Descrição do Procedimento:
Por despacho do Vice-Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, doravante igualmente designado abreviadamente por ISEP, de 06/08/2024, foi decidida a abertura de um procedimento concursal, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo, para recrutamento de um posto(s) de trabalho pertencente(s) à carreira/categoria de técnico superior na área da Engenharia Química, de acordo com o seguinte:
1. Nos termos conjugados do disposto nos números 1 do art.º 30.º, 1 e 2 do art.º 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na alínea e) do n.º 1 do art.º 12.º dos Estatutos do ISEP, aprovados pelo Despacho n.º 2863/2018, de 20 de março, faço público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da presente publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme publicitação no Diário da República, 2.ª Série, n.º 169, de 02 de setembro de 2024, procedimento concursal para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo certo, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto(s) de trabalho, previsto(s) no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto, na carreira e categoria de técnico superior na área da Engenharia Química.
2. Para os efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante igualmente designada simplesmente por Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de técnico superior com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento.
3. Recrutamento de trabalhadoras e trabalhadores em situação de valorização profissional:
Para cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, na sua redação atual, foi emitida, após consulta, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, em 24 de junho de 2024, declaração de inexistência de trabalhador/a/es/as em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
4. Âmbito de recrutamento:
Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e respetivo Despacho n.º 38/2023, de 12 de maio, em aditamento ao despacho n.º 1/2023, 10 de janeiro, e Aviso n.º 11374/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 372, de 12 de junho, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.
5. N.º de postos de trabalho a ocupar: 1 (um)
Possibilidade de ser constituída uma reserva de recrutamento interna, caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho ocupado, conforme definido pelo n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do processo concursal de recrutamento. A reserva de recrutamento, eventualmente criada, ficará válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.
6. N.º de lugares a preencher por pessoas com deficiência: 0 (zero)
7. Descrição das funções e caraterização do posto de trabalho:
Conforme mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto aprovado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 29.º da LTFP, com a respetiva dotação orçamental e de acordo com as seguintes funções:
• Estudo e acompanhamento do controlo de qualidade de métodos laboratoriais;
• Recolha seletiva dos resíduos químicos gerados nos diversos laboratórios de ISEP;
• Gestão de resíduos de laboratório, incluindo tratamento, controlo de qualidade (de acordo com o DL n.º 236/98 de 1 de agosto e Regulamento de distribuição pública e predial de água e de drenagem pública e predial de águas residuais domésticas dos SMAS-Porto) e destino final;
• Atualização e organização da informação sobre os resíduos rececionados: origem, identificação, composição, código LER (de acordo com Decisão 2014/955/UE da Comissão de 18 de dezembro) e quantidade; Gestão dos resíduos incluindo tratamento, controlo de qualidade e destino final; Gestão das guias eletrónicas referentes ao transporte de resíduos na plataforma SiLiAmb;
• Preenchimento e submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR);
• Gestão da recolha de resíduos perigosos para eliminação externa;
• Investigação e desenvolvimento contínuo de novas tecnologias e metodologias de tratamento de resíduos laboratoriais, que sejam mais eficientes, ambientalmente sustentáveis e economicamente mais favoráveis;
• Revisão de procedimentos com o objetivo de otimizar a gestão de resíduos laboratoriais.
7.1 Perfil de competências determinado como essencial:
Orientação para Resultados; Planeamento e Organização; Análise da Informação e Sentido Crítico; Iniciativa e Autonomia; Conhecimentos Especializados e Experiência; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
8. Local de trabalho:
As funções serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.
9. Posicionamento remuneratório:
A remuneração será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior e ao 16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única.
10. Requisitos gerais de admissão:
O presente procedimento concursal não é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Os/as candidatos/as deverão reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não pode/podem ser admitido/a(s) candidato/a(s) que, cumulativamente, se encontre/encontrem integrado/a(s) na carreira, seja/sejam titular(es) da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe/ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do ISEP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10.1. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Licenciatura em Engenharia Química (Área CNAEF 442).
10.1.1. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
10.2. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:
Apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
10.3. Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
11. Formalização das candidaturas e prazo de apresentação:
As candidaturas serão submetidas eletronicamente, através do preenchimento de formulário próprio, no endereço: www.isep.ipp.pt/concursospublicos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP).
A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae detalhado atualizado, datado e assinado, que não exceda três folhas A4, e ainda dos seguintes elementos em formato PDF:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
d) (se aplicável) Declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado/a, onde conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido/a, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três períodos avaliativos e a descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os/As trabalhadores/as do Instituto Superior de Engenharia do Porto, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, conforme artigo 116.º do CPA.
e) No caso de candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no ato da candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar documento em formato digital de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.
