Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, para ocupação de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção Financeira e de Tecnologias/Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamental do Turismo de Portugal, I.P., na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
1 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo, datada de 21 de maio de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho vago na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal da Financeira e de Tecnologias/Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamental do Turismo de Portugal, I.P., no âmbito do programa Portugal 2030, tendo como limite a duração deste programa.
2 — O presente procedimento concursal foi autorizado por Despacho n.º 112/2024/SEO, de 1 de fevereiro de 2024, de S. Exa. a Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e nos termos e para os efeitos do n.º 1, do artigo 129.º, do Decreto-Lei n.º 14/2024, de 29 de janeiro.
3 — Na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, a mesma emitiu, em 01 de julho de 2024, declaração de não existência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.
4 — Legislação aplicável: Lei nº 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Lei nº 82/2023 de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2024; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única (TRU), na versão atualizada e Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de agosto.
5 — Local e horário de trabalho: nas instalações do Turismo de Portugal I.P., sitas na Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, em regime de horário de trabalho normal.
6 — Caracterização sumária dos postos de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, designadamente: Acompanhamento dos financiamentos concedidos: análise, registo, atualização, verificação, correção e controlo de qualidade da informação constante dos sistemas de informação utilizados na gestão dos financiamentos concedidos; Parametrização dos sistemas de informação utilizados na gestão dos financiamentos concedidos e da carteira de crédito, sempre que novas medidas de apoio às empresas sejam criadas ou sempre que medidas já implementadas sejam atualizadas; Acompanhamento, ao nível da contabilidade orçamental, contabilidade patrimonial e contabilidade analítica, dos movimentos financeiros associados a libertações de capital, reembolsos de capital e juros, ordens de devolução de capital e concessão de prémios de desempenho, procurando garantir a qualidade e fiabilidade dos registos efetuados, promovendo o seu ajustamento sempre que assim se justifique; Elaboração de reportes internos e externos relativos aos financiamentos e à carteira de crédito gerida; Definição de indicadores de gestão sobre a carteira de crédito gerida; Participação nos trabalhos de prestação de contas.
7 — Outros requisitos: Experiência na área para a qual é aberto o presente posto de trabalho; conhecimentos de contabilidade orçamental, contabilidade patrimonial e de dinâmicas de contabilidade analítica; bons conhecimentos das ferramentas do MS Office e experiência de trabalho com ferramentas de gestão de informação financeira (ERP financeiro).
8 — Nível habilitacional: em cumprimento da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º e artigo 86.º da LTFP e nos termos do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I.P. para 2024 para o cargo a prover, os candidatos devem ser titulares de Licenciatura em Gestão, Economia, Finanças ou Gestão e Administração Pública ou Administração e Finanças, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.
9 — Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, e terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP.
10 — Requisitos de Admissão: Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos de admissão até à data-limite para apresentação de candidaturas:
10.1 — Cumprir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP):
a) Ser detentor de nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não se encontrar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 — Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 8 do presente aviso.
11 — Nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 — Prazo e formalização da candidatura:
12.1 — O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12.2 — De acordo com o estabelecido no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são, obrigatoriamente, formalizadas em suporte eletrónico, mediante preenchimento de formulário tipo disponível no sítio da internet do Turismo de Portugal, I.P., em www.turismodeportugal.pt, devendo ser enviadas por via eletrónica para o endereço de email: recrutamento@turismodeportugal.pt, (documentação preferencialmente em formato pdf, não devendo existir quaisquer ícones, emotions ou links, sob pena da mensagem ser rotulada com spam ou ser rejeitada) até às 23h59m do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
12.3 — Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.
12.4 – No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura (ex: OE202400/0000); identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais.
13 — A correta formalização das candidaturas, implica a junção da documentação a seguir indicada ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão ou da candidatura ser considerada nula:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado, no qual conste as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações e cursos de formação finalizadas e consideradas relevantes face à caraterização do posto de trabalho constante no ponto 8 do presente Aviso;
b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;
c) Documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae respeitantes, nomeadamente, à experiência profissional e à formação profissional, esta última obtida nos últimos cinco anos e relacionada com o conteúdo funcional dos postos de trabalho (certificados dos cursos e ações de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração), sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem valorizados em sede de avaliação curricular;
d) Registo Criminal, obtido nos três meses que antecedem a data de entrega da candidatura;
e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu percurso profissional.
14 — Candidatos com vínculo de emprego público: Os candidatos já detentores de um vínculo de emprego público, devem, ainda, apresentar declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente Aviso e até à data-limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, e, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade, da qual conste, de forma inequívoca:
? A identificação da relação jurídica de emprego público detida;
? A carreira/categoria de que é titular e respetivo tempo de serviço, incluindo também na Administração Pública;
? A posição remuneratória detida, com indicação da respetiva remuneração;
? A avaliação de desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtida no último período de avaliação, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
? O conteúdo funcional, que deverá indicar a caraterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, ou, estando este em situação de requalificação, que por último ocupou.
15 — Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, sob pena de exclusão, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
16 — Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro a não apresentação dos documentos que comprovem a reunião dos requisitos legais de admissão, determina a exclusão do procedimento concursal, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do interessado, conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.
17 — Em conformidade com o n.º 4 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
18 — A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, de acordo com o previsto no ponto 3, do art.º 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
19 — Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por correio eletrónico, conforme previsto artigo 6.º do mesmo normativo. Nesta fase, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega das candidaturas.
20 — Os métodos de seleção a aplicar no procedimento: Conforme o previsto no n.º 2 artigo 36.º da LTFP e artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar ao procedimento são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências. Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório.
20.1 — A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada nos últimos cinco anos face às tarefas descritas no ponto 6 do presente Aviso, tipo de funções exercidas e, se aplicável, a avaliação de desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A AC é valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
Os candidatos aprovados com avaliação igual ou superior a 9,5 valores na avaliação curricular são convocados para a realização da entrevista de avaliação de competências, através de mensagem eletrónica com recibo de entrega, em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Portaria.
20.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
a) Por cada entrevista de avaliação de competências será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A EAC é pública, sendo avaliada segundo as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, às quais correspondem, respetivamente, os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
21 – Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, conforme estabelecido no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22 — O apuramento da Classificação Final (CF), que será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 70% AC + 30% EAC
CF – Classificação Final
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
23 — Motivos de Exclusão de candidatos:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso;
b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção;
c) A não comparência à Entrevista de Avaliação de Competências, equivale à desistência do concurso;
d) No decurso da aplicação de um método de seleção para o qual hajam sido convocados, apresentem a respetiva desistência.
24 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do Instituto em www.turismodeportugal.pt - área “Recursos Humanos/Recrutamento”
25 — A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.turismodeportugal.pt - área “Recursos Humanos/Recrutamento”.
26 — Ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
27 — Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
28 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, é notificada aos candidatos, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por correio eletrónico, conforme estabelecido no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
29 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Conselho Diretivo, é afixada em local visível e público das instalações deste Instituto, disponibilizada na página eletrónica do Turismo de Portugal, I.P. em www.turismodeportugal.pt - área “Recursos Humanos/Recrutamento”, e será ainda publicado em aviso na 2.ª série do Diário da República informação sobre a sua publicitação nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
30 — Composição e identificação do júri: O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente – Ana Sofia Ferreira Pires da Silva, Diretora Coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias;
Vogais efetivos:
1º – Gonçalo Filipe Cardoso Rombo, Diretor do Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamental, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º – Elsa Maria da Palma Francisco, Diretora do Departamento de Tesouraria, Documentação e Arquivo.
Vogais suplentes:
1º – Lúcia do Rosário Neves Marques, Técnica Superior do Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamental;
2.º – Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, Diretora Coordenadora da Direção de Pessoas e Talento
31 — Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Contudo, será constituída reserva de recrutamento interna, válida pelo período máximo de dezoito meses contados da data de homologação da Lista de Ordenação Final, sempre que os candidatos aprovados, que constem da referida lista, sejam em número superior aos dos postos de trabalho a ocupar.
32 — Quotas de emprego: no âmbito do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 3.º, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
33 — Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
34 — Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio da internet do Turismo de Portugal, IP. (www.turismodeportugal.pt).
17 de julho de 2024 — A Diretora Coordenadora da Direção de Pessoas e Talento, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira.