já constituída).
c) A apresentação dos documentos relativos aos requisitos gerais de provimento em funções públicas pode ser substituída por declaração do candidato, sob compromisso de honra e no próprio requerimento, de que preenche tais requisitos.
11.3 — A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do ponto
11.2 determina a não admissão da candidatura.
11.4 — A lista dos candidatos admitidos e não admitidos à prova escrita de conhecimentos será oportunamente publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada na página eletrónica da DGAJ.
11.5 — Prazo de candidatura: o prazo de candidatura é de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
12 — Método de seleção:
12.1 — O método de seleção consiste numa prova escrita de conhecimentos, de escolha múltipla, cujo programa e legislação se encontram publicados na página eletrónica da DGAJ e fazem parte integrante do presente aviso.
12.2 — A prova escrita de conhecimentos é classificada na escala valorimétrica de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
12.3 — A classificação final resulta da nota obtida na prova escrita de conhecimentos.
12.4 — Os candidatos aprovados são graduados segundo a classificação final e, em caso de igualdade, pela maior idade (aferida pela data de nascimento).
12.5 — A prova será realizada preferencialmente online, com recurso a plataforma eletrónica especifica para o efeito; contudo, caso não se venha a revelar possível a realização da mesma através daquele meio, a prova realizar-se-á presencialmente nos seguintes locais: em Beja, Bragança, Coimbra, Faro, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada e Porto, sendo a hora, os locais onde a mesma se realizará e a sua duração divulgada pelo aviso que publicitar a lista dos candidatos admitidos e não admitidos.
12.6 — A validade da prova escrita de conhecimentos é de três anos, contados a partir da data de publicação da lista dos candidatos aprovados e excluídos.
13 — Composição do Júri:
Presidente:
Francisco José Moreira Patrício Covelinhas, diretor de serviços da DSJCJI - Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional;
Vogais efetivos:
Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, diretora de serviços da Direção-Geral da Administração da Justiça, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Ana Paula Sousa dos Santos Mata, diretora de serviços da Direção-Geral da Administração da Justiça;
João Luís Vitorino Lopes, chefe de divisão da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Cláudia Sofia Lucas da Costa Pires, chefe de divisão da Direção-Geral da Administração da
Justiça;
José Júlio Celas Fernandes, chefe de divisão da Direção-Geral da Administração da Justiça;
José António Martins de Oliveira, formador-coordenador da Direção-Geral da Administração da Justiça.
Vogais suplentes:
Sónia Margarida Henriques Lopes, Chefe de Divisão da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Iolanda Maria Moura Rangel, técnica superior da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Jorge Manuel da Silva Ribeiro, formador-coordenador da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Ana Maria Pereira Cairrão, formadora-coordenadora da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Acácio Seixas Cardoso, formador-coordenador da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Emília Glória Silva dos Santos, técnica superior da da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Fernanda Manuela Marques Guerra, formador-coordenador da Direção-Geral da Administração da Justiça.
14 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 1 de março de 2000, faz -se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
15 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despachos de suas Excelências a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e da Secretária de Estado da Administração Pública, datados de 02/07/2024 e 02/08/2024, respetivamente, os quais obtiveram concordância de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, conforme despacho n.º 184/2024/SEAO