Descrição do Procedimento:
1.Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), de 5 de agosto de 2024, se encontra aberto pelo período de 20 dias úteis, a contar da data de publicação integral do Aviso na BEP, o procedimento concursal comum para preenchimento de sete (7) postos de trabalho para as funções correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as seguintes Direções: um (1) posto de trabalho para a Direção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DSAERI); um (1) posto de trabalho para a Direção de Serviços de Direção de Serviços de Comunicação e Informática (DSCI); dois (2) postos de trabalho para a Direção de Serviços de Estatística (DSE); três (3) postos de trabalho para a Direção de Serviços de Programação e Políticas (DSPP).
2.Para efeitos do Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional, a Direção Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho a concurso.
3.O presente concurso reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4.O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sendo o recrutamento efetuado para candidatos/as com ou sem relação jurídica de vínculo de emprego público previamente constituído.
5.Poderão candidatar-se os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos: 5.1 candidatos/as com ou sem relação jurídica de vínculo de emprego público previamente constituído ou em situação de valorização profissional; 5.2. Possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias. 5.3. Requisitos específicos: Nível habilitacional: Ref.ª A – Um (1) Técnico Superior para a DSAERI – Licenciatura na área das Ciências Agrárias; Ref.ª B – Um (1) Técnico Superior para a DSCI – Licenciatura ou mestrado na área das Ciências da Comunicação, Gestão de Comunicação ou Marketing digital; Ref.ª C - Dois (2) técnicos superiores para a DSE -Licenciatura na área das Ciências Agrárias, Estatística ou em Ciência de Dados; Ref.ª D – Três (3) técnicos superiores para a DSPP - Licenciatura em Ciências Agrárias ou Engenharia do Ambiente.
6.Caraterização dos postos de trabalho: As funções na categoria de técnico superior, encontram-se em conformidade com o conteúdo funcional no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente: Ref.ª A – Um (1) Técnico Superior para a DSAERI, cujas funções se encontram descritas no artigo 2.º da Portaria n.º 179.º-A/2014, de 11 de setembro, designadamente: a) Acompanhar o desenvolvimento das políticas da União Europeia relacionadas com o Ministério da Agricultura e Pescas (MAgriP), assegurando nomeadamente a coordenação técnica do apoio à preparação dos conselhos de ministros de agricultura e pescas junto da União Europeia; b) Acompanhar o desenvolvimento das políticas internacionais e coordenar a intervenção do MAgriP nas organizações internacionais e nas instituições de cooperação para o desenvolvimento, sem prejuízo das competências próprias dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros; c) Propor e coordenar estratégias de internacionalização para os setores agroalimentar, das pescas e das florestas, bem como garantir a sua articulação com as políticas públicas de apoio associadas; d) Coordenar e apoiar a intervenção do MAgriP nas instâncias comunitárias, no âmbito dos assuntos europeus e das relações internacionais; e) Acompanhar e coordenar a atuação do MAgriP no âmbito das relações externas da União Europeia; f) Acompanhar e coordenar a atuação do MAgriP no âmbito das relações bilaterais; g) Coordenar e propor a participação do MAgriP nas relações e ações de cooperação para o desenvolvimento; h) Assegurar a representação nacional nas instâncias comunitárias e internacionais nas suas áreas de competência; Ref.ª B - Um (1) Técnico Superior para a DSCI, para exercício de funções no âmbito da análise e edição de conteúdos para divulgação de informação institucional; desenvolvimento de suportes para comunicação institucional; produção e gestão de conteúdos em canais digitais, nomeadamente plataformas web e redes sociais; monitorização e análise de dados de gestão dos meios de comunicação; preparação e gestão de eventos e outras iniciativas institucionais; implementação de projetos no âmbito da promoção da comunicação institucional; Ref.ª C – Dois (2) técnicos superiores para a DSE, para exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica com responsabilidade e autonomia técnica, nas áreas de atuação do Gabinete de Planeamento Políticas e Administração Geral (GPP), nomeadamente na Direção de Serviços de Estatística, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 179.º-A/2014, de 11 de setembro, tendo como principais atribuições e responsabilidades o desenvolvimento e implementação de metodologias de recolha, tratamento e análise de dados na área agrícola; recolher, analisar, gerir e divulgar informação primária e derivada de origem administrativa e estatística, pertinente para as atividades da área governativa da agricultura; acompanhar, desenvolver e difundir indicadores no âmbito da política agrícola e do desenvolvimento rural, sustentabilidade na agricultura, e do território, designadamente para apoio à monitorização da PAC; desenvolver instrumentos de análise de dados e assegurar a disponibilização de análise estatística relativas as áreas da agricultura e do desenvolvimento rural; Ref.ª D – Três (3) técnicos superiores para a DSPP, para exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica com responsabilidade e autonomia técnica, nas áreas de atuação do GPP, nomeadamente na Direção de Serviços de Programação e Políticas (DSPP), conforme previsto no artigo 9.º da Portaria n.º 179.º-A/2014, de 11 de setembro, tendo como principais atribuições e responsabilidades assegurar a coordenação e preparação em colaboração com os serviços do MAgriP e de outros Ministérios, dos contributos para as Grandes Opções do Plano; apoiar a definição de orientações estratégicas das políticas de intervenção estrutural comunitárias e nacionais do domínio do desenvolvimento rural; assegurar a articulação com as entidades competentes do MAgriP e de outros ministérios, entre as políticas de desenvolvimento rural e outras políticas de intervenção estrutural, nomeadamente no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento; desenvolver estudos de diagnóstico, avaliação e prospetiva no domínio da agricultura e desenvolvimento rural; promover, coordenar e participar no acompanhamento e avaliação dos programas, intervenções estruturais e medidas de política para a agricultura e o desenvolvimento rural; Propor e acompanhar as medidas de aplicação dos regimes comunitários de apoio direto aos agricultores, bem como acompanhar as medidas de promoção de um desenvolvimento sustentável no quadro dos instrumentos de política agrícola e do desenvolvimento rural; assegurar a representação nacional nas instâncias comunitárias.
