Descrição do Procedimento:
Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o preceituado nos artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que por deliberação tomada em reunião de Câmara realizada no dia 24/04/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupar um posto de trabalho de Técnico Superior – Engenharia Agroflorestal.
1- De acordo com a Secretaria de Estado da Administração Pública, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de requalificação.
2- Caraterização do posto de trabalho: Colabora na atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI); Participa nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município; Promove ações de dinamização e desenvolvimento da economia rural; Auxilia no planeamento e supervisionamento da construção das vias de acesso e estradas florestais; Coordena atividades de eliminação e/ou controle de pragas e doenças; Fornece educação florestal, conselhos e recomendações aos proprietários, organizações comunitárias e ao público em geral; colabora em operações relativas à prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidades públicas; Promove ações de formação e sensibilização das populações neste domínio; Assegura a manutenção de espaços verdes e património arbóreo do Município; Acompanha a execução das faixas de gestão combustível; participa na CMDFCI, na análise e emissão de pareceres relativos às construções em espaços rurais.
3 – Local de Trabalho – área do concelho de Aljustrel.
4- Posicionamento remuneratório – nos termos do artigo 38º da Lei n.º35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação entre os candidatos e a entidade empregadora pública, sendo a posição remuneratória de referência a 1ª posição, a que corresponde o montante de € 1385,99.
5- Legislação aplicável - Lei n.º35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro.
6- Requisitos de admissão:
6.1 – Requisitos gerais – os referidos no artigo 17º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aljustrel idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7- Habilitações literárias: Licenciatura em Engenharia Agroflorestal e inscrição na Ordem dos Engenheiros.
8- Formalização de candidaturas – as candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no n.º1, mediante preenchimento de formulário, disponível no Serviço de Pessoal e na página eletrónica da Câmara Municipal de Aljustrel www.mun-aljustrel.pt, dirigido ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, enviado para o e-mail recrutamento@mun-aljustrel.pt.
8.1 – O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão em caso de não apresentação;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e NIF, ou do Cartão de Cidadão;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação, uma vez que invalida a aplicação do método de seleção avaliação curricular; acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum;
d) Os candidatos vinculados à função pública deverão apresentar declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, ou declaração de que o trabalhador não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público ou se encontrem em situação de mobilidade especial. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.
8.2 – Os candidatos que exerçam funções no Município de Aljustrel estão dispensados dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
8.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 – Métodos de seleção e critérios de avaliação:
9.1 – Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores, cada, para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, exceto quando afastados por escrito pelos candidatos.
9.1.1 – Avaliação curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP) relacionadas com o exercício da função a concurso.
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação e experiência que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 50% na avaliação final.
9.1.2 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos:
Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Este fator terá uma ponderação de 50% na avaliação final.
9.1.3 – Valoração final (VF) – a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
VF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)
9.2 – Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), valorado de 0 a 20 valores, e Avaliação Psicológica (AP), valorado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, para os restantes candidatos.
9.2.1 – Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) – visam avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. São de realização individual, efetuadas em suporte papel e têm apenas uma fase. Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 100% na avaliação final.
Programa da prova de conhecimentos:
- Conteúdos gerais, relacionados diretamente com as funções a desempenhar,
- Lei geral do trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;
- Código do Trabalho- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
- Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias — Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro (parte ainda em vigor).
- Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro - Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal;
- Lei n.º 20/2009 – Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta;
- Decreto-Lei n.º 96/2013 na sua atual redação – Regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais, na sua atual redação;
- Lei n.º11/2015, 27 de agosto, Regime Jurídico da Estruturação Fundiária.
- Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro – Assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais;
- Decreto-Lei n.º 82/2021 – Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento;
- Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (disponovel em www.mun-aljustrel.pt).
9.2.2 – Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido. Por cada candidato é elaborada uma ficha individual. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas: Apto e Não Apto.
9.2.3 – Valoração Final (VF) - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da pontuação obtida nos métodos de seleção indicados de acordo com a seguinte fórmula:
VF = (PEC x 100%) + (AP x Apto)
9.3 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção determina a desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
9.4 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, estão disponíveis em www-mun-aljustrel.pt
10- Composição do júri:
Presidente – Chefe da Divisão Técnica Eng.º Civil Rui Pedro Figueiredo Martins Figueira
Vogais efetivos – Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos Dr.ª Paula Alexandra Caixeirinho Banza e a Técnico Superior de Engenharia do Ambiente Eng.ª Elisabete Maria Naires Benedito
Vogais suplentes – Técnico Superior Eng.º Civil Paulo Jorge Rodrigues Ferreira e a Técnica Superior Arquiteta Ana Rita Soares da Lança.
11- Notificação dos candidatos admitidos e excluídos – de acordo com o preceituado no artigo 16.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12- Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos – a lista, após homologação, será afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Aljustrel (www.mun-aljustrel.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
13– Candidatos portadores de deficiência - nos termos do n.º3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6º e 7º do diploma supramencionado.
14- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Aljustrel, 23 de agosto de 2024. — O Presidente, Carlos Teles.