Descrição do Procedimento:
Município de Olhão
Aviso
Abertura de procedimento concursal comum
Recrutamento de trabalhador/a, com ou sem vínculo de emprego público, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
- um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal, da carreira e categoria de técnico superior - (Mestrado na área do Ensino de Educação Física) para o Serviço de Intervenção Socioeducativa
Publicação integral do procedimento
(alínea a) do n.º 1 do art.º 11 da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro)
1 – Objeto do procedimento concursal
Faz-se público que, para efeitos do disposto no art.º 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP; no n.º 1 e n.º 4 do art.º 11 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de set., doravante designada por portaria; e ainda no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de set., na atual redação, no seguimento da proposta do Sr. Presidente da Câmara e respetiva deliberação da Câmara Municipal de 02 de maio de 2024, está aberto procedimento concursal comum, excecional ao abrigo do disposto no n.º 4 do art.º 30 da LTFP, para recrutamento de trabalhador/a com ou sem vínculo de emprego público com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso (extrato) n.º 19697/2024/2, publicado na II série n.º 170 do DRE de 03 de setembro, mediante preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município, a afetar ao Serviço de Intervenção Socioeducativa.
2 - Consultas prévias:
2.1- Reserva de recrutamento:
Para efeitos do disposto no n.º 3 do art.º 5 da portaria, conjugado com o disposto no n.º 6 do art.º 25 e n.º 1 do art.º 27, ambos da portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município na carreira e categoria de Técnico Superior - (na área de Ensino de Educação Física), por tempo indeterminado.
2.2- Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de valorização profissional (lei n.º 25/2017, de 30 de maio) apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o art.º 16 do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de set., na redação atual, conforme comunicação enviada pela CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve e até à sua constituição e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
3 – Local de trabalho, duração e validade do procedimento
3.1 - O local de trabalho será em instalações escolares e outras de carácter educativo e/ou desportivo afetas ao Município de Olhão, com sede no Largo Sebastião Martins Mestre, no concelho de Olhão, onde venham a decorrer atividades no âmbito das competências do Serviço de Intervenção Socioeducativa, podendo no entanto ser executado trabalho fora do Município sempre que ocorra alguma situação que assim o exija.
3.2 - A duração do contrato é por tempo indeterminado.
3.3 - O concurso é válido para o posto de trabalho objeto do concurso, sem prejuízo da constituição de reserva de recrutamento nos termos estabelecidos na legislação vigente.
4 – Conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho
4.1 - A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do art.º 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior.
4.2 - A sua caracterização específica resulta da conjugação do mapa de pessoal do Município com as competências atribuídas à respetiva unidade orgânica nos termos do Regulamento da Estrutura Mista do Município, publicado no DRE e disponível para consulta na página eletrónica do Município, designadamente, para o exercício das seguintes funções:
- Exercício, com responsabilidade e autonomia técnica, de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e procedimentos, autonomamente ou em grupo, no âmbito dos objetivos da unidade orgânica;
- Desempenho de funções de coadjuvação à docência da expressão físico-motora da população do pré-escolar e primeiro ciclo do ensino básico (competências profissionais equivalentes ao/à de Professor/a de Educação Física do ensino básico), colaborando ainda, quando necessário, na realização de outras atividades de expressão físico-motora e ensino da educação física e implementação de hábitos de vida saudável;
- Apoio a atividades e eventos organizados pelo município ou pelos agrupamentos de escolas e desenvolvimento de projetos de dinamização de atividades lúdico-educativas em diferentes áreas em articulação com os agrupamentos escolares;
- Todas as demais que se verifiquem necessárias dentro das incumbências da unidade orgânica e departamento a que seja afeto/a e ainda no âmbito da colaboração com outras unidades orgânicas na prossecução do interesse público;
4.3 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a recrutado/a de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1 do art.º 81 da LTFP.
