Descrição do Procedimento:
Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de três postos de trabalho da carreira/categoria técnica superior
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual e alínea a) do nº 1 e n.º 4 do artigo 11º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, tomada em reunião ordinária datada de 28 de maio de 2024, e por meu despacho de autorização de 25 de julho de 2024, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), www.bep.gov.pt os procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de três postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2024, da carreira e categoria de técnico superior:
Referência A- 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Medicina Veterinária (Licenciatura em Medicina Veterinária CNAEF: 640), a afetar ao Serviço de Saúde Pública, integrado na Divisão de Desenvolvimento Social e Humano.
Referência B- 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Florestal, (Licenciatura em Engenharia Florestal CNAEF: 623), a afetar ao Serviço Técnico Florestal, integrado na Divisão de Obras Municipais, Urbanismo e Ambiente.
Referência C- 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Psicologia (Licenciatura em Psicologia Clínica CNAEF: 311), a afetar aos serviços de Educação, integrado na Divisão de Desenvolvimento Social e Humano.
2 - Legislação aplicável: é aplicável ao presente procedimento, designadamente, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 (designada por LTFP), de 20 de junho, na sua atual redação, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei nº 29/2001 de 03 de fevereiro.
3 - Local de trabalho: área do Município de Santa Comba Dão.
4 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a desempenhar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, conforme previsto na alínea c) do artigo 86.º da LTFP que, para além do conteúdo funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, caracterizam-se por:
Referência A– Desenvolver funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente nas áreas de saúde e bem-estar animal, saúde pública veterinária e higiene e segurança alimentar, programar e assegurar a vacinação dos animais domésticos; participar na gestão técnica do centro de recolha oficial de animais, assegurar a colaboração com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, para a defesa da saúde pública.
Referência B– Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos, de apoio geral ou apoio especializado no âmbito dos objetivos do Serviço Técnico Florestal do Município, nomeadamente promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios; coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações; elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios; operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários e emissão de propostas e de pareces no âmbito de medidas e ações de Defesa da Floresta contra Incêndios; acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação; dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais; planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da poluição, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate; centralizar informação e legislação relativa aos incêndios e apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Referência C– Desenvolver funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão, designadamente na intervenção psicológica e psicopedagógica junto de crianças e jovens, promovendo a cooperação da comunidade educativa em articulação com os recursos da comunidade; Implementação, desenvolvimento e avaliação de atividades/projetos relacionados com a promoção de competências pessoais e sociais, nomeadamente programas de prevenção primária; Colaboração no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor a realização de ações de prevenção e medidas educativas adequadas; Dinamização de ações de capacitação do pessoal docente, não docente e dos pais e/ou encarregados/as de educação, colaboração com entidades da proteção de Crianças e Jovens em risco e colaboração na realização de avaliação psicológica em procedimentos concursais.
4.1 - A descrição das funções descritas, em todas as referências, não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
5- Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação: “que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para o posto de trabalho solicitado”.
De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
6 -Âmbito de Recrutamento: Por deliberação da Câmara Municipal tomada em 28 de maio de 2024, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Santa Comba Dão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme a alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria.
7 - Requisitos de admissão:
7.1- Gerais - Podem candidatar-se indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º do anexo da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2- Habilitacionais- os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) são:
Referência A - Licenciatura em Medicina Veterinária (CNAEF: 640), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Referência B - Licenciatura em Engenharia Florestal (CNAEF: 623), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Referência C – Licenciatura em Psicologia Clínica (CNAEF: 311), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3- Outros requisitos- Para todas as referências (A,B e C) os candidatos deverão ter inscrição ativa na respetiva Ordem Profissional.
8- Posicionamento remuneratório, para todas as ref.ªs: será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória a correspondente à 1.º posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração base de 1.385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
8.1- No cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 38.º os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Santa Comba Dão da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico funcional de origem.
9- Prazo, local e forma de apresentação da candidatura:
9.1- Prazo de Candidatura: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria.
9.2- Por não dispor de plataforma eletrónica para a receção das candidaturas, as mesmas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Santa Comba Dão em www.cm-santacombadao.pt e no serviço de recursos humanos.
As candidaturas deverão ser entregues via eletrónica, para: procedimentosconcursais@cm-santacombadao.pt, e os candidatos solicitar recibo de entrega (do seu email pessoal) no envio dos documentos. Poderão também ser entregues (em papel) pessoalmente no serviço de Recursos Humanos, durante as horas de expediente (de segunda a sexta-feira das 09h05 às 16h00) ou enviadas pelo correio, para Município de Santa Comba Dão, Largo do Município, nº13, 3440-337 Santa Comba Dão, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, devendo anexar sob pena de exclusão os seguintes documentos:
a) Certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das Habilitações Literárias exigidas;
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, uma vez que invalida a aplicação do método de avaliação curricular; acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular;
c) documento comprovativo da inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional (ver ponto 7.3);
d) Os candidatos vinculados à função pública deverão apresentar declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego público de que é titular, a identificação da carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, bem como, a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, obtida no último biénio avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;
e) Declaração multiusos, caso seja portador de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%);
f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
9.3- O preenchimento incorreto do endereço de correio eletrónico (email) ou da morada, por parte do candidato, será da sua inteira responsabilidade, podendo impossibilitar este Município de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal.
9.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
9.5 - Nos termos da alínea f) do artigo 13º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos com deficiência devem anexar ao formulário de candidatura declaração com respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência, bem como elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
9.6 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP desde que o declarem no formulário de candidatura.
9.7 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Santa Comba Dão ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por Lei.
10- Métodos de Seleção: Nos termos do disposto nos nº.s 1 a 3 do artigo 36º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação Curricular(AC) e Entrevista de Avaliação de Competências(EAC), aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
b) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica(AP), complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências(EAC), para os restantes candidatos.
10.1- A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos é de caráter individual e comportará uma única fase, com carácter eliminatório, obedecendo às seguintes regras:
- Prova escrita, em suporte de papel, revestindo natureza teórica e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e especifica relacionados com a exigência da função, classificada numa escala de 0 a 20 valores e terá a duração de 90 minutos,com tolerância de 15 minutos, sendo admitida a consulta de legislação não anotada/comentada (unicamente em suporte de papel)
- Não é permitida, durante a realização da prova, a utilização de qualquer equipamento que possibilite o acesso à Internet , designadamente telemóvel, tablet ou outros;
- Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção;
A legislação indicada é a que se encontra publicada e em vigor na presente data.
A Prova de Conhecimentos (PC) versará sobre as seguintes matérias, por ref.ªs:
Ref.ª A- Técnico Superior, na área de Medicina Veterinária
• Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e Regime Jurídico do Associativismo Autárquico- aprovado pela Lei nº75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação;
• Quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
• Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
• Decreto - Lei nº 116/98, de 5 de maio, na sua redação atual - princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal
• Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, na sua redação atual – estabelece as medidas de proteção aos Animais
• Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto – Criminalização dos maus tratos a animais de companhia
• Lei n.º 8/2017, de 3 de março – Estabelece um estatuto jurídico dos animais
• Decreto - Lei nº 82/2019, de 27 de junho, na sua redação atual - Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia.
• Decreto-Lei n.o 314/2003 de 17 de Dezembro, na sua redação atual - Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ)
• Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, na sua redação atual - Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.
• Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, na sua redação atual - Regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia
• Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, na sua redação atual - aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais
• Decreto - Lei nº 315/2009, de 29 de outubro, na sua redação atual – aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia
• Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril - Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos
• Decreto - Lei nº 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual - Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia
• Decreto-Lei nº 81/2013 de 14 de junho, na sua redação atual, aprova o novo regime do exercicio da atividade pecuária (NREAP), nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento;
• Decreto-Lei nº 38382/51 de 7 de agosto de 1951, capítulo VII do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, relativo ao alojamento de animais;
• Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA);
• Regras específicas de higiene dos géneros alimentícios, Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29/04, alterado pelo regulamento (CE) nº 218/2014, de 8/03;
• Regras específicas de organização dos controlos de produtos de origem animal, Regulamento (CE) nº 853/2004, de 29/04, alterado pelo regulamento (CE) nº 219/2014, de 8/03.
Ref.ª B- Técnico Superior, na área de Engenharia Florestal,
• Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e Regime Jurídico do Associativismo Autárquico- aprovado pela Lei nº75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação;
• Quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
• Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
• Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no Território Continental- Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação;
• Critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais constantes do anexo do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação de acordo com a norma transitória do nº7 do artigo 79.º do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro;
• Regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais - Decreto -Lei n.º 96/2013 de 19 de julho, na sua atual redação, regulamentado pela Portaria n.º 204/2014, de 08 de outubro, na sua atual redação;
• Normas técnicas essenciais a considerar no âmbito da elaboração de projetos de arborização e de rearborização - Portaria n.º 15 -A/2018, de 12 de janeiro;
• Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) - Despacho n.º 443 -A/2018, de 09 de janeiro;
• Lei de Bases de Proteção Civil. aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua atual redação;
• Proteção Civil Municipal - Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação.
Ref.ª C- Técnico Superior, na área de Psicologia
• Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e Regime Jurídico do Associativismo Autárquico- aprovado pela Lei nº75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação;
• Quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
• Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação-Concretiza o Quadro de Transferência de Competências para os Órgãos Municipais e para as Entidades Intermunicipais no Domínio da Educação;
• Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, – Estabelece o Regime jurídico da Educação Inclusiva;
• Decreto-Lei n. º 55/2018, de 6 de julho, na sua atual redação – Estabelece o Currículo dos Ensinos Básico e Secundário e os Princípios Orientadores da Avaliação das Aprendizagens-;
• Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro –Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento “Avaliação Psicológica em Procedimentos Concursais Públicos”;
• Código de Boa Conduta Para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho do Município de Santa Comba Dão disponível em https://cm-santacombadao.pt/upload_files/1/1/documentos/PlanosRegulamentosMunicipais/CodigoAssedioLaboralCMSCD2022.pdf;
• Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses - Regulamento nº898/2024 de 14 de agosto.
• Ato Psicológico - Regulamento nº 15/2023 de 6 de janeiro;
• Abordagem abrangente da União Europeia em matéria de Saúde Mental disponível em https://health.ec.europa.eu/non-communicable-diseases/mental-health_pt#abordagem-abrangente-da-ue-em-mat%C3%A9ria-de-sa%C3%BAde-mental;
• Perfis de saúde por país – disponível em https://health.ec.europa.eu/state-health-eu/country-health-profiles_pt
• Pacto Europeu para a Saúde Mental e o Bem-Estar -Conferência de alto nível da EU, Bruxelas, junho de 2008 – disponível em https://health.ec.europa.eu;
• Objetivos de Desenvolvimento sustentável – ONU- agenda 20-230 – disponível em https://unric.org/pt/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/
• Perfil de Psicólogo na Administração local disponível em site oficial da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
• Perfil de Psicólogo da educação disponível em site oficial da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
• Consentimento para intervenção com crianças e adolescentes; Intervenção psicológica com migrantes e ou pertencentes a minorias étnicas; Sigilo e dever de sinalização; Duplicação de intervenções; Partilha de informação de casos em acompanhamento; Responsabilidade na utilização das redes socias; Gravação de conteúdo em intervenção psicológica; Colaboração com o Sistema Judicial – disponível em site oficial da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
• Saúde Mental no Trabalho, últimas orientações para os locais de trabalho da EU-OSHA, disponível em https://osha.europa.eu/pt.
10.2 -A Avaliação Psicológica (AP), para todas as ref.ªs, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo.
O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
Este método é avaliado através da menção de Apto e Não Apto, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido um juízo de Não Apto, de acordo com o disposto no n.º2 do artigo 21.º da Portaria n. º 233/2022, de 9 de setembro.
10.3 -Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) para todas as ref.ªs— visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências, terá a ponderação de 30% na valoração final, com duração prevista entre 15 a 20 minutos e será baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, conforme previsto no n.º1 do artigo 21. da Portaria.
As competências consideradas (para todas as referências) importantes e essenciais para o exercício da função são: Orientação para o Serviço Público; Conhecimentos Especializados e Experiência; Adaptação e Melhoria Continua e Responsabilidade e Compromisso com o serviço.
A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências(EAC) resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (C1 + C2 + C3 + C4) /4
em que:
C1 - Orientação para o Serviço Público: Capacidade para exercer a sua atividade respeitando os valores e normas gerais do serviço público e do sector concreto em que trabalha;
C2 - Conhecimentos Especializados e Experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções;
C3 - Adaptação e Melhoria Continua: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica.;
C4 - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
• - 20 valores - apresenta todos os comportamentos associados à competência
• - 16 valores — apresenta três (3) comportamentos associados à competência;
• - 12 valores — apresenta dois (2) comportamentos associados à competência;
• - 10 valores — apresenta um (1) comportamento associado à competência;
• - 8 valores - não apresenta comportamentos associados à competência
10.4- A Avaliação Curricular (AC), para todas as ref.ªs, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
De acordo com a alínea c) do nº 2 do artigo 20.º da Portaria, o júri dos procedimentos a concurso deliberaram, não considerar o parâmetro Avaliação de Desempenho, na aplicação do método Avaliação Curricular.
Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura.
A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da media aritmética ponderada dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA+FP+2EP)/4
Em que:
Habilitação Académica (HA): ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, e serão ponderadas até ao limite de 20 valores, considerando-se os seguintes valores
Habilitações académicas
Valoração
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura/Mestrado)
16 valores
Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Doutoramento)
20 valores
No caso de o certificado ser emitido por entidade estrangeira, terão que ser apresentadas as respetivas equivalências para Portugal.
Formação Profissional (FP): Para efeitos de classificação da formação profissional será considerada os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional na área da atividade especifica para que é aberto o presente procedimento concursal, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, devidamente comprovados através de cópia do respetivo certificado que indique o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização da mesma.
Só será considerada a formação concluída até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas.
Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de seis horas por cada dia de formação ou três horas e meia, nos meios-dias, de modo a que seja possível aplicar a grelha de valoração abaixo.
A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.
Nesta senda, a avaliação deste parâmetro resultará do somatório do correspondente número de horas ou aperfeiçoamento profissional, nos seguintes termos:
Horas de formação
Classificação
Sem formação profissional relacionada com o posto de trabalho
0 valores
Com formação relevante <80 horas
10 valores
Com formação relevante = 80 horas e < 160 horas
12 valores
Com formação relevante = 160 horas e < 240 horas
14 valores
Com formação relevante = 240 horas e < 320 horas
16 valores
Com formação relevante = 320 horas e < 400 horas
18 valores
Formação relevante = 400 horas ou posse de Pós Graduação relacionada com o posto de trabalho
20 valores
Experiência profissional (EP) – Pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caraterizadora do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto e o grau de complexidade das mesmas.
Assim, avaliar-se-á apenas a experiência profissional devidamente comprovada pelos candidatos, através de documento idóneo, que refira expressamente o período de duração e contenha a descrição das funções efetivamente exercidas, dentro do prazo de candidatura, nos seguintes termos:
Experiência Profissional
Classificação
Experiência profissional < 1 ano
10 valores
Experiência profissional = 1 ano e < 3 anos
12 valores
Experiência profissional = 3 anos e < 5 anos
14 valores
Experiência profissional = 5 anos e < 8 anos
16 valores
Experiência profissional = 8 anos e < 12 anos
18 valores
Experiência profissional = 12 anos
20 valores
11- Ordenação final (OF), para todas as ref.ºs:
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de classificativa de 0 a 20 valores, e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
a) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências:
OF = (AC*70%) + (EAC*30%)
Em que: OF = Ordenação final; AC=Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
b) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências:
OF = (PC*70%) + (apto AP) + (EAC*30%)
Em que: OF = Ordenação final; PC=Prova Conhecimentos; AP=Avaliação Psicológica; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
12 - Composição do júri: O júri terá a seguinte composição:
Referência A):
Presidente: Dr.º Paulo Jaime de Almeida Matos, Médico Veterinário do Município do Carregal do Sal;
Vogais efetivos: Sandra Filomena Isidoro da Silva e Maria Inês Mota da Silva Alves, ambas Técnicas Superiores;
Vogais Suplentes: Anabela Dias Mateus e José Carlos de Figueiredo Ribeiro, ambos Técnicos Superiores
Referência B):
Presidente: Sandra Cristina Marques Ferreira, Eng.ª Florestal do Município do Carregal do Sal;
Vogais efetivos: Sandra Filomena Isidoro da Silva e Anabela Dias Mateus, ambas Técnicas superiores.
Vogais Suplentes: Maria Inês Mota da Silva Alves e José Carlos de Figueiredo Ribeiro, ambos Técnicos Superiores;
Referência C):
Presidente: Tânia Maria de Jesus Ricardo, Técnica Superior;
Vogais efetivos: Anabela Dias Mateus e Ana Cristina Pinto Morais Dias, ambas Técnicas Superiores;
Vogais Suplentes: Armando José Varela de Sousa e Maria Inês Mota da Silva Alves, ambos Técnicos Superiores.
Os presidentes dos júris serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos primeiros vogais efetivos.
13 - Critérios de desempate: Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24º da Portaria e artigo 66º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Subsistindo o empate, após aplicação dos critérios de desempate descritos no parágrafo anterior, o júri dos procedimentos deliberaram aplicar os seguintes critérios, pela ordem indicada:
a) candidato com a melhor classificação obtida na competência “Conhecimentos Especializados e Experiência”;
b) candidato com a melhor classificação obtida na competência “Orientação para o Serviço Público”;
c) candidato com a melhor classificação obtida na competência “ Adaptação e Melhoria Continua”.
14 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, através de notificação, da forma prevista no artigo 6º da Portaria e, convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis (nº2 do artigo 22. º da Portaria).
15- A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, ou de não apto na avaliação psicológica, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final de cada método será publicitada na página eletrónica do Município de Santa Comba Dão (www-cm-santacombadao.pt), nos termos do n.º 5 do artigo 11 da Portaria.
17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Santa Comba Dão e disponibilizada na página eletrónica do Município, em www.cm-santacombadao.pt.
18 - De acordo com n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos, são notificados para a realização da audiência aos interessados nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação.
19- As notificações são efetuadas preferencialmente por correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação recorrer-se-à às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
20 -A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, será submetida a homologação do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão e será afixada em local visível e público do Município e disponibilizada na página eletrónica www.cm-santacombadao.pt, sendo, ainda, publicado na 2ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
21 - Prazo de Validade: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
22 - Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos ao Município de Santa Comba Dão, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 30.º da Portaria, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, esta Autarquia tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.
24 - Quotas de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
25 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aos procedimentos em apreço aplicam-se as disposições contidas na LTFP, na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo.
Santa Comba Dão, 21 de agosto de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal,
Leonel José Antunes Gouveia