7.Outros requisitos a considerar: a) Bons conhecimentos e facilidade na análise de informação e elaboração de notas/pareceres de suporte técnico à decisão; b) Bom domínio da língua inglesa falada e escrita; c) Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Word, Excel, Access, Outlook e PowerPoint). Bom relacionamento interpessoal; Responsabilidade e compromisso com o serviço.
8.Local de trabalho: Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), Praça do Comércio, 1140-010 Lisboa.
9.Para efeitos do disposto no artigo 11.º, alínea k) do n.º 3 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira/categoria e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do GPP, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10.Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 1.385,99€ (mil, trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos). Caso os/as candidatos/as já se encontrem integrados/as na carreira/categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem, sem possibilidade de negociação por inexistência de despacho prévio favorável que alude o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
11.Forma e prazo de apresentação de candidaturas: 11.1. Prazo de candidatura: 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da publicitação do presente Aviso; 11.2. Forma: As candidaturas devem ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, sob pena de exclusão, disponibilizado eletronicamente no site www.gpp.pt – separador: GPP - Recursos Humanos – Recrutamento - Procedimentos Concursais comuns, e formalizadas preferencialmente por correio eletrónico para recrutamento@gpp.pt, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, para o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), Praça do Comércio, 1140-010 Lisboa, dirigidas ao Exmo. Sr. Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP). 11.3. O formulário, devidamente datado e assinado, deve, obrigatoriamente, identificar a referência no campo “Área de atividade” a que se candidata e ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, identificando, obrigatoriamente, a referência a que se candidata (caso se candidate a mais de uma referência deverá o/a candidato/a submeter mais de um currículo referenciado), de acordo com os parâmetros fixados para a avaliação curricular, juntando os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados; b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem dos/as candidatos/as, caso sejam detentores/as de vínculo de emprego público, com data posterior à do presente Aviso, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que o/a candidato/a é titular, antiguidade na função pública, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto e, por fim, quais as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas. 11.4. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos/as candidato/as. 11.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12. Métodos de seleção: 12.1. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção, com exceção dos/as candidatos/as a que se refere o ponto 12.2.: a) Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP); b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 12.3. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção serão: a) Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC). b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 12.4. Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as capacidades técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas. 12.5. Tipo, forma e duração da Prova de Conhecimentos: prova escrita, presencial sem consulta, constituída por 20 perguntas de escolha múltipla com a duração de 60 minutos e versará sobre a seguinte bibliografia/legislação: Para todas as referências: Lei Orgânica do GPP (Decreto Regulamentar n.º 2/2014); Estrutura Nuclear do GPP (Portaria n.º 179-A/2014 de 11 de setembro); Estrutura orgânica flexível do GPP n.º 12182/2014, de 25 de setembro na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo – Princípios Gerais da Atividade Administrativa (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Garantias de Imparcialidade e Direitos, Deveres e Garantias do Trabalhador (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. - Por Referência: Ref.ª A: Tratado sobre o funcionamento da União Europeia (versão consolidada) - Documento 12012E/TXT Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, 26.10.2012 Texto oficial (PT) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12012E/TXT, em particular: Parte III - A AGRICULTURA E AS PESCAS (PÁGINA 16 A 19); PARTE V - A AÇÃO EXTERNA DA UNIÃO: TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À AÇÃO EXTERNA DA UNIÃO (PÁGINA 94); TÍTULO II - A POLÍTICA COMERCIAL COMUM (PÁGINA 94 A 95);TÍTULO III - A COOPERAÇÃO COM OS PAÍSES TERCEIROS E A AJUDA HUMANITÁRIA; CAPÍTULO 1 - A COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO (pagina 95 e 96). Página web da Direção Geral Política de Vizinhança e Negociações de Alargamento (DG NEAR) (https://commission.europa.eu/about-european-commission/departments-and-executive-agencies/european-neighbourhood-and-enlargement negotiations_en?prefLang=pt&etrans=pt). Página web da Política Europeia de. Parte VI - Título I- DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS: Capítulo 1 - AS INSTITUIÇÕES (página 103 a 125); Capítulo 2 - ATOS JURÍDICOS DA UNIÃO, PROCESSOS DE ADOÇÃO E OUTRAS DISPOSIÇÕES (página 125 a 131). Programas e Políticas da União Europeia. Programa geral e PAC: Prioridades da União Europeia 2024-2029, disponível em https://european-union.europa.eu/priorities-and-actions/eu-priorities/european-union-priorities-2024-2029_pt. Política agrícola comum disponível emhttps://agriculture.ec.europa.eu/common-agricultural-policy_pt. Alargamento e política europeia de vizinhança: Política europeia de vizinhança (PEV), Ficha temática do Parlamento Europeu sobre a “Política Europeia de vizinhança” - Christos Trapouzanlis / JOANNA PLACZEK 04-2024. Página web https://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/170/politica-europeia-de-vizinhanca - Revisão da política europeia de vizinhança, Documento JOIN(2015) 50 final Brussels, 18.11.201-Texto oficial (EN) https://neighbourhood-enlargement.ec.europa.eu/document/download/d4027423-cdae-4f4d-b542-cfd5d04fe826_en?filename=joint-communication_review-of-the-enp.pdf; Página web da Comissão Europeia sobre “Política europeia de vizinhança” https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/policies/european-neighbourhood-policy_pt. Alargamento da União Europeia: Ficha Temática do Parlamento Europeu sobre “O alargamento da União”-André De Munter 04-2024. Página web https://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/167/o-alargamento-da-uniao, Vizinhança e das Negociações de Alargamento (DG NEAR) (https://neighbourhood-enlargement.ec.europa.eu/index_en?prefLang=pt).Política comercial: Política comercial da União Europeia: página eletrónica da Direção-Geral do Comércio da Comissão Europeia: https://policy.trade.ec.europa.eu/index_en; Comércio Internacional de produtos agrícolas: página eletrónica da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia: https://agriculture.ec.europa.eu/international_pt. Mercado Interno: Página web Conselho Europeu: Mercado único da U.E. https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/deeper-single-market/#benefits: O mercado único da UE: vantagens, factos e números, programa a favor do mercado único da UE 2021-2027; O mercado único como elemento fundamental das transições ecológica e digital; Estratégia industrial da EU; A resiliência do mercado único, O papel do Conselho no aprofundamento do mercado único. Ref.ª B: Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) - Regulamento (UE) 2016/679 de 27 de abril, Parlamento Europeu e do Conselho | https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:02016R0679-20160504; Acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público - Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, Presidência do Conselho de Ministros | https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/83-2018-116734769; Regras e deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais - Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto | https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2015-131290439. Sítios Internet e Portais: Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) | https://www.gpp.pt/index.php/; Observatório de Preços Agroalimentar | https://observatorioagroalimentar.gov.pt/; Comissão Europeia – Estratégia Digital - Plataformas em linha | https://digital-strategy.ec.europa.eu/pt/policies/online-platforms; Comissão Europeia – Comunicação estratégica e combate à desinformação | https://commission.europa.eu/topics/strategic-communication-and-tackling-disinformation_pt; Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) – Publicidade Institucional do Estado | https://www.erc.pt/pt/publicidade-institucional-do-estado; Selo de acessibilidade e usabilidade | https://selo.usabilidade.gov.pt/; Plano de Divulgação e Comunicação do PEPAC Portugal 2023-2027 https://www.gpp.pt/images/PEPAC/Comunicacao/PlanoComunicacaoPEPAC_abril2024_verspublica_v3.pdf; Manual de Normas Gráficas do PEPAC Portugal 2023-2027 https://www.gpp.pt/images/PEPAC/Comunicacao/Manual_de_Normas_Graficas_PEPAC.pdf; Guia de Informação e Comunicação para beneficiários do PEPAC 2023-2027 | https://www.gpp.pt/images/PEPAC/Comunicacao/Guia_publicitacao_beneficiario_v4_abril2024.pdf; Comunicação Estratégica Institucional e Organizacional (pag. 13-102), in Media&Jornalismo, N.º 33, Vol.18, 2018, Centro de Investigação Media e Jornalismo (CIMJ) | https://impactum-journals.uc.pt/mj/issue/view/2183-5462_33/115. Ref.ª C: Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas [RICA]: https://www.gpp.pt/index.php/rica/rede-de-informacao-de-contabilidades-agricolas-rica;https://eur-lex.europa.eu/legal content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:02009R1217-20240101. Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola (RISA): https://www.gpp.pt/index.php/noticias/rede-de-informacao-sobre-a-sustentabilidade-das-exploracoes-risa-regulamento-aprovado; https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202302674; Contas Económicas da Agricultura e da Silvicultura. Ref.