5 – Posição remuneratória de referência:
5.1 - A posição remuneratória de referência, respeitando as regras previstas no n.º 7 do art.º 38 da LTFP, conforme tabela remuneratória única, corresponde à:
. posição 1, nível 16 – 1.385,99 € - remuneração base mensal do/a trabalhador/a da carreira de técnico superior recrutado/a por via de procedimento concursal.
5.2 - De acordo com o disposto no n.º 1 do citado art.º 38, o posicionamento remuneratório pode ser objeto de negociação, considerando o valor disponível em orçamento de pessoal. Da negociação não pode decorrer integração em nível superior ao da posição imediatamente seguinte, considerando o valor disponível em orçamento de pessoal;
5.3- Em cumprimento do n.º 3 do art.º 38 da LTFP, o/a candidato/a que detenha já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informa prévia e obrigatoriamente o posto de trabalho que ocupa, por referência à carreira e categoria em que está integrado, órgão a que está afeto e o nível e posição remuneratórias correspondente à remuneração que aufere.
6 - Âmbito do Recrutamento:
6.1 - Nos termos do n.º 3 do art.º 30 da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhador/a com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontre em situação de requalificação, o recrutamento conforme n.º 4 do art.º 30 da LTFP, será efetuado de entre trabalhadores/as com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento vigente.
7 – Requisitos de admissão:
Conforme estipula o n.º 2 do art.º 14 da Portaria, os/as candidatos/as devem reunir os requisitos até à data limite da apresentação da candidatura.
7.1 – Requisitos gerais:
Constituem requisitos gerais os previstos no art.º 17 da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Face ao teor do art.º 2 da Portaria e artigos n.º 17 e nº 18 da LTFP apenas é admitido/a o/a candidato/a que cumpra os requisitos gerais e especiais de admissão.
7.2 – Requisitos especiais:
O/a candidato/a deve ainda possuir os seguintes requisitos especiais:
7.2.1 – Requisito Habilitacional:
O/a candidato/a deve ser detentor de Mestrado ou grau superior na área do Ensino de Educação Física, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 86 da LTFP.
Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
O/a candidato/a possuidor/a de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento dessas habilitações, conforme legislação portuguesa aplicável.
O/a candidato/a deve reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação da respetiva candidatura, sob pena de não ser admitido/a.
7.3 – Candidato/a não admitido/a
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do art.º 11 da Portaria, não pode ser admitido/a candidato/a que, cumulativamente, se encontre integrado/a na carreira, seja titular da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Município de Olhão idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8– Formalização de candidaturas:
As candidaturas são apresentadas mediante requerimento disponibilizado em formato eletrónico nos termos dos pontos abaixo, enviado/a pelo/a candidato/a, nos seguintes termos:
8.1 – Apresentação:
Ao abrigo do art.º 13 da citada Portaria, a formalização e apresentação da candidatura deverá ser efetuada, unicamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento e submissão do formulário disponível online, através da plataforma de recrutamento do Município, acessível através do endereço da plataforma http://recrutamento.cm-olhao.pt/
Não são aceites candidaturas apresentadas em suporte de papel nem em outros formatos eletrónicos.
O formulário contém, entre outros, os elementos referidos no n.º 1 do art.º 13 da Portaria.
É através desta plataforma de recrutamento que serão efetuadas as devidas notificações aos candidatos ao longo da tramitação de todo o processo.
A submissão da candidatura é acompanhada do carregamento dos documentos a seguir identificados, apresentados em formato PDF e de forma legível, tendo em conta os limites de upload suportados pela plataforma.
8.2 - Documentos a apresentar:
À candidatura deverá anexar os documentos obrigatórios, sob pena de exclusão, bem como os demais relevantes para comprovar a situação académica, formativa e profissional:
. Cópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito (obrigatório);
. Sendo o/a candidato/a possuidor/a de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverá submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
. Currículo profissional (obrigatório);
. Comprovativos da formação profissional, com indicação da data de realização e duração, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular, quando aplicável;
. Comprovativo da experiência profissional mencionada no CV, sob pena de não ser considerada;
. Documentos comprovativos de demais declarações prestadas no currículo ou que considere passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;
. O/a candidato/a com deficiência deve declarar no requerimento de candidatura, sob
compromisso de honra, o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar nos métodos de seleção e anexar cópia de atestado médico de incapacidade passado pela Administração Regional de Saúde;
. Outros documentos que considere passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.
. No caso de candidato/a detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a declaração emitida pelo órgão ou serviço a que pertence, nos termos do ponto seguinte.
8.3 – Candidato/a com vínculo de emprego público
8.3.1. O/a candidato/a detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deve ainda apresentar declaração emitida pelo órgão ou serviço a que pertence, atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste os seguintes elementos:
. A modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
. A antiguidade na função pública;
. A carreira e categoria de que é titular;
. A posição e nível remuneratório que detém nessa data;
. O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
. O grau de complexidade inerente;
. Descrição da atividade/função que executa e ou executou;
. A última avaliação de desempenho, com a respetiva menção qualitativa e quantitativa;
8.3.2. O/a trabalhador/a em exercício de funções no Município de Olhão deve referir na candidatura que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual.
8.4 – Prazo:
O prazo para apresentação de candidaturas é de dez (10) dias úteis, a contar da publicitação integral do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público.
8.5 – Especificidades:
Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelo/a candidato/a implicam a sua exclusão, sem prejuízo da sua punição nos termos legais.
8.6 – Candidatos/as excluídos/as
A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar conforme previsto no n.º 3 do art.º 14 da Portaria.
Apreciadas as candidaturas, constitui motivo de exclusão do/a candidato/a o incumprimento de requisitos gerais ou especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, nos termos da alínea a) do n.º 5 do art.º 15 e n.º 4 do 16 da citada Portaria.
Sendo o/a candidato/a excluído/a, é notificado/a nos termos do n.º 4 do art.º 16 da Portaria conjugado com o Código do Procedimento Administrativo, para realização da audiência dos interessados.
9 – Métodos de seleção:
A - Os métodos de seleção a aplicar à generalidade dos/as candidatos/as conforme art.º 36 n.ºs 1 e 3 da LTFP, eliminatórios pela ordem enunciada na lei (n.º 3 do art.º 21 da Portaria), são os seguintes:
a1. Prova de Conhecimentos (PC) – ponderação de 70% para a avaliação final;
a2. Avaliação psicológica (AP) - apto ou não apto;
a3. O método facultativo - avaliação curricular (AC) realizado nos termos do ponto seguinte, com ponderação de 30%, para a avaliação final.
B - Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos conforme n.º 2 e 3 do art.º 36 da LTFP (candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade), eliminatórios pela ordem enunciada (n.º 3 do art.º 21 da Portaria) são os seguintes:
b1. Avaliação Curricular (AC) – ponderação de 40% para a avaliação final;
b2. Entrevista de avaliação de competências (EAC) – ponderação de 30% para a avaliação final;
b3. O método facultativo definido - Prova de Conhecimentos (PC) realizado nos termos do ponto anterior, com ponderação de 30%, para a avaliação final.
9.1 – Faseamento dos métodos de seleção:
Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do art.º 19 da citada Portaria n.º 233/2022, por razões de racionalização, eficácia, eficiência e da economia processual, sempre que o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 20.
O primeiro método, obrigatório, é aplicado à totalidade dos/as candidatos/as.
O segundo método e posteriores, é aplicado apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos/as por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.
9.2 – Valoração dos métodos de seleção:
A - Na valoração dos métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos, conforme art.º 36 n.ºs 1 e 3 da LTFP, é utilizada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da fórmula:
CF= (70% PC) + (30% AC), em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular (enquanto método facultativo);
e
B - Na valoração dos métodos de seleção, a aplicar aos/às candidatos/as conforme art.º 36 n.º 2 da LTFP, é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF= (40% AC) + (30% EAC) +( 30% PC), em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
PC = Prova de Conhecimentos (enquanto método facultativo).
Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção utilizados, bem como as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata da reunião do júri, estando a mesma disponível para consulta durante todo o tempo na plataforma de recrutamento, na área do respetivo concurso.
9.3 – Prova de conhecimentos
A Prova de Conhecimentos (PC), método de seleção obrigatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas do/a candidato/a necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar, avaliando a capacidade para aplicar os mesmos em situações concretas no exercício da função a concurso, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, tendo por referência o perfil profissional e competências no âmbito da atividade profissional conforme definido na ata de critérios do júri disponibilizada na referida plataforma de recrutamento.
Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
A prova de conhecimentos assume a forma escrita de natureza teórica. Integra uma parte geral e uma parte específica.
Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos, podendo o júri conceder 30 minutos de tolerância, e incide sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia identificadas no presente aviso.
Durante a prova não é permitida a utilização de qualquer tipo de equipamento eletrónico/ informático, é permitida consulta da legislação indicada, sem anotações e outros escritos, sendo permitidas apenas remissões.
A prova de conhecimentos incide sobre as seguintes temáticas:
Parte geral:
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Jan., na redaçao atual;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de set., na redação atual;
- Lei Geral do Trabalho em Função Pública (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
- Código do trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, na redação atual, na parte aplicável aos/às trabalhadores/as em funções públicas, conforme remissões do artigo 4.º da LTFP, na parte respeitante à formação, parentalidade e estatuto trabalhador-estudante;
- Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de jan., na sua redação atual;
- Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na redaçao atual;
Parte específica:
- Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na redação atual;
- Lei de Bases do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 21 de julho, na redação atual;
- Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro;
- Estatuto do Aluno e Ética Escolar; aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 5 de setembro;
- Quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro;
- Regime jurídico da educação inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação atual;
- Currículo dos ensino básico e secundário e princípios da avaliação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho;
- Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação atual;
- Regulamentação sobre a oferta da componente de apoio à família (CAF), atividades de animação e apoio à família (AAAF) e atividades de enriquecimento curricular (AEC), Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto;
- Aprendizagens essenciais, aprovadas pelo Despacho n.º 6944-A/2018, de 18 de julho;
- Orientações curriculares para a educação pré-escolar, homologadas pelo Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho;
- Regulamento da estrutura orgânica do município de Olhão, na sua versão atual, constante na página eletrónica do município.
9.4 – Avaliação Psicológica
A Avaliação Psicológica (AP), método de seleção obrigatório, visa avaliar características de personalidade e ou competências comportamentais do/a candidato/a, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, comportando avaliação das suas aptidões, características de personalidade e cognitivas e uma entrevista de cariz psicológico. A avaliação psicológica é avaliada através da atribuição das menções classificativas de apto e não apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção, conforme n.º 2 do art.º 21 da Portaria.
9.5 – Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular (AC), método de seleção facultativo escolhido pelo júri, visa analisar a qualificação do/a candidato/a, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, caso aplicável, avaliados nos termos da ata de critérios do júri (ata n.º 1).
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, considerando a referida ata do júri.
9.6 – Entrevista de Avaliação das Competências
A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tais como competências técnicas e pessoais e conhecimento e experiência, nos termos da ata de critérios disponível para consulta.
A Entrevista de Avaliação das Competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, conforme ata de critérios.
10 – Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:
10.1 – Resultados
Os resultados obtidos em cada método de seleção, eliminatórios pela ordem atrás enunciada, são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada através da plataforma de recrutamento, na página eletrónica do Município e afixada em local visível e público das instalações do Município.
O/a candidato/a aprovado/a em cada método de seleção é convocado/a para a realização do método seguinte conforme previsto no n.º 2 do art.º 22 da citada Portaria.
10.2 – Igualdade de valoração e desempate
Em caso de igualdade de valoração, tem preferência na ordenação final o/a candidato/a que se encontre numa das situações previstas no n.º 1 do art.º 24 da Portaria.
No caso de candidatos/as com deficiência, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o que se enquadre nas circunstâncias descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
No caso de candidato/a que se encontre em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, a ordenação é efetuada de forma decrescente nos termos do n.º 2 do art.º 24 da Portaria, conjugado com o estabelecido na ata de critérios aprovada pelo júri.
11 – Candidatos/as excluídos/as nos métodos de seleção:
Constitui motivo de exclusão dos/as candidatos/as o incumprimento dos requisitos gerais e especiais previstos no aviso de abertura e na legislação aplicável, a não comparência a qualquer um dos métodos de seleção, a obtenção de valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção/fase seguinte de acordo com o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria e a obtenção do juízo de “não apto”, que inviabiliza aplicação de método seguinte, caso haja lugar.
Sendo excluído, o/a candidato/a é notificado/a nos termos dos art.ºs 23 e 25 da Portaria conjugado com o Código do Procedimento Administrativo, para realização da audiência dos interessados.
12 – Lista de ordenação final:
12.1. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando valoração até às centésimas, consoante lhe tenha sido aplicado o grupo de métodos de seleção A ou B.
12.2. Nos termos do n.º 1 do art.º 25 da Portaria, no prazo de dois dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as, acompanhada das demais deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos/as, é submetida a homologação do dirigente máximo do órgão, ato do qual serão todos/as notificados/as, incluindo os/as excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção para efeitos do n.º 3 do art.º 25 da Portaria.
12.3. Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as é afixada em local visível e público das instalações do Município, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
13 – Júri do procedimento concursal:
13.1 – Competências:
Nos termos dos art.ºs 7 e 9 da Portaria compete ao Júri, responsável por todas as operações do procedimento concursal, assegurar a sua tramitação exercendo as competências previstas designadamente:
a) Fixar os métodos de seleção facultativos a utilizar no procedimento em epígrafe;
b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção;
c) Fixar a forma de classificação final e ordenação dos/as candidatos/as e candidatas aprovados em todos os métodos aplicados, atendendo ao perfil profissional e/ou competências definido e conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
d) Fixar critérios de desempate, se aplicáveis.
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar ao/à candidato/a sempre que as solicite.
A ata 1, relativa aos parâmetros e critérios dos métodos de seleção, grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, está disponível para consulta na plataforma de recrutamento para todos os interessados.
13.2 – Composição
O júri é composto pelos seguintes membros:
. Presidente: António Humberto Camacho dos Santos, Diretor do Departamento de Educação e Coesão Social;
. Vogais efetivos: Inês Neves, dirigente intermédio do Serviço de Gestão de Equipamentos Educativos e Ação Social Escolar, que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos, e Susana Silva, chefe da Divisão Administrativa;
. Vogais suplentes: Paulo Santos, Técnico superior do Serviço de Intervenção Sócioeducativa, e Maria Margarida Carvalho, na qualidade de Técnica Superior do Serviço de Recursos Humanos.
14 – Igualdade
Em cumprimento da alínea h) do art.º 9 da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal são necessários, única e exclusivamente, para efeitos da apresentação da candidatura em cumprimento do disposto na citada Portaria e na LTFP.
O tratamento desses dados respeitará a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho de 27 de abril de 2016, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução na ordem jurídica nacional do citado Regulamento, e a demais legislação complementar.
A conservação dos dados pessoais apresentados por cada candidato/a deve respeitar o previsto no legislação vigente.
16- Legislação aplicável
O presente procedimento concursal rege-se pela legislação a seguir identificada e demais legislação aplicável ao setor público, sem prejuízo da legislação referida no ponto:
. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
. Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento;
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Jan., na redação atual;
. Lei n.º 75/2013, de 12 de Set., que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na redação atual;
. Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2024 e respetivas declarações de retificação;
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor.
Olhão, 03 de setembro de 2024
O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina