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Código da Oferta:
OE202409/0005
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1.ª Posição, nível 5-821,83€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
DASCD-13-“Exerce trabalho direto com as crianças e sob orientação e enquadramento do educador, dinamiza as atividades; assegura a integridade física das crianças e salvaguarda o cumprimento das normas de segurança em vigor, vigia o espaço de recreio; auxilia nas tarefas de alimentação; orienta as crianças nos cuidados de higiene ; incentiva a relação entre a família e o estabelecimento; Procede à limpeza das instalações do estabelecimento, à lavagem e ao tratamento da roupa, gere o stock de produtos e materiais necessários para a realização das funções; procede ao transporte das crianças. Confeciona, no horário estabelecido, as refeições definidas nas respetivas ementas e as eventuais dietas especiais medicamente transcritas; orienta e coordena o pessoal auxiliar durante a preparação e apresentação das refeições; gere a aquisição dos alimentos necessários à realização das refeições, zelando pela sua qualidade e garantindo o seu armazenamento em condições adequadas. As funções indicadas, podem ser exercidas em qualquer estabelecimento de ensino na área do Município, incluindo as creches municipais. As funções indicadas podem ser exercidas em qualquer instalação afeta à divisão. É responsável pelos valores que lhe são confiados, efetuando todo o movimento de liquidação de despesas e cobranças de receitas, para o que procede a levantamentos e depósitos, conferências, registos e pagamentos ou recebimentos em cheque ou numerário.”


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Coruche2Praça da LiberdadeCoruche2100121 CORUCHESantarém Coruche
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-coruche.pt/recursoshumanos/Proced. conc. ou Praça da Liberdade 2100-121
Contatos:
243610200 ou plataforma
Data Publicitação:
2024-09-02
Data Limite:
2024-09-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário de República, 2.ª série, nº 169, de 02 de setembro de 2024
Descrição do Procedimento:

AVISO

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 11.º da Portaria n.º 233/2022 e 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, e doravante abreviada “LTFP”, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Coruche, de trinta e um de julho de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento dos postos de trabalho DASCD-13,da carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto no mapa de pessoal de 2024 e não ocupado, mediante constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 – Caraterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar correspondem ao conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com a especificação prevista no mapa de pessoal 2024: “Exerce trabalho direto com as crianças e sob orientação e enquadramento do educador, dinamiza as atividades; assegura a integridade física das crianças e salvaguarda o cumprimento das normas de segurança em vigor, vigia o espaço de recreio; auxilia nas tarefas de alimentação; orienta as crianças nos cuidados de higiene ; incentiva a relação entre a família e o estabelecimento; Procede à limpeza das instalações do estabelecimento, à lavagem e ao tratamento da roupa, gere o stock de produtos e materiais necessários para a realização das funções; procede ao transporte das crianças. Confeciona, no horário estabelecido, as refeições definidas nas respetivas ementas e as eventuais dietas especiais medicamente transcritas; orienta e coordena o pessoal auxiliar durante a preparação e apresentação das refeições; gere a aquisição dos alimentos necessários à realização das refeições, zelando pela sua qualidade e garantindo o seu armazenamento em condições adequadas. As funções indicadas, podem ser exercidas em qualquer estabelecimento de ensino na área do Município, incluindo as creches municipais. As funções indicadas podem ser exercidas em qualquer instalação afeta à divisão. É responsável pelos valores que lhe são confiados, efetuando todo o movimento de liquidação de despesas e cobranças de receitas, para o que procede a levantamentos e depósitos, conferências, registos e pagamentos ou recebimentos em cheque ou numerário.”
2 - Local de trabalho: área do Município de Coruche.
3 – Posição remuneratória: a determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, tendo por referência a 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única (821,83€).
4 – Requisitos de admissão: os candidatos deverão reunir, no momento da candidatura e até ao final do procedimento concursal, os seguintes requisitos:
4.1 – Requisitos gerais:
a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 – Nível habilitacional: Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Escolaridade Obrigatória; 010 – Programas de Base; 080 – Alfabetização; 090 – Desenvolvimento Pessoal.
4.3 – Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento candidatos detentores de vínculo de emprego público, a tempo indeterminado ou a termo resolutivo, bem como candidatos sem vínculo de emprego público; não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 – Apresentação de candidaturas:
5.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas de uma das seguintes formas:
a) pelo registo de utilizador e submissão do formulário de candidatura, acompanhado da documentação exigida, na plataforma eletrónica de recrutamento do Município em https://recrutamento.cm-coruche.pt/recursoshumanos/Procedimentos concursais/plataforma de recrutamento do Município de Coruche. b)Considerando o nível habilitacional exigido a maioria dos candidatos ao procedimento concursal poderá não ser dotada das competência tecnológica para a utilização da forma prevista na alínea a) e pretende-se que exista o maior número de candidatos possível para que a escolha da administração seja maior. Poderão ainda formalizar a candidatura pela entrega do formulário, pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche.
5.2 – Prazo: a candidatura deve ser apresentada no prazo dez dias úteis, contados a partir da data de publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
5.3 – Documentos: o candidato deve, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos:
5.3.1 – se ao candidato for aplicável o método de seleção avaliação curricular:
a) currículo profissional;
b) comprovativos de formação profissional;
c) outros documentos comprovativos dos factos referidos no currículo.
O júri poderá exigir ao candidato a apresentação de documentação suplementar relativa a factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
5.3.2 – se o candidato for detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado: declaração comprovativa do vínculo devidamente atualizada, donde conste a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória atual, funções que exerce, órgão ou serviço onde exerce funções e elementos relativos à avaliação de desempenho do último biénio.
Os trabalhadores do Município ficam dispensados da apresentação do documento comprovativo de vínculo público.
5.4 – Menções obrigatórias: o candidato deve, no formulário de candidatura, declarar:
a) que reúne todos os requisitos para a constituição do vínculo de emprego público (art. 17.º LTFP), bem como os estabelecidos nos pontos 4.2;
b)que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.
6 – Regimes especiais
6.1 – Candidatos com deficiência (art. 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2001):
6.1.1 – No presente procedimento, o candidato com deficiência em situação de igualdade de valoração tem preferência na ordenação final, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6.1.2 – Os candidatos com deficiência devem declarar o seu tipo de deficiência e respetivo grau de incapacidade, bem como outras informações que tenham por pertinentes para garantir que o procedimento, nas suas diferentes vertentes, se adequa às suas capacidades de comunicação e expressão.
6.2 – Militares: os militares que se encontrem na situação descrita no artigo 24.º do anexo do Decreto-Lei n.º 76/2018 e pretendam beneficiar do respetivo regime devem declará-lo no formulário de candidatura e apresentar documento comprovativo desse estatuto.
7 – As notificações aos candidatos serão efetuadas através da plataforma referida no ponto 5.1 e por correio eletrónico, através do endereço “recrutamento@cm-coruche.pt”. Nos casos em que isso não seja possível ou adequado, as notificações serão efetuadas por correio registado.
8 – Métodos de seleção:
8.1 – Candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: a generalidade dos candidatos fica sujeita aos seguintes métodos de seleção:
8.1.1 - Prova de Conhecimentos Técnica Oral (100%): Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como a capacidade de os aplicar a situações concretas do exercício da função, e ainda avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa
A prova será de realização individual, assumirá a forma oral, terá a duração aproximada de trinta minutos, e incidirá sobre os seguintes temas:
Tema 1 – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas- Lei n.º 35/2014;
Tema 2 – Gestão de Conflitos;
Tema 3 – Carta Educativa do Município de Coruche;
Tema 4 – Procedimentos de Primeiros Socorros e Emergência na Infância;
A bibliografia indicada para a realização da prova é a seguinte:
Tema 1:Legislação - disponível em www.dre.pt;
Tema 2: Agressividade e Violência-Escola Saudávelmente
(escolasaudavelmente.pt)
Resolução_de_conflitos.pdf
https:/www.leyaeducacao.com/z_escola/i_456
Tema 3: Carta Educativa do Município de Coruche- disponível no site do Município;
Tema 4: www.aege.pt/images/files/geral/manualprimeirossocorros.pdf
8.1.2 - Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o seguinte perfil de competências:
a)Orientação para o Serviço Público;
b)Organização e Método de Trabalho;
c)Relacionamento Interpessoal;
d)Adaptação e Melhoria Continua;
e)Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
8.2 - Candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de valorização e tenham, imediatamente antes, desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ficam sujeitos aos seguintes métodos de seleção:
8.2.1 – Avaliação Curricular (75%):
Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Serão avaliados os seguintes parâmetros, de acordo com as seguintes grelhas de classificação:
Habilitação académica: (“HA”)
Igual à exigida- 18 valores;
Superior à exigida-20 valores;
Formação profissional – (“FP”)
Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções –10 valores. Acrescem 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções.