ª D: Regulamentação comunitária relativa aos planos estratégicos da Política Agrícola Comum (disponível em https://www.gpp.pt/index.php/pepac/pepac-regulamentacao); Plano Estratégico da PAC para Portugal (documentação disponível em https://www.gpp.pt/index.php/pepac/pepac-documentos); Legislação nacional relevante relevante para efeitos do PEPAC Portugal (documentação disponível em https://www.gpp.pt/index.php/pepac/pepac-regulamentacao#); Outra documentação relevante (documentação disponível em https://www.gpp.pt/index.php/pepac/pepac-plano-estrategico-da-pac-2023-2027). 12.6. A Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as tendo como referência o perfil de competências previamente definido no n.º 6 do presente Aviso, podendo comportar uma ou mais fases e é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Caso obtenha um juízo de Não Apto o/a candidato/a é excluído/a do procedimento concursal. 12.6. A Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso Equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12.7. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade empregadora e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
13.Os métodos de seleção têm caracter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fase, e/ou que tenham obtido juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes. 13.1. Classificação Final: 13.1.1. A classificação Final (CF), para os/as candidatos/as referidos no ponto 12.1. do presente Aviso, será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC x 50%) + (EAC x 50%). 13.1.2. Para os/as candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 12.2. do presente Aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 50%) + (EAC x 50%).
14.As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da entidade, conforme disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15.A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados/as, equivale à desistência do procedimento, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
16.Os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as por uma das formas previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º e por uma das formas previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da referida Portaria. Os/as candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte, nos mesmos termos.
17.Critérios de ordenação preferencial: 17.1. Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17.2. Os/as candidatos/as portadores/as de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dá-se cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
18.A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do artigo 121.º do CPA (Código do Procedimento Administrativo).
19.Composição do Júri por referência: Ref.ª A: Presidente: Cristina Maria Lopes Vasques, Chefe da Divisão de Assuntos Europeus; 1.º Vogal efetivo: Cristina Maria Dionísio Dias Hagatong, Chefe da Divisão de Relações Internacionais; 2.º vogal efetivo: Cecília Maria Antunes Luís Sanches, técnica superior da DSRHDO; 1.º Vogal suplente: Rita Isabel Botelho Marques, técnica superior da Divisão de Relações Internacionais; 2.º vogal suplente: Hélder Rafael dos Santos Moreira, técnico superior da DSRHDO.
Ref.ª B: Presidente: António Miguel Viegas Simão, Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Informática e Comunicação; 1.º Vogal efetivo: Ana Maria da Silva Faria Filipe de Morais, Chefe da Divisão de Acompanhamento de Políticas e Comunicação; 2.º vogal efetivo: Cecília Maria Antunes Luís Sanches, técnica superior da DSRHDO; 1.º Vogal suplente: Hélder Rafael dos Santos Moreira, técnico superior da DSRHDO; 2.º vogal suplente: Marta Filomena Freire Miguel Raposo, da DSRHDO.
Ref.ª C: Presidente: Rui Manuel de Figueiredo Rodrigues Pereira, Diretor de Serviços de Estatística; 1.º Vogal efetivo: Isabel Maria Gonçalves Parra Escada Mendes, Chefe da Divisão de Metodologia e Análise de Informação; 2.º Vogal efetivo: Cecília Maria Antunes Luís Sanches, técnica superior da DSRHDO; 1.º Vogal suplente: Susana Maria Mendes Jorge, Chefe da Divisão de Estatística; 2.º vogal suplente: Hélder Rafael dos Santos Moreira, técnico superior da DSRHDO.
Ref.ª D: Presidente: Hugo Luís Costa Ferreira, Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Programação e Políticas; 1.º Vogal efetivo: Sónia Isabel Simões Calção, Chefe da Divisão dos Regimes de Pagamentos Diretos aos Agricultores; 2.º Vogal efetivo: Hélder Rafael dos Santos Moreira, técnico superior da DSRHDO; 1.º Vogal suplente: Sílvia Maria Toscano de Almeida Trindade Balcão, Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Rural; 2.º vogal suplente: Cecília Maria Antunes Luís Sanches, técnica superior da DSRHDO.
20.Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
21.O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), irá tratar os Dados Pessoais dos/as candidatos/as em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (UE) 2016/679 e, na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.
22.Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado por extrato no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral e na página eletrónica do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP).