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Código da Oferta:
OE202409/0089
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Nos termos do disposto no artigo 153.º da LTFP.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
• Preparar, acompanhar e prestar apoio aos processos de avaliação institucional e de avaliação e acreditação dos ciclos de estudo;
• Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação dados estatísticos e de informação transversal à unidade orgânica, necessários aos processos de avaliação e acreditação;
• Preparar toda a documentação informação necessária à abertura de candidaturas às pós-graduações;
• Assegurar a documentação e melhoria dos processos e procedimentos organizacionais associados às atividades do gabinete.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Engenharia do Porto1R. Dr. António Bernardino de Almeida, 431Porto4200072 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia (área de estudo 52), Matemática e Estatística (área de estudo 46)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
CiênciasMatemáticaMatemática
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
http://www.isep.ipp.pt/concursospublicos
Contatos:
candidaturasRh@isep.ipp.pt
Data Publicitação:
2024-09-03
Data Limite:
2024-09-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Por despacho da Sra. Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, doravante igualmente designado abreviadamente por ISEP, de 27/06/2024, foi decidida a abertura de um procedimento por mobilidade na categoria, para recrutamento de um técnico superior para o Gabinete de Apoio à Acreditação e Avaliação dos Cursos, de acordo com o seguinte:

1. Nos termos conjugados do disposto nos números 1 do art.º 30.º, 1 e 2 do art.º 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na alínea e) do n.º 1 do art.º 12.º dos Estatutos do ISEP, aprovados pelo Despacho n.º 2863/2018, de 20 de março, faço público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da presente publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto, na carreira e categoria de técnico superior, na área da Avaliação e Acreditação dos Ciclos de Estudos.

2. N.º de postos de trabalho a ocupar: 1 (um)
Possibilidade de ser constituída uma reserva de recrutamento interna, caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho ocupado, conforme definido pelo n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do processo concursal de recrutamento. A reserva de recrutamento, eventualmente criada, ficará válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.

3. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir:
Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por mobilidade na categoria, com duração de 6 meses, prorrogável por iguais períodos, até ao máximo de 18 meses, de acordo com o artigo 97.º da LTFP.

4. Descrição das funções e caraterização do posto de trabalho:
Conforme mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto aprovado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 29.º da LTFP, com a respetiva dotação orçamental:
• Preparar, acompanhar e prestar apoio aos processos de avaliação institucional e de avaliação e acreditação dos ciclos de estudo;
• Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação dados estatísticos e de informação transversal à unidade orgânica, necessários aos processos de avaliação e acreditação;
• Preparar toda a documentação informação necessária à abertura de candidaturas às pós-graduações;
• Assegurar a documentação e melhoria dos processos e procedimentos organizacionais associados às atividades do gabinete.


4.1 Perfil de competências determinado como essencial:
Análise da Informação e Sentido Crítico, Planeamento e Organização, Responsabilidade e Compromisso com o Serviço, Relacionamento Interpessoal, Comunicação e Tolerância à Pressão e Contrariedades.

5. Local de trabalho:
As funções serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.

6. Posicionamento remuneratório:
Nos termos do disposto no artigo 153.º da LTFP.

7. Requisitos gerais de admissão:
São requisitos cumulativos de admissão:
a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
b) Ser detentor do grau académico de licenciado/a.

7.1. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), ser titular de licenciatura numa das seguintes áreas: Engenharia (área de estudo 52), Matemática e Estatística (área de estudo 46).
7.1.1. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7.2. Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8. Formalização das candidaturas e prazo de apresentação:
As candidaturas são submetidas eletronicamente, através do preenchimento de formulário próprio, no endereço: www.isep.ipp.pt/concursospublicos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP).
A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae detalhado atualizado, datado e assinado, e ainda dos seguintes elementos em formato PDF:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
d) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde a/o candidata/o exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, assinada e datada, da qual conste o vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, a descrição das funções que se encontra a exercer no posto de trabalho que ocupa e o respetivo grau de complexidade funcional, ou, sendo candidata/o em situação de valorização profissional, que por último ocupou, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos consecutivos em que a/o candidata/o exerceu aquelas funções, ou a justificação da não avaliação.

A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.

9. Métodos de Seleção:
Com base no perfil de competências previamente definido, considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, adiante designada por LTFP, e o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, adiante designada por Portaria, que estabelecem os métodos de seleção, o júri delibera considerar os seguintes métodos de seleção:

1. Avaliação curricular (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. Resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros, que se entendem de maior relevância para o posto de trabalho em causa:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
• Avaliação de Desempenho - AD.

Em que:
Habilitações Académicas (HA) – será ponderada a habilitação académica de maior grau obtido, até ao limite de vinte valores.

Formação Profissional (FP) – serão ponderadas as horas frequentadas em áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, frequentadas nos últimos 3 anos, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, de acordo com a caracterização do posto de trabalho, adquiridas através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, entre outros, valorizadas até ao máximo de vinte valores.

Apenas será tida em conta a formação comprovada através de cópia do respetivo certificado de formação/participação.
Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias.
A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.
No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.

Experiência Profissional (EP) – será ponderado o exercício efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades caracterizadoras do posto de trabalho, consideradas relevantes para o posto de trabalho, nomeadamente nas áreas da avaliação e acreditação de cursos, avaliação institucional, análise e tratamento de dados estatísticos, organização de cursos (Ex: Pós-graduações, cursos de curta duração, entre outros), procedimentos organizacionais (Ex: Qualidade), sendo a classificação obtida por aferição dos anos de experiência.

Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
Neste critério de apreciação será considerado o desempenho de funções públicas e privadas, consideradas relevantes para o posto de trabalho.

Avaliação de Desempenho (AD) - serão consideradas as menções obtidas no SIADAP relativas aos dois últimos ciclos avaliativos consecutivos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. O valor obtido é o resultante da média aritmética simples dos valores qualitativos das notas obtidas, sendo convertidas numa escala de zero a vinte valores, com valoração até às centésimas.

Caso o/a trabalhador(a) não tenha avaliação de desempenho por causa não imputável ao/à próprio/a, é-lhe atribuída a pontuação de 10 valores.
A classificação da avaliação curricular resulta da média ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
AC=30%*HA+20%*FP+40%*EP+10%*AD

2. Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
As competências a avaliar, a seguir descritas, constam do perfil de competências previamente definido, constante do procedimento concursal, das quais serão extraídas as essenciais para o desempenho da função.
Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
Cada competência será avaliada de acordo com o nível de demonstração evidenciado.

Na classificação da Entrevista de Avaliação de Competências é adotada a escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final resultante das classificações obtidas nas competências avaliadas e obtido através da seguinte fórmula, com valor arredondado às décimas:
EAC= 25%*AISC+15%*PO+15%*RCS+15%*RI+15%*C+15%*TPC

2.1 Competências a avaliar:
Análise da Informação e Sentido Crítico
Planeamento e Organização
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço
Relacionamento Interpessoal
Comunicação
Tolerância à Pressão e Contrariedades

A Ordenação Final (OF) dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a fórmula abaixo identificada:
OF = 55%*AC + 45%*EAC
Em que:
OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei e pela ordem constante na publicação e será excluído/a do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não sendo convocado/a para a realização do método ou fase seguinte.

A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária.

10. Composição do Júri:
Presidente: Alexandra Maria Afonso Ribeiro, Secretário do ISEP;
Vogais efetivos: Maria Helena Soares Pinto, Responsável do Gabinete de Apoio à Acreditação e Avaliação dos Cursos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Margarida Isabel da Encarnação Clemente, Técnica Superior no Gabinete de Planeamento e Qualidade.
Vogais suplentes: Joana Isabel Andrade Miranda, Responsável da Divisão de Recursos Humanos, e André Miguel Rocha de Araújo Monteiro, Técnico Superior no Gabinete Jurídico.

10.1. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
10.2. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11. Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as:
As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo os artigos 6.º e 22.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na sua página eletrónica. As notificações são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1, do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

11.1. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura.

11.2. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção (quando aplicável), expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

12. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
i) Em função da valoração obtida no primeiro método de seleção;
ii) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes, quando outra forma de desempate não tenha sido fixada na publicação do procedimento;
iii) Subsistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, atender-se-á aos seguintes critérios, pela ordem apresentada:
- Maior classificação obtida na competência “Análise da Informação e Sentido Crítico”;
- Maior classificação obtida na competência “Planeamento e Organização”;
- Maior classificação obtida no grau académico exigido.

13. De acordo com o referido no ponto 6, para o presente procedimento, o posicionamento remuneratório é conforme o disposto no artigo 153.º da LTFP.

13.1. Os/As candidatos/as devem informar o ISEP da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

14. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15. Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

16. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.

17. Publicitação do procedimento:
Será efetuada nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/22, de 9 de setembro.