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Código da Oferta:
OE202409/0290
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
A remuneração é a estabelecida de acordo com artigo 38.º da LTFP.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência B: as funções a exercer são enquadradas no conteúdo funcional de assistente técnico, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, incluindo: Apoio à instalação de equipamentos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e sistemas de automação, a partir de desenhos, esquemas e especificações técnicas dos equipamentos industriais; Proceder a análise de normas, manuais e outras especificações técnicas de equipamentos; Proceder a ensaios, bem como, à programação dos sistemas e à verificação da sua operacionalidade, com vista ao seu funcionamento; Efetuar a deteção ou diagnóstico de anomalias e regulações ou correções necessárias para o seu correto funcionamento; realizar a conservação e manutenção preventiva dos equipamentos; Proceder à verificação e avaliação da qualidade do trabalho, com vista ao cumprimento dos normativos legais, relativos aos equipamentos e às instalações de que trata; Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos, correlacionados com as exigências do serviço na área de mecânica, eletromecânica, elétrica ou afim.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu2Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus PolitécnicoViseu3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
rh-candidaturas@sc.ipv.pt
Contatos:
Av.ª Coronel Maria José Vale de Andrade - Campus Politécnico 3504-510 Viseu
Data Publicitação:
2024-09-10
Data Limite:
2024-09-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) no. 20113/2024/2 publicado no DR - 2ª serie no 175 de 10/09
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 56.ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 24 de maio de 2024 se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal para 2024 do Instituto Politécnico de Viseu, para exercício de funções nos Serviços de Manutenção do IPV, para dois postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico.

2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

3. Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional: Para efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Entidade Gestora da Valorização Profissional (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4. Reserva de recrutamento: Não se encontrando constituída reserva de recrutamento nestes serviços, foi consultada a Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) que declarou a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento.

5. Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e atendendo à especificidade do setor de atividade a que se destina o presente procedimento concursal, bem como aos princípios da racionalização, da eficiência, da economia processual e do aproveitamento dos atos administrativos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

6. Local de Trabalho: Serviços de Manutenção do IPV, sitos na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, sem prejuízo das deslocações necessárias às restantes Unidades Orgânicas do IPV.

7. Posição remuneratória: a remuneração corresponde à 1ª posição, nível 7, da carreira e categoria de assistente técnico, da tabela remuneratória única.

8. Caracterização dos postos de trabalho: as funções a exercer são enquadradas no conteúdo funcional de assistente técnico, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, incluindo: Apoio à instalação de equipamentos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e sistemas de automação, a partir de desenhos, esquemas e especificações técnicas dos equipamentos industriais; Proceder a análise de normas, manuais e outras especificações técnicas de equipamentos; Proceder a ensaios, bem como, à programação dos sistemas e à verificação da sua operacionalidade, com vista ao seu funcionamento; Efetuar a deteção ou diagnóstico de anomalias e regulações ou correções necessárias para o seu correto funcionamento; realizar a conservação e manutenção preventiva dos equipamentos; Proceder à verificação e avaliação da qualidade do trabalho, com vista ao cumprimento dos normativos legais, relativos aos equipamentos e às instalações de que trata; Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos, correlacionados com as exigências do serviço na área de mecânica, eletromecânica, elétrica ou afim.

9. Requisitos de admissão:

9.1. Ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

9.2. Habilitações literárias: 12º ano de escolaridade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3. Requisitos preferenciais: Ser detentor de curso profissional, curso nível IV ou curso nível V em área relevante para o exercício das funções; Experiência profissional na área de manutenção de instalações eletromecânicas; Conhecimentos técnicos na área de AVAC, pichelaria, carpintaria e eletricidade.

10. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPV idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11. Formalização das candidaturas:

11.1. As candidaturas são, obrigatoriamente, formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, que se encontra disponível na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt nos separadores: Politécnico/Estrutura/Serviços Centrais/Serviços de Recursos Humanos/Formulários/Carreira Não Docente, devendo ser remetidas pelos próprios por:

a) Via eletrónica, para o endereço de e-mail: rh-candidaturas@sc.ipv.pt até às 23h59 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas com identificação no Assunto do código de oferta BEP;

b) Apenas no caso de os candidatos terem dificuldades técnicas no envio pela via acima referida, a candidatura pode ser enviada por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente do IPV, para: Instituto Politécnico de Viseu, Av. Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo, ou entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos – Serviços Centrais do IPV, durante o horário de expediente.

