Descrição do Procedimento:
Freguesia de Azambuja
Aviso
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, que por deliberação favorável da Junta de Freguesia de Azambuja , tomada na reunião ordinária de 31 de julho de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso de abertura no DRE, nos termos do artigo 11.º da citada Portaria, procedimento concursal comum na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Freguesia de Azambuja, na seguinte carreira e categoria:
Assistente Operacional/Assistente Operacional (eletricista)
2 - CARACTERIZAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO: as atribuições e competências previstas no mapa de pessoal, para o ano de 2024 da Freguesia de Azambuja, na carreira e categoria de assistente operacional, eletricista: Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagens elétricas; Guia frequentemente a atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; Cumpre com as disposições legais relativas às instalações que trata; Instala máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motora; Determina a posição e instala órgãos elétricos, tais como quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; Dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; Executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; Localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e medida; Desmonta, se necessário, determinados componentes da instalação, Aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda alicates, limas e outras ferramentas. E participa superiormente as anomalias verificadas.
A descrição do conteúdo funcional nos termos expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
3 - ÂMBITO DE RECRUTAMENTO: Por deliberação da Junta de Freguesia de Azambuja de 31 de julho de 2024, o recrutamento destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do art.º 30.º e art.º 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.
4 - LOCAL DE TRABALHO: as funções serão exercidas na área da Freguesia de Azambuja
5 - DETERMINAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO- De acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP, corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, remuneração de €821,83 (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos).
5.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público, devem informar previamente qual a remuneração base, carreira e categoria que detêm, na sua situação jurídico-funcional de origem.
6 - REQUISITOS DE ADMISSÃO: são admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.2 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos.
Nos termos do n.º 2, do artigo 34.º, do anexo da LTFP, podem concorrer candidatos que, não sendo titulares da habilitação exigida, considerem dispor de formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.
Nestas situações, no cumprimento dos nºs 4 e 5 do mesmo artigo, o júri analisa, preliminarmente, a formação e, ou experiência profissionais e delibera sobre a admissão do candidato ao procedimento concursal, notificando os restantes candidatos da sua admissão.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
6.3 - Requisito específico:
a) Carta de condução para a categoria B (automóveis ligeiros);
6.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
6.5 - A comprovação do preenchimento dos requisitos é efetuada nos termos do nº 1 do artigo 14º da Portaria.
6.6 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
7 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: a candidatura será apresentada no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). A formalização da candidatura deverá ser realizada, mediante o preenchimento integral do formulário tipo, disponível na página eletrónica da Freguesia em http://www.jfazambuja.pt e entregue pessoalmente na Junta de Freguesia de Azambuja, ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Junta de Freguesia de Azambuja, Rua da Junta de Freguesia nº 3, 2050-397 Azambuja.
Na apresentação de candidatura através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.
7.1 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos: Fotocópia do certificado de habilitações literárias, currículo vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação; e, se for o caso, declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa.
7.2 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.
8 - MÉTODOS DE SELEÇÃO
8.1 - Os Métodos de Seleção a utilizar serão:
a) A Prova de Conhecimentos (PC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da respetiva função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A Prova de Conhecimentos de natureza prática, com a duração de 30 minutos constará da realização das seguintes tarefas:
- Reparação de avarias de iluminação-tomadas
- Colocação de armaduras elétricas estanques
- Passagem de cabos
- Reparação de quadros elétricos e outros trabalhos afins.
Serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação: Qualidade de Execução da Tarefa, Celeridade de Execução da Tarefa, Regras de Higiene e Segurança do Trabalho e Grau de Conhecimentos Técnicos Demonstrados. Cada um dos parâmetros é expresso numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final expresso na mesma escala com valoração até às centésimas, obtido através de uma média arimética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
b) A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;
É avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
8.2 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;
É avaliada numa escala de 0 a 20 valores
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
É avaliada numa escala de 0 a 20 valores
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
8.3 - Os candidatos deverão comparecer no local da realização dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, com quinze minutos de antecedência, fazendo-se acompanhar do cartão de cidadão, ou documento equivalente.
8.4 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na sede da Freguesia e disponível na sua página eletrónica.
9 – JÚRI
O Júri é composto por:
Presidente: Maria José Moura Figueiredo - Técnica Superior.
Vogais Efetivos: Helena Maria Ferreira Ricardo - Técnica Superior que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Francisco Nunes Pires - Engenheiro Eletrotécnico da Câmara Municipal de Azambuja.
Vogais Suplentes: Maria Madalena de Matos Gaio Bento Boligo - Assistente Técnica e Joana Santos Silva - 1ª. Secretária da Assembleia de Freguesia.
9.1 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
9.2 - Atas do Júri - As Atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica da Freguesia.
10 - EXCLUSÃO E NOTIFICAÇÃO DE CANDIDATOS
10.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 233/2022, de 30 de setembro, conjugado com o nº 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo.
10.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos do previsto no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o nº 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo.
10.3 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
11 - ORDENAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
11.1 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
OF= AC60%+EAC40%
OF= (PCX0,100) + (AP=Apto e não Apto).
Em que: OF–Ordenação Final PC–Prova de Conhecimentos, AC – Avaliação Curricular e EAC-Entrevista de Avaliação de competências e AP -Avaliação Psicológica
11.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
11.3 - A lista de ordenação final a que se refere o número anterior é elaborada no prazo de 10 dias úteis após a realização do último método de seleção.
11.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada na sede da Freguesia e disponível na sua página eletrónica, sendo ainda publicado por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
12 – IGUALDADE DE VALORAÇÃO- Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art.º 24º da Portaria n.º 232/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado(a); candidato(a) com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato(a) mais velho.
13 - ALÍNEA H) DO ART.º 9º DA CRP- Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS- Os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
15 - PUBLICITAÇÃO - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Freguesia de Azambuja e na 2.ª Série do Diário da República, por extrato.
Azambuja, 9 setembro de 2024
O Presidente da Junta de Freguesia, Cláudio André Serrano Horta Salema