A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
12. Métodos de Seleção:
Com base no perfil de competências previamente definido, considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, adiante designada por LTFP, e o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, que estabelecem os métodos de seleção, o júri delibera considerar os seguintes métodos de seleção:
1. Avaliação Curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP.
Em que:
• Habilitações Académicas (HA) – Será ponderada a habilitação académica de base, até ao limite de vinte valores, da seguinte forma:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 15 valores
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores
• Formação Profissional (FP) – serão ponderadas as horas frequentadas em áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, de acordo com a caracterização do posto de trabalho, adquiridas através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, entre outros, valorizadas até ao máximo de vinte valores, da seguinte forma:
Sem ações de formação - 0 valores
Ações de formação diretamente relacionadas com a área - 1,0 valores por cada ação (limite de 5 valores)
Ações de formação não diretamente relacionadas com a área - 0,25 valores por cada ação (limite de 5 valores)
Publicação de trabalhos em livros, atas e revistas nacionais ou internacionais da área em que é aberto o concurso - 0,5 valores por cada publicação (limite de 5 valores)
Comunicações em conferências nacionais e internacionais da área em que é aberto o concurso - 0,5 valores por cada comunicação (limite de 5 valores)
Apenas será tida em conta a formação (ação ou curso de formação, congressos, colóquios, seminários e simpósios) comprovada através de cópia do respetivo certificado de formação/participação.
Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias.
A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.
No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.
• Experiência Profissional (EP) – Será ponderado o exercício efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades caracterizadoras do posto de trabalho, sendo a classificação obtida por aferição dos anos de experiência, nos seguintes termos:
Até 3 anos -3 valores
Superior a 3 e até 6 anos - 5 valores
Superior a 6 e até 9 anos - 10 valores
Superior a 9 anos e até 12 anos - 15 valores
Superior a 12 anos - 20 valores
Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
A classificação da avaliação curricular resulta da média ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
AC=25%HAB+25%FP+50%EP
2. Entrevista Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, e nos respetivos anexos.
As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no parágrafo anterior, sendo, dessas, efetivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso.
Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
Cada competência será avaliada de acordo com o nível de demonstração evidenciado, nos seguintes termos:
Excelente - 20 valores
Muito Bom - 18 valores
Bom - 16 valores
Satisfaz Bastante - 14 valores
Satisfaz - 12 valores
Suficiente - 10 valores
Fraco - 8 valores
Insuficiente - 4 valores
Na classificação da Entrevista de Avaliação de Competências é adotada a escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas, considerando-se a valoração até às centésimas.
Competências a avaliar:
Orientação para Resultados; Planeamento e Organização; Análise da Informação e Sentido Crítico; Iniciativa e Autonomia; Conhecimentos Especializados e Experiência; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
Nos termos do artigo 23.º da Portaria, a Ordenação Final (OF) dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas, de acordo com a fórmula abaixo identificada:
OF=50%AC+50%EAC
Em que:
OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos, e será excluído do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, bem como tenha obtido um juízo de “Não Apto” num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não sendo convocado/a para a realização do método ou fase seguinte.
A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicado o método seguinte.
De acordo com o n.º 2 do artigo 23.º da Portaria, a lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária.
13. Composição do Júri:
Presidente: Roque Filipe Mesquita Brandão, Vice-Presidente
Vogais efetivos: Alexandra Maria Afonso Ribeiro, Secretário, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Teresa Pereira de Oliva Teles Moreira, Professora Adjunta no Departamento de Engenharia Química
Vogais suplentes: Joana Isabel Andrade Miranda, Responsável da Divisão de Recursos Humanos e Rosária Maria da Silva Santos Costa, Técnica Superior no Centro de Estudos de Águas.
13.1. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
13.2. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.3. Atas do Júri - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet. Caso o/a dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento opte pela utilização faseada dos métodos de seleção, os/as candidatos/as aprovados/as em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis.
13.4. Para efeitos do n.º 1 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o Júri referido no ponto 13 será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final dos períodos experimental dos contratos de trabalho que vierem a resultar do presente procedimento concursal.
14. Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as:
As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo os artigos 6º e 22.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos ISEP e disponibilizada na sua página eletrónica. As notificações são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico, recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1, do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
14.1. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura.
14.2. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção (quando aplicável), expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
15. Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 24º da Portaria:
Quando se encontrem em situação não configurada pela lei como preferencial, o desempate é feito, de forma decrescente:
• Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
• Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes.
• Subsistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, atender-se-á aos seguintes critérios:
- Maior classificação obtida na competência “Orientação para Resultados”;
- Maior classificação obtida na competência “Conhecimentos Especializados e Experiência”.
16. De acordo com o referido no ponto 9, para o presente procedimento, o posicionamento remuneratório será o correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior e ao 16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única.
16.1. Os/As candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente o ISEP da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
17. Aos/Às candidatos/as portadores/as de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher no procedimento concursal, devendo os/as mesmos/as declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19. Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
20. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.
21. Publicitação do procedimento:
Será efetuada nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/22, de 9 de setembro.