Experiência profissional: (“EP”)
até 3 anos – 10 valores;
de 3 a 6 anos exclusive – 14 valores;
de 6 a 10 anos exclusive– 16 valores;
de 10 a 15 anos – 18 valores;
mais de 15 anos – 20 valores.
SIADAP: (“AD”)
Sem avaliação de desempenho no último biénio – 10 valores;
Desempenho inadequado – 10 valores;
Desempenho adequado – 16 valores;
Desempenho relevante – 18 valores;
Excelente – 20 valores.
A avaliação curricular (“AC”) será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD) / 4
8.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (25%): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
O perfil de competências para o posto de trabalho é o seguinte:
a)Orientação para o Serviço Público;
b)Organização e Método de Trabalho;
c)Relacionamento Interpessoal;
d)Adaptação e Melhoria Continua;
e)Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
O perfil será classificado globalmente.
8.2.3 – Os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP que não pretendam ficar sujeitos a estes métodos de seleção, devem declará-lo no formulário de candidatura, ficando, nesse caso, sujeitos aos métodos de seleção previstos no ponto 8.1 para a generalidade dos candidatos.
9 - Os métodos de seleção serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, com exceção da avaliação psicológica, que será avaliada através das menções classificativas “Apto” e “Não Apto”.
10 – Valoração final: a valoração final do procedimento será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1 – A valoração final dos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP corresponde à classificação obtida na prova de conhecimentos.
10.2 – A valoração final dos candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP é determinada de acordo com a seguinte fórmula:
VF = AC*0,75 + EAC*0,25
11 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem por que são indicados no presente aviso de abertura e na ata referida no ponto 20.
12 – Utilização faseada dos métodos de seleção: caso se verifique a necessidade de faseamento dos métodos de seleção, serão convocados para a realização do segundo método conjuntos sucessivos de 15 candidatos.
13 - O candidato que compareça à aplicação do método de seleção com atraso igual ou superior a 15 minutos, relativamente à hora indicada na convocatória, fica impedido de realizar o método de seleção
14 - O candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou a menção classificativa “não apto” na avaliação psicológica, bem como o que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção, será excluído do procedimento concursal, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção (ou respetiva fase) será feita através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço de Recursos Humanos do Município, publicada na plataforma referida no ponto 5.1 e notificada por correio eletrónico.
16 – Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração final entre candidatos, o empate será resolvido a favor dos que tiverem obtido classificação mais elevada no primeiro método de seleção. Caso o empate subsista após aplicação deste critério, aplicar-se-ão os seguintes critérios:
16.1 - no caso dos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será considerada, sucessivamente:
1.º critério de desempate – melhor nota obtida no Tema- Gestão de Conflitos;
2.º critério de desempate – melhor nota obtida no Tema- Carta Educativa do Município de Coruche;
3.º critério de desempate- melhor nota obtida no Tema- Procedimentos de Primeiros Socorros e Emergência na Infância.
16.2 - no caso dos candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será considerada a maior experiência profissional.
17 – Constituição do júri:
Presidente: Dr.ª Helena Isabel Fernandes Piedade Diogo Claro, Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social;
Vogais Efetivos:
1.º: Dr.ª Tânia Maria Batista Almeida, Técnico Superior, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º: Dr.ª Marta Sofia Palmeiro Fiúza de Oliveira Santos,Técnico Superior.
Vogais Suplentes:
1.º: Sr.ª Élia Ferreira Medinas da Silva, Assistente Técnica;
2.º: Dr.ª Rita Cristina Mesquita Neves de Oliveira, Técnica Superior.
18 - A ata do júri que fixa os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, é publicitada na plataforma eletrónica referida no ponto 5.1.
19 - A lista de ordenação final será publicada na plataforma eletrónica referida no ponto 5.1 e afixada no Serviço de Recursos Humanos da Autarquia.
20 – O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa. Quando a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida por 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final.
21 – O presente procedimento rege-se pela Portaria n.º 233/2022, pela LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
22 – Conforme despacho do Presidente da Câmara de 17 de julho de 2024, referente ao presente procedimento concursal, não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme email de 03 de julho de 2024. Não existe reserva de recrutamento válida para o posto de trabalho a concurso.

19 de agosto de 2024 – O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Presidente da Câmara de 17 de julho de 2024 e deliberação de Câmara de 31 de julho de 2024