Descrição do Procedimento:
Procedimento de mobilidade interna na categoria de assistente operacional para recrutamento de 1 (um) trabalhador para o exercício de funções no Tribunal Central Administrativo Sul
1 – Nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Despacho da Juíza Desembargadora Presidente do TCA Sul, de 6 de setembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso, um procedimento de mobilidade na categoria para recrutamento de 1 (um) trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, integrado na categoria de assistente operacional, para exercer funções no TCA Sul.
2 – Ao presente procedimento são aplicáveis, nomeadamente, a Lei Geral de Trabalho Público em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na atual redação.
3 – Âmbito do recrutamento:
3.1. Ser detentor de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, estar integrado na carreira e categoria de assistente operacional, de grau de complexidade
funcional 1.
3.2. Poderão candidatar-se ao presente procedimento os cidadãos que reúnam até à data de abertura os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.
4 – Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações do TCA Sul, sitas na Avenida 5 de Outubro, 202, 1050-065 Lisboa.
5 - Posicionamento remuneratório: A remuneração a auferir é a correspondente à posição remuneratória em que o trabalhador se encontra inserido na categoria de origem, até ao limite da 4.ª posição remuneratória da carreira pluricategorial de assistente operacional e ao nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única, a que corresponde 961,40 € euros ilíquidos mensais, atualizados pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, que aprovou as medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas.
6 – Requisitos de admissão:
6.1. Requisitos gerais – as que decorrem do artigo 17.º da LTFP;
6.2. Requisitos especiais – estar habilitado para condução de veículos de categoria B (ligeiros)
6.3. Requisitos habilitacionais: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade).
7 – Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:
7.1. Caracterização do posto de trabalho:
As funções a desempenhar são enquadráveis no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional e, em específico:
a) Rececionar chamadas telefónicas e encaminhar aos destinatários internos;
b) Estabelecer ligações telefónicas para o exterior;
c) Responder a pedidos de informação dos utentes, previa e superiormente autorizado;
d) Apoiar às salas de sessão de julgamento e de reunião, que inclui preparar e servir bebidas quentes e frias, e outras amenidades;
e) Preparar o correio para expedição e entrega nos CTT;
f) Processar o expediente para recolha das encomendas CTT Expresso;
g) Substituir o segurança na portaria durante o seu período de almoço e pausas;
h) Distribuir diariamente o correio pelos gabinetes dos magistrados;
i) Entregar e colocar artigos de economato, nos gabinetes e áreas comuns;
j) Conduzir veículo ligeiro quando previa e superiormente determinado, visando, nomeadamente, a distribuição e recolha de processos nos tribunais de jurisdição do TCA Sul;
k) Outras tarefas e atividades não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à persecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do TCA Sul, que lhes sejam solicitados.
7.2. Perfil de competências:
Competências técnicas e comportamentais - conhecimentos de informática na ótica do utilizador; bom relacionamento interpessoal; capacidade de trabalho, organização e planeamento das tarefas a realizar; proatividade com espírito de iniciativa e de equipa; boa capacidade de comunicação; responsabilidade e compromisso com o serviço.
8 – Prazo e formalização de candidaturas
8.1. Os candidatos deverão, até ao termo do prazo referido no ponto 1 do presente aviso, contados da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio oficial na internet do TCA Sul (https://tca-sul.tribunais.org.pt/ofe_emp), formalizar a candidatura mediante o preenchimento do formulário-tipo de utilização obrigatória, disponível no sítio oficial na internet do TCA Sul em https://tca-sul.tribunais.org.pt/form, e enviar para o endereço eletrónico lisboa.tca@tribunais.org.pt , com indicação no Assunto do código da oferta da BEP a que se candidata, contendo, em anexo, os documentos seguintes:
a) Curriculum vitae (formato normalizado Europass) atualizado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, na qual conste, inequivocamente: i) identificação do vínculo de emprego público de que é titular; ii) identificação da carreira e da categoria que se encontra integrado e/ou a exerce funções; iii) posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação da data de produção de efeitos e respetivo valor pecuniário; iv) tempo de serviço na categoria, na carreira e na administração pública; v) descrição das atividades que executa;
d) Outra documentação que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito (não obrigatório).
8.2. Os candidatos devem submeter cópias simples e elegíveis dos documentos referidos, sem prejuízo da sua apresentação mediante requerimento do Júri.
8.3. A não entrega tempestiva dos documentos, ou o seu envio para endereço diverso ou por outra via é causa de exclusão.
8.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.5. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
9 - Métodos de seleção:
9.1. A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular, sendo complementada por uma entrevista profissional de seleção.
9.2. Após análise curricular, os candidatos admitidos serão contactados para realização de entrevista, sendo os excluídos disso notificados.
10 – Não havendo exclusões, pode o Júri deliberar pela não realização da audiência prévia, nos termos legais.
11 – Forma e comunicação aos candidatos:
Todas as notificações aos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia e as convocatórias, serão efetuadas exclusivamente através de correio eletrónico (lisboa.tca@tribunais.org.pt).
12 – Composição do Júri:
- Presidente: Juíza Desembargadora Presidente, Dr.ª Catarina Almeida e Sousa
- Vogal efetivo: Juíza Desembargadora Vice-Presidente, Dr.ª Catarina Jarmela
- Vogal efetivo: Secretário de Tribunal Superior, Dr. º Carlos Correia
- Vogal suplente: Técnica Superior do SAJ, Dr.ª Deolinda Cabral