11.3. Prazo: Dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Instituto Politécnico de Viseu: http://www.ipv.pt.

11.4. O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;

b) Cópia dos certificados das ações de formação realizadas, relacionadas com o posto de trabalho objeto de candidatura;

c) Currículo atualizado, datado e assinado.

11.4.1. Os candidatos já detentores de vínculo de emprego público devem ainda entregar:
a) Declaração emitida pelo serviço de origem que comprove a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria detida, a posição remuneratória, antiguidade e as menções qualitativas e quantitativa obtidas nas avaliações de desempenho referentes aos dois últimos ciclos;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem relativa à atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional do posto de trabalho que o candidato ocupa.

12. Nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos exigidos e referidos no ponto 11.1 a 11.4, assim como a não entrega ou assinatura do formulário obrigatório, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.

13. Métodos de seleção: Nos termos no artigo 36º da LTFP conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

13.1. Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) aos candidatos que, encontrando-se integrados na categoria, comprovadamente estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa;

13.2. Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e, complementarmente, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) aos restantes candidatos.

13.3. Os métodos referidos no ponto 13.1 podem ser afastados pelos candidatos a que se apliquem, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 13.2, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

13.4. Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria, a aplicação do segundo método de seleção, em cada referência, será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de seis candidatos, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.

13.5. Prova de Conhecimentos (PC): A Prova de Conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos ou profissionais e, em especial, as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no presente aviso, bem como a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das referidas funções, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração considerada até às centésimas.

13.5.1. A Prova de Conhecimentos será de realização individual, de natureza prática, visando avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas, no exercício da função.

13.5.2. Os temas sobre as quais versará a prova de conhecimentos, será posterior e atempadamente comunicados aos candidatos.

13.6. Avaliação Curricular (AC): A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a formação realizada e relevância da experiência profissional adquirida no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

Habilitações Académicas – HA;

Formação Profissional – FP;

Experiência Profissional – EP;

Avaliação de desempenho - AD;

De acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAx30%)+(FPx30%)+(EPx30%)+(ADx10%)

13.7 A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no presente aviso. A aplicação deste método será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.

13.8. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

13.8.1. As competências a avaliar, conforme perfil previamente definido e consideradas essenciais para exercício da função, são as seguintes: Conhecimentos e experiência; Iniciativa e autonomia; Adaptação e melhoria contínua; Comunicação.

13.8.2. As competências serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores), e Insuficiente (4 valores), sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

14. A classificação final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultante de uma das seguintes fórmulas:

CF = 70%AC + 30%EAC (candidatos referidos no ponto 13.1); ou

CF = 70%PC + AP (Apto / Não Apto) + 30%EAC (candidatos referidos no ponto 13.2)

Legenda: CF - Classificação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; AP - Avaliação Psicológica; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

15. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Caso subsista o empate serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico;

b) Candidato com mais tempo de experiência em funções similares;

c) Candidato com maior classificação na entrevista de avaliação de competências.

16. Aos candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, são garantidos os direitos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, caso esses candidatos, encontrando-se em qualquer uma das circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, demonstrem poder exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam.

17. De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados.

18. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos Serviços Centrais do IPV e disponibilizada em www.ipv.pt.

19. Composição do júri:

Presidente: António Ventura Gouveia, Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu;

1.º Vogal efetivo: Carla Arminda Resende Coimbra, Administradora do Instituto politécnico de Viseu e SAS

2.º Vogal Efetivo: Carlos Alberto Vieira da Silva, Diretor de Serviços, Serviços Técnicos, Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu;

1.º Vogal Suplente: Suzanne Fonseca Amaro, Vice-Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu;

2.º Vogal Suplente: Ana Raquel Ferreira Romão, Técnica Superior, Serviço de Recursos Humanos do IPV.

Nas faltas e impedimentos, o Presidente do júri será substituído pelo 1º vogal efetivo.

20. Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.


O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e atendendo à especificidade do setor de atividade a que se destina o presente procedimento concursal.